Infração 550-90

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Estacionar o carro em local proibido é uma infração de trânsito comum, mas que pode trazer muitos transtornos. Uma dessas infrações é o estacionamento no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo, tipificada pelo código de enquadramento 55090.

De acordo com o artigo 181, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

Trata-se de uma infração de gravidade média, que acarreta multa e a remoção do veículo como medida administrativa. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e a constatação da infração é possível sem abordagem.

Exemplos de Como a Infração 550-90 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. O primeiro caso é o mais comum: um veículo estacionado no ponto de embarque/desembarque com sinalização horizontal delimitadora visível. Outro exemplo é o veículo estacionado sob abrigo, ou seja, na cobertura destinada ao ponto de ônibus. Por fim, temos o veículo estacionado junto ao marco do ponto, mesmo sem a sinalização horizontal delimitada.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode alegar que a sinalização estava coberta ou danificada, impossibilitando a visualização da proibição. Outra possibilidade é argumentar que não havia outro local para estacionar em uma situação de emergência. Lembre-se, é importante ter provas para sustentar sua defesa, como fotos, por exemplo.

Conhecer as regras de trânsito é essencial para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro. Esteja sempre atento às sinalizações e respeite as normas estabelecidas.

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