Infração 651-30

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A legislação de trânsito brasileira é clara e abrangente, abordando uma variedade de situações que podem ocorrer nas vias públicas. Uma delas é o uso indevido da buzina, tipificado no Art. 227, IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração, de gravidade leve, ocorre quando o condutor utiliza a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.

A buzina é uma ferramenta importante para a segurança no trânsito, mas seu uso deve ser moderado e em situações específicas, como advertir a outros condutores sobre uma manobra que será realizada ou um problema na via. Porém, seu uso em áreas urbanas entre 22h e 6h, ou de forma prolongada e sucessiva, além do uso em frente a hospitais onde há sinalização proibitiva (placa R-20), configura infração.

Exemplos de Como a Infração 651-30 Ocorre

Vamos a alguns exemplos para entendermos melhor. Imagine que você está dirigindo e, ao passar em frente a um hospital, toca a buzina para saudar um amigo que está do outro lado da rua. Se houver uma placa R-20 no local, você estará cometendo uma infração.

Outro exemplo seria buzinando repetidamente em um congestionamento, mesmo sem a necessidade de advertir outros condutores sobre algum risco iminente. Este tipo de comportamento também é considerado infração.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a situação: havia sinalização indicando a proibição? A buzina foi usada em toque breve e por um motivo justificável?

Em sua defesa, você pode argumentar sobre a necessidade do uso da buzina naquele momento, a ausência de sinalização ou até mesmo erros no auto de infração. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Conhecer as leis de trânsito é fundamental para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro. E, quando necessário, recorrer de multas injustas também é um direito do cidadão. Fique atento e dirija com responsabilidade!

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