Infração 610-60

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 213, inciso I, uma infração gravíssima ocorre quando o condutor deixa de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas. Esses agrupamentos podem ser préstitos, passeatas, desfiles, entre outros.

Essa infração, codificada como 61060, é considerada de alta gravidade devido ao risco potencial à segurança de pedestres e participantes desses eventos. O infrator, nesse caso o condutor, está sujeito à penalidade de multa e sete pontos em sua carteira de habilitação.

Importante ressaltar que essa infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários e pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

Exemplos de Como a Infração 610-60 Ocorre

Para ilustrar, imagine a seguinte situação: Durante um feriado, um condutor se depara com uma passeata que interrompe o trânsito em uma avenida. Mesmo com a presença do agrupamento de pessoas, o motorista decide não parar o veículo, colocando em risco a segurança dos participantes do evento. Essa atitude configura o enquadramento 61060.

Outro exemplo comum é durante eventos esportivos ou culturais, onde grandes grupos de pessoas podem se formar e interromper a marcha de veículos. O condutor que não respeita essa interrupção e opta por não parar o veículo também estará cometendo a infração.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado com base no enquadramento 61060, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem que a infração não ocorreu como descrita ou que houve erro na abordagem.

Por exemplo, se o condutor conseguir provar que não havia um agrupamento de pessoas interceptando a marcha do veículo no momento da suposta infração, ou que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos pedestres, esses argumentos podem ser utilizados em sua defesa.

Lembre-se: é direito do cidadão recorrer de qualquer penalidade imposta pelo órgão de trânsito. No entanto, é fundamental respeitar as normas e leis de trânsito para garantir a segurança de todos.

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