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Como Rebaixar Carro Dentro da Lei e Não Correr o Risco de Ser Guinchado

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Rebaixar carro é uma questão, para muitos, relacionada a estilo e já chegou a ser proibido no Brasil.

No entanto, isso não perdurou e, agora, a legislação brasileira prevê normas para fazer o rebaixamento e evitar problemas.

O carro rebaixado é abordado, na lei, como um carro que sofreu alterações em suas características originais. Por isso, ela prevê que o carro passe por vistorias e novos testes, em especial de segurança.

Para muitas pessoas, esse assunto fica um pouco obscuro e as chances de acabar realizando a modificação de maneira indevida aumentam.

Nesse sentido, escrevi este artigo a fim de ajudá-lo a conhecer a legislação de trânsito sobre carro rebaixado.

Nele, você verá como rebaixar veículo dentro da lei, respeitando a regulamentação sobre o tema, e como regularizar seu carro rebaixado.

Também explicarei as infrações que comete quem deixa de atender às exigências dos órgãos de trânsito para rebaixar o carro.

Além disso, falarei como recorrer de multa indevida para carro rebaixado e, caso você esteja com seu veículo rebaixado irregular, explicarei o que fazer para regularizar a situação.

 

Rebaixar Carro é Crime?

Muitas pessoas ainda acreditam que rebaixar o carro é crime, uma vez que altera características importantes do veículo.

Entretanto, trata-se de um equívoco. A legislação de trânsito, por meio da Resolução nº 479/14 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), deixa clara a possibilidade de alteração no sistema de suspensão de veículos.

Há, contudo, procedimentos a serem adotados ao escolher fazer essa alteração.

Segundo o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/08, os tipos de veículos que podem ter seu sistema de suspensão alterado são:

  • automóveis de passageiros;
  • camionetas mistas;
  • caminhonetes de carga;
  • caminhonetes especiais;
  • utilitários mistos.

 

Demais tipos, como motocicletas, caminhões e ônibus, não podem receber a troca do sistema de suspensão.

Nas próximas seções, explicarei em maiores detalhes as legislações que tratam dos procedimentos para rebaixar carro dentro da lei.

 

Como Rebaixar o Carro e Manter a Segurança?

O primeiro requisito para manter a segurança é procurar um profissional capacitado.

Uma das preocupações de muitos motoristas quanto às alterações nos veículos diz respeito à segurança, se ela será comprometida em algum grau por essas mudanças.

Os veículos que chegam ao mercado foram largamente estudados e calculados por engenheiros e outros profissionais, a fim de reduzir o máximo possível de riscos.

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Iniciarei, então, explicando no que consiste, basicamente, o rebaixamento de um veículo.

Em seguida, darei algumas orientações de especialistas no assunto acerca do que é necessário para manter a segurança em seu carro após rebaixado.

O que é um carro rebaixado?

Um carro rebaixado é aquele que sofreu uma troca ou mudança em seu sistema de suspensão, a fim de que o chassi ficasse mais próximo da superfície da via.

Essa proximidade do chão pode proporcionar maior estabilidade ao veículo e representa um sinônimo de estilo para muitas pessoas.

Há diversos eventos dedicados ao encontro de admiradores da prática, em que proprietários de rebaixados levam e expõem seus carros transformados.

Por um lado mais técnico, normalmente, o sistema de suspensão do veículo faz com que ele fique a certa altura para reduzir o impacto de irregularidades nas vias nos ocupantes, o que proporciona mais conforto.

No entanto, se o serviço de substituição for feito adequadamente, essa redução do conforto causada pelo rebaixamento pode não ser tão significativa.

Como funciona o rebaixamento?

O primeiro passo para rebaixar o seu veículo é procurar um profissional de qualidade. Há mecânicos especializados em serviços como esse, que saberão a melhor maneira de proceder na transformação do carro.

Você pode buscar referências em grupos e na internet sobre um local próximo e de confiança para levar seu veículo.

Mecânicos ainda avisam sobre práticas pouco recomendáveis no momento de rebaixar o carro, que podem gerar perigos para você e seu veículo.

Muitas vezes, para poupar gastos, motoristas rebaixam seus carros com práticas perigosas, cortando ou esquentando a mola.

