Suspensão da CNH

Como Recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir em 3 Passos

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades do CTB mais temidas pelos condutores. Ela pode acontecer em duas situações: quando o motorista excede o limite de pontos ou quando ele comete alguma infração autossuspensiva (que prevê a suspensão direta da CNH).

No entanto, recorrer desse tipo de penalidade é um direito de todo condutor.

Todo o recurso de multa conta com três etapas, portanto, há três chances de cancelar a suspensão da CNH.

Muitos motoristas estão perdendo a CNH por não conhecerem o funcionamento do processo de suspensão da carteira de motorista.

Aprenda como entrar com recurso de suspensão da CNH e, também, como realizar a defesa, a fim de não perder a sua habilitação.

Alguns detalhes importantes das Leis de Trânsito não são de conhecimento dos motoristas. Por exemplo, você sabia que, se recorrer da suspensão, enquanto o processo estiver em andamento, você não precisa entregar a sua CNH e pode dirigir normalmente?

Você poderá saber, ainda, como a pontuação prevista pelo CTB pode levar à suspensão do seu documento de habilitação e como é possível entrar com recurso administrativo para que você não fique sem dirigir.

Por fim, apresentarei a você os prazos de suspensão que podem ser aplicados aos condutores e, também, os referentes à prescrição da penalidade, que ocorre quando o motorista não precisa mais cumprir com a pena que tira temporariamente o seu direito de dirigir.

Suspensão do Direito de Dirigir

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é um dos assuntos mais importantes de que trata o direito de trânsito.

Ela constitui-se como uma das penalidades mais rígidas que podem ser aplicadas a um motorista.

Ao ter a carteira suspensa, o condutor perde o direito de dirigir por um período pré-determinado.

Anteriormente, a Lei previa que o tempo mínimo para a suspensão da CNH fosse de um mês e o máximo de 24 meses.

Contudo, em 2016, a alteração trazida pela Lei 13.281 aumentou o tempo mínimo em que a suspensão acontece.

Agora, o tempo mínimo que o condutor pode ficar sem dirigir é de dois meses para as infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão, e seis meses quando há a suspensão por acúmulo de pontos.

O tempo máximo de suspensão, no entanto, manteve-se o mesmo.

Toda vez que, por um motivo ou outro, o condutor tiver a chance de ter sua CNH suspensa, será gerado um processo administrativo.

O processo de suspensão segue um caminho semelhante ao dos outros processos das infrações de trânsito.

Inicialmente, o motorista recebe, em sua residência, uma Notificação de Autuação, que sinaliza a abertura do processo da Suspensão do Direito de Dirigir.

É importante, portanto, manter o seu endereço sempre atualizado junto ao Detran, pois é com base nele que será feito o envio da notificação.

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Se a sua notificação for devolvida, por desatualização do RENACH, você é considerado notificado, uma vez que não alterou os dados junto ao Departamento.

Além disso, esgotadas as tentativas para notificar o condutor por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado no Diário Oficial, no qual são divulgadas informações sobre o processo as quais devem estar ao alcance dos motoristas.

Tendo recebido a notificação de suspensão, não é o fim, pois você pode recorrer a fim de se defender da penalidade imposta.

E, também, a carteira de habilitação só pode ser suspensa quando não houver mais meios de apresentação de defesa.

É importante, portanto, que você esteja atento aos prazos, os quais se encontram sempre nas notificações, para não correr o risco de perder o direito à defesa prévia.

No próximo tópico, entenda quais são as situações que podem levar à suspensão da CNH.

Quais Situações Podem Suspender a Carteira de Motorista

O processo de suspensão pode ocorrer em duas situações: quando o condutor atinge a soma máxima de pontos na habilitação ou quando ele comete alguma infração autossuspensiva.

Para recuperar a CNH ao final do período de cumprimento da penalidade, o condutor deve realizar o Curso de Reciclagem, e ser aprovado no exame final. A boa noticia é que o motorista pode iniciar o curso ao longo do período de suspensão.

Para os motoristas profissionais, que possuam CNH de categorias C, D, E, contudo, antes mesmo de atingir o limite de 40 pontos e ter a CNH suspensa, é possível realizar o curso preventivo.

No momento em que atingir 30 pontos, o condutor profissional já pode iniciar o curso, para que sua pontuação seja zerada e, assim, o risco de perder a CNH por acúmulo de pontos seja menor.

A seguir, entenda melhor como a suspensão pode ocorrer em ambos os casos.

