Multas Gravíssimas

🚨 Multa gravíssima: Pontuação, Valor e Penalidades 2024

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Multa Gravíssima gera 7 pontos na CNH, o valor pode variar de R$ 293,47 a R$ 5.869,40, dependendo da multa pode gerar a suspensão direta da CNH. Consulte sua placa do veículo grátis e saiba se levou multa gravíssima? Clique AQUI para consultar grátis, recorrer e parcelar multas em 12x.

Tomou Uma Multa Gravíssima? Não Deixe de Ler Isto

Você sabia que entre as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalizadas com multa gravíssima são as mais sérias?

Pelo menos na visão dos legisladores brasileiros.

Por isso, a pontuação computada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o valor a ser pago são maiores, tornando a multa gravíssima aquela que ninguém deseja receber.

A lógica é que um motorista que adotou uma conduta imprudente demais precisa ser penalizado com rigor, para que evite cometer o mesmo erro.

As infrações de natureza gravíssima geralmente são aquelas que representam maior perigo ao trânsito e maior chance de resultar em acidente.

Por isso, antes de se preocupar com os pontos na habilitação e com o dinheiro a ser pago, convém evitar a multa gravíssima para a própria segurança – e também dos demais motoristas e pedestres.

Quer descobrir quais são as infrações gravíssimas e suas respectivas consequências contra o condutor infrator? Então siga a leitura.

 

Quando Acontece a Infração Gravíssima

Entenda como e quando o motorista pode ser autuado com uma multa gravíssima

 Como já dissemos, a multa gravíssima é aplicada para penalizar as condutas mais perigosas, que mais causam risco ao trânsito.

Mas não é o agente de trânsito que, na hora, avaliará esse risco e decidirá qual a natureza da infração que acaba de ver.

O motorista só pode ser multado por uma infração que esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que especifica qual a natureza de cada uma delas.

Entre as particularidades de uma infração gravíssima, além da maior multa e maior número de pontos na CNH, há outras possíveis consequências, como, a multiplicação do valor da multa.

O motorista que está com a Permissão para Dirigir, conhecida como habilitação provisória, não poderá receber a “definitiva” caso tenha cometido infração grave ou gravíssima nos 12 meses de validade da permissão – é o que diz o parágrafo 3º do artigo 148 do CTB.

Quem cometeu uma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses também não pode conduzir veículo destinado à condução de escolares ou se habilitar nas categorias C, D ou E, conforme disposto nos artigos 138, 143 e 145 do CTB.

 

Pontuação da Multa Gravíssima

A multa gravíssima tem o total de sete pontos na CNH

No artigo 259 do Código de Trânsito, encontramos a pontuação que é computada no registro do motorista infrator, de acordo com a natureza da infração. Veja:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Se pularmos para o artigo 261 do CTB, veremos que uma das ocasiões em que o direito de dirigir de um motorista é suspenso é quando ele acumula 20 pontos em um período de 12 meses.

Desse modo, três infrações gravíssimas são o suficiente para perder a CNH, pois cada uma acrescentará sete pontos ao registro do motorista, totalizando 21 pontos.

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Essa suspensão será de seis meses a um ano, ou de oito meses a dois anos caso a pontuação seja excedida novamente nos 12 meses seguintes.

A autoridade de trânsito decidirá sobre o prazo exato da penalidade analisando o prontuário do infrator, a gravidade da infração e as circunstâncias em que ela foi cometida.

Vale lembrar que várias infrações gravíssimas culminam na suspensão do direito de dirigir de forma direta, mesmo que a soma de pontos não tenha resultado em 20.

São as chamadas infrações auto-suspensivas. No caso delas, o prazo de suspensão é diferente. Mas retomaremos esse assunto mais adiante.

 

Quais Multas São Gravíssimas?

Entenda quais os tipos de multas são consideradas gravíssimas

É claro que um motorista com bom senso comete muito menos erros e infrações de trânsito. Mas não há maneira melhor de ficar longe de uma multa gravíssima do que conhecendo o CTB.

Até porque é comum não se dar conta de todo o risco que determinada conduta causa ao trânsito. No código, você encontra todos os comportamentos que são proibidos e levam às penalidades de multa.

Tabela de Multas Gravíssimas com Valores Atualizados (2023)

Antes de exibir a tabela com a relação de todas as infrações gravíssimas do Código de Trânsito, vamos entender qual é o valor da multa.

