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Multa de Escapamento de Moto: Pontos e valor

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Muitos motoristas que querem modificar a moto ou o carro, gostariam de colocar um escapamento esportivo.

Muitas multas são aplicadas por escapamento esportivo, porém saiba que estas multas são indevidas.

Neste artigo você vai descobrir porque o escapamento esportivo não altera a característica do veículo e que sem o uso do decibelímetro a multa é indevida e quais os decibéis permitidos na Lei.

Você não pode ser multado simplesmente por ter escapamento esportivo no carro ou na moto.

A lei não diz nada sobre isto, portanto não é proibido modificar o escapamento.

O que não pode acontecer é ultrapassar os limites de emissão de ruído, este é medido em decibéis.

Para medir os decibéis é necessário o uso do decibelímetro.

Abaixo vamos abordar:

  • Porque você não pode ser multado por ter escapamento esportivo
  • Como recorrer sua multa de trânsito por escapamento esportivo

 

Porque você não pode ser multado por ter escapamento esportivo

Moto esportiva com escapamento

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem nada que conste a respeito de escapamentos esportivos.

Não tendo lei para tal fim, não podem ser aplicadas multas simplesmente por ter o escapamento.

Na lei consta que não se pode modificar as características do veículo.

Artigo 230, VII – Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada – Esta multa tem o valor de R$195,23 – É uma multa grave e a medida administrativa é a de retenção do veículo para regularização.

Porém o escapamento esportivo em nada muda a característica do veículo, pois cumpre o mesmo papel, tem diferenças visuais e de sons, normalmente com materiais mais nobres, inclusive muitos melhoram a performance do veículo porém a função de levar os gases do motor para fora de maneira contínua e segura é a mesma.

Com isso não pode se dizer que o carro ou moto teve característica modificada.  Portanto a multa por este motivo é indevida.

Inclusive temos a Resolução CONAMA nº 252/1999 no Artigo 5, § 1° versa:

“Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”

O Órgão responsável por estas leis de ruídos quanto de fumaça e gases é o CONAMA, IBAMA.

A Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999:

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“Dispõe sobre a responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente na inspeção de emissão de poluentes e ruídos, como exigência para o licenciamento de veículos automotores nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV”

 

Saiba quais os decibéis permitidos pela Lei

Decibelímetro

Você pode ser multado por estar com níveis de ruído acima do permitido, porém para aplicar esta multa, não pode ser de ouvido. É necessário um aparelho chamado decibelímetro, ele mede os decibéis de ruído.

Mas os agentes muito dificilmente possuem um aparelho destes, com isso a multa não pode ser aplicada.

O máximo permitido são 99 decibéis para motos fabricadas até 31/12/1998 e a partir de 01/01/1999 o limite máximo é de 3 Decibéis acima do descrito no manual original do fabricante.

Os limites aceitos pela lei estão descritos na Resolução CONAMA nº 252 de 01 de Fevereiro 1999:

“Dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados.”

 

Como recorrer de multas por escapamento esportivo

Recorrendo multas relacionadas ao escapamento esportivo

Primeiramente, você receberá do agente ou policial se for abordado o auto de infração, poderá também ser notificado por carta.

Mas recebendo do policial ou agente a multa, você já está notificado da infração e com isso pode oferecer a defesa prévia.

Se este for indeferido, cabe novamente recurso a 1ª Instância e depois para 2ª. Instância.

É importante recorrer em todas as fases.

A primeira coisa a analisar são erros na notificação, são cometidos inúmeros erros processuais que ajudam a aumentar as chances de anulação da multa.

Outro fator que cancela muitas multas, é o não cumprimento dos procedimentos obrigatórios por parte dos órgãos autuadores.

 

Quando você foi multado por escapamento esportivo é necessário ver se foi utilizado o aparelho  decibelímetro.

Pois na Resolução CONAMA nº 252/1999, diz que é necessário para multar por ruído, seguir as normas da NBR 9714/2000, que diz que para atestar o nível de ruído, deve-se utilizar aparelho específico para tal finalidade.

Muitas muitas são aplicadas por característica alterada, porém na maioria dos casos esta multa é totalmente equivocada, pois apesar do Artigo 280 § 2º do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), constar:

“A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”

O agente não pode simplesmente declarar que você está com característica alterada, o escapamento esportivo não muda a característica do veículo, possui a mesma função.

