![Novos Valores das Multas de Trânsito [100% Atualizado]](https://doutormultas.com.br/wp-content/uploads/2016/11/carro-excesso-velocidade-recurso-infracao.jpg)
Você sabia que, em novembro de 2016, os valores de multas de trânsito aumentaram?
Essa foi uma das várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazidas pela Lei Nº 13.281/1997.
Foram tantas as alterações que ela passou a ser chamada por alguns de nova lei do trânsito.
O ponto de partida da definição dos valores de multas não mudou: ele vai depender da gravidade da infração cometida.
As infrações previstas no CTB são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.
Cada uma corresponde a um valor. Sendo que, no caso das gravíssimas, que são as condutas mais irresponsáveis e perigosas, em alguns casos é aplicado um fator multiplicador, que deixa a penalidade mais alta.
As multas leves subiram 66%, as médias e graves 52% e as gravíssimas 53%.
Lembrando que, até o dia do vencimento que consta no boleto da multa, é possível pagá-la por apenas 80% de seu valor – o que não exclui a possibilidade de recorrer.
Abaixo você vai encontrar a tabela completa e atualizada para 2018 com os novos valores de multas, válidos para todo o Brasil.
Saiba como ficam os valores das multas e consulte a tabela neste artigo:
Quaisquer que sejam as infrações cometidas e os valores de multas, sempre será possível buscar a anulação da penalidade por meio de um recurso.
Esse não é um favor que o órgão de trânsito concede aos motoristas, mas sim um direito constitucional.
No caso das infrações leves e médias, porém, talvez isso nem seja possível.
De acordo com o artigo 267 do CTB, a multa por condutas dessas categorias pode ser convertida em advertência por escrito.
Veja:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Essa só é uma possibilidade, portanto, caso o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
A conversão deve ser solicitada pelo motorista ao órgão autuador, após recebida a notificação de autuação.
Será analisado o histórico do condutor para decidir se a advertência por escrito é uma providência educativa o suficiente.
Se o pedido for aceito, os pontos da infração não são computados no registro do infrator, e ele não terá de pagar a multa.
Nos casos em que isso não for possível, há três oportunidades para se defender.
A primeira é a defesa prévia, que também deve apresentada ao órgão autuador após o recebimento da notificação de autuação.
Sendo aceita, o auto de infração é arquivado.
Sendo recusada, a penalidade é aplicada e o órgão expede uma notificação de imposição de penalidade.
Nela, constará um prazo para apresentar recurso.
Ele será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Havendo novo indeferimento, é enviada outra notificação, comunicando da decisão.
A partir daí, há um prazo de 30 dias para recorrer na segunda instância.
Se o órgão autuador foi estadual ou municipal, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará esse recurso.
Se foi federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou um colegiado especial terá essa incumbência.
Somente após o julgamento desse último recurso e em caso de nova negativa é que o motorista terá os pontos confirmados em sua habilitação e terá de pagar a multa.
Viu só? São várias oportunidades para se defender e não precisar pagar os valores de multas.
E, ao contrário do que muitos pensam, as chances de ter um recurso aceitas são boas.
Desde que sejam usados argumentos técnicos na defesa. E não subjetivos ou alegações que não possam ser provadas.
Na defesa prévia, o ideal é apontar erros que o agente de trânsito possa ter cometido ao preencher o auto de infração.
Outra situação comum é cancelar a multa porque a notificação de autuação foi expedida mais de 30 dias após a data em que a infração foi cometida.
Segundo o artigo 281 do Código de Trânsito, quando isso acontece o auto de infração deve ser arquivado.
Nos recursos, as chances de anular a penalidade questionando o mérito da autuação são maiores.
Para isso, o segredo é se basear no que diz a lei.
Não apenas a Lei Nº 9.503/1997, que é o Código de Trânsito, mas também resoluções do Contran, manuais do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e quaisquer outros textos legais que tenham relação com o assunto em questão.
É por isso que a ajuda de especialistas é tão importante.
Os consultores especializados da equipe do Doutor Multas lidam com a legislação de trânsito diariamente.
Eles têm, portanto, totais condições de saber quais as melhores estratégias de argumentação em cada situação.
O que você achou dos valores de multas atualizados?
Pensa que estão altos demais, que penalizam em excesso o motorista que cometeu um deslize?
Nesse caso, você tem duas opções para evitar ter de pagar esse preço. A primeira é respeitar as leis de trânsito.
A multa existe para coibir comportamentos imprudentes dos motoristas e, assim, aumentar a segurança de todo mundo – motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas – que trafega pelas vias públicas.
Então, para não ser penalizado, basta não cometer nenhuma infração.
Procure se inteirar sobre o que diz o Código de Trânsito.
Se você achar que ele é complicado, navegue pelos artigos de nosso site, nos quais tentamos explicar como as infrações são aplicadas na prática.
A outra maneira de evitar receber uma multa de trânsito é buscando seus direitos e recorrendo.
Tenha em mente que, assim como os motoristas cometem deslizes, as autoridades também erram o tempo todo.
Se você é penalizado quando erra, tem o direito de cobrar a anulação do processo administrativo de aplicação de multa quando quem errou foi o órgão de trânsito.
Para saber como fazer isso, fale conosco. Com certeza, teremos a melhor solução para preparar o seu recurso.
Ainda tem dúvidas sobre o pagamento e os valores de multas?
Então, deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
Ver comentários
Qual distancia que se deve ter uma sinalização de "velocidade" numa via? pois grande parte das sinalização de velocidade estão muito distantes uma da outra. tbm há falta de sinalização de faixas adequadas, cruzamentos sem visibilidade provocados por vegetação ou arvores. desniveis na pista, etc... Tbm posso "multar" a prefeitura ou orgão de transito?
Bom dia, José! Isso tudo depende do tipo de rodovia e do que tem a sua volta, escolas, cidades, parada de ônibus... Quando você visualizar essas irregularidades você pode denunciar no Departamento ou Secretaria Municipal de Trânsito/Transporte, na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e até mesmo na prefeitura da cidade em questão! É complicado mesmo, Jose. :(
O absurdo, e se atribuir uma gravidade maior de inflação a uma interdição de via, do que por exemplo um motorista que dirige alcoilizado, realiza ultrapassagens perigosos e ai vai, ate porque quem interdita uma via ate pode causar transtornos, porem raramente bota a vidas em risco, deve ser pelo que tudo indica, uma maneira de intimidar as manifestações. Certa vez fui multado por ter avançado o sinal em aria de risco a 59 minutos apos ser permitido essa pratica, quando me dei por conta já não dava mas pra recorrer. Esse negocio de multa ate tem o fator educativo, porem a impressão que me da, que prevalece mas o fator explorativo. Agradeço pelas informações, ficarei mas ligado a inda.
Bom dia, Marcio! Com certeza, o ideal até pode ser educativo, mas a realidade é que utilizam desse meio para explorar as pessoas. Obrigado por acompanhar o nosso site! Qualquer duvida estou sempre à disposição, abraço!
Multar Caminhoneiro reivindicando melhores condições e facil, quero ver multar carro de som de sindicatos e afiliados políticos!!!
Aqui em Blumenau tem que socar e mais multa ainda. Até esses índios aqui aprenderem a dirigir.