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

(…)

§2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

O valor de R$ 293,47 está vigente desde novembro de 2016, quando passou a valer a Lei Nº 13.281/2016.

A lei promoveu várias alterações importantes no CTB, entre as quais a mais relevante foi a atualização dos valores das multas.

Antes disso, as multas ainda levavam em conta o último valor da extinta Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que não era atualizada desde 2000.

Em novembro de 2016, portanto, a multa gravíssima subiu de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Observe, agora, o parágrafo 2º do artigo 258. Ele quer dizer que esse valor pode ser multiplicado caso o artigo da infração assim indicar.

Na tabela abaixo, listamos todas as infrações de natureza gravíssima, seu respectivo artigo no CTB (para que você possa conferir o texto sem edição e entender melhor), o fator multiplicador (se houver) e o valor final da multa. Confira:

Artigo Infração Multiplicador Valor (R$)
162, inc I Dirigir veículo sem possuir habilitação. Três vezes 880,41
162, inc II Dirigir veículo com habilitação cassada ou suspensa Três vezes 880,41
162, inc III Dirigir com habilitação em categoria diferente do veículo que está dirigindo. Duas vezes 586,94
162, inc V Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias. 293,47
162, inc VI Dirigir veículo sem óculos, lentes corretoras ou aparelho de audição impostos na CNH. 293,47
163 Entregar direção do veículo a motorista nas condições descritas no artigo 162. Até três vezes De 293,47 a 880,41
164 Permitir que pessoa nas condições descritas no artigo 162 tome posse e dirija veículo automotor. Até três vezes De 293,47 a 880,41
165 Dirigir sob a influência de álcool. Dez vezes 2.934,70
165-A Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro. Dez vezes 2.934,70
166 Confiar a direção do veículo a pessoa sem condições de conduzi-lo em segurança por seu estado físico ou psíquico. 293,47
168 Transportar crianças em veículo sem observância das normas de segurança especiais. 293,47
170 Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos. 293,47
173 Disputar corrida. Dez vezes 2.934,70
174 Promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra. Dez vezes 2.934,70
175 Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa. Dez vezes 2.934,70
176 Em caso de envolvimento em acidente com vítima, deixar de prestar socorro, adotar providências para evitar perigo no trânsito, preservar o local, remover o veículo quando determinado pela polícia ou de prestar informações ao policial. Cinco vezes 1.467,35
181, inc V Estacionar o veículo na pista de rolamento. 293,47
181, inc XX Estacionar veículo em vaga destinada a pessoa com deficiência ou idoso, sem credencial. 293,47
184, inc III Transitar com o veículo na faixa ou via exclusiva para ônibus. 293,47
186, inc II Transitar pela contramão em via com sinalização de sentido único. 293,47
189 Deixar de dar passagem a veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio, salvamento, de fiscalização de trânsito e às ambulâncias. 293,47
191 Forçar passagem entre veículos do sentido oposto em operação de ultrapassagem. Dez vezes 2.934,70
193 Transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovia, acostamento e outros. Três vezes 880,41
200 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque. 293,47
202 Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções ou passagens de nível. Cinco vezes 1.467,35
203 Ultrapassar pela contramão outro veículo em curvas, aclives, declives, em faixa de pedestre, pontes, viadutos, túneis, parado em fila ou onde houver marcação da pista com linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Cinco vezes 1.467,35
206 Executar operação de retorno em local proibido, em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos, túneis, passando por cima de calçadas, em interseções entrando na contramão da via transversal ou com prejuízo da livre circulação ou segurança. 293,47
208 Avançar sinal vermelho ou de parada obrigatória. 293,47
210 Transpor bloqueio viário policial sem autorização. 293,47
212 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. 293,47
213 Deixar de parar o veículo quando a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas. 293,47
214 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado. 293,47
218, inc III Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida na via. Três vezes 880,41
220, inc I Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível à segurança do trânsito ao se aproximar de aglomerações. 293,47
220, inc XIV Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível à segurança do trânsito em locais com intensa movimentação de pedestres. 293,47
230, inc I Conduzir veículo com elemento de identificação violado ou falsificado. 293,47
230, inc II Conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga. 293,47
230, inc III Conduzir veículo com dispositivo anti-radar. 293,47
230, inc IV Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação. 293,47
230, inc V Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. 293,47
230, inc VI Conduzir veículo com placa sem condições de legibilidade e visibilidade. 293,47
231, inc II Transitar com veículo derramando sobre a via carga, combustível ou objetos que possam causar risco. 293,47
231, inc X Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração (dependendo do grau de excesso). 293,47
234 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. 293,47
238 Recusar-se a entregar documento de habilitação, registro e licenciamento à autoridade de trânsito para verificar sua autenticidade. 293,47
239 Retirar do local veículo retido para regularização sem permissão da autoridade. 293,47
242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. 293,47
244, incisos de I a V Conduzir motocicleta sem capacete de segurança, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos. 293,47
246 Obstaculizar indevidamente via ou calçada ou deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação ou à segurança de veículo e pedestres. Até cinco vezes De 293,47 a 1.467,35
252, parágrafo único Dirigir manuseando telefone celular. 293,47
253 Bloquear via com veículo. 293,47
253-A Usar veículo para veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. 20 vezes 5.869,4