Por não constar regulamentação torna-se uma questão discutível, porém como não consta na Lei, não é proibido modificar, porém deve se atentar para os limites de decibéis.

Se você recebeu uma multa de trânsito, coloque seu e-mail abaixo, para entrarmos em contato, somos especialistas em Recursos de Multas e podemos lhe ajudar.

A consulta é gratuita.

Conclusão

Muitas multas estão sendo aplicadas injustamente em todo o Brasil, é importante conhecer a lei, e saber como agir nestes casos.

Temos percebido um grande aumento de autuações com a finalidade de arrecadar dinheiro.

Este não é o objetivo das multas, que era para ser uma medida punitiva educativa com o intuito de reduzir acidentes e proporcionar um trânsito melhor.

Não deixe seus amigos serem multados injustamente, Compartilhe!

Gostou do artigo ou tem alguma sugestão de tema relacionado a tunning? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res99/res25299.html
  3. http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res99/res25699.html
  4. http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=2222
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Ver comentários

  • Aqui em SC motos a partir de 2009 com escapamento esportivo estão sendo notificadas por "falta de equipamento obrigatório" , pois n escape esportivo não vem a chapa de proteção do escape, que é obrigatório nas motos a partir de 2009...

    • Priscila, não recebemos aqui nenhuma multa com esta descrição. Seria importante entender como são os novos escapamentos e como funciona sem esta chapa de proteção. mas acredito que os escapamentos esportivos estão com qualidade e segurança cada vez maiores. Se tiveres mais informações estou aqui para te ajudar. Obrigado por comentar. Abraço

  • Olá, e quanto ao parágrafo 230 inciso XI do CTB? Consta que o agente, pode sim, recolher a carteira caso a moto esteja com descarga livre.

      • Sr. Marcelo Junqueira, isto mesmo. O escapamento esportivo não é descarga livre. Abraço

      • Descarga livre é basicamente um cano livre sem nada obstruindo ou reduzindo o nível de ruído interno, algumas motocicletas possuem um sistema chamado catalisador. Alguns motociclistas (ou seriam motoqueiros kkk) alteram o sistema de canos nos chamados sistemas Full que consistem na substituição dos canos de exaustão e consequentemente na remoção do catalisador (deve ser por que parece um tumor) que reduz justamente o nível de ruído. O que alguns motoqueiros fazem é utilizar um dispositivo chamado dB Killer na ponteira do escapamento como se fosse um catalisador, mas de nada adianta pois se for constatada a modificação ou retirada do do catalisador na qual o mesmo tenha a função prejudicada será emitida a multa.

        @Edit: Tem os zé ruelas que deixam sem nada (ponteira e catalisador) nos chamados "Só o cano" também passível de multa.

    • Sr. Gutemberg Tavares, a remoção do veículo pode ocorrer se não for sanado no local, neste caso por descarga livre ou escapamento defeituoso. Se tiver escapamento esportivo não pode ser guinchado. Se ficou alguma dúvida é só perguntar, estou aqui para te ajudar. Abraço

  • acredito, que a autuação pode ser feita por alterar as caracteristicas do veiculo, sendo que o escape nao é original art 230 VII ctb tbm por conduzir veiculo com descarga livre ou defeituoso art 230XI ctb , tbm com o auxílio de um decibelimetr ultrapassando os limites previstos vc poderá ser enquadrado em perturbacao do sossego ou crime ambiental de perturbacao sonora.... fica a dica

    • alteraria a característica do veículo se mudasse o sistema de descarga, escape esportivo tem ponteira, curva e tudo mais, o veículo continua tendo um sistema de descarga de gases

      • Sr. Neto, Acredito que não altera a característica. Mas, o ideal é ires ao Detran, verificar. Pois se considerarem que altera a característica, podes ver para regularizar. Obrigado por entrar em contato, qualquer dúvida estou a sua disposição. Abraço

        • Eu tenho um cg fan 125 e comprei um pro tork novo e tenho a nota fiscal porem estou em duvida! nao sei se posso andar com ele ou nao estou tirando ainda minha abilitação e a moto esta parada na garagem por enquanto mas gostaria de saber Gustavo se posso perder minha permissao de dirigir por causa do escapamento ate pensei em tirar mais ele deixa minha moto mais bonita e com um ronco do meu agrada o que me sugere a fazer ? tenho varios amigos que na permisao usarao o roginal da moto e dps modificarao quando a definitiva chego ...

