Multas Gravíssimas

Ultrapassar em Faixa Contínua: O Que Diz a Lei? Multa, Pontos na Carteira e Como Recorrer

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O trânsito intenso e o fluxo de diversos tipos de veículos na mesma via acabam demonstrando uma série de diferenças na forma de condução dos motoristas.

Diferentes motoristas trafegam em velocidades distintas, e isso leva à necessidade de executar manobras para que ninguém seja prejudicado.

Em uma via de mão dupla com apenas uma faixa para cada sentido, por exemplo, são as ultrapassagens que permitem um desenvolvimento mais tranquilo do trânsito, respeitando o ritmo de cada condutor.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de normas a serem seguidas no tráfego de veículos. Entre seus objetivos, está manter a segurança no trânsito.

No caso da ultrapassagem não seria diferente. Se feita dentro das regras, ela não gera danos e contribui para manter a fluidez nas vias.

Mas você sabe em que locais pode ultrapassar e como é feita essa demarcação?

Com a Lei nº 13.281, a partir de novembro de 2016, a multa por ultrapassar em faixa continua ficou ainda mais cara.

Neste artigo, você vai conhecer as regras para realizar ultrapassagens, prescritas no CTB, além de saber quais as infrações e suas consequências por uma ultrapassagem indevida.

Ainda, fornecerei a você algumas dicas para dirigir com mais segurança e não ser autuado por uma infração de trânsito.

Você já recebeu uma multa por ultrapassar em faixa contínua?

Ao final deste artigo, explicarei como funciona o Processo Administrativo por Infração de Trânsito e como recorrer da multa.

Em 3 etapas, você poderá cancelar a multa e demais penalidades decorrentes da infração.

Tenha uma boa leitura!

O Que Configura Uma Ultrapassagem?

Em primeiro lugar, é preciso definir o que é ultrapassagem.

No final do CTB, há uma série de definições de termos usados ao longo da Lei. Um deles é “ultrapassagem”.

Conforme exposto no Código de Trânsito, ultrapassar um veículo é mover-se de forma a tomar a dianteira de um automóvel que está a sua frente na via, porém, que circula em velocidade inferior.

Para ser uma ultrapassagem, o condutor deve retornar à faixa onde se encontrava antes da manobra.

Porém, é claro, essa manobra requer muito cuidado do condutor. Se não for realizada com segurança, a ultrapassagem pode ocasionar graves acidentes.

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Portanto, no próximo tópico explicarei quais os cuidados devem ser tomados para realizar uma ultrapassagem.

 

Como Realizar a Ultrapassagem com Segurança

Tomando os devidos cuidados, a manobra pode ser realizada sempre que necessário.

A ultrapassagem entre veículos nas vias é bastante comum e necessária. No entanto, ela tem regras para sua execução, as quais objetivam manter o trânsito um ambiente seguro para todos.

O Código de Trânsito dá algumas diretrizes sobre como essa manobra pode ser realizada.

No art. 29, estão descritas as primeiras normas sobre o assunto.

O inciso IV define que, quando uma pista for composta por duas ou mais faixas com mesmo sentido de circulação, as faixas da direita destinam-se ao deslocamento de veículos pesados e mais lentos.

Por exemplo, caminhões devem circular pelas pistas da direita, assim como condutores que mantiverem velocidades mais baixas.

O texto do inciso continua, deixando claro que as pistas da esquerda são reservadas aos veículos circulando a velocidades mais altas e às ultrapassagens.

Ou seja, somente é permitido ultrapassar pela esquerda.

No mesmo artigo, o inciso IX determina que as ultrapassagens, além de serem feitas pela esquerda, respeitem a sinalização presente no local.

A única exceção a isso se dá quando o automóvel à frente, o qual você deseja ultrapassar, estiver sinalizando que entrará à esquerda. Nessa situação, você poderá passar pela lateral direita.

Em seguida, nos incisos X e XI do art. 29, a legislação dá instruções ao condutor que realizará ultrapassagem. O primeiro diz o que se deve fazer antes da ultrapassagem, o segundo, o que o condutor deve fazer durante a ultrapassagem.

