Carteira de Motorista

Carteira Provisória Vencida: Como Renovar

Publicado por
Gustavo Fonseca
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De acordo com o artigo 148, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro, a PPD tem validade de um ano (12 meses). Após esse período se encontrará vencida. O condutor pode usar a PPD até 30 dias após o vencimento. Não tendo cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média, o condutor pode solicitar ao Detran a CNH definitiva.

Mas também é importante que você conheça o que diz a legislação de trânsito não apenas para esses processos administrativos que dizem respeito à habilitação, mas também sobre as infrações de trânsito.

Afinal, se você respeitar as regras, não terá nenhum tipo de problema e só deixará de ser um condutor habilitado se não encaminhar a renovação da carteira quando ela vencer.

O Que é Carteira Provisória?

Nem a Lei Nº 9.503/1997, que se trata do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), nem as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) falam em “carteira de habilitação provisória”.

Na realidade, esse é o nome pelo qual é conhecido o documento que a legislação de trânsito chama de Permissão para Dirigir (PPD).

Conforme já antecipamos, a carteira provisória, ou PPD, comprova que o motorista está habilitado a conduzir seu veículo pelas vias públicas brasileiras, sejam elas ruas, avenidas, estradas ou rodovias.

Fisicamente, a PPD é igual à habilitação definitiva, porém é concedida ao motorista antes da CNH.

A carteira provisória é obtida assim que o candidato é aprovado no processo de formação – autoescola e exames previstos no CTB e pelo Contran.

Veja o que diz o Código de Trânsito sobre o documento:

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

(…)

§2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.”

E por que o motorista que acabou de comprovar que está apto a dirigir recebe a PPD e não a carteira definitiva direto?

Porque, para obtê-la, o candidato precisa ser aprovado em apenas um exame prático de direção (a seguir você saberá mais sobre esse teste), que não tem uma duração muito longa e no qual ele já tem uma boa noção do que irá encarar.

Encarar a imprevisibilidade diária do trânsito é muito diferente. Por isso, mesmo tendo sido aprovado, o condutor passa pelo que podemos considerar um “estágio”.

Até o momento que ele tem a carteira provisória vencida, precisa ficar longe de problemas. Se cumprir o requisito, para seguir na analogia, ele é “efetivado”. Ou seja, recebe a CNH.

Mas todas essas avaliações seguem determinações estabelecidas na legislação de trânsito, há pouca coisa subjetiva.

Isso é bom porque, desse modo, basta ao motorista conhecer e seguir a lei para obter a habilitação definitiva sem percalços.

Como Funciona a Permissão Para Dirigir (PPD)

Para que você entenda como funciona a carteira de provisória, precisamos antes falar um pouco sobre o processo de formação e habilitação.

Se você já passou por ele e só deseja saber o que fazer em caso de carteira provisória vencida, pule essa parte.

Rolando o texto para baixo, no tópico seguinte falamos sobre a validade do documento e as condições necessárias para obter a carteira definitiva. Depois, explicaremos qual o procedimento para retirar a CNH.

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Voltando ao processo de formação, ele é detalhado na Resolução Nº 168/2004 do Contran. Sim, sua publicação vai completar 13 anos, mas suas disposições já foram alteradas por outras resoluções.

Antes de entrar nos detalhes, é importante falar sobre o arquivo 147 do CTB, que estabelece quais os exames obrigatórios a serem realizados pelo futuro motorista:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.”

Antes de iniciar a formação, o candidato é submetido a um exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

Caso seja aprovado, começa o curso teórico-técnico em uma autoescola. A estrutura curricular consta na Resolução Nº 168.

São 45 horas aula (cada uma tem duração de 50 minutos), que devem ser divididas da seguinte maneira:

  • 18 horas aula sobre legislação de trânsito;

  • 16 horas aula sobre direção defensiva;

  • 4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;

  • 4 horas aula sobre noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;

  • 3 horas aula sobre noções sobre funcionamento do veículo.

Depois de passar por todas as aulas, o candidato é submetido a um teste, composto por no mínimo 30 questões de múltipla escolha, contemplando todos os temas estudados. É necessário acertar no mínimo 70% (21 de 30) das respostas para ser aprovado.

Passando nesse exame, é hora de começar o curso de prática de direção veicular. O aluno obtém a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), que lhe permite conduzir um veículo da autoescola – sempre acompanhado por um instrutor, é claro.

O curso tem carga horária mínima de 25 horas aula, em que o aluno aprende o funcionamento do veículo, equipamentos obrigatórios e as corretas práticas de circulação, parada e estacionamento.

