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Atenção: Carro rebaixado não pode ser guinchado!

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Saiba porque carro rebaixado não pode ser guinchado!

Meu carro pode ser rebocado por ser rebaixado?

Após muitas perguntas se o carro rebaixado poderia ser guinchado, resolvemos elaborar este artigo para esclarecer sobre o assunto.

O carro não pode ser guinchado simplesmente por estar rebaixado, neste artigo vamos explicar o motivo, mas pode receber mais de uma multa por isso e saiba também como ter o veículo regularizado e não precisar se preocupar.

Neste artigo vamos abordar:

  • Porque carro rebaixado não pode ser guinchado
  • Qual a multa que pode ser aplicada
  • Como regularizar

 

Porque carro rebaixado não pode ser guinchado

Apreensão de carro rebaixado

O motivo por que não podem simplesmente guinchar os carros por estarem rebaixados é que segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a medida administrativa para  estar com o carro rebaixado é a de Retenção do veículo, Artigo 269 I, e para esta medida administrativa, deve seguir o Artigo 270 que diz:

Se a irregularidade for passível de ser sanada no local, o veículo é autuado e liberado, não sendo possível, como é o caso do carro rebaixado, o carro será autuado e liberado, tendo retido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), sendo necessário passar por vistoria posteriormente.

Então o carro só será guinchado se o motorista não estiver habilitado e não indicar nenhum motorista habilitado para retirar o carro.

 

 

Abaixo colocamos as diferenças entre as medidas administrativas explicadas pelo Detran:

“A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração.

O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu.

Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade.

A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades.

Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.

Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.”

 

Multas por rebaixar veículo indevidamente

Foi legalizado o rebaixamento de carros, porém é preciso observar a lei
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Foi regularizado recentemente pelo Denatran a possibilidade modificar a suspensão dos carros, inclusive a suspensão regulável. Com isso é possível ter o carro rebaixado dentro da lei. Porém, com esta nova resolução quem estiver com o carro rebaixado irregularmente, poderá agora ser multado por 2 multas e não apenas uma como antes.

 

Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada

Artigo 230, VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  –

Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização,

Multa Grave 5 pontos na Carteira de motorista,

Valor da Multa R$195,23.

Carro rebaixado

Primeiramente, você não pode estar com o carro rebaixado para solicitar a autorização de alteração, após autorizado, ai sim é necessário buscar um mecânico para fazer a modificação.

Para rebaixar o carro dentro da lei é preciso seguir algumas regras.
Depois será necessário apresentar o carro em uma oficina credenciada pelo INMETRO para inspeção.

Aprovado o carro, terá direito ao Certificado de Segurança Veicular (CSV) que constará no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

Se quiser saber mais detalhes de como regularizar veja nosso artigo “como modificar o carro dentro da lei e economizar dinheiro

Compartilhe ao máximo e ajude seus amigos que curtem modificar o carro.

Gostou do artigo ou tem alguma sugestão de tema relacionado a tunning? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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Ver comentários

  • Tenho um veículo em meu nome mais outra pessoa que usa foi pego em uma blitz documentos vendidos e carro rebaixado pra quem vai as multas...
    Ele é habilitado

    • Geisa, neste caso, como o motorista foi abordado os pontos vão para o motorista infrator. Fica com o proprietário do veículo responsável apenas com o valor das multas, pois o carro é a garantia. Com isso, cabe a você cobrar o valor das multas do motorista que recebeu as infrações. Qualquer dúvida estou aqui para te ajudar. Abraço

      • Olá comprei um carro com ele legalizado baixo só que no documento esta marcando 120mm e no meio do carro esta cerca de 150 mm isso carro vazio o antigo dono diz que só troco o amortecedor dos preparados para o original

        gostaria de saber se parado em uma blitz vou ter problema com esse 3 cm acima

        ja vi relatos que que mais baxo que no documento não pode mais altura não vi falar nada ele esta com a mola esportiva

  • Concordo planamente, esta como diz a lei, carro rebaixado por si so não é apreendido o veículo, mas lendo a materia, da a impressão que o único motivo que gera o recolhimento do veículo é o motorista não ser habilitado, como diz em um parágrafo acima, porém 2 observações: 1- há varias outras infrações que tem como medida administrativa o recolhimento do veículo; e
    2- não é como diz no referido parágrafo, se não for habilitado o motorista, não adianta apresentar outro condutor devidamente habilitado, mesmo se estiver no veículo, pois a medida administrativa para conduzir veículo sem possuir habilitação é o recolhimento do veículo, isto é possível no caso da cnh estar vencida a mais de 30 dias, ai sim, apresentando um condutor devidamente habilitado, em tempo hábil, pode o agente da autoridade de trânsito liberar o veículo para o habilitado.

    • Sr. João, obrigado por comentar, sim há várias infrações com esta medida administrativa. Só podem guinchar o veículo, se não for apresentado motorista habilitado. Se for apresentado condutor habilitado não podem guinchar. Abraço

  • Tenho um veiculo rebaixado legalizado nos 100mm e fui autuado por estar mais baixo no doc pois nao estava, deixaram retido meu doc para devolver depois que eu erguesse o carro, já fiz tudo isso e retirei meu doc mas veio a multa para pagar, fui no detran e retirei o papel para recorrer, como posso preeche-lo de forma a ganhar o meu processo?

  • Discordo. De acordo com o MBFT (Resolução Contran n. 371/2010), item 8.1 diz: "Havendo comprometimento da segurança do trânsito, considerando a circulação, o veículo, o condutor, os passageiros e os demais usuários da via, ou o condutor não sinalizar que regularizará a infração, a retenção poderá ser transferida para local mais adequado ou para o depósito do órgão ou entidade de trânsito". Ou seja: caso o policial julgue que há comprometimento da segurança do trânsito, ele pode rebocar.

