Multas de Trânsito

Condutor ou Proprietário? Entenda Para Quem Vai a Multa de Trânsito

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Você sabe para quem vai a multa de trânsito depois que ocorre uma autuação?

Se você possui um veículo registrado no seu nome e é a única pessoa que o utiliza, essa pergunta pode não fazer muito sentido.

Mas e quando a pessoa que está dirigindo na ocasião em que a infração é constatada não é a proprietária do veículo?

Por exemplo, quando alguém conduz o carro do seu cônjuge. Ou quando um jovem pega o carro do seu pai ou da sua mãe para dar uma volta.

Nessas situações, para quem vai a multa de trânsito? É para o motorista ou para o dono do automóvel?

A correta penalização do responsável pela infração é essencial para os órgãos de trânsito, porque a punição da multa tem caráter educativo.

Ao sofrer as consequências da lei, espera-se que o infrator reflita sobre o seu comportamento e não o repita.

Também é importante que os próprios condutores conheçam essas regras. Assim, eles poderão reivindicar seus direitos caso sejam responsabilizados indevidamente por uma infração.

E isso tudo você saberá a partir do tópico seguinte. Lendo o texto até o fim, com certeza você sairá daqui muito bem informado.

Se você precisa fazer a indicação do condutor infrator, não deixe de conferir nossas dicas!

Boa leitura!

 

Afinal, Para Quem Vai a Multa de Trânsito?

Condutor ou proprietário? Entenda para quem vai a multa de trânsito

Para que você entenda para quem vai a multa de trânsito sem fazer nenhuma confusão, primeiro precisamos explicar como funciona o processo inteiro.

É fundamental compreender o que significa infração, auto de infração e multa, elementos relacionados, porém distintos.

A infração ocorre quando um motoristas desrespeita alguma norma da Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dirigir sob a influência de álcool, por exemplo, é uma conduta considerada infração de acordo com o artigo 165 do código.

Quando essa infração é constatada pela autoridade por um dos meios previstos (no caso da embriaguez, com o teste do bafômetro), o agente de trânsito lavra um auto de infração.

No auto de infração são registradas informações a respeito da infração cometida (descrição, data, hora, local, enquadramento segundo o CTB) e do veículo.

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Esse documento dá início a um processo administrativo, que poderá resultar ou não em uma multa de trânsito.

A multa, por fim, é a penalidade, o pagamento de determinado valor ao órgão de trânsito por conta da infração cometida.

A abertura do processo administrativo é comunicada sempre ao proprietário do veículo.

Caso o processo resulte mesmo em multa (antes dessa confirmação, é possível apresentar a defesa prévia), uma nova notificação é enviada. Ela também vai para o endereço (registrado no Renavam do veículo) do proprietário.

Portanto, se quando você pergunta para quem vai a multa de trânsito está querendo saber quem a recebe, é sempre o dono do veículo.

Caso a sua dúvida seja em relação à responsabilização, aí temos duas situações diferentes: o pagamento da multa e os pontos e penalidades referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No tópico seguinte, vamos esclarecer a questão recorrendo ao Código de Trânsito.

 

O Que Diz a Lei

Saiba o que a legislação diz sobre as infrações de trânsito

Você já sabe para quem vai a multa de trânsito, ou melhor, a notificação que informa sobre a confirmação da multa.

Mas o proprietário do veículo terá de pagá-la mesmo que não tenha sido ele o motorista infrator? A resposta é sim.

É o que orienta o artigo 282 do CTB, parágrafo 3º, conforme o trecho que negritamos a seguir:

“§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”

É mencionada uma exceção, o parágrafo 1º do artigo 259. Mas se trata de um trecho que foi vetado na publicação da lei.

O débito referente à multa fica relacionado ao veículo, pois é inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Se a multa não for paga, não será possível fazer o licenciamento anual ou transferir o veículo (de propriedade ou de endereço).

Aí você pode perguntar: será que é justo que, se eu empresto o carro para um amigo e ele comete uma infração, eu é que tenho de pagar a multa?

Bom, a responsabilidade seria sua junto ao órgão de trânsito, mas você poderia valores do seu amigo informalmente.

E na hipótese de ele não quiser pagar? Bem, aí o erro foi seu, por ter emprestado o veículo a uma pessoa que não merecia essa confiança.

Concluindo, agora você já entendeu para quem vai a multa de trânsito e quem é responsável pelo seu pagamento: o dono do veículo.

Entretanto, isso não encerra a questão. Temos que falar sobre as outras formas de responsabilização.