 

Dúvidas Comuns

Mesmo com a possibilidade de acessar o Código de Trânsito pela internet a qualquer momento, muitas pessoas ainda têm várias dúvidas a respeito da multa gravíssima.

Afinal, o linguajar das leis é familiar para quem trabalha com isso, mas pode não ser muito claro para outras pessoas. Abaixo, esclarecemos algumas das dúvidas mais comuns.

Multa Gravíssima Multiplica por 3?

Uma das multas gravíssimas mais recebidas é aquela descrita no inciso III do artigo 218 do CTB: exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Sobre essa multa, assim como várias outras que você viu na tabela acima, há um multiplicador de três vezes, o que leva algumas pessoas a acreditarem que o mesmo acontece com qualquer infração gravíssima.

Na realidade, a multa só é multiplicada quando o seu artigo no CTB assim determinar – conforme a nossa tabela.

Multa Gravíssima Suspende a Carteira?

Assim como o caso do multiplicador por três vezes, a suspensão do direito de dirigir também só é vinculada a uma infração específica caso seu artigo no CTB assim determine.

As tais infrações auto-suspensivas, que já mencionamos antes, são as que constam nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos de I a V) e 253-A.

Procure-as na tabela acima para entender do que se referem. Nesse caso, o período de suspensão será de dois a oito meses, ou de oito a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses.

Falando em reincidência, vale lembrar que a penalidade para quem comete algumas infrações gravíssimas pela segunda vez em 12 meses é a cassação do documento de habilitação.

Segundo o artigo 263 do CTB, isso acontece com as infrações dos artigos 162 (somente inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175.

Posso ser Preso por Cometer uma Infração Gravíssima?

Não. Só pode ir preso quem comete um crime. No próprio CTB, a partir do artigo 302, são listados crimes em espécie que podem acontecer no trânsito.

Por exemplo, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor tem como pena, segundo o artigo 303, detenção de seis meses a dois anos.

 

Tem como recorrer da multa gravíssima?

Veja abaixo o que fazer para recorrer

Não importa se é multa gravíssima ou de qualquer outra natureza, se tem fator multiplicador ou se resulta na suspensão do direito de dirigir. Em qualquer uma dessas hipóteses o motorista tem o direito de recorrer. Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas.

Antes do recurso, ele pode entrar com uma defesa prévia, na qual aponta erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração.

Caso a defesa seja aceita, a multa gravíssima sequer é emitida e o auto de infração termina sendo arquivado.

Recurso de 1ª Instância para multa gravíssima

Se a defesa prévia não for aceita, aí sim é hora de entrar com recurso. O segredo é citar a própria legislação de trânsito para argumentar contra a autuação.

Ao receber a notificação de imposição de penalidade, preste atenção no prazo que você tem para enviar o recurso, na documentação exigida a ser anexada e no endereço para encaminhá-la.

Segundo o artigo 285 do CTB, esse recurso deve ser encaminhado pelo órgão autuador à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que terá 30 dias para julgá-lo.

A Jari é um órgão colegiado que analisará os fatos e tomará a decisão sobre deferir ou indeferir o pedido por maioria simples.

Recurso de 2ª Instância para multa gravíssima

Caso a Jari decida por recusar o recurso, é possível recorrer dessa decisão. Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima.

Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Já o recurso contra multa gravíssima aplicada por órgão federal será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No final, caso o recurso seja aceito e você já tenha pago a multa gravíssima, os valores serão devolvidos com atualização por índice legal.