Suspensão da CNH Pelo Acúmulo de Pontos

Como você viu, uma das formas de o condutor ter o documento de habilitação suspenso é pelo acúmulo de pontos.

Conforme o CTB, as infrações são divididas em quatro tipos, de acordo com sua natureza, e cada uma gera uma determinada quantidade pontos à CNH do infrator. São elas:

  • infração de natureza leve – 3 pontos na CNH;
  • infração de natureza média – 4 pontos na CNH;
  • infração de natureza grave – 5 pontos na CNH;
  • infração de natureza gravíssima – 7 pontos na CNH.

Conforme estipula o art. 261, inciso I do CTB, o condutor que acumular 40 pontos em 12 meses sofrerá suspensão.

Contudo, o limite de 40 pontos é válido apenas para os casos onde o condutor, no período de 12 meses, não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.

Esse limite baixa para 30 pontos quando o condutor, no período de 12 meses, tenha cometido uma infração de natureza gravíssima.

E para 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no mesmo período.

Os condutores que exercem atividade remunerada terão o limite de 40 pontos, não dependendo da gravidade das infrações cometidas.

Essa penalidade, contudo, é temporária. Ela pode durar de 6 a 12 meses ou, em caso de reincidência, de 8 a 24 meses.

Depois de decorrido o prazo, como já mencionei, ainda será preciso passar pelo curso de reciclagem e ser aprovado no exame teórico para, finalmente, poder reaver a habilitação.

A outra forma de receber a penalidade de suspensão é pelo cometimento de infrações autossuspensivas. Entenda no próximo tópico.

Suspensão da CNH Pelo Cometimento de Infrações Autossuspensivas

O CTB estipula que algumas infrações de natureza gravíssima têm como penalidade direta a suspensão da CNH.

Ou seja, nesse caso, basta o cometimento de uma infração para que o condutor tenha sua habilitação retida.

Abaixo, veja quais são essas infrações:

  • 165: dirigir alcoolizado;
  • 165-A: negar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • 170: ameaçar a segurança de outros condutores e também de pedestres;
  • realizar corridas (art. 173);
  • 174: promover as competições conhecidas como “racha”;
  • 175: fazer manobras perigosas;
  • 176, I: ao se envolver em um acidente de trânsito, não prestar socorro;
  • 176, II: ao se envolver em um acidente de trânsito, não tomar medidas de segurança no local;
  • 176, III: ao se envolver em um acidente de trânsito, dificultar o trabalho da perícia;
  • 176, IV: ao se envolver em um acidente de trânsito, se negar a mover o veículo do local;
  • 176, V: ao se envolver em um acidente de trânsito, não fornecer as devidas informações para o Boletim de Ocorrência;
  • 191: forçar passagem entre veículos;
  • 210: quando não autorizado, cruzar bloqueio viário policial;
  • 218, III: circular acima de 50% da velocidade máxima permitida;
  • 244, I: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com o CONTRAN;
  • 244, II: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
  • 244, III: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando;
  • 244, V: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos, ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança;
  • 253-A: usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização;
  • 253-A: organizar interrupção de circulação de via sem autorização.

Como você pode ver, há uma série de infrações que, se cometidas, podem ocasionar a suspensão direta da CNH.

No próximo tópico, entenda melhor qual é o período de suspensão que o condutor deverá respeitar antes de poder voltar a dirigir.

Ele é diferente para cada caso: pelo acúmulo de pontos e pelo cometimento das infrações autossuspensivas. Entenda.

Tempo de Suspensão

O prazo da penalidade de suspensão da CNH varia conforme uma série de fatores, como a gravidade da infração e o fato de o motorista ser reincidente, por exemplo.

Contudo, fique tranquilo, pois esses critérios não são determinados apenas pelas autoridades que aplicam a penalidade, mas seguem os parâmetros dispostos na Lei.

É o art. 261 do CTB que menciona quais são esses prazos:

  • no caso de suspensão pelo acúmulo de pontos: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;
  • quando a suspensão ocorre pelo cometimento de alguma infração autossuspensiva: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Como você pôde ver, em casos de suspensão por acúmulo de pontos na CNH, o tempo será de seis meses a 12 meses.

Quando for cometida uma infração autossuspensiva, o tempo de suspensão será estabelecido de acordo com a gravidade da infração, de 2 a 8 meses, exceto quando o dispositivo já trouxer o prazo.

Se houver novo cometimento, de qualquer uma das situações, dentro de um período de 12 meses, a suspensão será aplicada tendo por base o tempo mínimo de oito meses e o máximo de 24 meses.