    • Pedro, bom dia! Você não está errado. Contudo, existem algumas questões que merecem ser observadas. Primeiro é vedado ao órgão regulamentador criar nova punição, estaria fugindo a sua competência. Digo isto porque a medida cabível é a retenção, no caso concreto, e não a remoção. Outra questão é que o agente de trânsito goza de boa fé objetiva, ou seja, a sua palavra tem força de veracidade. Então teoricamente ele pode tudo, mas sabemos que não é assim. E no caso do carro rebaixado ele pode sim querer rebocar o veículo, contudo terá de provar o perigo real. Neste caso se o veículo estiver a menos de 10cm de altura do chão ou se ao virar o volante as rodas pegarem no paralama. Esses são as possibilidades técnicas. Se ele quiser guinchar por outro motivo, até poderá, mas se terá que ter uma prova robusta para tal, pois se não conseguir provar a pessoa poderá ingressar na justiça contra o agente e o Estado exigindo danos morais e materiais. E é causa com grande chance de se obter vitória. Muito boa a sua colocação, obrigado por interagir conosco!

  • Boa tarde, ainda ficam muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente sobre o tamanho das rodas, pode me exclarecer uma?
    No manual do meu carro diz que rodas/pneus originais são 195/60 R15 , tendo tambem a tabela "opcionais" onde me mostrarm "195/60 R15 ou 205/55 R16" , atualmente uso 194/40 R17.
    Estou dentro da lei? existe um limite? qual seria?

    Obrigado;

    • Renato Gerevini, bom dia! No seu caso se a roda não ultrapassar o espaço do para-lama e ficar pra "fora" não tem problema! Se este conjunto pneu/roda ficar para fora aí sim pode dar multa. Vejamos a resolução do CONTRAN Nº 292/08, que trata sobre a modificação de veículos:

      Art. 8º Ficam proibidas:

      I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

      II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

      Qualquer coisa estamos à disposição! Obrigado pela pergunta!

  • ola meu carro esta com 100mm no doc mas estou com ele original terei problemas em blitz ou posso andar assim??

    • Olá! Você poderá ter problemas, sim. É importante que o seu carro esteja dentro do que a lei estabelece e que o documento esteja de acordo com o estado atual do mesmo. Abraço!!

  • bom dia.Possuo um carro rebaixado não legalizado e aqui onde moro os guardas municipais tem o costume de recolher carros rebaixados,como proceder durante a abordagem para não ficar a pé,como argumentar?
    Obrigado desde já!

    • Boa tarde, Fernando! Você deve alegar isto que afirmo no artigo acima:

      "Artigo 270 que diz:
      Se a irregularidade for passível de ser sanada no local, o veículo é autuado e liberado, não sendo possível, como é o caso do carro rebaixado, o carro será autuado e liberado, tendo retido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), sendo necessário passar por vistoria posteriormente. Então o carro só será guinchado se o motorista não estiver habilitado e não indicar nenhum motorista habilitado para retirar o carro."

      Aconselho que você regularize se veiculo o quanto antes, assim não terá problemas. Abraço!

  • Boa noite ! Tive uma aboragem hj onde o pm disse q eu teria duas opçoes ou erguer o carro ou legalizar , pois ele havia registrado no sitema e se fosse parado novamente o carro seria levado p o patio! Isto e possivel? Mesmo com habilitaçao em dia eo documento do carro em dia? Sendo q na fundamentaçao acima diz q n.

    • Olá, Irene! O que ele quis dizer é que você precisa regularizar essa modificação, se não estará sujeito a multa. No texto acima eu explico direitinho como fazer para ficar dentro da lei e não ter problemas com o carro rebaixado. Abraço!

  • Boa noite! Fui parado em uma blitz, e apreenderam o documento por falta de triângulo e insulfilm, o carro está rebaixado, eles só NÃO me multaram por estar baixo pois o piso lá era de cascalho e não tinha como medir... porem vou ter que fazer vistoria para pegar o doc. novamente.
    Minha duvida é, consigo regularizar a suspensão como rebaixado com o documento preso? Ou vou ter que levantar o carro pra depois baixar?

    • Olá, Thiago! Você poderá pegar o seu documento 5 dias após o recolhimento do mesmo, para então regularizar o seu veículo! Qualquer coisa estou à disposição, abraço!

      • Desculpa, não sei direito qual procedimento... Tenho que ir até o Detran e pedir? Não é necessário fazer vistoria ou algo do tipo? Realmente sou leigo sobre este assunto.

        • Sem problemas, Thiago! Estou aqui para ajudar. Para obter a validação é preciso passar por uma vistoria em uma sede do Detran (com o carro NÃO rebaixado), depois você solicita ao órgão a autorização prévia para alteração da característica do veículo e também uma autorização para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
          Na sequencia, você deve procurar uma unidade credenciada pelo Inmetro onde será concedida a certificação àqueles que respeitarem todos os itens na inspeção.
          Portanto, não ande com o carro rebaixado sem estar devidamente regularizado! Vá ao Detran e lá eles irão lhe passar todas as informações e o passo a passo para você não correr mais risco de ser penalizado. Abraço!!

  • Prezado, sou advogado e estudando o CTB não vislumbrei qual fundamentação legal para que o carro possa ser liberado, enquanto proceder-se-a apenas a apreensão do CRLV. Pois, caso o carro esteja rebaixado, estará impróprio para circulação, e por tanto, deveria ser apreendido, juntamente ao documento. Por isso surgiu a respectiva dúvida. Se puder me trazer a luz de tal ponto, ficarei grato. No mais, agradeço desde já a atenção, e coloco-me também a inteira disposição. Atenciosamente, Marcelo Aquino.