Infração 642-40

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas e leis que regulamentam o trânsito de veículos e pedestres em nosso país. Uma dessas normas, especificamente o Artigo 222, trata de uma infração de trânsito que pode não ser tão conhecida, mas é de suma importância para a segurança de todos: deixar de manter ligado, em situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro, de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.

Essa infração é classificada como de gravidade média, acarretando multa e quatro pontos na carteira do condutor. A constatação da infração pode ocorrer sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode identificar a violação sem necessariamente parar o veículo.

Exemplos de Como a Infração 642-40 Ocorre

Para exemplificar, podemos citar duas situações. A primeira é uma ambulância estacionada sobre a calçada durante a prestação de serviço de emergência, porém com o sistema de iluminação intermitente apagado. O segundo exemplo é um veículo de fiscalização de trânsito em circulação durante um serviço de emergência, mas com o sistema de iluminação apagado. Ambos os casos configuram a infração descrita no Artigo 222 do CTB.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é preciso apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem que a situação não configurou uma emergência ou que houve um mal entendido. Por exemplo, se o veículo estava parado e sem realizar atendimento de emergência no momento da infração, esse pode ser um argumento válido para a defesa. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado para aumentar suas chances de sucesso no recurso.

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