Receber a suspensão da CNH, portanto, é uma medida dura, a qual nenhum condutor gostaria de receber.

Já imaginou o transtorno que deve ser para uma pessoa acostumada a utilizar o veículo diariamente para trabalhar, ter de ficar meses sem poder dirigir?

O Que Acontece Com o Condutor Que é Pego Dirigindo Com a CNH Suspensa

Sofrer a suspensão da CNH é ruim, mas a penalidade pode se tornar ainda pior se você ignorar o prazo estipulado pela autoridade de trânsito.

Isso porque, conforme aponta o art. 162, II do CTB, o condutor que é flagrado dirigindo com a carteira suspensa estará cometendo uma infração de natureza gravíssima.

As consequências dessa infração geram multa (multiplicada 3 vezes), recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Nesse caso, o valor da multa chega à elevada quantia de R$ 880,41. Porém, o pior ainda está por vir.

Quem dirige com a CNH suspensa, conforme expõe o art. 263 do CTB, está sujeito à cassação da carteira – a penalidade máxima do Código de Trânsito.

A cassação, diferentemente da suspensão (que tem um prazo para que o condutor recupere a sua carteira de motorista), é de caráter definitivo. Ou seja, uma vez cassada, o condutor não poderá recuperar a mesma CNH.

Isso significa que ele deverá esperar um prazo de 2 anos para, a partir daí, poder dar início a um novo processo de habilitação – como se nunca tivesse tido carteira de motorista antes.

Dessa forma, ele deverá realizar os exames médicos, as aulas teóricas e práticas e as provas (ser aprovado, é claro), para, somente então, conquistar uma nova habilitação.

Viu como dirigir com a CNH suspensa é bem pior do que a própria suspensão?

Porém, é importante que você saiba que recorrer dessa penalidade, assim como da cassação, é possível.

Como Recorrer da Suspensão da CNH

Primeiramente, você deve saber quem pode recorrer, e a resposta é o infrator, citado na notificação, ou o advogado constituído.

É fundamental que, independentemente de quem entrar com o recurso, realize o envio dentro do prazo que está descrito na notificação.

O recurso pode ser postado no correio por carta registrada, sedex ou, então, pessoalmente, diretamente no órgão.

É importante que o recurso seja enviado com o AR (Aviso de Recebimento). O AR é um serviço oferecido pelo Correio que, além de entregar o recurso, pega a assinatura de quem recebeu e a envia para você.

Essa assinatura é a prova de que você enviou o recurso no prazo certo. Por isso, não se esqueça de guardar o documento.

Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia.

A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).

Em cada uma dessas etapas, seu pedido de recurso será julgado e, dependendo da decisão, a suspensão pode ser cancelada.

É sempre importante ficar atento ao prazo para a apresentação do recurso, pois, entrar com recurso só é possível se forem respeitados os prazos estabelecidos.

Durante o processo, a penalidade fica suspensa. Logo, o motorista pode dirigir normalmente.

Mas se você não entrou com recurso ou perdeu o prazo, cuidado! Se dirigir, poderá ter a CNH cassada.

Para recorrer administrativamente, então, é possível entrar com recurso em:

– Defesa Prévia, com prazo mínimo de 30 dias para apresentação;

– Recurso em primeira instância, com prazo de até 30 dias a partir da data presente na notificação de imposição de penalidade;

– Recurso em segunda instância, com prazo de até 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento do recurso em primeira instância;

Há várias regras e procedimentos que devem ser obedecidos pelos órgãos de trânsito ao emitirem a penalidade. Basta, portanto, que uma dessas regras seja desobedecida para que as chances de cancelamento da penalidade recebida aumentem.

Por isso, não deixe de recorrer, pois, além de ser um direito seu, você aumenta as chances de não perder a carteira de habilitação.

No próximo tópico, entenda como deve ser a notificação de infração que você receberá em casa. Fique atento: os dados precisam estar transcritos de maneira completa e correta para que o documento tenha validade.

Saiba Tudo que a Sua Notificação Deve Conter

A notificação de autuação que você recebe ao cometer uma infração é um documento público que deve ter uma série de informações, inclusive para permitir que você se defenda nos termos da Lei.

Então, caso alguma dessas informações esteja faltando, a suspensão pode ser cancelada e você não tem que entregar a sua CNH.

Veja a lista das informações que obrigatoriamente devem estar presentes na notificação, conforme estipula o art. 280 do CTB:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Todavia, não apenas o DETRAN deve obedecer aos requisitos da Lei. Você, ao preparar o seu recurso, precisa estar atento para que todas as informações obrigatórias estejam descritas, conforme indica a Resolução nº 723 do CONTRAN.