 

Exemplos                          

Confira alguns exemplos de recurso

Reforçando o que explicamos anteriormente, um recurso contra uma multa gravíssima ou de qualquer outra natureza precisa ter argumentos técnicos, ou seja, considerar o que diz a lei.

Por exemplo, a já citada multa por exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida é flagrada por radares.

Acontece que a fiscalização eletrônica de velocidade precisa respeitar a algumas regras. A maioria delas consta na Resolução Nº 396/2011, como a necessidade de o radar estar visível.

Também há uma série de determinações quanto à sinalização. Para que o motorista saiba a quantos quilômetros por hora deve andar, ele precisa ser informado sobre o limite por meio de placas.

Se a colocação do radar ou das placas não estiver de acordo com o que manda o Contran, eis aí um excelente argumento para pedir a anulação da multa gravíssima.

Um segundo exemplo, também muito comum, é a multa gravíssima por recusar-se a ser submetido ao bafômetro.

Nessa situação, o recurso pode citar até mesmo a Constituição Federal, que garante a todos os brasileiros o direito de não produzir provas contra si próprios, e também a Resolução Nº 432/2013 do Contran, que determina outras maneiras de constatar a embriaguez do motorista.

O raciocínio é: se o agente de trânsito pode multar um motorista com a observação de sinais que indicam alteração na capacidade psicomotora e não o faz, multando-o somente pela recusa em soprar o aparelho, essa não é uma violação de um direito constitucional?

Esses são apenas alguns breves exemplos do que pode ser feito, sempre com base no CTB, resoluções do Contran e outras leis.

A equipe Doutor Multas pensa que cada caso tem as suas particularidades. Por isso, entre em contato conosco para saber qual estratégia pode ser mais eficaz na sua situação.

 

Conclusão

Dirija com cuidado e evite infrações de qualquer tipo

Com certeza a conclusão a que você chegou depois de ler tudo isso é: devo evitar ao máximo receber uma multa gravíssima.

Em primeiro lugar, por conta do risco. As infrações caracterizadas pelo Código de Trânsito como de natureza gravíssima são as mais perigosas para o trânsito.

Além disso, é claro que o bolso também é um argumento interessante para começar a ser um motorista mais responsável.

Uma multa gravíssima tem o valor mínimo de R$ 293,47, em alguns casos multiplicado por dois, três, até 20.

Isso sem contar a possibilidade de ter o direito de dirigir suspenso, seja por cometer uma infração auto-suspensiva ou por excesso de pontos.

Lembre-se: três infrações gravíssimas em um ano são o suficiente para exceder os 20 pontos na CNH e perder a habilitação.

Ainda tem dúvidas sobre a multa gravíssima? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.detran.rj.gov.br/_estatisticas.veiculos/09.asp
  2. http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/estatisticasdetransito/anuario/Anuario15.pdf
  3. http://hojeemdia.com.br/horizontes/excesso-de-velocidade-lidera-ranking-de-multas-em-minas-veja-as-10-infra%C3%A7%C3%B5es-mais-cometidas-em-2016-1.437072
  4. http://www.detran.ma.gov.br/
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  8. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
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Ver comentários

  • Prezados senhores.

    Numa determinada via em que eu transitava, estava estacionado um caminhão com a maior parte da carroceria sobre a pista, com cones de sinalização e transeuntes. A única forma de passar era sobre a faixa amarela, dupla, onde todos condutores eram forçados a executar a mesma manobra. Após esse caminhão, havia uma carreta, com parte no acostamento e outro na pista, forçando os condutores transitar com metade dos seus veículos sobre a faixa amarela, dupla. Ha, aproximadamente 500 metros, numa lombada, havia uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual, onde os prepostos paravam todos os veículos que executavam a referida manobra. Argumentando "que havíamos cometido uma infração gravíssima, o valor da multa e a pontuação que receberíamos em nossa carteira". Isso sendo repetido por várias vezes. Apesar de argumentarmos e mostrarmos o que motivou realizar tal manobra, não houve complacência. Pelo contrário! Quando perguntado - se a guarnição não deveria está no local sinalizando a via para evitar acidentes? Foi respondido: "Quer me ensinar a trabalhar?" E fez a notificação!

    Após quatro meses, recebi a notificação constando a multa. Recorri e, mesmo argumentando o motivo pelo qual gerou a ocorrência, apresentando fotos do local e croqui, a resposta foi: "Não acolhido".

    Estou elaborando o recurso para apresentar na esperança que seja acolhido.