 

Para Quem Vão os Pontos na Carteira?

Essa pergunta costuma gerar dúvidas; entenda

Uma coisa é para quem vai a multa de trânsito, outra coisa é quem recebe os pontos na habilitação.

Vejamos o que dizem os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 do CTB:

“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”

A responsabilidade mencionada nesses dispositivos não são mais o pagamento da multa, mas sim as consequências relacionadas ao registro de motorista do infrator.

Os parágrafos falam de duas possibilidades distintas. A primeira é uma irregularidade nas condições do veículo.

Entram aí tanto questões burocráticas quanto de segurança, como a presença de equipamentos obrigatórios no veículo.

Mais adiante, falaremos mais sobre esse tipo de infração. Quando é esse tipo de conduta que motiva a autuação, os respectivos pontos são computados na CNH do proprietário.

Mesmo que ele não estivesse dirigindo o veículo na ocasião em que a infração foi flagrada. E mesmo que ele nunca o tenha conduzido.

Afinal, a obrigação de cuidar para que o veículo atenda às condições exigidas pela lei é daquele que o tem registrado em seu nome.

A outra situação, descrita no parágrafo 3º do artigo 282 do CTB, são as infrações “decorrentes de atos praticados na direção”.

Nesse caso, quem recebe a pontuação é a pessoa que estava ao volante, mesmo que não seja dona do veículo no qual trafegava.

Realizar uma conversão proibida é um caso de infração cujos pontos vão para o condutor. Pois nesse exemplo o proprietário não tem culpa, pois o motorista é que cometeu o erro.

Em casos específicos, também existe a possibilidade de embarcadores e transportadores serem responsabilizados com os pontos.

Embarcador é a pessoa que remete uma carga para transporte, e o transportador é quem executa o serviço de transporte de cargas.

O transporte de uma carga com excesso de peso é um exemplo de infração que pode ter embarcador e/ou transportador como responsáveis.

 

É Possível Transferir Multa?

Não é sempre que os pontos podem ser transferidos; entenda

Ao explicarmos para quem vai a multa de trânsito, deixamos claro que a responsabilidade do pagamento é sempre do proprietário.

É claro que ele pode entregar o boleto que vem com a notificação ao infrator e pedir que ele o pague. Mas a responsabilidade legal da multa não pode ser transferida.

No caso dos pontos, é diferente. Eles podem ser transferidos, sim, para outro motorista. Porém não em todas as circunstâncias.

Em primeiro lugar, a possibilidade só existe nas infrações cuja responsabilidade é do motorista, conforme a regra que explicamos no tópico anterior.

A outra condição é que a autuação não tenha sido feita com abordagem. Se o condutor para em uma blitz e o agente constata que ele está sem o cinto de segurança, o auto de infração é expedido na hora e assinado pelo motorista.

Para que os pontos sejam transferidos, não pode ter havido a identificação do condutor. É o que ocorre em multas por excesso de velocidade, aplicadas por radares.

Ou, então, quando um agente testemunha a infração, mas não é fazer o motorista parar, apenas anotar a placa do veículo.

Nesses casos, o órgão de trânsito tem conhecimento de que se trata de uma conduta cujas consequências na habilitação incidem sobre o motorista, porém não sabe se era realmente o proprietário que estava no volante.

Então, para quem vai a multa de trânsito desse tipo? Vai para o proprietário, porém ele terá a oportunidade de indicar o verdadeiro infrator.

Isso deve ser feito com o preenchimento de um formulário que consta na notificação de autuação.

Ele é preenchido com os dados do motorista que estava dirigindo o veículo na ocasião e enviado ao órgão autuador.

É claro que isso deve ser feito com a concordância do condutor. Ele e o proprietário precisam assinar o formulário.

Muitos donos de veículos acabam se aproveitando dessa possibilidade e transferindo pontos de infrações que eles próprios cometeram.

Isso acontece quando já acumulam quase 20 pontos em 12 meses (a quantia necessária para que ele tenha a habilitação suspensa) e possuem um amigo ou parente com pontuação baixa.

Mas atenção. Essa atitude pode ser considerada crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

 

Quais São as Multas de Responsabilidade do Proprietário do Veículo

Você é proprietário do veículo? Não deixe de continuar a leitura!

Conforme falamos, para descobrir para quem vai a multa de trânsito, ou melhor, os pontos, é necessário saber que tipo de infração estamos falando.

No caso daquelas cuja responsabilidade é dos proprietários, são sempre relacionadas aos veículos.