          • Leonardo, bom dia! No seu caso mantenha as características originais até pegar a sua CNH definitiva. Depois faça a mudança e sempre procure usar equipamentos certificados! Obrigado pela pergunta e boa sorte!

    • Sr. Bruno, tens razão toda a razão. O nosso Código de Trânsito, precisa de algumas atualizações, pois acaba gerando algumas dúvidas e tornando algumas decisões muito subjetivas. O que é ruim para todos, tanto para os motoristas quanto para os agentes de trânsito. Acredito que o ideal, é ir ao Detran antes de fazer alterações para se informar, se é ou não permitido o escapamento em questão. Com o decibelímetro pode multar, porém são poucos aparelhos para todo o Brasil. Obrigado por comentar, Abraço!

    • Sr. Bruno, quanto ao fato do escapamento esportivo ser descrito na infração como alteração de característica, se tem ai uma grande discussão pois como bem falou o Neto Toneze, o escapamento esportivo tem a mesma função e as características do original, portanto não altera as características. Quanto ao fato do nível de ruído, este precisa ser feito com o decibelímetro como você muito bem comentou. Obrigado por comentar. Abraço

  • O problema nao eh qando o agente de transito "PM" multa sem nem qerer conversar nem nada e vc recorre no DETRAN local e o proprio departamento juridico derruba a sua tese legal mesmo se vc comprovar com documento qe a autoridade de transito nao tinha o decibelimetro pra conferir o ruido do escape, eh a palavra ou argumento deles contra nos os consumidores. Eu mesmo fui multado uma vez pra nunca mais e recorri nas tres intancias administrativas e perdi em todas e olhem qe usei todas as provas possiveis mais o qe prevalece eh o qe as JARI e CETRAN dizem e nao o qe vc pensa e comprova por meio de provas cabiveis, e ainda soltam a piadinha juridica: ao condutor cabe o onus da prova para defesa previa, eh mole!

    • Se o seu escapamento é esportivo de um fabricante que diz que seguir o que diz a legislação, pode levar isso como prova para o argumento, pois os sentidos humanos como audição não são provas contundentes para se afirmar o excesso para a plicação da multa, aja visto que o entendimento de incomodo é variável de pessoa para pessoa, o que pode apresentar um potente ruído para mim, pode ser um ruido aceitável para vc.

      • Sr. Junior Silva, isto mesmo. Com o laudo técnico do fabricante é possível provar que está dentro do limite admitido em Lei. Obrigado por comentar, abraço

    • Sr. Rene Montgomery, lamento como o Sr. foi atendido, é possível cancelar as multas, mas varia de como é elaborado e também dos julgadores. Muitas vezes os recursos não são deferidos, já conseguimos cancelar este tipo de multa aqui, mas varia de caso a caso. Qualquer dúvida estou aqui para ajudar, Abraço

  • Sim, pode ser multado a partir dom momento que seu ruído transponha 99 db em rotação de 3000 giros, se vc alegar que por si só, sem uso do equipamento apropriado o agente em questão não pode multar por falta de evidencias válidas, é um argumento válido, mas se seu escape é livre sem filtro, feito para estarrecer e ensurdecer qualquer um durante o corte de giros, melhor deixar quieto pq só vai complicar o seu lado fazer o agente trazer até o local o equipamento, agora se foi comprada por fabricante que está dentro da regularização da Lei 9.503/97, daí vc não tem com o que se preocupar.

      • Sr. Miguel, O máximo permitido são 99 decibéis para motos fabricadas até 31/12/1998 e a partir de 01/01/1999 o limite máximo é de 3 Decibéis acima do descrito no manual original do fabricante.

        Os limites aceitos pela lei estão descritos na Resolução CONAMA nº 252 de 01 de Fevereiro 1999.

        Qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Abraço

    • Sr. Junior Silva, obrigado por comentar. Este realmente é o melhor caminho, estar com o equipamento aceito pela Lei, é sempre vantajoso e em caso de multa as chances de sucesso são muito maiores. Abraço

  • Levei uma multa de desgarga livre o que eu escrevo vou recorrer pela segunada vez já meu escape é mine gmoto e não desgarga livre

    • Sr. Adriano, pode juntar o laudo do escapamento auferido pelo INMETRO, e colocar havia escapamento que é aceito por lei. Não conheço este escapamento, mas acredito que deva estar tudo ok, pode pedir os laudos na loja que você comprou ou entrando em contato com o fabricante. Qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Abraço

  • Deveriam ser multados por cada decibel acima do permitido pontuado por perturbação ambiental, estou pra enlouquecer com estas desgraças de escapamento.

    • Boa tarde, é importante estar com dentro da lei, pois os limites são colocados com base em estudos e análises. Acontece que muitas vezes os motoristas deixam "sem" o escapamento, a grande maioria dos escapamentos esportivos está dentro do permitido. É importante buscar marcas sérias.

      • Porem e aqueles escapamentos para Motos 2tempos? que tem dimensões diferenciadas,
        Motores 2tempos tem muito Ruido ate original as RD135 Por exemplo

        • Olá, Samuel! A lei não traz nada sobre esse modelo específico, o que ela alega é que problema é o escapamento não ser acompanhado de um silenciador eficiente, como podemos observar no artigo 230, XI do CTB. Abraço! Porém, aconselho que você vá ao Detran verificar que interpretação eles fariam nesse caso! Abraço.

          • Em motores 2tempos mesmo com silenciadores e abafadores em escapamentos, esportivos ou originais, as motos fazem bastante ruído mesmo assim por conta do ano da moto , moto antiga faz bastante barulho mesmo sendo original .

      • Bom dia,
        Bem observado, os escapamentos esportivos de marca serias deixam o som mais bonito e não ensurdecedor.

    • realmente! porem minha 4 caneco com esportivo vc ia amar :D delicia de som !! esportivo é diferente de sem escap !! vlw

  • Amigo, faltaram dois detalhes importantes na matéria. Motos que tem catalizador integrado na parte final do escape como a Yamaha Fazer não se pode trocar a ponteira pois o catalizador é removido e isso configura multa.
    Segundo: Não existe metodologia para medir o ruído do escapamento na rua, apenas em local padronizado por norma, portanto não tem como multar na , mesmo com decibelímetro.

    Fora esses dois detalhes, parabéns pela matéria

    • Sr. Ricky Esteves, muito obrigado, vou melhorar aqui o nosso texo. Gostaria de saber se você tem mais informações ou artigos sobre o catalizador integrado e também qual a norma que deveria ser um local específico para medir o ruído. Obrigado por contribuir, meu objetivo é estar sempre atualizando o conteúdo para poder ajudar o maior número de pessoas, qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Abraço

      • A lei sobre o ruído é do conama, ela baseia a medição numa norma NBR alguma coisa, essa norma exige um sala isolada para fazer a medição de ruido, portanto não tem como medir ruido fora desse ambiente. o único ruído que pode ser medido na rua é o da buzina, que no máximo são 130 decibéis descontando o ruído da rua!

        Sobre o catalizador, tem no texto da lei que ele não pode ser removido se o veículo vem de fábrica com ele. Por isso nas CG's 125 mais modernas que tem catalisador no cano, é muito comum elas serem multadas pois o pessoal troca o cano inteiro e perde o catalisador.

        Não lembro das dos numeros dos artigos e das normas, mas o texto é bem claro!

  • Essa matéria só gera mais confusão...
    Alteração de características é toda aquela que modifica as originais, medida de pneu, tamanho/altura do retrovisor, escapamento, ele sai de fábrica com um, Ao alterar (não é proibido, mas é preciso autorização/regularizaçãol) deve-se dirigir aos órgãos e proceder a inspeção e regularização documental (no caso, se não está emitindo mais CO² do que o permitido, e mais ainda: níveis de ruidos)

    Essa matéria está errada

    • Olá Schu1974, obrigado por comentar, estamos sempre querendo melhorar nosso conteúdo. Gostaria de entender melhor a sua opinião, o artigo é feito com base no entendimento das leis de trânsito e direito administrativo que estão em vigor e também no Princípio da Legalidade, a lei é bem confusa quanto a modificações em veículos, por exemplo o policial ou agente não pode medir de ouvido os níveis de ruído. Acredito que este debate é muito interessante, para mim o escapamento esportivo não altera as características do veículo, pois tem a mesma funcionalidade, no meu entendimento modificar o original não necessariamente é alterar a característica do veículo, por exemplo se uma peça estragar e você trocar não será mais a original do veículo e mesmo assim não estará alterando as características.