Das 25 horas aula, pelo menos quatro devem ser em período noturno e cinco em simulador de direção (em alguns estados não existe a obrigação do simulador por conta de efeitos suspensivos expedidos por autoridades judiciais).

Depois de concluir todas as horas, o processo de formação está concluído, faltando apenas o mais temido exame: de prática de direção em via pública.

O candidato precisará estacionar o veículo em vaga delimitada por balizas e conduzir o veículo em um trajeto pelas ruas da cidade.

Servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) avaliarão, com base nos critérios estabelecidos nos artigos 16, 18 e 19 da Resolução Nº 168/2004, se o aluno deve ser aprovado ou reprovado.

Em caso de aprovação, finalmente é concedida a carteira de habilitação provisória, que permite ao motorista dirigir seu veículo pelas vias públicas.

Quando a PPD Vence

Se você prestou atenção no início do texto, quando transcrevemos o parágrafo 2º do artigo 148 do CTB, já sabe a resposta.

Segundo ele, a validade da Permissão para Dirigir, conferida ao candidato aprovado no processo de habilitação, tem validade de um ano.

Passados 12 meses do recebimento da PPD, portanto, o motorista estará com a carteira provisória vencida.

Carteira Provisória Vencida: O Que Fazer

E o que acontece quando a carteira provisória vence? Se você está ansioso para pegar logo a sua carteira definitiva, precisa conhecer antes a regra estabelecida no parágrafo 3º do mesmo artigo:

“§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.”

Desse modo, o condutor que está com a carteira provisória vencida e quer trocá-la pela CNH só pode ter cometido infrações leves ou no máximo uma média no período. Ou, é claro, nenhuma infração.

Lembra que, anteriormente, comparamos a Permissão para Dirigir como um estágio e a habilitação definitiva como uma efetivação?

Retomando a analogia, a regra das infrações seria o critério utilizado para decidir se o estagiário é ou não é efetivado.

E se o motorista com a PPD cometer uma infração grave, gravíssima ou mais de uma média? O que ele precisa fazer para se candidatar novamente à CNH?

A resposta também está no artigo 148 do CTB, em seu parágrafo 4º:

“§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”

Por isso, é fundamental ter o máximo de cuidado possível ao começar a dirigir depois de receber a habilitação provisória.

Evidentemente que a atenção total deve haver sempre. O problema é que o rigor das consequências é maior para o motorista que tem a PPD.

Quanto à CNH, o CTB não vincula um prazo de validade para o documento, mas sim para os exames feitos para iniciar o processo de habilitação.

Para que você entenda melhor, veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 147, aquele que dispõe sobre os exames aos quais o candidato à habilitação é submetido:

“§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.”

Tendo em vista essa regra, a validade da carteira de habilitação definitiva vai até o dia em que o exame de aptidão física e mental feito no início do processo completar cinco anos. No caso de pessoas com mais de 65 anos, o mesmo exame vale por três anos.

É por isso que, quando chega a data de vencimento, a exigência para a renovar a CNH é um novo exame. A partir da renovação, o novo documento terá mais cinco (ou três) anos de validade.

Por isso, não é totalmente correto afirmar que a CNH é a carteira “definitiva”, apesar de o próprio Contran se referir a ela dessa maneira na Resolução Nº 168, parágrafo 1º do artigo 34.

Além de a habilitação não valer para sempre, ela pode ser suspensa ou cassada – você saberá mais sobre isso no final do artigo.

 

Como Renovar Carteira Provisória Vencida

Veja o que diz o inciso II do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;”

O tal órgão executivo de trânsito do estado é o Departamento estadual de Trânsito (Detran). É ele, portanto, que você precisa procurar para obter a habilitação definitiva.

Isso, é claro, se você não recebeu nenhuma multa grave ou gravíssima, ou mais de uma média, conforme a regra que explicamos anteriormente.

A partir daí, não é igual em todos os estados, pois os Detrans têm liberdade para definir os processos administrativos que não são detalhados pelo Contran ou CTB. Na maioria dos estados, o roteiro é parecido com esse:

  1. O motorista comparece em um posto de atendimento do Detran com a documentação exigida (mais adiante explicaremos quais são os documentos);

  2. Encaminha o pedido e recebe uma guia de pagamento para quitar a taxa do Detran;

  3. Depois que a taxa é paga, dentro de alguns dias o documento fica pronto e pode ser retirado no mesmo posto de atendimento, ou recebido em casa (serviço opcional que costuma ter um custo extra).

