Infração 5967

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A Infração 5967 corresponde ao enquadramento da conduta infratora: ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. É uma penalidade gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 1467,35.

A multa de 1467,35 é devido ao fator multiplicador 5X do valor base da penalidade gravíssima (R$ 293,47).

Art. 203

Ultrapassar pela contramão outro veículo:

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Observações possíveis no auto de infração de trânsito (AIT)

  1. O veículo ultrapassou pela contramão em local sinalizado com linha simples contínua amarela, sentido da via nortesul.
  2. O veículo ultrapassou pela contramão em local sinalizado com linha dupla contínua amarela.

O que é e para que serve a faixa contínua

A função da faixa contínua é determinar que a ultrapassagem é proibida naquele local. A função faixa pontilhada é determinar que a ultrapassagem é permitida.

sentido 1

Diferença entre passagem e ultrapassagem

ULTRAPASSAGEM: considera-se ultrapassagem o movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

Faixas de trânsito

tipos linhas

Linhas Simples Contínuas (Branca): Este tipo de marcação é utilizado para dividir duas ou mais faixas de rolamento que têm o mesmo sentido. Por ser uma faixa contínua, a ultrapassagem não é permitida nos trechos que a contêm.

Linhas Simples Tracejadas (Branca): Também têm a função de separar trechos com o mesmo sentido, mas, ao contrário das linhas contínuas, a ultrapassagem é permitida nessas áreas.

Linhas Simples Contínuas (Amarela): Essa faixa é usada para separar pistas que têm direções opostas. Dado que a linha é contínua, a ultrapassagem não é permitida.

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Linhas Simples Tracejadas (Amarela): Similar à situação anterior, essa linha demarca vias de sentido contrário. Por ser tracejada, a ultrapassagem é permitida em ambos os lados da pista.

Linhas Duplas Contínuas (Amarela): Essa faixa é diferente da linha simples contínua amarela e é utilizada em vias com largura superior a 7 metros. Ela separa vias de sentidos contrários e proíbe ultrapassagens em ambos os lados.

Linhas Duplas Contínuas/Tracejadas (Amarela): Essas faixas delimitam vias de direções opostas. A diferença é que para quem está na faixa contínua, ultrapassar é proibido; já na faixa tracejada, é permitido.

Marcação MFR (Marcação de Faixa Reversível contra-fluxo): Essa marcação não é comum e pode causar confusão em condutores que a encontram pela primeira vez. Ela não indica que ultrapassagens são permitidas em ambos os lados, mas sim que pode ocorrer uma mudança temporária no sentido do tráfego para aliviar o congestionamento na via mais cheia. Essa marcação é frequentemente vista em grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Linhas de Bordo: São as linhas (brancas ou amarelas) nas laterais das pistas de rolamento, que separam a faixa de tráfego do acostamento ou calçada.

Quando a linha é amarela, é proibido parar ou estacionar naqueles trechos; se a linha for branca, ambas as ações são permitidas.

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