      • Olá Gustavo, grato. É um debate
        interessante, complicado, conflituoso.

        Então, esse tema é por demais
        complexo, e com muitas subjetividades. Atuei por um período em uma unidade do
        Detran no meu estado, e vi casos de recursos sendo indeferidos pela JARI, em
        especial alegam que não se trata de aferição do nível de ruído (estes em
        especial questionavam não haver a aferição do nível de ruído, um dos elementos
        para multa, também citado pelo Senhor), mas sim, de alteração de características (mas, o que é e o que não é alteração?
        Não há resposta concreta, infelizmente).

        Certa oportunidade conversando
        (informalmente) com uma pessoa envolvida neste tema nas JARIs ele alegou que,
        caso haja alteração, seria preciso esta constar no registro do veículo (tal
        qual há(via não sei como está no momento) uma permissão quanto ao rebaixamento
        de veículo) sendo dependente de passar por inspeção, onde seria comprovado por
        profissional habilitado que não houve alteração no veículo (tamanho
        (hipoteticamente, ser mais comprido que a moto), ruído, etc.), sendo que se tal,
        a multa pode ser aplicada. Mesmo tendo por ex. a Resolução 25/98, que descreve
        no Art. 1º o que pode.

        Um exemplo clássico era uma
        fabricante famosa de lâmpadas para farol, quando você comprava ela entregava
        junto uma espécie de ‘salvo conduto’ com a alegação de que não poderia ser
        multado, mas, surpresa, caso fosse parado, aquilo apenas lhe serviria para
        depois recorrer e tentar evitar a infração, desconheço de casos julgados
        deferidos ou indeferidos, mas sei que houve multas neste sentido.

        O Art. 292/08 possui anexo
        constando as permissões (cor, combustível, sist. Sinal. E iluminação, freios,
        rodas/pneus (há o limite estabelecido), de espécie (coleção/competição),
        sidecar, visuais que não impliquem e semelhança a outro, condução de Nec. Especiais,
        não consta sobre silencioso, escapamento ou afins(291 idem).

        Não há, ipsis litteris, tratamento sobre escapamento, juízo sobre tal, não
        há um dispositivo normativo deste, mas há a multa, não só por questão de ruído,
        mas de alteração (mesmo que de forma vaga), a saída é um mandado de segurança.
        Certo é que a multa deveria ser, conforme consta, em caso de descarga livre ou
        defeituosa, visualmente identificáveis, mas essa névoa que cerca o tema ‘alteração
        de característica’ apavora muitos, e com razão, dado a falta de clareza e o
        risco de multas, processo e desgaste emocional e financeiro.

        CONAMA 252/99 diz sobre os
        limites de emissão de ruídos, mas questiono o seguinte: se o ‘original’ foi
        testado e recebeu certificação, e eu troquei por outro (mesmo que a fabricante
        tenha registro, e, creio, uma comprovação da taxa de emissão de gases e ruídos),
        esta não está constante no veículo onde coloquei, daí, pode-se entender que
        seria necessário ter CSV para constar esses novos valores (que, fatalmente mudarão
        com o novo equipamento).

        Há um parecer (CETRAN/SC nº
        81/2009) que deu respaldo à não autuação em caso de escapes esportivos. Para multar
        deveriam se basear na norma NBR 9714, mas, concordo, multas são aplicadas sem
        embasamento técnico, mas os ‘parafusos soltos’ das leis promovem isso. Tal qual
        nestes casos o veículo não deveria ser recolhido, mas sim, ou se corrige o ‘problema’
        no local, ou se retém o CRLV e dá-se prazo para regularização (um primo meu
        passou por isso com xenon no carro dele,
        não foi nem multado, apenas seguraram o CRLV e ele retornou no dia seguinte, com lâmpadas adequadas).
        Inclusive um dos ‘pais’ da resulução do CONAMA se posicionou que não deveria
        haver multa como é feito, sem constatação da alteração dos valores de emissão
        de gases e ruído.