Mas o ideal é que você se informe sobre qual é o procedimento no local onde você mora. Acesse o site do Detran de seu estado e procure a informação na categoria “Habilitação”.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a guia de pagamento é emitida online, antes do atendimento presencial.

Assim como os procedimentos mudam, a taxa não é a mesma em todos os estados. Em São Paulo, por exemplo, é apenas R$ 41,37 (mais R$ 11 para quem optar por receber o documento em casa). Já no Rio de Janeiro, o custo é três vezes maior: R$ 135,32.

Documentos Para CNH Definitiva

Os documentos exigidos para trocar a carteira provisória vencida pela CNH, costumam ser os seguintes:

  • A própria carteira provisória vencida;

  • Documento de identidade atualizado, com CPF e em perfeito estado;

  • Comprovante de residência.

Vale destacar que, em alguns estados, o condutor não precisa sair de casa nem mesmo para solicitar a carteira definitiva.

Em Minas Gerais, por exemplo, basta preencher um formulário online no site do Detran, pagar a guia de pagamento e aguardar até que o documento chegue.

No Paraná, o condutor recebe uma correspondência em seu endereço orientando sobre o procedimento, que também pode ser feito todo online.

Em São Paulo, alguns motoristas são contemplados com a mesma facilidade. Basta ter recebido a carta do Detran, pagar o boleto e aguardar o recebimento da CNH.

Obviamente, nos estados em que não é necessário ir pessoalmente ao posto de atendimento, o motorista não precisa reunir a documentação.

Quando Tempo o Motorista Tem Para Renovar a PPD

Nem a Resolução Nº 168/2004 nem o CTB estabelece um prazo para o condutor retirar a habilitação definitiva depois de ter a carteira provisória vencida.

Supondo, então, que você conclua o processo de formação, retire a Permissão para Dirigir e, quando ela expira, passa mais 12 meses sem solicitar a CNH.

Nessa hipótese, não há nada na lei que lhe impeça de obtê-la sem restrições depois desse período.

Mas não esqueça que o vencimento da habilitação definitiva estará relacionado com o exame de aptidão física e mental realizado no início do processo de formação. Quanto maior for a demora para retirar a CNH, portanto, mais breve será a sua validade.

Outro ponto de atenção é cuidar para não sair dirigindo com a carteira provisória vencida. Não há nenhuma infração do CTB que trate especificamente desse cenário, mas podemos citar duas situações semelhantes, previstas no artigo 162:

“Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(…)

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”

Embora o inciso V faça referência à CNH e não à PPD, entende-se que essa mesma regra deve ser aplicada.

Mas se nos 12 meses de vigência da habilitação provisória o motorista ter cometido uma infração grave, gravíssima ou mais de uma média, entende-se que ele não está habilitado e, por isso, aplica-se o inciso I, que descreve a multa por dirigir sem carteira ou PPD.

CNH Provisória Vencida Há 5 Anos – O Que Eu Faço?

Não há prazo limite para trocar a carteira provisória vencida pela Carteira Nacional de Habilitação, mas isso não quer dizer que o processo é o mesmo seja qual for o tempo decorrido do vencimento.

Veja o que diz a Resolução Nº 168 do Contran, no parágrafo 3º de seu artigo 6º:

“§ 3º O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.”

Novamente, o trecho não menciona o caso específico da troca da carteira provisória vencida pela habilitação definitiva. No entanto, o Detran provavelmente interpretará que vale a mesma regra.

Nesse caso, assim como na questão referente à multa por dirigir com a carteira provisória vencida há mais de 30 dias, se o órgão de trânsito tiver uma interpretação diferente da sua, exerça o seu direito à ampla defesa apresentando recurso.

Dúvidas Comuns Sobre a Habilitação

Já entregou a carteira provisória vencida e retirou a definitiva? Abaixo, confira algumas dúvidas comuns sobre a Carteira Nacional de Habilitação.

Como renovar a CNH vencida?

Assim como na troca da carteira provisória vencida, esse é um procedimento que deve ser solicitado no Detran – e, é claro, varia de estado para estado.

De qualquer maneira, ele envolverá sempre um novo exame médico e o pagamento de uma taxa.

Em que casos posso ter a habilitação suspensa?

A suspensão do direito de dirigir ocorre, segundo o artigo 261 do CTB, quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses ou quando comete uma infração autossuspensiva.

E a cassação da CNH?

A cassação é uma penalidade ainda pior que a suspensão. Nela, por dois anos o motorista ficará em dirigir. No final desse período, terá de passar por um processo de reabilitação. Entenda quando a CNH é cassada.

