Infração 558-40

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O trânsito é regido por leis rígidas e precisas, visando sempre a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos. Uma dessas normas é a tipificação de enquadramento 55840, que diz respeito ao ato de parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. Esta norma está fundamentada no Art. 182, II do Código de Trânsito Brasileiro.

Por ser uma infração de gravidade leve, a penalidade para tal ato é uma multa, sem a necessidade de medidas administrativas adicionais. Importante ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito. A constatação da infração pode ocorrer sem abordagem, sendo de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A pontuação atribuída à carteira do infrator é de três pontos.

Exemplos de Como a Infração 558-40 Ocorre

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático: um automóvel efetuando o embarque de passageiro afastado paralelamente ao meio-fio, a 80cm da guia da calçada. Esta situação configura a infração, pois o veículo está parado a uma distância considerada inadequada pela legislação.

Como Recorrer da Infração

Embora seja uma infração considerada leve, é possível recorrer da multa. O primeiro passo é analisar a situação e as circunstâncias em que ocorreu a infração. Argumentos técnicos, como a falta de sinalização adequada ou a necessidade de parar o veículo naquela posição por motivos de segurança, podem ser utilizados na defesa.

Além disso, é importante verificar se o auto de infração foi preenchido corretamente, pois erros podem levar à anulação da multa. Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos, portanto, se você acredita que a multa foi aplicada de forma injusta, não hesite em buscar seus direitos.

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