Multas de Trânsito

Valor da multa grave 2024: quantos pontos e defesa

Publicado por
Gustavo Fonseca
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As infrações graves somam 5 pontos na CNH. A multa grave é de R$ 195,23. Algumas infrações graves podem gerar a retenção ou remoção do veículo.

As infrações graves não têm fator multiplicador e nem afetam o teto de pontos na carteira de habilitação. Quando o condutor está no período de experiência, dirigindo com a CNH provisória ou PPD, terá seu direito de dirigir revogado ao cometer uma infração grave ou gravíssima.

Infrações graves relacionadas ao estacionamento

É infração grave estacionar o veículo nas seguintes situações:

  • Afastado a mais de um metro do meio-fio;
  • Sobre a faixa destinada a pedestres, sobre ciclovias, ao lado de canteiros centrais e marcas de canalização, gramados ou jardins públicos;
  • Ao lado de outro veículo, em fila dupla;
  • Na área de cruzamento de vias;
  • Em pontes e viadutos;
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização.

Infrações graves em relação ao trânsito

São infrações que atrapalham a circulação e, consequentemente, aumentam o risco de acidentes nas vias:

  • Fazer o reparo do veículo em via pública, em pistas de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido;
  • Transitar em faixas regulamentadas para circulação exclusiva de ônibus na pista à esquerda;
  • Transitar pela contramão em vias de duplo sentido de circulação;
  • Deixar de dar passagem à veículos de urgência devidamente identificados;
  • Transitar em marcha ré em grandes distâncias;
  • Fazer conversão à direita ou esquerda em locais proibidos;
  • Passar em bloqueio viário sem autorização ou deixar de entrar em áreas de pesagem de veículos;
  • Utilizar a via para depósito de mercadorias e materiais sem que haja autorização;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com apenas uma das mãos ao guidão e com cargas de tamanho e peso incompatíveis;
  • Transitar em velocidade superior de 20% até 50% da máxima permitida.

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Infrações graves relacionadas ao veículo

A falta de manutenção do veículo e o excesso de carga diminuem a estabilidade ao dirigir, além de aumentarem a poluição sonora e ambiental. São infrações graves ligadas ao veículo:

  • Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta e com o sistema de iluminação danificado;
  • Usar equipamentos de som com volumes que não sejam autorizados pelo CONTRAN;
  • Conduzir o veículo com cor, característica alterada, com adesivos de publicidade encobrindo o para-brisa e toda parte traseira do carro;
  • Deixar de acionar o para-brisa sob chuva;
  • Transitar com o veículo sem inspeção veicular obrigatória;
  • Circular com o silenciador defeituoso e equipamentos ou acessórios proibidos;
  • Vidros do carro totalmente cobertos por persianas, películas, cortinas, adesivos e pinturas;
  • Veículos em mal estado de conservação que comprometam a segurança e com emissão de ruídos e poluentes;
  • Transitar com carga pesada superior à permitida;
  • Conduzir animais, pessoas ou carga nas partes externas do veículo, a menos que exista autorização prévia.

Infrações graves conforme o atitudes do condutor

Estas infrações são cometidas principalmente devido à falta de prática da direção defensiva e ao desrespeito às normas estabelecidas pelo CTB:

  • Andar sem cinto de segurança, seja o passageiro ou condutor;
  • Deixar de prestar os primeiros socorros à vítima de acidente de trânsito quando for solicitado;
  • Desobedecer às ordens e comandos dados por autoridades de trânsito;
  • Deixar de indicar com antecedência, com seta ou gesto, a manobra de parada do veículo, mudança de direção ou faixa de circulação;
  • Escapar de cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas, ou deixar de fazer o pagamento;
  • Deixar de dar preferência à passagem de pedestres e veículos não motorizados quando estiverem atravessando a via;
  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito;
  • Deixar de dar baixa do registro de um veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  • Deixar de realizar a transferência e cadastro do veículo no Detran, dentro do prazo de 30 dias.