Segundo o canal Orágio Cursos Automotivos, isso altera as características do material e enfraquece a peça, aumentando as chances de defeito e, assim, de acidentes.

O ideal é substituir a suspensão, colocando novas molas que sejam adequadas para seu veículo e realizando a troca, também, dos amortecedores.

O funcionamento do amortecedor que vem no carro é específico para as molas e o sistema de suspensão originais.

Ao colocar molas menores, esse sistema não opera da maneira correta e você pode acabar tendo problemas mais sérios – e bem mais caros.

É claro, tanto o preço do serviço quanto o valor das peças aumentará.

No entanto, isso fará com que você possa garantir mais segurança para seu veículo.

É preciso estar atento, porém, às determinações da legislação sobre o assunto. Afinal, existe algo que delimite e regularize o rebaixamento de carros no CTB? É o que explicarei no próximo tópico.

Legislação de Trânsito: Como Rebaixar Dentro da Lei?

Para rebaixar seu carro, você precisará estar atento ao CTB e às Resoluções do CONTRAN.

A principal legislação de trânsito do país é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nele, há 3 momentos em que o tema de alterações em veículos é abordado, nos artigos 98, 106 e 123, os quais lhe explicarei agora.

O primeiro artigo do CTB a falar sobre o assunto é o art. 98. Segundo esse dispositivo, o proprietário que quiser mudar características originais de seu veículo precisará de uma autorização prévia da autoridade de trânsito.

Veja a redação original:

“Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

“Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.”

Como você pode ver, acompanha o art. 98 um parágrafo único, segundo o qual é necessário que o veículo não ultrapasse limites de emissão de ruídos e poluentes, cumprindo a legislação referente ao assunto.

A responsabilidade quanto a isso cabe ao proprietário e ao profissional que realizar o serviço, e é necessária uma verificação que certifique a segurança do veículo.

Este último tema é abordado no art. 106 do Código, que afirma a obrigatoriedade dessa certificação para que o veículo possa ser licenciado e registrado.

Para regulamentar o assunto e especificar como obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o CONTRAN formulou o art. 4º da Resolução nº 397/11.

“Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”

A instituição, para emitir o certificado de segurança, deve estar cadastrada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e seguir as normativas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Por fim, ainda no CTB, o art. 123, III define que os veículos que passarem por qualquer modificação de característica de fábrica precisarão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).

“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

(…)

III – for alterada qualquer característica do veículo.”

A obrigação disposta no artigo acima se dá para que a alteração esteja expressa no documento de identificação do veículo.

Como você deve ter notado, toda a legislação que lhe apresentei até aqui fala sobre modificações de veículos em geral.

Embora elas sejam indiscutivelmente importantes, há dispositivos específicos na Resolução CONTRAN nº 479/14 sobre a alteração no sistema de suspensão do carro,e você as verá em seguida.

Resolução CONTRAN nº 479/14

A Resolução CONTRAN nº 479/14 modifica a Resolução nº 292/08, a fim de atribuir novas regras para o processo de mudança de suspensão do veículo.

O artigo a tratar do assunto, na antiga resolução, era o art. 6º. Portanto, a nova resolução vem para alterá-lo.

Veja a nova redação do artigo:

“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.”

De acordo com o texto acima, apenas veículos de cargas e de passageiros com mais de três rodas podem passar por alterações na suspensão.

Além disso, há limites impostos para essas alterações, que serão descritos mais à frente, os quais deverão ser cumpridos.

A responsabilidade por essas mudanças fica a cargo do proprietário do veículo e do local em que as modificações forem executadas — nas oficinas mecânicas, na maior parte das vezes.

O art. 6º, em sua nova redação, vem acompanhado de 3 parágrafos, que definem as especificidades do que é e o que não é permitido ao mudar o sistema de suspensão do veículo.

Abaixo, explicarei cada um deles separadamente.

“§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.”

O § 1º define as normas a serem cumpridas por veículos com Peso Bruto Total (PBT) até 3.500 kg – carros de passeio em geral.

Uma novidade, que antes não era permitida, é o uso de suspensão fixa ou regulável. Antes, era possível utilizar apenas suspensão fixa.