Conforme essa Resolução, os critérios gerais para apresentação de defesa, recursos ou outros requerimentos deverão seguir as disposições que constam na Resolução nº 900 do CONTRAN, de 09 de março de 2022.

Dessa forma, o requerimento de defesa deverá conter:

  • nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
  • nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
  • placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
  • exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
  • data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Se todas as informações obrigatórias não estiverem dispostas no recurso, o condutor corre o risco de não ter a defesa aceita, ainda que os argumentos indiquem a penalidade como aplicada injustamente.

Apresentado o recurso, duas situações podem acontecer: o julgamento positivo – deferimento – que reconhece as razões do recurso e cancela o processo de suspensão, ou o julgamento negativo – indeferimento – que mantém a penalidade.

De qualquer forma, lembre sempre que recorrer de multa é um direito de todo motorista, assegurado pela Constituição.

Como nem sempre a infração é aplicada de maneira justa, exercer esse direito é fundamental.

Conclusão

Ao longo deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre suspensão da CNH. Para isso, expliquei como essa penalidade (uma das mais temidas do CTB) é imposta.

Você viu, também, uma lista com todas as infrações autossuspensivas do CTB – aquelas que, se cometidas uma vez, já podem suspender a habilitação.

Por fim, expliquei como funciona a defesa de multa para esse tipo de penalidade.

Você, com certeza, já deve ter escutado alguém falar que recursos de multa não têm efeito algum, ou que são mera formalidade e não geram efeitos práticos.

Entrar com recurso, no entanto, não é uma formalidade. Na verdade, é o que confere legitimidade à aplicação da penalidade ao condutor, caso ela seja aplicada.

Em um julgamento, por exemplo, é justo que se ouça os dois lados da história.

Logo, o recurso é o momento em que você tem a chance de contar o seu lado da história.

Mas, então, vale a pena recorrer? Existe chance real de cancelar a suspensão da CNH?

A resposta é positiva. Muitos processos de suspensão são revertidos através de recursos.

Em resumo, ao recorrer, você não apenas está fazendo sua parte enquanto cidadão e fiscalizando a Administração Pública, mas também está evitando que o seu direito de conduzir veículo seja suspenso.

Compartilhe este texto em suas redes sociais e ajude seus amigos a não perderem a CNH! Para qualquer dúvida, deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  2. http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  5. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-900-de-9-de-marco-de-2022-386472154
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
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Ver comentários

  • minha moto estava com problema no cdi estava oscilando aceleração ao sair de um sinal a moto deu uma arrancada brusca levantando a frente por alguns metros... fui atuado por conduzir veiculo fazendo malabarismo sobre uma roda, isso foi em um domingo na segunda feira fui ate uma oficina e comprei outro cdi tenho ate a nota do serviço, foi minha primeira infração, mais consultando a cnh esta informando suspensão direta do direito de dirigir.

    • Sr. Danilo, esta multa pode suspender o direito de dirigir, você já recebeu a notificação de suspensão? É importante recorrer, você pode ter que ficar 12 meses sem poder dirigir. Se tiver prazo é possível recorrer, você tem direito a defesa prévia, recurso para a JARI e recurso para o CETRAN. Qualquer dúvida estou aqui para te ajudar. Abraço

  • Bom dia, primeiramente, parabéns ao site e as excelentes explicações. Estou com um problema, fui autuado em dezembro de 2014 em 2 multas gravíssimas, sendo que ambas permitem a suspensão da CNH, ocorre que, no momento eu possuía Permissão Para Dirigir, a qual venceria no mês seguinte. Sendo assim, apresentei recursos, os quais adiaram a situação e permitiram que, após assinar um termo no DETRAN, fosse me permitido tirar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva... Passados 1 ano e 6 meses praticamente, após apresentados todos os recursos, recebi a notificação de indeferimento do CETRAN de uma das penalidades. Inconformado com as decisões, por ter provas suficientes para anular o AIT, irei ingressar judicialmente com processo solicitando o arquivamento das infrações. O que pergunto no momento, é oque devo fazer exatamente? E em relação a Perda da CNH, o Detran irá instaurar um processo administrativo em relação a isto? Como no meu caso eu estava com a provisória no momento, acredito que não terei a CNH suspensa, mas sim cancelada. Como irá ocorrer detalhadamente este processo administrativo? Eu poderei recorrer ainda administrativamente contestando este novo processo? Quais serão os prazos? Preciso com urgência, se possível, as informações pertinentes ao assunto. Desde já agradeço a atenção da equipe. Att Eduardo.