Antes de ultrapassar outro veículo, portanto, conforme expõe o inciso X de referido artigo, você deve estar atento aos demais veículos, tendo em vista que é preciso garantir que nenhum deles esteja realizando ultrapassagem.

A manobra pode estar sendo feita por alguém que vem atrás de você e está a ponto de lhe ultrapassar ou do veículo cuja frente você deseja tomar, o qual pode estar tentando ultrapassar o automóvel à frente dele.

Além disso, em especial nos casos em que a pista de rolamento comporta faixas em sentidos contrários, é preciso ter certeza de que há espaço suficiente para a ultrapassagem na pista contrária. Esse é um ponto muito importante para evitar acidentes.

O inciso XI, por sua vez, prevê que você deve indicar que pretende executar uma ultrapassagem, utilizando a seta ou o braço.

Além disso, o artigo também chama a atenção para o fato de que você precisa manter uma distância lateral segura do veículo que está a ultrapassar.

Feita a ultrapassagem, é necessário retornar à faixa da qual você saiu e, para cientificar os demais condutores, precisará ligar a seta ou fazer novo gesto com o braço.

Por fim, o art. 29 relembra a preocupação com a segurança, buscando não obstruir o trânsito dos demais veículos.

O art. 31 do CTB também trata sobre cuidados ao ultrapassar outro veículo. Ele descreve a ultrapassagem de um transporte coletivo, explicando que, nesta situação, será necessário reduzir a velocidade, já que haverá pessoas embarcando e desembarcando.

A atenção deverá ser ainda maior, uma vez que a circulação de pedestres nos arredores de transportes coletivos é intensa.

Assim, o controle adequado da velocidade, assim como a atenção aos demais usuários da via – veículos, pedestres, ciclistas, motociclistas – é imprescindível.

Outra forma de avisar aos demais condutores sobre sua intenção de executar uma ultrapassagem é utilizando os faróis, conforme explana o art. 40.

Nesse caso, você deverá trocar a luz alta para baixa, e vice-versa, por alguns momentos, a fim de dar visibilidade aos demais motoristas de que deseja ultrapassar o veículo à sua frente.

Porém, é preciso ficar atento à sinalização das vias, pois a ultrapassagem não pode ser realizada em qualquer lugar.

Portanto, veja, no próximo tópico, em quais situações não é permitido ultrapassar veículos.

 

Quando Não é Permitido Ultrapassar Veículos

Quando as linhas que separam as faixas forem contínuas, não é permitido ultrapassar.

O CTB traz duas proibições quanto às manobras de ultrapassagem, presentes nos artigos 32 e 33.

Conforme o art. 32, ficam vedadas as ultrapassagens feitas em vias com pista única que tenham faixas de sentidos diferentes, em curvas e locais íngremes cuja visibilidade não garanta segurança.

Além disso, nas passagens de nível – vias férreas, por exemplo -, pontes, viadutos e locais de travessia de pedestres não é permitido ultrapassar outro veículo.

Contudo, atente-se à sinalização local, que pode permitir a ultrapassagem em alguma das situações descritas acima.

Em especial, é comum a sinalização permitir essa manobra em pistas com faixas de direções diferentes.

O art. 186 do CTB, inclusive, descreve que não configura infração se o condutor transitar na contramão por um pequeno trecho durante ultrapassagem.

Já no art. 33, fica proibido ultrapassar outros automóveis em interseções e em suas proximidades – cruzamentos e entroncamentos de duas vias ou mais.

E quanto à ultrapassagem em faixa contínua, você sabe quais são as consequências que essa infração gera ao condutor? Veja a resposta na próxima seção!

 

Ultrapassar em Faixa Contínua Gera Multa?

A infração por executar ultrapassagem em faixa contínua é de natureza gravíssima.

Para saber se a ultrapassagem é permitida no trecho da via em que você está trafegando, basta olhar as linhas pintadas no asfalto entre uma faixa e outra da pista.

Essas linhas são um tipo de sinalização horizontal, adotadas para ajudar a orientar os motoristas e a  organizar o trânsito.

