Lei Seca

Você não soprou o Bafômetro? Saiba como recorrer e não fique sem dirigir

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você foi pego na Lei Seca e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A busca por reduzir os acidentes de trânsito está provocando um aumento das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. O principal alvo destes aumentos são as penalidades para quem mistura álcool e direção, colocando o teste do bafômetro como tema de destaque.

Não resta dúvida que a redução de acidentes é um objetivo que agrada e motiva a todos, mas tornar as leis mais rigorosas é algo que sempre deve ser feito com extremo cuidado.

Muitas vezes, infelizmente, esse cuidado não é observado e as novas regras se mostram incoerentes com outras Leis ou até mesmo com a Constituição Federal.

É por essa razão que a Lei Seca e o teste do Bafômetro são alvos de tanta polêmica.

Hoje poucas pessoas são capazes de responder com certeza o que fazer em uma blitz, e o que acontece, por exemplo, no caso de se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Nesse artigo você conhecerá tudo o que precisa saber sobre o teste do bafômetro e terá a certeza de como deve se comportar em cada situação.

Você vai aprender:

  • Como funciona o bafômetro
  • É possível burlar o bafômetro?
  • Existe remédio que engana o bafômetro?
  • Bafômetros devem ser aprovados pelo INMETRO;
  • Como funciona a margem de tolerância do bafômetro
  • Quais as consequências de ser pego no bafômetro;
  • Doces com licor e medicações com álcool podem gerar multa?
  • Posso me recusar a fazer o teste?
  • Existe penalidade sem bafômetro?
  • A polêmica da multa por recusar o teste
  • Alterações da Lei 13.281
  • Como Recorrer multa da Lei Seca

 

Como funciona o bafômetro?

O nome bafômetro talvez dê a ideia errada sobre o funcionamento desse aparelho, pois a medição vai levar em conta o ar dos seus pulmões e não o seu hálito.

Quando você consome alguma quantidade de álcool seu corpo vai buscar formas de eliminá-lo, pois para o seu organismo esse álcool é identificado como uma toxina que precisa ser descartada.

Uma das formas de eliminação é através do ar dos pulmões. Com base na quantidade de álcool eliminado é possível definir a quantidade total de álcool na corrente sanguínea.

Então para estimar a quantidade de álcool no sangue basta que se determine a quantidade de álcool no ar pulmonar.

É aqui que entra o bafômetro. Ele vai utilizar uma reação química para identificar a quantidade de álcool sendo eliminada pela sua respiração e, com base nela, vai calcular o álcool no seu sangue.

Em resumo, quando você toma um copo de cerveja, o álcool da bebida vai primeiro para o seu estômago, de lá para a sua corrente sanguínea. Essa corrente passará pelos seus pulmões levando parte do álcool para o ar pulmonar e este ar, finalmente, será medido pelo bafômetro.

Ação do álcool no corpo

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É possível burlar o bafômetro?

Com a vinda da Lei Seca e a chamada tolerância zero para quem mistura álcool e direção aumentaram as operações policiais (Blitz), com ampla utilização de bafômetros.

Este cenário estimulou a criação de muitos mitos e fórmulas mágicas para enganar o teste do bafômetro.

Muitas dessas “estratégias milagrosas” buscavam disfarçar o hálito e para isso se propunha as fórmulas mais variadas. Desde as convencionas balas Halls a enxaguantes bucais até o consumo de vinagre a azeite.

Todas elas falharam. Você que já sabe como o bafômetro funciona pode imaginar o porquê desse insucesso. Afinal o hálito nada tem a ver com o teste, é do ar dos pulmões que o aparelho faz a medição.

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Logo você pode exalar um hálito fresco de fazer inveja aos comerciais de creme dental, mas nada disso interessa para o bafômetro. Se você bebeu o aparelho vai descobrir.

Outras técnicas mais apuradas como colocar carvão ativado na boca na hora de soprar o bafômetro ou hiperventilar os pulmões apresentam um resultado mínimo, incapaz de alterar o resultado do teste de forma significativa.

 

Existe remédio que engana o bafômetro?

Metadoxil criou polêmica

O medicamento Metadoxil, produzido pelo Laboratório Italiano Baldacci, foi alvo de uma grande polêmica ao ser taxado como capaz de enganar o bafômetro.