    Paz e luz para todos.

    • Olá, Luiz! Vemos situações como essa diariamente, é um absurdo! Faz com que nos sintamos desamparados e decepcionados. Aconselho, se não obteres o deferimento da defesa na esfera administrativa, que tente reverter a situação pela via judicial! É realmente muito triste e desestimulante passar por uma experiencia dessas, lamento! Se precisares de algo estamos à disposição, abraço!!

      • Prezado Gustavo.

        Reitero os agradecimentos pela gentileza e pela atenção.

        Ontem, entreguei o Recurso e vou aguardar o julgamento, haja vista que o prazo para fazê-lo é até hoje, 26/09. E, conforme li, procurei fazer a defesa baseado nos Artigos e leis do CBT.

        Forte abraço!

        Paz e luz!

        • Excelente! Espero que as informações que forneço aqui no site tenham lhe ajudado e que você consiga reverter a situação. Abraço e sucesso, Luiz!

  • Sou habilitado há 20 anos, sem nunca ter recebido pontuação na habilitação, porém acabei recebendo uma multa por transitar n'uma velocidade a mais de 50% da permitida. Estou extremamente chateado, afinal, são duas décadas respeitando as leis de trânsito e não consigo acreditar que passei por um radar, sem o perceber, quase quatro horas da manhã, tendo passado a 87 km/h n'uma via que tem a máxima permitida de 40 km/h. Realmente passei por essa via no dia e horário da multa, mas não me vejo, até pelo histórico perfeito, excedendo tão absurdamente o limite permitido.
    Minha pergunta é:
    Mesmo esses sendo meus únicos argumentos, é possível fazer algo para que eu me livre dessa multa?

    Obs.
    1- Ainda não fiz a transferência do veículo e o proprietário (no documento) terá de me indicar como condutor.
    2- Como o ex-proprietário é meu amigo, acabou me dando uns dias e o recibo ainda não foi preenchido no meu nome, ou seja: Nem começou a ser contado os 30 dias para a transferência.

    • Olá, Elvis! Assim que lhe transferirem a multa você receberá uma notificação com um prazo para recorrer!
      Quando receberes essa notificação, me envie uma foto da mesma e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno sobre o que é possível ser feito! Esta análise não tem custo. Aguardo o seu contato!

  • ola peguei duas multas mas tenho duvidas sobre o artigo 164 a pontuação vai para mim ou para o dono do carro e peguei artigo 162

  • Boa tarde!
    Meu pai recebeu a notificação por ultrapassar o sinal vermelh0 (Art. 208,CTB). Nos dados da infração, consta que a mesma foi realizada por agente de transito no cruzamento no centro de nossa cidade! Pelo que pude analisar do auto de infração que mandaram junto a notificação, os dados estão todos completos, nome do condutor, placa do veículo, endereço, hora, número do agente, só não consta nenhuma assinatura do mesmo. Meu pai não lembra de ter ultrapassado o sinal vermelho, até mesmo pq nesse cruzamento há grande circulação de pedestres o que impede os condutores de ultrapassar o sinal vermelho! Como poderia recorrer nesse caso??? Pode um agente de transito simplesmente autuar sem que prove que de fato isso aconteceu???

    • Olá, Paola! Por ser funcionário publico se presume que o que ele diz é verdade até que se prova o contrário (resumidamente). Entretanto, é humano cometer falhas e esse agente pode ter cometido uma. Se for do seu interesse, me envie uma foto da multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • recebi uma multa dizendo que ultapacei pela contramao linha divisao de fluxo oposto, cont amar art. 203. fala que é em uma avenida, so que nao foi em uma avenida o ocorrido, foi em um alinha continua. oq posso fazer me veio uma multa no valor de 1.467.34

    • Olá, Mateus! Estou aqui para ajudar você. Havendo prazo, é possível recorrer para tentar reverter a situação. Se for do seu interesse me envie uma foto e um relato da multa que analisarei para você. Por favor, envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, abraço!

  • recebi uma multa e a defesa seria ate dia 29/11 - sera que consigo recorrer ainda a multa e art 193 transitar com veiculo em calçada, posso perder minha carta?

