Infração 7587

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A Infração 7587 enquadra a conduta de transitar com o veículo na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. Gera uma penalidade gravíssima, com multa de R$ 297,43 e 7 pontos na CNH. A apreensão do veículo e sua remoção também é aplicada.

Art. 184

Transitar com o veículo:

III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa – remoção do veículo.

Segundo o inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.154, de 2015, é considerada uma infração de natureza gravíssima o ato de transitar na faixa ou via destinada exclusivamente aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, a menos que se configure uma situação de força maior e se conte com a autorização das autoridades competentes. O valor da multa estipulada para essa infração é de R$ 293,47.

Quais motivos poderiam ser considerados de força maior?

São os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas não podem ser evitados ou impedidos, pela autoridade com circunscrição sobre a via, tais como fenômenos da natureza, tais como inundações, deslizamentos de terra, quedas de barreira, desmoronamentos, etc.

Há também os fatos humanos, como guerras, revoluções, manifestações, interrupções na via, pontes, viadutos, desmoronamentos, acidentes, obras, reformas e reparos, entre outros.

Quando ocorre a autuação

Veículo que transita em faixa ou via exclusiva, sinalizada com a placa R-32 e com Marcação de Faixa Exclusiva (MFE), destinada ao transporte público coletivo de passageiros.

placa R-32
placa R-32

Observação no Auto de Infração de Trânsito

O veículo transitava pela faixa exclusiva para o transporte público coletivo de passageiros. Via sinalizada com a placa R-32 e com Marcação de Faixa Exclusiva (MFE).

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