A indicação deste remédio é para o tratamento de alterações no fígado, decorrentes da ingestão excessiva de álcool e para auxiliar com as crises de abstinência de ex-alcoólatras (informações retiradas da bula).

A polêmica surgiu quando apareceram relatos na internet de que o consumo deste medicamento seria capaz de enganar o teste do bafômetro, ou mesmo que eliminaria os efeitos do álcool.

Isto fez com que as vendas do produto, que segundo informações estaria sendo vendido sem prescrição médica, tivessem um grande aumento.

Esses efeitos surpreendentes do Metadoxil, no entanto, são falsos.

O Conselho Regional de Farmácia do Paraná publicou nota explicando que o medicamento não engana o bafômetro ou elimina os efeitos do álcool. Mais ainda, consumi-lo sem orientação médica pode gerar sérios danos para a sua saúde, como: problemas gástricos, erupções na pele, náuseas ou alergias.

O próprio laboratório produtor da medicação lançou nota sobre o assunto:

Portanto, o uso do METADOXIL não protege o motorista que ingeriu bebida alcoólica da condição de infrator e também não impede a detecção do uso de álcool pelo “bafômetro”. Os Laboratórios Baldacci S.A. posicionam-se veementemente contra a divulgação do uso do METADOXIL para esta finalidade.

Bafômetros devem ser aprovados pelo INMETRO

Como os bafômetros (ou etilômetros) tem um papel fundamental para determinar se o condutor está ou não sob a influência do álcool, sua confiabilidade deve ser garantida. Por isso o CONTRAN na Resolução 432 obriga a verificação dos aparelhos pelo INMETRO:

Art. 4º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;

II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ;

 

Afinal a lei seca é tolerância zero mesmo?

Nível de álcool permitido

A questão é simples: quanto de álcool é suficiente para que você esteja proibido de dirigir?

Mas as respostas variam e poucas pessoas se arriscam a dar uma resposta definitiva.

Se a tolerância não é exatamente zero, é quase isto. Para que você seja enquadrado na infração do artigo 165 do CTB, basta que tenha 0,05 de mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar) de valor medido.

Atenção a Resolução 432 do CONTRAN, que determina a tolerância de 0,04 mg/L ao valor medido. Ou seja, quando você soprar o bafômetro, do valor medido deve se descontar os 0,04 mg/L.

Então se você soprar e o aparelho apontar 0,05 mg/L essa será a Medida Realizada (MR), depois de descontar a margem de tolerância você terá 0,01 mg/L, que será o Valor Considerado para autuação (VC).

Para quem preferir uma fórmula, o cálculo é simples:

MR – 0,04 mg/L = VC

Segundo a Lei Seca, basta 0,01 mg/L de Valor Considerado (ou 0,05 de Medida Realizada) para que você cometa a infração do artigo 165. Ou seja, se aparecer 0,05 ou mais, você será considerado infrator.

 

Quais as consequências por reprovar no teste do bafômetro

Consequências jurídicas em caso de ser pego no teste

Obter resultado negativo no teste do bafômetro pode trazer penalidades graves e até mesmo punições da esfera criminal. Vamos por partes para entender quais são todas elas.

 

Infração por dirigir sob a influência do álcool

A primeira infração na mira do bafômetro é a do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, veja:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Essa infração é cometida por qualquer motorista que apresente 0,05 mg/L de MR ou 0,01 mg/L de VC – isso significa que uma tulipa de chope ou uma taça de vinho já podem elevar a quantidade de álcool no ar alveolar o suficiente para chegar no patamar legal.

As punições são pesadas. Cometer essa infração gera uma multa gravíssima com valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A CNH ficará retida, bem como o veículo até a apresentação de condutor habilitado, que também terá que prestar o teste.

Caso o infrator já tenha cometido essa mesma infração nos últimos 12 meses, o valor da multa é dobrado.

 

Conduzir veículo com a capacidade alterada é crime

Quem misturar bebida e direção ainda poderá cometer crime de trânsito. Se você soprar o bafômetro e a concentração de álcool no ar alveolar chegar ou passar de 0,34 mg/L (MR) ou 0,30 mg/L (VC) estará enquadrado no artigo 306 do CTB, observe:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

Posso falhar no teste por comer doces com licor ou tomar homeopatia?