    • Sr. Eduardo Piaseski, Muito obrigado por comentar, este é um tema ainda muito discutido e não há uma posição consolidada, pois já vi casos em que o motorista pegou a permanente e teve ela suspensa posteriormente, mas já vi casos em que a carteira foi cancelada. Confesso que ainda estamos buscando qual é a posição definitiva do Detran para o assunto, segundo a lei deveria ser instaurado um processo administrativo para cassação da carteira, cancelando assim a CNH. Acredito que a carteira não poderia ser cancelada direto, sem um processo administrativo em que você possa se defender. Para o seu caso, provavelmente vai ser instalado um processo de suspensão da tua permanente, caberá se devender ainda administrativamente, tendo direito a 3 recursos. Você pode entrar judicialmente, mas agora acredito que o melhor é você esperar a posição do Detran, então desta decisão entrar com mandado de segurança. Se ficou alguma dúvida estou aqui para te ajudar. Abraço

      • Então Gustavo, como eu disse, no momento que fui trocar de PPD para CNH, obrigaram-me a assinar um termo me comprometendo a entregar a CNH ao DETRAN caso perdesse recurso em via administrativa de qualquer uma das multas, hoje liguei ao detran e me informaram que não irão instaurar um Processo Administrativo referente ao cancelamento da CNH e esta, será cancelada de ofício em razão do termo assinado por mim, oque eu acho bastante injusto. O pior de tudo é que a multa de embriaguez ao volante que me deram, foi imposta mesmo após ter sido feito perícia médica na qual não foi constatada a embriaguez. Por isso acredito que a única saída no momento, pelo fato de ter conversado com o DETRAN, é entrar com uma ação judicial anulatória cumulada com pedido liminar... O que você acha? Ao meu ver é a única saída... Tendo como objetivo da liminar fazer com que o DETRAN permaneça inerte em relação a cancelamento de CNH e imposição de multas até o fim de julgamentos na esfera judicial... Estou pensando seriamente em ingressar nesta via pelo fato de ter tido um exame médico e uma entrevista com a agente de polícia civil, os dois favoráveis a mim, sendo que sequer foi me dado voz de prisão, não paguei fiança e fui liberado. A embriaguez que foi imposta a multa foi apenas constatada por um auto de constatação, que a meu ver e de grande parte de conhecedores do assunto é ainda bastante questionado sobre sua real eficácia, isto porque, um simples auto de constatação que informa alguns "sinais" não é suficiente para derrubar um laudo médico... Me diga então qual é seu parecer sobre o assunto, meu medo é perder a CNH conforme o pessoal do DETRAN falou e depois disso ter que refazer todos exames novamente, pior de tudo é ser privado de defender-se em relação ao cancelamento... Abraço

        • Sr. Eduardo, acredito que o Detran está errado neste procedimento, é seu direito se defender. Acredito sim que devas neste caso entrar judicialmente, tens grandes chances de sucesso, tendo em vista uma série de julgamentos favoráveis para estes casos. Agora deverás procurar um advogado de sua confiança, pode ser uma ação ordinária ou anulatória, aqui não fazemos o processo judicial, apenas administrativo. Mas estou a sua disposição para te ajudar, caso tenha dúvidas, temos vários julgados de deferimento para estes casos. Pode contar comigo! Abraço

          • É isso mesmo ne Gustavo, na verdade eu trabalho em escritório de advocacia, oque irá facilitar bastante na defesa... Só não sei se o juiz concederá a liminar no caso... Em relação ao ajuizamento da ação, acho que compete a vara dos Juizados da Fazenda Pública julgarem ne... Tenho que ver isso ai bem certo... Acredito que oque irá ajudar bastante é o laudo médico em sim... Abraço e ótimo feriado.

          • Sr. Eduardo, uma estratégia que você pode fazer é se atentar ao órgão autuador, e entrar não só contra o Detran, mas também contra o órgão autuador, mas por exemplo se for multa da PRF não valeria a pena pois arrastaria a comeptência. Acredito que compete a vara dos Juizados da Fazenda Pública, mas é importante ver com qual ação você vai entrar para este caso específico. O laudo médico acredito que pode fazer você ganhar, aliás é uma estratégia que tem dado muitos resultados positivos, estou torcendo para o seu sucesso na ação, depois me mantenha informado do resultado, se precisar de qualquer ajuda, estou aqui a sua disposição. Abraço

