Autor: Gustavo Fonseca

Placa R2: Dê a Preferência

Placa R2: Dê a Preferência

Placa R2: Dê a Preferência. A placa R-2 é definida como uma placa de regulamentação. As placas de regulamentação têm a finalidade de fornecer informações aos usuários da via, especificando as condições, proibições, obrigações ou restrições relacionadas ao uso da estrada. Qual o significado da placa R2? O significado da placa de trânsito R-2 é o seguinte: ela indica ao condutor a obrigação de conceder a prioridade de passagem ao veículo que está se transportando na via na qual o condutor planeja entrar ou cruzar. Continue lendo

Placa R1: parada obrigatória à frente

Placa R1: parada obrigatória à frente

Placa R1: parada obrigatória à frente. Você está ciente da placa que exige uma parada obrigatória? E o que ocorre quando um condutor desrespeita essa ordem de parada? Dado que a prioridade máxima é a segurança de todos, é fundamental que todos reafirmem a relevância da sinalização de tráfego, exemplificada pela placa R-1, que sinaliza a necessidade de parar obrigatoriamente. Além disso, abordaremos o significado da placa de parada obrigatória e as possíveis consequências caso o condutor não respeite essa exigência. Além disso, discutiremos as Continue lendo

DAER RS Multas: Valor, Pontos, Consulta

DAER RS Multas: Valor, Pontos, Consulta

O DAER RS, ou Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul, é um órgão público estadual cujo objetivo principal objetivo é planejar, administrar, fiscalizar e executar políticas relacionadas à infraestrutura rodoviária no estado. Isso inclui a construção, manutenção e conservação de estradas, pontes e outros elementos da malha viária. O DAER RS é responsável por garantir a segurança e eficiência das estradas, bem como melhorar a mobilidade e acessibilidade dos cidadãos do estado. Ele também pode estar envolvido na regulamentação do Continue lendo

Infração 5967

Infração 5967

A Infração 5967 corresponde ao enquadramento da conduta infratora: ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. É uma penalidade gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1467,35. A multa de 1467,35 é devido ao fator multiplicador 5X do valor base da penalidade gravíssima (R$ 293,47). Art. 203 Ultrapassar pela contramão outro veículo: V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração – gravíssima; Penalidade – multa Continue lendo

Infração 74550

Infração 74550

A infração 74550 é o enquadramento usado quando o condutor ultrapassar o limite de velocidade em até 20%. É uma infração média, gerando uma multa no valor de R$ 130,16 e 5 pontos na CNH. Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito Continue lendo

Infração 7633

Infração 7633

A Infração 7633 refere-se à conduta de dirigir veículo segurando telefone celular (7633-1) ou dirigir veículo manuseando telefone celular (7633-2). É uma infração gravíssima, adicionando 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Art. 252 Dirigir o veículo: V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração – média; Penalidade – multa. Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de Continue lendo

Infração 6920

Infração 6920

A infração 6920 enquadra a ausência de registro do veículo no prazo máximo de 30 dias junto ao órgão de trânsito. Nesse caso, há uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além de ter o veículo removido. É o que diz o artigo 233 do CTB: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração – média; Penalidade – multa. Medida administrativa – Continue lendo

Infração 5541

Infração 5541

A Infração 5541 corresponde ao estacionamento de veículo desrespeitando placas de regulamentação. É uma infração grave com multa de R$ 195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor. A remoção do veículo é efetuada como medida administrativa. Artigo 181 CTB XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Quando ocorre a autuação 5541-1 1. Veículo estacionado em local regulamentado com placa R6b (Estacionamento Regulamentado), exceto Continue lendo

Infração 6050

Infração 6050

A Infração 6050 corresponde à conduta de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. É uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH, como descrito no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a Continue lendo

Infração 7455: excesso de velocidade em 20%

Infração 7455: excesso de velocidade em 20%

A Infração 7455: exceder velocidade máxima da via em 20%. É o código de enquadramento da conduta de trânsito descrita no artigo 218 do CTB, inciso I que pune o motorista que exceder a velocidade permitida em até 20%. O condutor incorre em infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH. Veja o inciso na íntegra: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada Continue lendo