Ingestão de doces com licor pode impactar negativamente no teste

Como você já viu o índice de álcool no ar alveolar necessário para cometer a infração do artigo 165 é baixo.

A partir disto várias especulações surgiram afirmando que a ingestão de bombom de licor ou tratamentos homeopáticos já seria suficiente para o cometimento da infração.

Para contornar essa situação as autoridades devem realizar uma contraprova. Se você realizar o teste e o resultado apresentar alteração, deve se esperar 15 minutos e aplicar-se um novo teste.

Um dos argumentos para a contraprova é que a concentração de álcool em doces ou homeopáticos é tão baixa que o intervalo entre o primeiro teste e o segundo é suficiente para que o metabolismo do seu corpo elimine o álcool.

 

Você pode se recusar a fazer o teste do bafômetro?

A inconstitucionalidade da multa por se recusar a fazer o teste do bafômetro

Com a realização do teste não há maiores polêmicas, o valor apurado vai definir se você vai receber ou não a infração. A questão toda começa se o condutor se recusar a prestar o teste.

O primeiro ponto a ser esclarecido é se a recusa é legítima. Muitas pessoas pensam que ao recusar o teste estão cometendo o crime de desobediência, previsto no Código Penal no artigo 330:

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa

Fique atento para o seguinte detalhe. Esse crime só acontece se a ordem for legal, no caso do bafômetro a recusa é assegurada pela nossa Constituição Federal.

 

Recusar o teste do bafômetro é garantia constitucional

Sobre a recusa ao teste do bafômetro

No artigo 5º LXIII a Constituição garante ao preso o direito ao silêncio:

LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado

Você já deve estar perguntando como o direito ao silêncio pode resolver a questão. Veja, o que está garantido aqui não é apenas o direito a não falar nada, mas sim o princípio da não autoincriminação.

Dizer que o preso, ou qualquer cidadão, tem direito a ficar calado significa dizer que ele tem o direito de não produzir prova contra si. É assim que os juristas interpretam esta garantia.

Além disso, o direito a não autoincriminação está previsto expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de São José da Costa Rica.

Portanto, fique tranquilo, recusar o teste do bafômetro é um direito seu e exercê-lo não pode ser considerado crime.

Vale lembrar que em novembro o CTB sofreu alterações. Adiante veremos no que elas podem significar para essa questão.

 

Pode haver penalidade sem bafômetro?

Outro tema muito debatido diz respeito a possibilidade de se aplicar penalidade sem que o condutor tenha prestado o teste do bafômetro. Isto é possível?

O CTB prevê essa possibilidade. O meio de prova preferencial sempre deve ser o bafômetro, mas em caso de recusa o agente de trânsito pode usar de outras provas. Inclusive a sua impressão documentada pode servir como prova.

Veja o que a Resolução 432 do CONTRAN tem a dizer:

Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por: I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O anexo II dessa resolução traz uma série de elementos que devem ser observados pelo agente, veja:

VI. Sinais observados pelo agente fiscalizador:

a. Quanto à aparência, se o condutor apresenta:

i. Sonolência;
ii. Olhos vermelhos;
iii. Vômito;
iv. Soluços;
v. Desordem nas vestes;
vi. Odor de álcool no hálito.

b. Quanto à atitude, se o condutor apresenta:

i. Agressividade;
ii. Arrogância;
iii. Exaltação;
iv. Ironia;
v. Falante;
vi. Dispersão.

c. Quanto à orientação, se o condutor:

i. sabe onde está;
ii. sabe a data e a hora.

d. Quanto à memória, se o condutor:

i. sabe seu endereço;
ii. lembra dos atos cometidos;

e. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:

i. Dificuldade no equilíbrio;
ii. Fala alterada;

Lembrando que um desses elementos isolados não é capaz de constituir prova, o agente sempre deve analisá-los em conjunto.

Conclusão: se o condutor se recusar a realizar o teste e o agente de trânsito identificar os elementos caracterizadores de embriaguez, pode haver aplicação de penalidade, mas todos esses pontos devem constar do auto de infração. Se o agente não preencher o Auto corretamente a infração deve ser cancelada.