Outra regra importante diz respeito à altura mínima do veículo em relação ao solo. Fica definido, no inciso II do § 1º, que a altura mínima é de 100 mm, ou seja, 10 cm.

Essa altura será contada a partir da parte mais baixa do veículo e, se não cumprida, será necessário um novo ajuste.

Por fim, o inciso III do § 1º determina que as rodas e os pneus não podem tocar o veículo durante o teste de esterçamento, mesmo quando na rotação máxima do volante.

Tanto se a altura estiver incorreta quanto se as rodas e/ou pneus tocarem o carro, seu veículo não será aprovado na vistoria.

“§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

(…)

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.”

O § 2º do art. 6º dá as orientações relativas a veículos com PBT acima de 3.500 kg.

Em relação ao sistema de suspensão dianteira de veículos pesados — caminhões, por exemplo —, não é permitido realizar alterações.

Você apenas poderá executar mudanças nesses veículos em caso de instalação de sistema de tração ou para inclusão ou exclusão de eixo.

“§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.”

O § 3º, último adicionado ao art. 6º da Resolução, reafirma a necessidade de registro das alterações nos documentos do veículo.

Será necessário, como lhe expliquei, emitir novos CRV e CRLV. Neles, no campo das observações, será inserida a altura do veículo em relação ao solo.

Nos dois próximos tópicos você verá o passo a passo para a regularização dos carros rebaixados. Siga a leitura.

 

Passo a Passo Para Regularizar Carro Rebaixado

Siga esse passo a passo e mantenha seu veículo em situação regular junto ao DETRAN.

Para rebaixar o carro seguindo as regras e não ter problemas com a regularização, montei um pequeno passo a passo com as etapas básicas, de acordo com a legislação.

1º Passo) Peça a Autorização Prévia do DETRAN

Você irá requerer, junto ao órgão executivo de trânsito de seu estado — o DETRAN, uma autorização prévia para executar alterações em seu veículo.

Para isso, você deverá se dirigir a um posto do órgão mais próximo de você e preencher um requerimento.

Com essa autorização em mãos, é o momento de levar o veículo para a oficina.

2º Passo) Realize a Alteração Desejada

Com a autorização em mãos, você poderá levar o veículo a um mecânico de confiança para realizar a mudança no sistema de suspensão e ter, finalmente, o seu carro rebaixado.

3º Passo) Levar o Veículo Para a Inspeção de Segurança

O terceiro passo consiste em levar seu veículo a uma entidade autorizada pelo INMETRO para realizar a Inspeção de Segurança Veicular.

Serão realizados testes e medições no veículo para garantir que ele esteja cumprindo as normas e em pleno funcionamento.

Aprovado nessa inspeção, você receberá o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e poderá partir para o próximo passo.

4º Passo) Apresentação do CSV ao DETRAN e Solicitação de Novo Documento

Com o CSV em mãos, você precisará se dirigir ao DETRAN, apresentá-lo ao órgão e solicitar os novos documentos do veículo.

Dessa forma, você garante que as mudanças feitas no veículo não gerarão riscos.

O CTB define, no art. 123, III, que é necessário emitir novo CRV quando forem alteradas características do veículo.

Para que seja possível a emissão dos novos documentos, é preciso seguir os procedimentos adotados nos órgãos e determinados em lei, apresentando uma série de documentos.

Um deles é a certidão de quitação de débitos e encargos referentes ao veículo, inclusive multas de trânsito.

Sendo assim, se o seu veículo tiver multas ou licenciamento pendentes, será preciso realizar essa regularização antes de partir para a modificação de suas características.

Outra exigência é que você leve o veículo para uma nova vistoria, a fim de verificar as características alteradas e se elas estão de acordo com a legislação vigente.

Aprovado na vistoria, você poderá licenciar seu veículo normalmente e obterá um novo documento.

Uma observação importante é que há taxas a serem pagas em quase todas as etapas.

Os valores referentes à inspeção de segurança, à vistoria, ao novo documento, etc. são diferentes de um estado para outro, uma vez que quem os define são o órgão de trânsito estadual e as entidades que realizam os serviços.

