Infração 763-32

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No universo do trânsito, muitas são as infrações que podem ser cometidas pelos condutores. Contudo, uma que vem ganhando destaque nos últimos tempos é a prática de dirigir manuseando o telefone celular. Segundo o artigo 252, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, essa ação é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa e pontuação na carteira de habilitação.

O enquadramento 76332, que ampara legalmente a tipificação desta infração, caracteriza-se quando o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular enquanto dirige. A gravidade dessa infração é considerada gravíssima e, apesar de não configurar crime de trânsito, gera uma penalidade de 7 pontos na carteira do infrator.

A constatação da infração pode ocorrer sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito não precisa parar o condutor para autuá-lo. A competência para autuar o infrator pertence ao órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 763-32 Ocorre

Para que fique mais claro, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

1. O condutor está dirigindo e, ao mesmo tempo, manuseia o telefone celular com uma das mãos. Nesse caso, mesmo que a atenção esteja voltada para o trânsito, o simples ato de segurar o aparelho já configura a infração.

2. O condutor está dirigindo e tecla no telefone celular. Aqui, a infração é ainda mais evidente, pois além de segurar o aparelho, o motorista divide sua atenção entre a direção e o telefone.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer dessa infração, é importante focar em argumentos técnicos e circunstanciais. É possível, por exemplo, questionar a forma como a infração foi constatada, uma vez que a lei prevê que ela pode ser feita sem abordagem. Além disso, é possível argumentar sobre a falta de provas concretas, como fotos ou vídeos, que comprovem a infração. Lembre-se, contudo, que a melhor maneira de evitar essa situação é respeitando as leis de trânsito e não utilizando o telefone celular enquanto dirige.

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