 

A simples recusa ao teste do bafômetro pode gerar multa?

Multa pela recusa ao teste

Você viu como o agente de trânsito pode aplicar a penalidade ao condutor, mesmo sem o teste do bafômetro, quando observar sinais claros de embriaguez. Mas e nos casos em que não há sinais, o que pode acontecer?

Este é sem dúvida o ponto mais polêmico da Lei Seca. O artigo 277, §3º do CTB apresenta o seguinte:

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Ao que parece a Lei pretendeu nesse artigo aplicar a penalidade pela infração do artigo 165 ao condutor simplesmente pela recusa de prestar o teste do bafômetro.

Todavia isto poderia levar a situações absurdas. Imagine que você está conduzindo seu veículo sem ter ingerido qualquer bebida alcoólica e é parado em uma blitz. Como você já sabe a nossa Constituição assegura o direito de recusar o teste do bafômetro.

Como você é um motorista informado e sabe dos seus direitos, opta por não fazer o teste. Segundo o § 3º do art. 277 você deveria ser multado.

Você já deve estar na ponta da cadeira para afirmar: mas isso é contraditório!?

Realmente a Lei é problemática, pois como punir alguém por exercer um direito previsto na Constituição, que é a nossa Lei mais importante? Parece que o Código de Trânsito Brasileiro diz uma coisa e a Constituição outra?

 

Tribunais definem a questão

Tribunais decidem

A polêmica chegou a justiça e os Tribunais deram a palavra final para essa questão. Como não poderia ser diferente, a Constituição deve prevalecer sobre as Leis Ordinárias, como o CTB.

Logo o direito que você tem de recusar o teste do bafômetro não pode ser usado para prejudicá-lo. Essa recusa não gera automaticamente uma infração, veja o que o Desembargador do Tribunal Federal da 4º Região tem a dizer sobre o tema:

a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste do etilômetro

Conclusão: você pode ser multado sem prestar o teste do bafômetro, mas apenas se houverem sinais claros de embriagues, devidamente constatados pelo agente de trânsito. Se a infração for aplicada sem listar esses sinais a multa deve ser cancelada.

Infelizmente as autoridades nem sempre cumprem sua função de forma adequada. Vários são os relatos de pessoas multadas por se recusar a fazer teste, mesmo que sem apresentar qualquer sinal de embriagues.

Mas a resposta para este abuso você – que é leitor do blog e cidadão proativo – já sabe:

Recorrer da Infração!

Essas multas devem ser canceladas.

Procedimento na blitz

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Alterações da Lei 13.281 na Lei Seca

A Lei 13.281 trouxe significativas modificações no nosso Código de Trânsito Brasileiro e a infração por dirigir embriagado foi uma delas.

Na verdade o Legislador pretendeu corrigir o que considerou um erro. Como vimos o § 3º do artigo 277 buscava penalizar o condutor que recusar o bafômetro, mas essa penalização está sendo cancelada pelos Tribunais.

Em face das decisões dos Tribunais o legislador buscou deixar sua intenção ainda mais expressa, criando uma infração específica para aquele que recusar o teste, veja:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

O legislador não vai criar uma regra que já existe, então essa modificação pode ser entendida como uma admissão do erro do § 3º do artigo 277.

A principal conclusão é que a contradição resolvida pelos Tribunais vai retornar, pois o CTB, com a modificação, vai dizer que um direito previsto na Constituição é uma infração. Logo, o código e a Constituição vão entra em choque novamente.

Infelizmente parece que a nova lei, que nem mesmo começou a valer ainda, vai causar muita polêmica e forçar os Tribunais a intervir novamente.

Por enquanto não é possível antecipar o real impacto do novo artigo 165-A, mas com certeza a questão vai ser levada a justiça e os Tribunais ter que se posicionar.

Se a justiça manter a coerência com a sua argumentação atual, então a simples recusa ao bafômetro não poderá gerar multa, afinal ela é um direito.

Mas a certeza virá apenas nos próximos meses quando a questão chegar aos Tribunais.

 

Conclusão

A segurança no trânsito é uma preocupação de todos, mas isto não autoriza as autoridades a cometerem abusos.

Neste artigo você aprendeu todos os pontos relevantes sobre o teste do bafômetro, desde o funcionamento do aparelho até a polêmica de recusar o teste.

