Infração 573-80

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Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o código de enquadramento 57380. Esta infração é tipificada pelo Artigo 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a penalidade de multa para o infrator.

Esta infração é constatada quando o condutor dirige seu veículo na contramão em uma via que possui sinalização indicando que o trânsito deve ocorrer em sentido único. Importante ressaltar que a constatação da infração é possível mesmo sem a abordagem do veículo, ou seja, a autoridade de trânsito pode identificar a infração por meio de câmeras de monitoramento ou outras formas de fiscalização.

Exemplos de Como a Infração 573-80 Ocorre

Para ilustrar a infração, podemos citar alguns exemplos:

1. Um automóvel que transita no sentido oposto ao regulamentado para a via, em local sinalizado com a placa R24a, que indica sentido único de circulação.

2. Uma motocicleta que transita na pista oposta à indicada pela sinalização de regulamentação (placa R24b), em via com canteiro central.

3. Um automóvel que circula em sentido oposto em uma minirrotatória, mesmo com a placa R33, que indica a obrigatoriedade de seguir à direita, visível.

4. Um automóvel que circula em sentido oposto em uma rotatória, também com a placa R33 visível.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por transitar na contramão em via de sentido único, é possível recorrer da infração. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam comprovar a inexistência da infração ou a impossibilidade de evitá-la. Por exemplo, se a sinalização estava oculta ou danificada, se houve uma situação de emergência que obrigou o condutor a transitar na contramão, entre outros. Lembrando que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

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