        Bom, então ocorre, na verdade,
        uma regra de vários perfis, o guarda pode multar pois vê a alteração de
        característica (se ele constasse no auto o ‘barulho’, aí seria boa ferramenta para
        recurso), mas creio que não vale o stress (um amigo meu, numa XJ6, teve ela
        inclusive recolhida, levou na esportiva, tirou foto com os guardas e tal, RS,
        no dia seguinte foi lá e postou fotos trocando o escape (no caso dele era um
        escape fuleiro, daquele arruaceiro chamado ti...zão, já estava podre o escape,
        ele trocou pois já não agüentava mais o barulho e a ferrugem).

        Creio que acaba sendo um debate
        sem fim. Por isso, todo juízo que produzimos acaba sendo relevante e
        irrelevante, pois na prática, ali na pista, a ‘música toca diferente’. Por isso sempre que vinham interessados à ag. Do
        Detran, eu aconselhava “olha, você pode colocar, mas eu não afirmo que não será
        multado”

        Abraços,

        • Schu1974, bom dia! Concordo, existem muitas lacunas. Acredito que as infrações devam ser analisadas caso a caso, pois um enquadramento geral mostra-se difícil. Assim, analisando o caso concreto, será possível buscar a relação de causa e feito que justifique , ou não, a multa. Muito obrigado pela postagem, de grande valia para nós. Abraço!

      • Concordo com Schu1974, pois Alteração de características é toda aquela que modifica as originais, se mudar o escapamento mantem a mesma funcionalidade, então por exemplo substituir lâmpadas por xenom também não seria proibido poi teria a mesma funcionalidade e diversas coisa que poderia fazer nos veículos sem mudar a funcionalidade, e assim o transito tornaria um caos. pois bem mudar o cano que nao seja o original considera alteração de característica e esta passivo a infração de transito.

        • O problema do xenon em farol pra lâmpada halógena, é que ele incomoda e atrapalha a visibilidade dos outros motoristas a noite.

          • E o problema de um escapamento adulterado, é que além de poluir mais e ter mais ruído, atrapalha a saúde dos outros cidadãos que querem apenas descansar a noite.

          • Acho que você está equivocado amigo, tem diferença entre escapamento esportivo e as motos onde deixam só o caninho, essea sim gostam de atormentar a vizinhança.

      • Quer dizer que se queimar a lampada da minha moto e comprar uma idêntica com mesma voltagem só que de outra marca por ser bem mais enconta eu vou tomar multa? tem a mesma funcionalidade mas não é original, é de outra marca. Presta atenção! Alterar caracteristicas da moto é pintar a moto de cor diferente do documento, colocar carenagem numa moto que nao tem carenagem... sabe porque? porque se um ladrao foge com uma moto que não tem carenagem original mas ta com carenagem na moto toda, como q um policial vai saber destinguir a moto que ta correndo pra ele avisar os outros policiais? isso sim é DESCARACTERIZAÇÃO, mudar o escapamento nao vai descaracterizar a moto, desde que seja um escapamento dentro dos limites de ruído é totalmente correto. se não pudesse modificar a moto, nao existiria empresas com peças para equipar sua moto, e teria uma lei PROIBINDO QUALQUER ALTERAÇÃO NO VEÍCULO, coisa que NÃO exisite, existe apenas de descaracterização, que já expliquei acima o que seria.

  • Não conhecia o trabalho desse site, mas é de excelente importância as informações aos cidadãos! Parabéns pelo trabalho! Nenhum cidadão deve ou pode ser injustiçado mediante nossa constituição!

    • Obrigado Sr. Jean, nosso objetivo é ajudar o maior número de motoristas e explicar da melhor forma possível a legislação atual que é bem confusa em alguns pontos. Quanto mais pessoas souberem seus direitos e as leis melhor vai ser nosso trânsito e só assim poderemos mudar as coisas no País. Qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Abraço

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Gustavo Fonseca