Se elas forem pontilhadas, ou seja, vários pequenos segmentos separados por um espaço, as ultrapassagens no local estão liberadas.

Por outro lado, se as faixas forem separadas por uma linha contínua, isso significa que você não pode executar ultrapassagem no local.

Se você desrespeitar a sinalização e as normas do CTB, poderá ser multado e receber pontos na carteira.

O art. 203 do Código prevê a infração de ultrapassar em faixa contínua, assim como outras 4 infrações por ultrapassagem indevida na contramão.

Conforme o artigo, ultrapassar pela contramão outro veículo nas situações elencadas abaixo configura uma infração gravíssima. São elas:

  • nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • nas faixas de pedestre;
  • nas pontes, viadutos ou túneis;
  • parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

A penalidade estipulada para essas infrações é multa multiplicada por 5.

Por tratar-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador, o valor a ser pago atinge a quantia de R$ 1.467,35 (além dos 7 pontos na carteira).

Além disso, o condutor que cometer a mesma infração pela segunda vez, dentro de 12 meses, receberá multa em dobro.

Ou seja, se você fizer uma ultrapassagem na contramão de maneira indevida 2 vezes em 12 meses, será multado em R$ 2.934,70.     

As regras previstas nos artigos acima fazem parte do que é ensinado aos novos condutores, durante o curso teórico para obter a Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, todos os motoristas deveriam conhecê-las.

Mas você sabia que existem distâncias mínimas para a colocação da sinalização horizontal?

Para entender melhor, veja a próxima seção deste artigo.

 

Regras de Sinalização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

O art. 203 do CTB prevê, em seu inciso V, que é proibida a ultrapassagem em local onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos.

Mas você sabe quais são os critérios adotados para determinar essa demarcação?

A Resolução CONTRAN nº 236, de 2007, aprova o Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, o qual menciona que a sinalização deverá ser disposta conforme as condições da via e a visibilidade para o motorista.

A segurança da ultrapassagem depende da distância mínima, da velocidade regulamentada e do alcance da visibilidade.

Para deixar essa relação mais clara, há uma tabela no anexo da Resolução, que institui o Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito  (MBST) – Sinalização Horizontal.

Veja a tabela reproduzida abaixo, com a relação entre as velocidades regulamentadas e as distâncias mínimas de visibilidade:

Relação entre velocidade e distância mínima para visibilidade

Essas distâncias querem dizer o seguinte:

  1. quanto mais baixo o limite de velocidade da via, menor é a distância mínima de visibilidade, necessária à ultrapassagem;
  2. será proibida a ultrapassagem na via quando a distância de visibilidade existente for menor do que a representada na tabela, em função do limite de velocidade;
  3. essas distâncias devem ser respeitadas no momento da manobra, sob perigo de acidente.

Uma observação importante, nesse sentido, é sobre a caracterização da infração por ultrapassar em faixa contínua.

Se a ultrapassagem tiver sido iniciada em local em cuja linha de divisão for segmentada, indicando autorização para ultrapassar, mesmo que o retorno à faixa de origem seja feito em faixa contínua, isso não será considerado infração.

Já, se a manobra for iniciada em local com faixa contínua, você estará sujeito a multa e pontos na carteira.

No próximo tópico, entenda que a penalidade por forçar ultrapassagem pode ser mais severa do que você imagina.

 

Forçar Ultrapassagem Pode Suspender Sua CNH

Ao forçar uma ultrapassagem, você pode acabar causando um acidente de trânsito.

As infrações de trânsito relacionadas a manobras de ultrapassagem não se limitam ao art. 203 do CTB.

Há algumas outras, sobre as quais falarei até o fim deste artigo.

Uma delas está descrita no art. 191 do Código – forçar ultrapassagem – e tem uma penalidade ainda mais severa: suspensão do direito de dirigir.

Configura-se forçar ultrapassagem aquela manobra iniciada quando um segundo veículo já estiver em processo de ultrapassagem ou sem tempo hábil para retornar à sua pista de origem.

Ressalto, ainda, que essa infração ocorre mesmo nos trechos em que a ultrapassagem é permitida.

