Recursos de Multa

Como Recorrer da Notificação de Autuação e Não Ter Pontos na CNH (2024)

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Você já recebeu uma notificação de autuação? Sabe o que é esse documento?

Muitos condutores não conhecem as possibilidades de defesa que possuem ao receber uma notificação de autuação.

Neste artigo, vou mostrar para você como funciona cada etapa do processo e como recorrer da notificação de autuação pode ajudá-lo a evitar os pontos na CNH.

Acompanhe o artigo até o final e entenda!

Recebeu uma Notificação de Autuação e não sabe o que fazer? Ela marca o início de um Processo Administrativo.

A Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é o documento que informa o proprietário sobre o registro de uma infração de trânsito vinculada ao seu veículo.

Ela é a primeira notificação que faz parte do Processo Administrativo por Infração de Trânsito, aberto todas as vezes em que um condutor é pego transgredindo as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Seu envio é feito por correspondência ao endereço do proprietário do veículo, de acordo com o seu cadastro no DETRAN.

Nessa fase, a multa ainda não foi gerada e, se não houve abordagem no momento de registro, é possível fazer a indicação de condutor infrator.

como recorrer da notificacao de autuacao

Dependendo da natureza da multa que você recebeu, ainda é possível que ocorra a conversão em advertência.

Isso, sem contar que você sempre pode recorrer das infrações e tentar cancelar a multa, os pontos e outras penalidades que elas geram.

Neste artigo, vou lhe explicar como fazer a indicação de condutor corretamente e não correr o risco de ter o seu pedido negado.

Além disso, também lhe explicarei como recorrer para evitar pontos na carteira de motorista e não ter que pagar a multa. E, se for o caso, como funciona a conversão da multa em advertência.

Quer saber mais sobre como prosseguir depois de receber uma Notificação de Autuação? Siga a leitura do artigo até o fim.

 

O que é uma Notificação de Autuação?

O que é a notificação de autuação?

Para começar a falar sobre esse assunto, em primeiro lugar, você precisa entender melhor a Notificação de Autuação, o que ela significa dentro de um Processo Administrativo e sua previsão na lei.

Sempre que é cometida uma infração de trânsito, o órgão responsável emite um Auto de Infração.

Ele descreve a situação em que a suposta infração ocorreu, registra o fato e dá início a um Processo Administrativo para apurar a situação e aplicar as penalidades cabíveis ao condutor.

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Contudo, para que esse processo tenha validade, o condutor deve ser comunicado.

A Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é uma comunicação que o órgão de trânsito envia ao proprietário de um veículo para avisá-lo de uma infração de trânsito cometida com seu veículo.

Esse órgão terá sido o responsável por registrar a infração cometida e será chamado de órgão autuador.

O envio da notificação é feito por correspondência e o endereço utilizado para isso será o que constar no cadastro do proprietário junto ao DETRAN.

Sua emissão estará de acordo com as informações constantes no Auto de Infração de Trânsito, previstas no art. 280 do CTB.

Trata-se da primeira fase do Processo Administrativo por Infração de Trânsito aberto pelo órgão autuador e tem algumas características específicas.

Este é o momento para realizar a Indicação de Condutor Infrator, caso o veículo estivesse em posse de outro condutor no momento da infração. Mais à frente, dedicarei uma seção deste artigo a esse assunto.

Também nesta fase, é possível defender-se da autuação se você a considerar indevida por algum motivo. Para isso, haverá um prazo.

Segundo o art. 4º da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução n° 619/2016, ambas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a Notificação de Autuação deve ser expedida pelo órgão de trânsito em, no máximo, 30 dias, contados a partir da data de registro da infração.

Nela, devem constar os dados mínimos enumerados pelo art. 280 do CTB como tipificação da infração, local, data, hora do cometimento da infração, caracteres da placa do veículo, entre outros.

Outro aspecto importante, também no art. 280, está em seu parágrafo segundo.

Ele determina que a infração deverá ser comprovada através de declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito por meio de aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer meio tecnológico disponível e regularizado pelo CONTRAN.

Para que a autuação seja válida, é preciso que esteja comprovada e siga o que está na Lei.

Mas a notificação pode conter erros?

Sim, tenho visto centenas de casos em que a notificação apresenta algum tipo de erro, ou gerado pelo agente de trânsito – muitas vezes, por descuido ao preencher as informações – ou por erro no equipamento que registrou a infração.