          • Deixa eu te explicar então a situação, para facilitar teu compreendimento. No dia 24 de dezembro de 2014 eu e mais dois amigos estávamos parados em um loteamento aqui do município, o qual se encontra em perímetro urbano, localizado ao lado de uma RODOVIA ESTADUAL. Ocorreu que, os policiais que estava a mais de 300 metros de distância do loteamento ouviram uma cantada de pneu e olharam para o loteamento e viram carros andando, sendo assim, foram imediatamente até nós, nos abordando e tudo mais. Pelo fato da PRE não ter competência para aplicar multas neste local, acionaram a guarnição da Policia Militar do Município. Feito isto, os PRE falaram que a gente estava dando cavalo de pau e tudo mais, e que eu apresentava sinais de embriaguez. Assim, acionaram outra guarnição para vir com o bafômetro. Me recusei de fazer o teste, depois disto fui levado ao hospital e fiz exame médico, o qual não restou comprovada a embriaguez. Também, respondi um questionário da Agente de Polícia Civil, a qual também constatou que eu não estava embriagado. Fiquei tranquilo e voltei a delegacia, lá, me disseram para assinar 3 AITs, como eu era leigo assinei, uma multa referente a manobras perigosas das cantadas de pneu que ninguém sabem certo quem praticou, porém atribuíram a mim, uma multa de recusa do bafômetro e outra multa por embriaguez ao volante... Inconformado, apresentei todos recursos em via administrativa e todos dentro do prazo, porém, só na ultima instancia CETRAN, consegui derrubar uma das multas que foi a de recusar-se a fazer o bafômetro, restando assim ainda, 2 multas, sendo que a de embriaguez está em aberto e a de manobras perigosas ainda está em grau de recurso. Ou seja, levei 3 multas de quase R$ 2.000,00. Por isso estou te explicando bem certo. Acredito que assim tenha ficado mais claro teu entendimento né? Agora só me restam as vias judiciais, a princípio estou com a ação pronta aqui no escritório de advocacia no qual trabalho, porém, estou acionando apenas o DETRAN/SC, tu acha que pode ser assim mesmo? Ah, alem disso, a Ação é uma Anulatória de Multa de Trânsito Cumulada com Pedido Liminar, espero que o juiz me conceda o pedido para que, impeça o DETRAN de cancelar minha CNH... Ainda, quero te parabenizar pelo excelente trabalho, isto porque, muitas das leis brasileiras atualmente punem injustamente e irregularmente os cidadãos, principalmente quando falamos em Trânsito, faz-se de tudo para punir o condutor. E então é isso, de uma lida se possível nesse meu "pequeno texto" kkk e me diga o que você pensa sobre isto... Não sei também se iremos ajuizar apenas contra o DETRAN, ou será que devemos por mais alguém no polo passivo? Se sim, quem? Obrigado pela atenção Dr. Gustavo. Tenha um ótimo fim de semana. Forte Abraço. Att Eduardo.

          • Bom dia Eduardo!
            Por primeiro, gostaria de agradecer aos elogios! Saiba que muito importante para nós sabermos que nosso esforço em ajudar os condutores está de fato atingindo as pessoas que precisam do conteúdo.
            Quanto ao seu caso, acredito que o ideal seja manter apenas o Detran no polo passívo, pois o foco da discussão será a anulação das multas e em razão da matéria delas. Isto é, acredito que o mais correto seja focar em acionar o Detran, para também delimitar o objeto da ação.
            Você poderá também solicitar as cópias dos procedimentos que foram realizados na esfera administrativa e cujos resultados deram negativos, que foram o exame médico e o exame técnico realizado pelo policial.
            Não se esqueça de também pedir, na parte do pedido liminar, que não seja instaurado o processo de suspensão referente à infração de embriaguez. Porque para que seja suspensa a sua CNH terá que ser instaurado e julgado este processo. Judicialmente você poderá requerer liminarmente que este procedimento administrativo aguarde o julgamento da ação judicial.
            Se você precisar de alguma ajuda com a sua Ação Judicial posso analisar para você, sem nenhum problema.
            Fico à disposição para te ajudar. Abraços!

          • Bom dia novamente Gustavo, estava olhando minha CNH no site do detran e lá não consta nenhum ponto ativo... Isto é algo bom ou não influi em nada? Sobre os documentos como exame médico e exame técnico, tenho todos eles em mãos. Outra coisa, tu tens algum e-mail, facebook ou outro contato? Em aguardo. Forte Abraço. Att Eduardo.