Se você já foi vítima de abuso de autoridade do poder público, pode estar se perguntando se conhecer as leis e o seus direitos é realmente importante.

Não vamos mentir, não existe proteção infalível contra esses abusos. Mas você tem suas armas.

Quando você recorre e combate os abusos, além de reverter multas indevidas, Você estará ajudando aquelas pessoas bem intencionadas na Administração Pública a fazer a coisa certa.

Pense, se você não recorrer, essas pessoas nunca vão ficar sabendo das irregularidades e nunca poderão fazer nada a respeito.

Por isso seja um cidadão proativo e busque seus direitos, assim você contribui para um trânsito mais consciente.

Tem algo a dizer sobre o tema? Ficou com dúvidas?

Comente!

Você é parte fundamental do nosso conteúdo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. https://bula.medicinanet.com.br/bula/3344/metadoxil.htm
  3. https://www.crf-pr.org.br/site/noticia/visualizar/id/3871/CRF-PR-alerta-Metadoxil-nao-burla-bafometro-e-pode-causar-danos-a-saude
  4. https://pfarma.com.br/informe/1171-comunicado-metadoxil-bafometro.html
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  6. http://www4.inmetro.gov.br/
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  8. https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
  9. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11305
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
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Ver comentários

  • Amigo, recorri da multa da lei seca na defesa prévia, pois o agente apenas escreveu no auto de infração que eu me recusei ao teste, sem indicar nenhum sinal de embriaguez meu. Mesmo citando as leis, a jurisprudência em casos semelhantes que foram aceitos, o recurso foi indeferido com a justificativa: o solicitante teve a possibilidade de se defender assoprando no bafômetro para provar que não havia ingerido álcool. Simples assim, sem maiores discussões seguindo a regra contrária de que vc é um criminoso até que se prove o contrário. Havia tomado um cerveja na praia pela manhã e já passava da hora do almoço, tive receio, pois citei isto e o próprio agente disse que o bafômetro ainda acusaria e que seria melhor que eu não assoprasse. Ou seja, eles lhe induzem a ter medo do bafômetro, lhe dão como melhor opção não assoprar ("para não ir preso, onde os presos vão olhar pra vc e vao dizer: Oba,carne nova" como me foi dito) e depois sem alegar nenhum sinal de alcoolemia te multam e suspendem tua carteira. Sistema falido e corrupto que não faz distinção coerente verdadeiro criminoso e só serve pra arrecadar.
    Foi pego na lei seca, mesmo com um bombom de licor na boca? Se conforme, vc vai desembolsar 3 mil e ficar um ano sem dirigir, seu criminoso dos infernos! É assim que funciona, a palavra deles é lei e a sua e m3r.d4 só descem pelo vaso sem a mínima consideração...

    • Boa tarde, Eduardo! De fato, há inúmeras falhas nesse sistema de fiscalização, desde os agentes até os condutores. Os servidores que julgam então, nem se fala. Recusar-se a fazer o bafômetro é um direito seu e em nenhum momento isso deve lhe caracterizar como "culpado" e por isso você tem o poder de escolha de fazer ou não o teste. Infelizmente, eles fazem de tudo para que o recurso seja indeferido. É raro, mas já elaborei recursos nesse mesmo contexto que foram deferidos! Sigamos torcendo e ingressando com recursos, pois é uma maneira de demonstrarmos nossa insatisfação com as multas e a maneira que são cobradas. Obrigada pela contribuição no site!

      • Obrigado Gustavo, tentarei fazer algumas modificações no recurso reforçando o fato do agente não ter citado nada sobre meu estado físico e/ou psicológico. O recurso foi indeferido na defesa prévia, então ainda tenho mais duas tentativas... Deus queira que alguma dessas passe! ='(

  • Boa noite. Meu marido é motorista profissional (cnh d) e na ultima quinta feira fomos parados na operação balada segura, ele se recusou a fazer o bafometro, mas antes de sermos parados na blitz eu estava sendo atendida no hospital. ( tenho ticket do estacionamento do hospital com a placa do carro 2 horas antes, o laudo do hospital com a hora do atendimento e a nota fiscal da farmácia que comprei os remedios dez minutos antes de parar na barreira) eles reteram a carteira do meu marido e agora estamos com medo de ele ficar sem a habilitação pelo período dos 12 meses. Como fica com relação ao trabalho dele, onde ele é motorista profissional? Temos chance de reverter a penalidade? Obrigada.