Por esse motivo, você deve buscar informações sobre as taxas no DETRAN, quando e onde realizar os pagamentos.

 

Como Regularizar Carro Rebaixado Sem Autorização Prévia?

Caso você já tenha realizado as alterações e, agora, deseje regularizar sua situação, é possível fazê-lo.

No entanto, você terá de pagar uma multa pelo fato de estar circulando com o veículo em situação irregular.

Em seguida, você precisará passar pelos mesmos passos que descrevi na seção anterior, com exceção da autorização prévia do DETRAN, já que as alterações já foram feitas.

Você precisará levar seu veículo para a Inspeção de Segurança Veicular, entregar o CSV no DETRAN, realizar a vistoria do carro já rebaixado e, aprovado nessas etapas, solicitará novos CRV e CRLV em que conste a alteração.

Feito isso, você poderá circular tranquilamente, sem medo de multas e fiscalizações.

Se você deixar de fazer essa regularização, não poderá licenciar seu carro e poderá ser multado por isso, de acordo com o art. 230, V do CTB.

A multa é gravíssima e custa R$ 293,47. Além disso, você receberá 7 pontos na CNH e seu veículo poderá ser apreendido e removido para depósito, até que a situação seja regularizada.

Multa por Desrespeitar as Normas Para Rebaixar Carro

Se você rebaixar seu carro e não o regularizar, será multado por isso.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê sanções para os proprietários que não estiverem em dia com as suas previsões.

Quando o assunto é carro rebaixado, é importante realizar os procedimentos exigidos para garantir a segurança do veículo.

Por isso, o CTB prevê que conduzir veículo com característica alterada seja uma infração de natureza grave.

A previsão está no art. 230, VII do Código, com a seguinte redação:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

VII – com a cor ou característica alterada;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

As penalidades para quem cometer essa infração são multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.

Além disso, o carro que estiver circulando irregularmente quanto ao registro da característica poderá ser retido pela fiscalização.

Além de fazer diferença no bolso, o acúmulo de pontos pode lhe causar problemas maiores com penalidades mais severas, como a suspensão do direito de dirigir.

A partir de 20 pontos, o órgão de trânsito já pode suspender sua CNH e você poderá ficar por um bom tempo sem dirigir. Mas não esqueça: é possível recorrer administrativamente de qualquer multa recebida e evitar a suspensão da habilitação.

Sabe como? Explicarei na sequência.

 

Como Recorrer de Multa Indevida Para Carro Rebaixado

Confira a legislação e utilize bons argumentos ao se defender.

Se você receber uma multa por ter o carro rebaixado, saiba que ela pode ter sido aplicada de maneira indevida.

Como já lhe expliquei ao longo deste artigo, não é proibido rebaixar o carro, desde que os procedimentos sejam feitos como determina a legislação.

Em situações como essa, você poderá cancelar a multa e demais penalidades e arquivar o processo administrativo.

Sempre que uma infração de trânsito é registrada, o órgão responsável abre um processo administrativo para apurar a situação e aplicar as devidas penalidades.

Durante esse processo, você tem três chances de se defender e tentar arquivar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) que gerou o processo.

O primeiro momento acontece logo no início, quando a infração é registrada e o órgão o notifica sobre isso.

Você receberá uma Notificação de Autuação e terá um prazo para apresentar uma Defesa Prévia.

Caso ela não seja aceita pelo órgão de trânsito, você ainda poderá recorrer em 2 instâncias administrativas.

Dessa forma, o segundo momento se dá após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade. Agora, você recorrerá à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador.

Ela corresponde à 1ª instância e também lhe dará um prazo para se defender.

Se, mais uma vez, você não obtiver deferimento, ainda há uma última chance com o recurso em 2ª instância.

Agora, ele será enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), onde uma nova comissão avaliará sua defesa e decidirá por aceitá-la ou não.

Para recorrer, lhe dou 3 dicas importantes:

  1. utilize argumentos baseados na legislação de trânsito. Desculpas não vão adiantar neste momento;
  2. fique atento aos prazos das notificações! Uma vez perdidos, é uma chance a menos para cancelar as penalidades;
  3. recorra em todas as instâncias, se necessário. Muitos deferimentos vêm apenas na última tentativa, é importante persistir e ir até o fim.