Embora essa infração seja também gravíssima, assim como aquelas do art. 203, ela tem penalidades mais severas.

Isso porque, se o seu veículo for registrado realizando uma ultrapassagem forçada, você estará sujeito a receber uma multa de R$ 2.934,70 – valor da multa gravíssima com fator multiplicador por 10.

Além disso, trata-se de uma infração autossuspensiva. Ou seja, independentemente do seu histórico e pontos na carteira, você poderá ter seu direito de dirigir suspenso.

O tempo de suspensão pode variar e você poderá ficar de 2 a 8 meses sem poder dirigir.

Se houver reincidência em 12 meses, porém, esse tempo aumenta para 8 a 18 meses, de acordo com o § 1º, II do art. 261 do CTB.

Além disso, segundo o parágrafo único do art. 191, a multa também é aplicada em dobro aos reincidentes, somando um total de R$ 5.869,40.

Mas ainda existem outras infrações originadas pela ultrapassagem de veículos. Quer saber quais são? Então, siga a leitura!

Outras Infrações Por Ultrapassagem

O CTB traz outras previsões para quem realizar uma ultrapassagem indevida.

Como lhe falei antes, as infrações dos artigos 191 e 203 não são as únicas que abrangem o assunto da ultrapassagem no CTB.

Há algumas outras, cujas razões e penalidades lhe apresentarei agora, em uma lista:

  • 199. Ultrapassar pela direita, a não ser que o condutor à frente sinalize entrada à esquerda. – Infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH;
  • 200. Ultrapassar pela direita transporte coletivo ou escolar em embarque e desembarque, onde não houver refúgio para os pedestres. – Infração gravíssima: R$ 293,47 + 7 pontos na CNH;
  • 201. Ultrapassar bicicleta com distância lateral menor que 1,5m. Infração média: R$ 130,16 + 4 pontos na CNH;
  • 202. Ultrapassar veículo: I. pelo acostamento; II. em interseções e passagens de nível. Infrações gravíssimas com fator multiplicador por 5: R$ 1.467,35 + 7 pontos na CNH;
  • 205. Ultrapassar veículo de cortejo, préstito, desfile e formações militares em movimento, sem autorização. Infração leve: R$ 88,38 + 3 pontos na CNH;
  • 211. Ultrapassar veículos parados em fila devido a sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou outro obstáculo, exceto veículos não motorizados. Infração grave: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH;
  • 220, XIII. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista. – Infração grave: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.

Algumas delas podem parecer bem simples, mas a falta de atenção pode levá-lo a cometer uma infração.

Como você pôde ver, a ultrapassagem pode gerar uma série de infrações, com diferentes penalidades.

Mas é importante que você saiba que recorrer administrativamente de qualquer multa é um direito seu.

Para saber como ocorre esse processo, acompanhe a leitura do próximo tópico.

 

Como Recorrer de Multa Por Ultrapassagem em Faixa Contínua

Você pode buscar a ajuda de profissionais que lhe ajudem a recorrer.

Ao receber uma multa de trânsito e considerá-la indevida, você tem o direito de recorrer.

Quando uma infração é registrada por um órgão de trânsito, isso dá início a um Processo Administrativo de Infração de Trânsito.

Esse processo busca apurar os fatos e aplicar as penalidades previstas na legislação.

Ele tem 3 fases e você pode realizar a defesa em 3 momentos.

A primeira fase inicia-se quando você recebe a Notificação de Autuação, que lhe avisa sobre o registro da infração e a futura aplicação de penalidades.

Nesse momento, você pode apresentar uma Defesa Prévia ao órgão autuador ou, quando o condutor do momento da infração não é você, é possível fazer a Indicação do Condutor Infrator.

Na Defesa Prévia, você apontará problemas gerais em relação aos procedimentos adotados, observando se eles respeitam a legislação em vigor, bem como possíveis erros formais.

Se o órgão não acolher sua defesa, você será novamente notificado. Agora, com a Notificação de Imposição de Penalidade.

A partir de agora, com as penalidades já definidas, você poderá recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador, etapa que constitui a 1ª instância.

No caso de novo indeferimento, você ainda terá uma última chance de recorrer, em 2ª instância.