    • Olá, Simone! Agora, a sua ultima chance de recorrer será a Jari quando receberes a notificação de penalidade. Caso você perca esse prazo também, não terá mais nada a ser feito, portanto fique atenta!
      Quando essa notificação chegar, se for do seu interesse, me envie uma foto da mesma e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

      • muito obrigada pela atenção assim que eu receber te mando um email sim,
        nao sei muito como agir nessa situação

        • Claro, Simone! É totalmente comum não saber como agir nessas situações, afinal isso não faz parte do seu dia a dia. Mas, não se preocupe, vou lhe ajudar no que for possível. Abraço

  • Recebi uma multa multiplicada em 20 vezes, 253-A, porém eu apenas passei pela rua, e por ser uma rua apertada, parei e esperei o outro carro voltar, e nem era o horário que o PM informou na multa, existe alguma forma de recorrer, preciso urgente de ajuda

  • Olá, o problema é os agentes de trânsito, e até mesmo o CONTRAN/ Denatran, estão recomendando os agentes a aplicar certas multas mesmo que o CTB fale outra coisa.
    Vou passar alguns exemplos, recomendaram todos os agentes situarem motocicletas que transitem com faróis apagados, no artigo 244 Inc. 4, que segundo eles gera suspensão da CNH, alegando o diretor do CONTRAN, que nos recursos os motociclistas alegavam não ter desligar o farol da moto, o que é verdade.
    É isto transitando em vias urbanas.
    Quer dizer, na dúvida vamos aplicar a mais cara e punitiva, ou seja liberou o agente a fazer o que quiser, como não leis houvesse leis. É É qndo lemos o mesmo Artigo em questão, ele pede para seguir regra geral do artigo 40, Inc. l, no qual pede para todos os veículos manter acesos de dia e de noite o farol baixo , dentro de túneis providos de iluminação pública, e rodovias, portanto, nas vias urbanas durante o dia não se obriga, o que vem causando confusão, mas não deveria, inclusive advogados renomados, é a contusão com o parágrafo único do artigo 40, que fala dos ciclos motorizados , que são de baixa potência, atingindo velocidade máxima de 60 km/ h.
    Mais os agentes vem aplicando estás multas e suspendendo a CNH, aplicando o Artigo 192, deixar de guardar distância segura, esta fala claramente quando estiver fazendo uma ultrapassagem, e nunca de uma moto que esteja usando o corredor, embora muitos especialistas também tem confundido, basta ver o veto do artigo 56, e o que se considera ultrapassagem, artigo 170, estão usando este artigo para alegar que os motociclistas estão ficando passagem no corredor, ora, quem estreitou as faixas de trânsito, sabendo que as motos circulam ali ?
    E no próprio CTB, o único artigo que fala sobre forçar passagem é o artigo, 191, que diz, forçar passagem, é passar entre dois veículos que transitam em sentidos opostos, portanto em uma via de sentido único, ela não existe, mas estão aplicando mesmo assim.
    Existem inúmeros outros casos, onde a lei e quem está tendo que se adaptar a eles e não o contrário, e ainda somos nós, que estamos sendo chamados de infratores, psicopatas, onde todas as medidas tomadas, é visando a punição do motociclista, proibição, mas não se fala em cursos para os novos motociclistas, como direção defensiva, mudar a faixa etária para começar a pilotar uma moto, diminuir a velocidade como foi feita em São Paulo, e divulgar que irão fiscalizar apenas motos, com o radar em cima das pontes, nos colocando em uma verdadeira roleta russa, onde ficou claro que os motoristas só respeitam os limites de velocidade quando vêem os radares, já as motos São seguidas por até 2 km, tendo que ficar totalmente vulnerável aos demais veículos, e pedindo para não baterem em nós, fato este comprovado agora com a tal velocidade média, a qual gerou 230 mil notificações, isso que foi feita na via expressa da marginal, e em apenas um pequeno trecho e| cuja velocidade , e de 90 km/ h.
    Agora imaginem na via local, que era 50 km/ h, agora quase igual, 60 km/ h, a diferença entre quem é obrigado a cumprir, e os que só nos locais dos radares.
    Prefeitura, Dsv, CET, etc..., estão estreitando as faixas de trânsito, se tentar obedece a velocidade, corre risco eminente de ser atropelado, ou anda na mesma velocidade dos automóveis, e leva a multa.
    Sou totalmente contra a forma pela qual nossas autoridades vem conduzindo as leis.
    Vou lutar para que possamos visar sim a segurança, e não usar as leis apenas para lucrar, todos os dias vemos aumentar o número de vítimas no trânsito, sinal que estão no caminho errado.
    Vlw !

Publicado por
Gustavo Fonseca