  • Olá Gustavo, boa noite! Gostaria de uma ajuda. Vendi minha moto e como estava financiada continuou no meu nome. A pessoa tomou uma monta por estar sem capacete e veio em meu nome. Como eu estava c a provisória e ele tb, passei para o meu sogro. Agora fomos surpreendidos pela suspensão do direito de dirigir por 1 mês e terá q fazer curso de reciclagem. Meu sogro não tem nem tempo p isso e não posso deixar q ele pague pelo q nem fez. Como posso recorrer dessa decisão?! Que recursos posso usar!? Conto com sua ajuda. Att Gabriel

    • Olá Sr. Gabriel, estou aqui para te ajudar, esta mula pode suspender a carteira, mas pode ficar tranquilo que tem como reverter a situação, mas primeiramente é preciso ver se tem prazo para recorrer administrativamente, para o processo de suspensão vocês terão direito a 3 recursos administrativos, a defesa prévia, recurso para a JARI e recurso para o Cetran, se quiseres me envie a foto da notificação que analisarei gratuitamente para ver se tem prazo e poderei também te dar mais informações para o seu caso, pode enviar para (doutormultas@doutormultas.com.br) Qualquer dúvida estou aqui à disposição. Abraço

  • Ola. Gustavo boa noite emprestei meu carro para um amigo varias vezes ele levo varias multas por excesso de velocidade deu pro amigo dele recorrer foram uns 50 pontos entre o mês 05 do ano passado e mês 06 ja foram confirmados 12 pontos na minha cnh eo processo esta correndo a pouco chego a carta pra mim entregar a carteira no cfc ai o amigo dele pego o papel pra recorrer novamente passando do mes 06 que foi as ultimas multas eles podem confirma o resto na minha carteira? e os 12 pontos confirmados são os do mês 06 serão expirados? ja vai faze um ano abraço e aguardo...

    • Sr. Silvio dos Santos, se chegou a carta de suspensão do direito de dirigir é poque você somou 20 ou mais pontos na carteira, ou então recebeu uma multa suspensiva. Se chegou a notificação de suspensão provavelmente o Sr. perdeu os recursos das multas. Neste seu caso acredito que deveriam ter feito a indicação de condutor no momento adequado, os pontos não irão zerar agora, pois você já recebeu a notificação de instauração de processo administrativo. Se quiseres posso analisar a sua notificação e te dar uma posição mais precisa do seu caso. Estou a sua disposição. Pode contar comigo! Abraço

  • Recebi a notificação com uma das multas que já passou de 12 meses (infração de 22/5). A 2a vai passar de 12 meses em alguns dias (infração em 21/6) e mesmo assim recebi a notificação. Como devo proceder no recurso?

    • Adriana, acredito que você recebeu a notificação de suspensão do direito de dirigir, neste caso, o pontos só zeram em 12 meses se você não somar 20 pontos em um período de 12 meses. Se você somou 20 ou mais pontos, a notificação de suspensão está correta. Mas é possível entrar com recurso para cancelar o processo administrativo. Se quiseres estou a sua disposição para analisar o seu caso, me envie a foto da sua notificação que poderei te dar um parecer mais preciso. Pode enviar para doutormultas@doutormultas.com.br Pode contar comigo! Abraço, Gustavo Fonseca

  • Olá Gustavo,

    Minha namorada recebeu a notificação para suspensão de sua CNH. Ela possui 4 multas que totalizam 23 pontos no período de 12 meses (2011 e 2012). Porem um uma das multas eu era o condutor do veículo, lembro que o policial parou o veículo na estrada para proceder com a autuação porem a multa foi lançada para o veículo (como radar). Na notificação não consta o nome do condutor nem a CNH, creio que pelo motivo relatado. Não conseguimos encontrar os autos do policial através do DEER - MG (órgão expedidor da multa). Pagamos todas as multas na época, não imaginando o que iria ocorrer.
    Ainda em uma das multas minha namorada não recebeu a multa, sendo que efetuou o pagamento ( meses depois) através de 2º via para atualização dos documentos.

    Temos como recorrer com um processo administrativo? O que podemos fazer?

    Aguardo retorno.

    • Olá Sr. Luiz, neste caso é importante recorrer para evitar a suspensão da carteira, sim é possível entrar com o recurso administrativo, vocês tem direito a entrar com a defesa prévia, recurso para a JARI e recurso para o CETRAN. Acredito que já lhe respondi por e-mail, mas qualquer dúvida estou aqui à disposição. Abraço

  • Olá Gustavo... Eu tive a minha habilitação suspensa por atingir a quantidade maxima de pontos por multas de rodízio. Fiquei 2 meses sem dirigir, porém nesse período, meu marido estava com o carro que está em meu nome, teve uma multa por usar celular dirigindo... Essa multa e notificação nunca chegou, e por esse motivo minha habilitação está em processo de cassaçao... Ja entrei com recurso e recurso no jari, e os 2 foram indeferidos, resta agora recurso no cetran... No dia e horário da multa estava trabalhando, levei carta da minha gerente, e tudo mais que eu tinha pra comprovar que nao era eu que estava dirigindo... Será que ai da tenho chance no cetran???