    • Olá, Mariana! Por favor, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, assim analiso para vocês e lhe passo um retorno sobre o que fazer para tentar reverter essa situação! Esta análise não tem custo. Farei o possível para ajudá-los!

  • Olá boa noite, minha dúvida é o seguinte: Estava fazendo um retorno normal em uma rodovia federal e em perímetro urbano e do nada surgiu um agente PRF de um carro descaracterizado e me perguntou se havia ingerido bebida alcoólica e se eu queria fazer o teste do bafometro, que logo de cara eu recusei. Ele falou que ia me autuar, pediu minha CNH e a fotografou como tb a placa do carro e a CNH de uma pessoal que não havia ingerido bebida alcoólica que a partir dali conduziria o carro. Não assinei nada, não vi papel algum e mesmo assim ele falou que eu receberia a infração. É possível?

    • Olá, João! Muito estranho, pois a abordagem não deve ser feita dessa maneira!
      Ele não lhe entregou o Auto de Infração?
      Fique atento! Mantenha seu endereço atualizado no Detran, e acompanhe também pelo site se há alguma mudança referente a esse episódio! Qualquer coisa estou à disposição, Abraço!

      telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543.

      • Não me entregou papel algum. Aconteceu justamente da forma que relatei. Achei estranho pois ele falou que recebeia a infração em casa. E como agente público não pode dar informações que não sejam verdades. Mas muito obrigado. Seguirei suas orientações.

  • Ola! Meu amigo e eu paramos para trocar o pneu em um rodovia, e ele tinha ingerido bebida. Não notamos que tinha uma estação da policia do outro lado. Eles vieram até nos q estávamos trocando o pneu, e pediram para fazer o teste nele que achou melhor recusar. Eles levaram o carro até a estação e esperamos o irmão dele chegar pra levar a gente embora. Os policias ficaram com a carta dele. Ele levou uma multa de 2 mil e pouco e perdeu o direito de dirigir por um ano. Podemos recorrer por não estar dirigindo na hora?

    • Oi, Rick!
      Apesar de seu amigo não estar conduzindo o veículo no exato momento, pressupõe-se que ele estivesse dirigindo. Mesmo assim, é possível recorrer, pois não houve nenhum tipo de flagrante.
      Peço que me forneça maiores detalhes por Telefone: 0800-6021-543 ou WhatsApp: (11) 943772-677
      Te ajudarei no que for possível.

    • Boa tarde. Estava lendo ai uns relatos d outras pessoas penso q se aconteceram seriam verdadeiros absurdos. Estou encaminhando documentos pra fazer passaporte afim d deixar o pais. Nao da mais pra viver num pais como Brasil.

      Em 5 de fev de 2018 12:02, "Disqus" escreveu:

  • Fui abordado mas minha moto tava com licenciamento atrasado ela foi apreendida o policial abusou contra eu e meu amigo bateram.na gente e agente nao reagiu a nada fizemos oq eles pedirarm mas mesmo asim.continuou com a ignorancia dele batendo ate disparo de bala de boracha me me deu me acertou ..enfim fui levado pra delegacia por ele dizer que agente registiu a prisao .ate entao por nao nao devermos nada ..ai na delegacia ele me deu um.monte de multa la e nao no local onde a moto foi pego .e enfim chamou a pm rodoviaria pra fazer o teste do bafometro deu 0,09 com desconto foi pra 0,05 mas eles nao fizeram mais um teste pra ter certeza de qe aquilo tava certo ..oq devo fazer agora apesar qe nao asinei nenhuma multa ..obg

  • Boa noite. Eu estava voltando de uma viagem onde fui parado numa blitz. Recusei a fazer pois não havia bebido e eu havia tomado remédio. O agente me orientou a não fazer o teste pois poderia indicar no bafômetro. So q me multou e tinha pessoas comigo q levaram o carro. Fiquei indignado pois não havia ingerido bebidas só q estava tomando remédio q possuía álcool. O q eu faço?