Aqui, os julgadores serão outros, por isso, vale a pena se esforçar mais uma vez para fazer um bom recurso.

É importante, nos recursos em 1ª e em 2ª instâncias, utilizar argumentos válidos e baseados na legislação para ter mais chances de sucesso.

Se a sinalização não estiver de acordo com que diz o Processo Administrativo, você pode comprovar por meio de provas materiais – fotos, vídeos, etc.

Dessa forma, você aumenta as possibilidades de os julgadores deferirem seu recurso.

Conclusão

Agora, multas por ultrapassagem indevida estão claras para você e você poderá evitá-las sem problemas.

O Código de Trânsito prevê muitas regras para manter o trânsito sempre seguro para todos.

As manobras de ultrapassagem, embora sejam bastante comuns, envolvem sempre um risco se não forem feitas da maneira correta.

Para evitar acidentes e agir como um motorista consciente, procure sempre seguir a legislação.

Agora, você já sabe como funciona a sinalização horizontal de permissão e proibição de ultrapassagem nas vias.

Além disso, viu todas as infrações relacionadas ao tema, as multas, os pontos na carteira por cada uma. Ficou sabendo também que forçar ultrapassagem pode deixá-lo sem dirigir por meses.

Conhecer as leis que regem o sistema de trânsito é o primeiro passo para não ter pontos e não ter que pagar multas.

Se você já tiver recebido uma multa, poderá recorrer em 3 momentos, como lhe expliquei.

Caso você precise de ajuda com o seu Processo Administrativo, Defesa Prévia e Recursos, eu e minha equipe da Doutor Multas estamos à disposição.

Caso tenha restado alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu ajude a solucioná-la.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_236.pdf
  4. https://www.denatran.gov.br/images/Educacao/Publicacoes/Manual_VOL_IV_2.pdf
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Ver comentários

  • Boa tarde, fui multado por ultrapassagem em faixa contínua,
    Porém o caminhão estava imprimindo uma velocidade bem abaixo do
    Mínimo para a via,
    que é maximo de 60km/h
    Autmomaticamente 30km/h de mínima
    Caminhão estava a 10 km/h
    E fui multado inclusive sem ser notificado!

  • Boa noite Dr. Gustavo Fonseca fui multado por ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxo opostos, contínua amarela, fui multado pela Polícia Rodoviária Federal. O fato que no dia em questão tinha acontecido um acidente na BR ,um carro colidiu com o trem, causando um grande congestionamento e a presença da Polícia Rodoviária. Dr a minha pergunta é o seguinte um dia antes fui ao médico e ele me passou um remédio para diarreia tenho até a receita aqui. Eu posso alegar em minha defesa que fiz a ultrapassagem porque estava com problemas estomacais e precisa chegar em um estabelecimento o quanto antes para ir ao banheiro. Lembrando que com o acidente um grande congestionamentos foi gerado e tenho receita médica do remédio que estava tomando. E uma última pergunta Dr. tenho chance de êxito para anularem a multa, esta que é no valor de 1.467,35 reais. Obg pela atenção espero uma resposta.

    • Boa tarde, Icaro! Sinto muito pelo ocorrido. Recorrer é um direito seu e você pode fazê-lo sempre que achar que deve. Para lhe dar uma resposta mais exata sobre o seu caso, preciso analisar a notificação (ver se possui erros formais e afins). Por favor, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Bom dia

    Recebi hj uma notificação De ultrapassagem pela contra mão faixa continua, ultrapassei um caminhão e o carro da rodoviária estava à frente dele em velocidade baixa me aplicaram a multa sem pedir p escoltar e assinar, o local não há sinalização e nem o km da estrada onde ocorreu , consigo recorrer e ganhar? Melhor negar ou tenta justificar de outra forma?

  • Recebi uma notificação de autuação via correio, de uma ultrapassagem em local proibido. Mais não tem fotos, e também não fui notificada pelo agente de trânsito no momento, afinal nem tinha um agente de transito no local. Como posso recorrer?