Cumprindo o que prometemos, chegou a hora de detalhar melhor esse tipo de infração. Dividimos as irregularidades em duas categorias. Confira abaixo.

Infrações Relacionadas à Regularização do Veículo

Para circular regularmente nas vias públicas brasileiras, os veículos automotores precisam atender algumas condições legais.

As primeiras são o registro e o emplacamento. Depois, é feito o licenciamento, que deve ser renovado a cada ano.

No caso do registro, ele não precisa ser renovado de tempos em tempos. Mas há algumas situações, descritas no artigo 123 do CTB, que demandam a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV):

“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I – for transferida a propriedade;

II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III – for alterada qualquer característica do veículo;

IV – houver mudança de categoria.”

Confira, a seguir, os dispositivos infracionais do Código de Trânsito referentes a multas por irregularidades desse tipo.

“Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.”

“Art. 230. Conduzir o veículo:

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

(…)

IV – sem qualquer uma das placas de identificação;

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Infrações Relacionadas às Condições do Veículo

As infrações que dizem respeito às condições do veículo quanto à conservação, inalterabilidade de características e componentes são mais variadas.

A maior parte delas nós encontramos no artigo 230 do Código de Trânsito.

Alguns dos incisos, referentes a placa, registro e licenciamento, transcrevemos acima.

Entre as demais, que se enquadram no grupo de infrações de que estamos falando agora, destacamos as seguintes:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

VII – com a cor ou característica alterada;

VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

XII – com equipamento ou acessório proibido;

XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

XIV – com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

(…)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”

Multa da Lei Seca Vai Para o Condutor ou Proprietário?

Você sabe para quem vai a multa de trânsito por dirigir alcoolizado? Essa é uma preocupação principalmente dos proprietários que emprestam os veículos para seus jovens filhos irem a festas.

O temor existe porque a multa da Lei Seca é bastante cara (R$ 2.934,70), além de resultar em 12 meses de suspensão do direito de dirigir.

No caso do pagamento, vale o que já falamos ao explicar para quem vai a multa de trânsito: a responsabilidade é sempre do proprietário.

E quanto à perda da habilitação? Aí a regra é a mesma dos pontos. Como se trata de uma infração cometida na direção do veículo, o condutor é que terá a CNH suspensa.

Aqui, o dono do veículo não precisará preencher nenhum formulário para que a responsabilidade recaia sobre o motorista.

Afinal, trata-se de uma autuação que só pode ser feita com abordagem, então, o agente sempre identifica quem estava no volante.

O que pouca gente sabe é que o proprietário que emprestou seu veículo a um motorista embriagado pode sofrer outras consequências além de ter que pagar essa multa.

Há uma infração específica para a sua conduta, descrita no artigo 166 do Código de Trânsito:

“Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.”

Pode-se considerar que a embriaguez leva o condutor a um estado psíquico em que ele não tem condições de dirigir.

Nesse caso, o dono do veículo terá de pagar uma nova multa (de valor menor: R$ 293,47) e receberá os respectivos pontos, pois a responsabilidade pela infração é sua.

Aliás, essa é uma exceção aos casos de que falamos antes. Pois o proprietário é responsabilizado e não se trata de uma irregularidade no veículo, mas sim de irresponsabilidade por tê-lo entregue a uma pessoa sem condições de conduzi-lo.

A redação do artigo 166 dá a entender, porém, que a infração só se caracteriza quando o proprietário cede o veículo a um motorista que já se encontra embriagado.

Caso ele comece a beber depois de já ter saído com o carro, por exemplo, pode-se alegar que não é constituída a infração. Talvez por isso, trata-se de um enquadramento dificilmente visto na prática.

Por fim, convém alertar que, um caso parecido, porém mais grave, pode ser considerado um crime de trânsito, segundo o artigo 310 do CTB:

“Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

O Que Fazer Quando Não é Possível Transferir os Pontos?

Se você queria saber para quem vai a multa de trânsito e acabou descobrindo que o pagamento é de sua responsabilidade e os pontos vão para você, o que pode ser feito?

Caso tudo esteja no seu nome, isso não significa, necessariamente, que você acabará tendo que pagar a multa e que a pontuação será computada no seu registro de motorista.

Isso porque é possível recorrer e cancelar a penalidade. Ao contrário do que dizem por aí, as chances de ter um recurso aceito não são pequenas.

O segredo é apresentar argumentos técnicos, amparados no que diz a lei. Ou, então, encontrar erros formais no auto de infração.