    • Bom dia Erica, sim tem. No Cetran são as maiores chances de sucesso. Neste caso podes juntar uma declaração do seu marido, a declaração do trabalho também, o recurso deve ser bem fundamentado para cancelar esta penalidade indevida. Se precisar de ajuda estou aqui para te ajudar. É possível cancelar o processo de cassação, qualquer dúvida é só perguntar. Abraço

      • Gustavo, obrigada pela resposta.
        Vou encaminha uma declaração minha, informando que no dia e horário da multa eu estava trabalhando, uma declaração do meu marido informando que ele estava dirigindo e uma declaração da minha gerente confirmando que no dia e horario da notificação eu estava trabalhando, todas assinadas e com firma reconhecida. Onde trabalho é monitorado por câmeras, se eu conseguir cópia da fita, acha importante anexar na minha defesa?
        Se eu não conseguir as imagens, só com as declarações vc acha que dará certo? Oque me aconselha?

        • Erica, acredito que sim, deves tentar. Se quiser estou a sua disposição para te ajudar a elaborar o recurso, me envie a foto da sua notificação que analisarei para você gratuitamente, e posso te passar também um orçamento dos nossos serviços. Qualquer dúvida estou aqui para te ajudar. Abraço

  • Boa noite Gustavo,
    Fui notificado com um processo administrativo que poderá gerar penalidade de suspensão do direito de dirigir. Eu vendi um carro e não foi feita a transferência, , o comprador levou varias multas que vieram para minha carteira, somando 37 pontos. Como devo proceder? como devo fazer a minha defesa?

    • Boa noite Sr. Kledson, neste caso é importante argumentar quanto a impossibilidade de identificação do condutor nas multas sem abordagem, juntar o comprovante de venda do veículo ao recurso e embasar juridicamente esta questão, para que você não venha a ter a carteira suspensa indevidamente. Estou aqui para te ajudar, se quiser posso analisar o seu caso gratuitamente. Fico no seu aguardo. Abraço

  • Fui consultar a minha cnh pelo site do detran e estava la suspenso o direito de dirigir, no período de 12/15 a 12/16, mas eu não recebi a notificação, e ja passou metade do tempo, mas como eu nao sabia eu nao entreguei minha cnh no detran, e agora? e a validade da msm vence no mes 09/2016, oq é melhor eu fazer??

    • Sr. Gabriel, neste caso você precisará entregar a carteira para começar a cumprir a suspensão. Não é mais possível recorrer do processo de suspensão. Só poderia entrar judicialmente agora. Se levares uma multa com a carteira suspensa, você pode acabar tendo a carteira cassada, ai são 2 anos sem poder dirigir. Qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Abraço

      • Quando eu entregar minha carteira, e passar o prazo, a mesma já estará vencida, o que acontece?

        • Gabriel, em qual setor do site vc conseguiu consultar a sua cnh?
          Meu irmão cometeu uma infração gravissima enquanto dirigia o meu carro, em 2014. Mas até hoje não fui notificada sobre a suspensão. Gostaria de saber como posso consultar isso, porque no detran o moço não conseguiu me informar.

  • Dr Gustavo boa noite. Recebi uma Notificação de instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir, em razão de apenas uma infração em transitar com velocidade máxima permitida em mais de 50%. Trata-se de uma notificação aplicada pelo DNIT em 11/2012. No ano passado, cumpri uma sanção em ficar 3 meses suspensa devido a somatória de outras multas, agora essa. Pergunto: possuo chance de interpor recurso e me livrar desse procedimento de suspensão? Meu prazo para recurso finaliza amanhã (14/06/2016), seria possível me ajudar?

    • Bom dia Sr. Wesley, é possível recorrer sim, estou aqui para te ajudar. É importante recorrer pois agora você já é reincidente na suspensão e sua penalidade será provavelmente de 6 meses a 1 ano sem poder dirigir. Por gentileza me envie por e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br assim que enviar vou analisar aqui para você com urgência. Fico no seu aguardo. Qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Abraço

Publicado por
Gustavo Fonseca