Infração 765-00

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No universo do trânsito, é fundamental que todos os condutores estejam em plenas condições de saúde para garantir a segurança nas vias. Uma das medidas para assegurar isso é o exame toxicológico, especialmente para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo, nas categorias C, D ou E. Segundo o Art. 165-B, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não comprovar a realização desse exame na renovação da habilitação é uma infração de trânsito.

Essa infração é considerada gravíssima e, por isso, gera multa quintuplicada e suspensão do direito de dirigir por três meses. O infrator nesse caso é o condutor, e a competência para autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e que a pontuação dela não é computável.

Exemplos de Como a Infração 765-00 Ocorre

Um exemplo clássico dessa infração é quando o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo vai renovar sua CNH das categorias C, D ou E e, ao ser solicitado, não apresenta a comprovação de realização do exame toxicológico periódico. Outra situação é quando, no momento da renovação, o exame apresentado está vencido.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Você pode questionar a validade do exame apresentado, se estava dentro do prazo de validade na data da renovação. Outro argumento é demonstrar que não exerce atividade remunerada com o veículo, apesar de possuir habilitação nas categorias C, D ou E. Lembre-se: cada caso é único e, por isso, a defesa deve ser personalizada, considerando todas as circunstâncias.

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