Há três possibilidades para cancelar a multa. A primeira é antes mesmo de sua gestação, com a defesa prévia.

O prazo para a sua apresentação consta na primeira notificação recebida. Se ela não der resultado, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

A Jari também indeferiu sua defesa? Então, a alternativa é recorrer na segunda instância, em que o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará o caso.

Somente depois de os recursos serem negados em todas essas instâncias recursais é que as penalidades (multa e suspensão, se for o caso) são confirmadas e os pontos computados.

 

Conclusão

Fique atento à responsabilidade pela multa de trânsito e evite transtornos!

Mais importante do que saber para quem vai a multa de trânsito é conhecer o Código de Trânsito e ter a consciência de que é muito importante respeitar as regras que constam nele.

Caso você tenha um veículo e o empreste a outras pessoas, procure incentivar esse mesmo comportamento neles.

Quanto às situações em que é possível transferir os pontos, lembre-se que isso só deve ser feito caso realmente outra pessoa seja a responsável pela infração.

Fique alerta à pontuação que você tem acumulada nos últimos meses. Saiba, aqui, como consultar essa informação.

Lembre-se que o número de pontos varia conforme a natureza da infração, sendo que:

  • Leve: 3 pontos;

  • Média: 4 pontos;

  • Grave: 5 pontos;

  • Gravíssima: 7 pontos.

O direito de dirigir é suspenso quando a soma chega a 20 ou mais em um período de 12 meses.

Perdeu o prazo para indicar o condutor? Entre em contato conosco e saiba como recorrer da multa.

Ainda não entendeu para quem vai a multa de trânsito? Deixe um comentário abaixo com a sua dúvida. Ficaremos felizes em ajudar.

Referências:

  1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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Ver comentários

  • Muito interessante essa publicação!
    Sou responsável pela frota de veículos da empresa que trabalho, nossa maior dificuldade é na hora de identificar antecipadamente a infração, saber onde consultar se alguns dos nossos carros tem multas, pois existem órgãos autuadores que quando geram multa, não reflete no Detran. Já vimos casos de multas estarem em autuação por dois anos, e depois virarem infrações.
    Não sei se já o fizeram, porem , poderia falar um pouco sobre sites onde podemos consultar multas de transito (âmbito nacional), acredito que ia ajudar muito, e a muitas pessoas!

  • Gustavo, excelente publicação! Mas ainda me restou uma pequena dúvida: é sabido que a responsabilidade pelo PAGAMENTO das multas é do condutor. Porém, hipoteticamente no caso de uma infração em que o condutor é abordado pela autoridade policial e por esta identificado, e o proprietário arca com o ônus financeiro, caberia eventual ação de regresso do proprietário em face do condutor que praticou a infração?

    • Boa tarde, Rafael!

      A Ação De Regresso ou Denunciação da lide está prevista no art. 126 do CPC, e só é cabível em dois casos:

      I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

      II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

      Com essa informação, entendo que não seria possível ingressar com esse tipo de ação visto que, no seu caso hipotético, não se trata de obrigação imposta por lei ou pelo contrato. Então, caso você tenha um veículo e o empreste a outras pessoas, procure incentivar esse mesmo comportamento neles. Sigo a disposição. Abraço!

      • Obrigado pela atenção, Dr.!

        Gostaria ainda de fazer alguns questionamentos, se me permite. Pesquisando na jurisprudência, vi entendimentos no sentido de que proprietário e condutor são responsáveis solidários pelo pagamento das multas de trânsito. Partindo desse entendimento, não seria possível o proprietário, que arcou integralmente com o valor da multa, pleitar ao menos sua quota parte em face do condutor, com fulcro no art. 283 do Código Civil?

        E mais: caso um terceiro interessado se responsabilize pelo seu pagamento, opera-se a sub-rogação prevista no art. 346, III, do CC?

        • Excelente colocação, Rafael! Dei uma olhada nas decisões mais recentes sobre esse caso e posso concluir que dependendo do caso, os magistrados estão entendendo pela responsabilidade civil solidária pelo pagamento das multas/infrações de trânsito. Quanto ao artigo 283, entendo que dependeria do caso concreto. Durante a instrução do processo que iriam ser averiguadas essas questões.
          Já no caso de um terceiro interessado, a regra geral seria a sub rogação legal, no entanto, o artigo 306 prevê que "O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação". Portanto, depende do caso concreto.
          Obrigada pela consideração! Abraço, Rafael.

Publicado por
Gustavo Fonseca