 

Se você quiser garantir que seus recursos estejam adequados ao seu caso e com os melhores argumentos, eu posso ajudá-lo.

Eu e minha equipe estamos à disposição para uma consulta gratuita por meio do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br e do telefone 0800 6021 543.

Nossos especialistas saberão como ajudar da melhor maneira.

Conclusão

Estar em dia com a legislação é uma tranquilidade a mais, por isso, não deixe de respeitá-la ao rebaixar o seu carro.

Ter seu carro rebaixado de acordo com a legislação de trânsito evita multas e problemas nas blitze.

Em posse do documento com a alteração anotada, os agentes dos órgãos de trânsito poderão se certificar de que seu veículo está em situação regular.

Além disso, a legislação visa a sua segurança e a dos demais integrantes das vias. Por isso, é importante realizar a inspeção de segurança e a vistoria exigidas.

Transformar seu veículo faz com que ele fique mais estiloso. Contudo, segurança em primeiro lugar!

Agora, você já sabe o que diz a lei de trânsito sobre carro rebaixado e entendeu um pouco melhor como funcionam os procedimentos para poder trocar o sistema de suspensão de seu carro.

Busque sempre profissionais de confiança e peças de boa qualidade.

E, é claro, não se esqueça de pedir a autorização prévia do DETRAN.

Se precisar de ajuda com o seu recurso, entre em contato e faça a consulta gratuita do seu caso.

Espero que o artigo tenha sanado suas dúvidas e o ajude a ser um motorista e proprietário consciente.

Se você tem amigos que têm ou querem rebaixar o carro, compartilhe este artigo!

Você ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão de tema relacionado a tunning? Comente abaixo! Sua opinião é muito importante para mim.

 

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_397_11.pdf
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Ver comentários

  • Gostaria de tirar uma dúvida, já que agora carro rebaixado pode ser legalizado. Alguém sabe alguma seguradora que faça seguro total em carros com suspensão alterada? Pois consultando dois corretores conhecidos, os dois meninformaram que tem algumas seguradoras que fazem, porém só contra terceiros e Inocêncio. Se alguém souber, agradeço.

    • Sr. Jorge, Acredito que a Seguradora Cardif faz, mas não tenho total certeza. O ideal é entrar em contato com eles. Se tiver mais alguma dúvida estou aqui para te ajudar. Abraço

      • Muito obrigado pela dica, Gustavo. E um adendo, para quem tem o mesmo interesse que eu. Pesquisando, descobri que a Asa Seguros também faz seguro total para veículo com suspensão alterada - salvo consultor qual informou - porém a franquia ficou com valor muito acima "do normal". Abraço.

        • Sr. Jorge Caetano, obrigado por contribuir. É importante este tipo de informação, pois muitas pessoas deixam de fazer seguro muitas vezes por falta de opção ou seguros muito caros. Abraço

  • Bom dia Gustavo tenho um duvida, comprei um carro a poucos dias e ele veio com rodas aro 17 e a suspensão são reguláveis, mas como não gosto de carro rebaixado deixei ele na altura máxima que pude deixar, estando assim eu corro o risco de ser multado e na hora de transferir ao meu nome corre o risco também de nao passar na vistoria por essas questões.

    • Cleo dos Santos, acredito que neste caso, não terás problemas. É importante ver se no documento está registrado que o carro foi modificado, mas a princípio acredito que não terás problemas. Qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Abraço

  • Olá Doutor,
    Tenho um Jetta Tsi e a roda original é 17" com pneus 225/45 e quero botar 20" com pneu 225/30, será que posso ou serei multado. Não vou rebaixar o carro.

    • Boa noite Hugo,
      Pelo que posso constatar das informações que você me passou, você deverá manter o diâmetro da roda quase idêntico ao original. E, nestas condições, você não deverá ter problemas. Qualquer dúvida estamos às ordens

  • Gustavo eu tenho um gol bola,fiz alteração somente nas molas, o para lama está 3 dedos de distancia do pneu, pneu original e rodas originais.. é necessário legalização e vistoria?? Obrigado pela atenção ótimo site tirei varias duvidas.. aguardo retorno!