Conclusão

Se você está com a carteira provisória vencida, agora já tem todas as informações necessárias para pegar a sua habilitação definitiva.

Caso ela ainda não tenha vencido, não esqueça da regra: só é permitido cometer infrações leves ou apenas uma média.

Do contrário, não será possível obter a CNH. O pior é que a consequência disso é ter de repetir todo o processo de habilitação, conforme determina o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

Portanto, respeite a lei e não deixe isso acontecer. Assim, além de evitar esse transtorno, você está contribuindo para a segurança do trânsito.

Depois de trocar a carteira provisória vencida pela definitiva, não deixe de seguir essa premissa. Além de evitar acidentes, o motorista que anda conforme a lei não recebe multas e nem tem a habilitação suspensa.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  3. http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=151
  4. https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/cnh-e-permissao-para-dirigir/solicitar-cnh-definitiva
  5. http://www.detran.pr.gov.br/modules/consultas_externas/index.php?url=http://www.habilitacao.detran.pr.gov.br/detran-habilitacao/emissaoCnhDefinitivaPublico.do?action=iniciarProcesso
  6. http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/solicitacaoCnhDefinitiva
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Ver comentários

    • Olá, Miguel! Depende da multa. Pois, por lei você não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima e nem reincidir na média. Se você encontra-se em alguma dessas situações, a unica chance de não perder a PPD é recorrer para tentar reverter a situação.
      Durante o andamento do processo o valor da multa e suas penalidades ficam suspensos até a decisão final, ou seja, é como se ela não existisse nesse período. Se levarmos em consideração que este tipo de processo geralmente leva mais 12 meses até o seu término, você pegaria a sua CNH definitiva a tempo. Caso o recurso final seja indeferido é possível que eles peçam para você entregar a CNH, porém é muito raro. O comum, é que você pegue a CNH definitiva durante o andamento do processo e fique com ela independente de obter deferimento. Por isso, vale a pena recorrer! Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo.Abraço!

  • Ola,
    Se eu for parado com a carteira provisoria vencida a mais de 12 meses eu corro risco de perder a permanente?! O que acontece?!

    • Oi, Gilmar!
      Se você já possui a CNH permanente, então não há com o que se preocupar. De qualquer forma, você terá de pagar a multa.
      Mas se a PPD estava vencida a tanto tempo, você não conseguiria a CNH permanente.

  • O tempo para tirar a CNH categoria D são 2 anos certo ! o tempo que ficamos com a carteira provisoria conta também ?

    • Olá! Para obter a cnh D é necessário que tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses. Sim, os 12 meses de cnh provisória contam para a mudança da categoria! Abraço

  • Em 15/05/2010 venceu minha habilitação provisória em meio este tempo não fui pagar a minha habilitação no caso a definitiva pelo tempo ja venceu no caso vou pagar a taxa pra pagar a definitiva que está vencida e pagar para renovar renovar mesma se dar pra vcs entender e isso sou do Recife pe

    • Acredito que não será cobrada nenhuma taxa para retirar a CNH definitiva (pois foi pago anteriormente). Entretanto, você terá que renová-la e isso terá um custo. Entre em contato com o CFC que você tirou sua habilitação para maiores informações.
      Espero que dê tudo certo, Cristiano!

  • BOA NOITE ! MINHA CNH PROVISORIA VENCEU EM 24/02/2017 .QUERO SOLICITAR A DEFINITIVA POREM HJ DESCOBRI 2 MULTAS MEDIAS QUE FORAM COMEDITAS PELO MEU ESPOSO EM 26/11/17 . O CARRO ESTA EM MEU NOME, SENDO ASSIM AUTOMATICAMENTE AS MULTAS VIERAM PRA MIM. O PRAZO PARA RECURSO JA PASSOU. POSSO SOLICITAR MINHA CNH DEFINITIVA JÁ QUE NO PERIODO DE 12 MESES COM A PROVISORIA NÃO COMETI INFRACOES ?

  • Bom dia Gustavo, estou com uma dúvida, minha carteira provisória venceu em 2013 e desde então não fui trocar pela definitiva. Posso pegar a CNH definitiva depois de tanto tempo?
    O que eu preciso para pegar a CNH definitiva?

    Desde já agradeço.

    • Olá, Amanda! Então, você pode solicitar a emissão de sua cnh definitiva para o Detran de seu estado, porém irá ser cobrada uma taxa (que varia o valor de estado para estado). Abraço!

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Gustavo Fonseca