    • Boa tarde, Cleuza!! Eu preciso ver a sua notificação para lhe dizer ao certo o que é possível fazer! Você poderia me enviar uma foto do auto de infração para eu analisar, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!

  • Boa noite Dr. Gustavo Fonseca fui multado por ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxo opostos, contínua amarela, fui multado pela Polícia Rodoviária Federal. O fato que no dia em questão eu estava indo com meu filho passando mau, desidratado saindo da minha cidade para uma cidade maior por questão de não ter clínica especializada na minha cidade!!
    Na hora da ultrapassagem​ na minha frente ia um caminhão pesado e no sentido oposto não vinha nenhum veículo. Sem contar com o local tem total visibilidade e na minha concepção era para ser faixa trastejada!!
    Eles me pararam e pediu para fazer o bafômetro, não mandou assinar nada e nem informou que iria me atuar.
    Eu devo tentar recorrer ou pago com desconto sem recorrer?
    Existe a chance de ser deferida!

    • Boa tarde, Elton! Compreendo a sua situação e espero que tenha ficado tudo bem com o seu filho! Pagar a multa nao caracteriza culpa, então você pode pagar agora para aproveitar o desconto e recorrer. Caso o seu recurso seja deferido, eles irão lhe reembolsar o valor! Por favor, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Bom dia Dr. Gustavo Fonseca fui multado por ultrapassar pela contramão
    linha de divisão de fluxo opostos, contínua amarela, fui multado pela
    Polícia Rodoviária Federal no estado de Alagoas na br 101. O fato se deu devido um caminhao estar trafegando em baixa velocidade impedindo que meu carro e outros veiculos dessem continuidade ao fluxo na rodovia em questão em linha reta. Os policias rodoviarios estavam no final do declive desta rodovia onde se encontra uma bifurgação para entrada de veiculos que se dirigem a uma usina de cana. Existe a chance de ser deferida?

    • Boa tarde, David! Eu preciso ver a notificação para lhe dizer as chances. Você poderia me enviar uma foto do auto de infração para eu analisar e lhe dar um retorno, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!

  • Bom dia, Dr Gustavo. Eu fui multado por ultrapassagem em faixa contínua e gostaria de saber de que maneira posso recorrer. Eu estava em um carro alugado no dia e recebi a notificação da multa mais de um mês depois do ocorrido. Além disso, não me lembro de ter cometido essa infração e gostaria de poder resolver isso o mais rápido possível.

    • Olá, Daniel! Com certeza, compreendo a sua situação. Por favor, , me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Boa tarde, fui multada por ultrapassar em linha continua pela PRF só que estava em outra cidade. como procedo para recorrer.

    • Olá! Pode ter ocorrido erro de preenchimento da notificação ou placa clonada. Você poderia me enviar uma foto da multa para eu analisar e lhe dar um retorno, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!

  • Boa noite, ultrapassei em faixa pontilhada (permitida), logo adiante a polícia fez sinal para que eu parasse e aplicou a multa, estranhamente ele mesmo admitiu que: Eu havia ultrapassado em local permitido porém no retorno para minha faixa já era local indevido. Estou na dúvida porque nunca havia visto uma situação dessas, não entendo o que acontece neste caso, pois, se eu estou no meio de uma ultrapassagem permitida como não poderei ir mais para minha faixa, por não ser permitida? O que posso fazer? Obrigado pela ajuda.

    • Boa tarde, Maicon! Que absurdo. Você pode e deve recorrer, além de ser um direito seu a multa é indevida. Você poderia me enviar uma foto do auto de infração para eu analisar e lhe dar um retorno, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!

  • Boa noite amigo , tomei uma multa por ultrapassagem proibida sendo que o policial alegou que eu comecei na linha tracejada e terminei a ultrapassagem na linha continua ,sendo que a blits está a quase 100 metrô de onde eu efetuei a ultrapassagem .. será que se eu recorrer terei êxito ?

    • Olá, Felipe! Com certeza, além de ser um direito seu o CTB não traz nenhuma ressalva quanto a isso! Você poderia me enviar uma foto do auto de infração para eu analisar e lhe dar um retorno, por favor? Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato!

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Gustavo Fonseca