    • Boa noite Moisés,
      Você provavelmente não terá que fazer a vistoria, mas é importante verificar a distância que ainda permaneceu entre o para lamas e o pneu não estão se tocando e se há um espaço compatível.
      Mas pela sua descrição provavelmente não terás problemas.
      Sempre que precisar estamos à disposição.
      E muito obrigado, ficamos muito felizes em ajudar.

  • Boa tarde tenho a mesma duvida do Moises Morales... no meu caso troquei as molas originais por molas esportiva porem o carro esta um pouco mais baixo mais assim mesmo ficou com quase 18cm de distancia do chão.. com dois dedos do para-lama pra roda...
    é necessário legalização e vistoria??

    • Boa noite Reinaldo,
      Neste caso, é importante as rodas não encostarem nos para lamas mesmo quando esterçadas.
      Se não, você não deverá ter problemas.
      Qualquer dúvida estamos à disposição. Abraços

  • ola.. faz pouco tempo que comprei um gol quadrado, ele esta com um elo da mola cortada, e esta com pneus 14 185/65, ele esta próximo o para-lama do pneu, mas ao estorcer os punes não pega, sera que da algum problema. a altura do chão
    esta bem mais do que 10 cm..

    • Olá William Rutz Schmidt! Neste caso o que tem que observar é se o ajuste da suspensão foi feito de acordo com as normas do Inmetro. Para isso a melhor coisa a fazer é levar o carro em uma oficina credenciada para eles olharem e lhe dizer se o rebaixamento foi feito de forma correta. Mas lembre-se de uma coisa muito importante! Se você for legalizar o rebaixamento o carro não pode estar rebaixado, tem que levá-lo sem a alteração e só que conseguir a autorização para rebaixar é que você fará o serviço! Obrigado pelo contato!

  • Olá comprei um carro antes de 2014 onde ainda prevalecia o artigo 6º da resolução do CONTRAN nº 292 onde onde é estabelecida a altura do veiculo modificado, e o método de medição que vai da parte do farol baixo até o solo ( farol original do veiculo) Com está resolução em vigor, que altera o artigo, gostaria de saber como proceder para alterar a observação no CRLV do veiculo ??

    • Diego, bom dia! Se o seu licenciamento ainda estiver em dia não precisa fazer nada agora. Quando for fazer um novo licenciamento acredito que o seu carro deverá passar por nova vistoria para aferir se o rebaixamento se encontra dentro dos parâmetros legais. Nesse caso será necessário ir até uma oficina credenciada pelo Inmetro e fazer a revisão do rebaixamento. Mas antes disse você terá que ir até o Detran solicitar a autorização para levar o carro lá. Acredito que não custa entrar em contato com o Detran para saber se eles não tem nenhum procedimento especial para o seu caso e conferir o seu caso se está dentro dessas possibilidades. Obrigado pela pergunta, estamos sempre à disposição!

    • Olá! Os pneus e rodas não podem em nenhum momento do esterçamento encostar em outras partes do carro. Na parte do artigo em que diz "Como regularizar o carro rebaixado", diz tudo o que deve ser feito para não ter problemas! Abraço!

    • Bom dia! Deverá ter no mínimo 10 centímetros, as rodas e os pneus não devem tocar em nenhuma parte do carro no momento do esterçamento. Em "Como regularizar o carro rebaixado" no artigo, eu cito tudo o que deve ser feito para não ter problemas com a lei! Indico a leitura. Abraços.

  • Boa tarde. Coloquei susp rosca em uma saveiro g5. O problema que me pararam na prf, e o guarda mediu na bucha do eixo traseiro, e la deu 6 cm, sendo que na caixa de ar estava com os 10 cm conforme o imetro mediu, assim ele quis aprender o carro, mas após muita conversa ele me liberou, e falou pra erguer ate dar os 10 na bucha, está correto medir nessa bucha?
    Outra duvida é se for rosca ou ar, como são regulável, e possível andar mais alto do que foi feito na vistoria?

    • Bom dia! Você estava com o Certificado de Segurança Veicular? Indico que você vá ao Detran esclarecer o ocorrido. Abraço!

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Gustavo Fonseca