O Valor da multa grave e as peculiaridades desta categoria

Que as multas de transito acarretam pontos na carteira e também geram altos custos financeiros você já sabe.

Mas como está seu conhecimento específico sobre a infração grave?

Essa categoria de infração de transito é a segunda no ranking de gravidade de multa de trânsito.

Fica atrás da gravíssima e a frente da média e da leve.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro,  quando um motorista é flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação + R$ 195,23.

O Valor da multa grave não é o maior dentre as infrações de trânsito, no entanto, a partir do mês de novembro o seu valor está um pouco mais salgado  para o bolso dos condutores.

Essa é a categoria com o maior número de infrações de trânsito no pais.

Fique atento aos seus direitos e não corra o risco de sofrer uma infração e ter um gasto que não estava nos planos.

Por exemplo, trafegar acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos na CNH do condutor e multa.

Entre as ações que resultam em multa grave estão, em especial:

  • Transitar de forma errada;
  • Não usar algumas normas de segurança;
  • Conduzir o veículo de maneira inapropriada.

Multas graves de trânsito com remoção ou retenção do veículo

Algumas destas multas implicam na remoção ou retenção do veículo.

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Mas isso acontece com apenas uma pequena parcela das infrações cometidas.

Ninguém gosta de ter que pagar multa, mas sofrer com a remoção ou retenção do carro é ainda pior, ainda mais se pensarmos na burocracia que isso gera e no longo processo até resolver o problema.

Ter seu veículo removido (guinchado) vai gerar para o seu bolso um grande prejuízo.

Você terá que pagar pelo serviço de guincho e ainda uma diária ao local onde o carro estiver depositado.

Facilmente esses valores podem chegar a R$ 1.000,00!

Para evitar esse tipo de transtorno é importante conhecer as normas de transito.

Isto permite que você não apenas evite multas, mas recorra e cancele as multas indevidas.

O conhecimento coloca você em vantagem em muitas situações e no transito não é diferente.

Existem muitas infrações graves, mas é fundamental ficar atento para aquelas que geram a remoção do seu veículo.

Veja a lista completa das infrações que podem levar seu carro a ser guinchado:

  • Estacionar em fila dupla;
  • Estacionar afastado cerca de um metro da guia
  • Estacionar na calçada
  • Estacionar na faixa de pedestres;
  • Estacionar ao lado ou sobre canteiro central;
  • Estacionar em refúgios, ilhas ou marcas de canalização, ou mesmo, estacionar em local e/ou horário com proibição.

Se você estacionar, ainda, sobre viaduto, ponte ou dentro de túnel, bem como em canteiro, gramado ou jardim também terá o seu veículo removido.

Achou essas regras de estacionamento complicadas?

Na Espanha a coisa seria ainda mais complicada.

Por lá, em algumas cidades e em ruas de mão única, você só pode estacionar no lado da estrada onde as casas têm números ímpares em dias ímpares do mês, e no lado de números pares nos dias pares. Parece confusa essa regra deles, não é mesmo? Para escapar da multa é preciso anotar tudo certinho para não estacionar no lugar errado.

Multas graves que resultam em retenção do automóvel

  • Condutor e passageiros não usarem cinto de segurança;
  • Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores; Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas, acima dos níveis admitidos;
  • Dirigir à noite com facho de farol desregulado;
  • Não usar o limpador de para-brisa na chuva;
  • Dirigir veículo em mal estado de conservação;

Referência:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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Ver comentários

  • Olá, gostaria de saber quanto é a multa por dirigir sem habilitação? Posso recorrer? Como vejo essa multa se não possuo cnh?!

    • Olá, Amanda! Essa multa é referente ao seguinte artigo do CTB:

      "Art. 162 - Dirigir veículo:
      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (R$880,41) e apreensão do veículo;"

      Sempre que houver prazo você poderá recorrer, pois é um direito de todos! Para consultar a multa somente indo no detran, como você não possui CNH não é possível verificar no site. Qualquer coisa estou à disposição, abraço! tel: 08006021543.

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Gustavo Fonseca