Em especial nesses casos, é necessário recorrer para reverter a situação, pois, nessas condições, a notificação estaria irregular perante a Lei, portanto, surtindo efeitos que não deveria.

A seguir, veja um dos procedimentos possíveis apenas na primeira fase do processo.

Indicação de Condutor

É possível transferir os pontos na carteira para outra pessoa?

Nessa fase do Processo Administrativo, você pode fazer a Indicação do Real Condutor.

Isso significa comunicar ao órgão autuador que, no momento daquela infração, outra pessoa estava conduzindo o veículo que não seu proprietário.

A indicação de condutor é feita por meio de um formulário que, na maior parte das vezes, já vem com a notificação de autuação.

Contudo, caso isso não aconteça, é possível buscá-lo no site do órgão que emitiu a notificação.

Para fazer a indicação corretamente e não correr o risco de ter o pedido negado, é preciso preencher o formulário adequadamente, com os dados do motorista que estava conduzindo o veículo no momento da infração.

Ainda, é necessário que o condutor infrator e o proprietário do veículo assinem o formulário e juntem cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de ambos.

Caso o proprietário do veículo não possua habilitação, outro documento de identificação pode substituí-la.

Aconselhamos o envio, também, de uma cópia do documento do veículo.

DICA: a assinatura presente no formulário deverá ser idêntica àquela que estiver no documento de identidade ou CNH que for anexada. Caso contrário, o órgão poderá não aceitar a indicação.

Feito isso, é preciso enviar o formulário pelos Correios com um AR (Aviso de Recebimento) para o endereço descrito na notificação.

Atenção: há um prazo estipulado na notificação com a data máxima para realizar a indicação de condutor, conforme o Art. 257, § 7º, do CTB, que determina o prazo de 30 dias para apresentá-la.

E se passar do prazo?

Nesse caso, não será mais possível indicar condutor. Enviando fora do prazo, o pedido é negado por ser intempestivo – ou seja, fora do tempo – e, por isso, inválido.

Mas isso acontece mesmo que realmente tenha sido outro motorista? E se houve atraso nos Correios?

Infelizmente, mesmo nessas situações, não é possível fazer a indicação. Por outro lado, você poderá argumentar sobre isso no recurso administrativo.

Quando não é possível indicar o condutor?

Como eu já lhe disse anteriormente, é possível que o registro da infração seja feito por meio de abordagem ou não.

Importante ressaltar, contudo, que, se houver a abordagem no momento de registro da infração, não será possível indicar um condutor infrator, visto que ele já está sendo identificado naquele momento.

Além disso, se a infração aplicada tiver como motivo o mau estado de conservação do automóvel ou a irregularidade de documentos, apenas o proprietário poderá responder por ela.

Um exemplo é a infração gravíssima descrita no art. 230, VI, de conduzir com qualquer das placas de identificação do veículo em mau estado, impedindo sua leitura.

A manutenção das placas é uma obrigação que cabe ao proprietário. Portanto, caberá também a ele responder por quaisquer penalidades por irregularidades nesse sentido.

Isso porque infrações como essa são de responsabilidade exclusiva de quem é o dono do veículo, que deve garantir que ele esteja em plenas condições de circular pelas vias.

Sendo assim, a possibilidade de indicar condutor fica restrita às situações de registro sem abordagem e de infrações referentes à conduta do motorista no trânsito – como excesso de velocidade, por exemplo.

Além da indicação de condutor, em certas situações, você pode transformar sua multa em advertência. Veja, a seguir, quando isso é possível.

 

Quando Ocorre a Conversão de Multa em Advertência

O Código de Trânsito Brasileiro tem um caráter educativo e o intuito de proporcionar um trânsito melhor e mais seguro.

Pensando nisso, foi criado o benefício da conversão de multa em advertência.

Se o motorista levar uma multa leve ou média e não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a multa será convertida em advertência.

Com a conversão em advertência, as penalidades viram um “puxão de orelha”: você não leva os pontos na CNH e não precisa pagar a multa de trânsito.

Essa previsão está no art. 267 do CTB que, recentemente, recebeu essa determinação através da Lei nº 14.071/2020.

Porém, atenção a um detalhe: não é possível converter em advertência multas graves ou gravíssimas. Essas multas apenas podem ser canceladas apresentando recursos.

Como Fazer o Recurso da Notificação de Autuação

Quais os melhores argumentos para usar no recurso?

Para todas as infrações de trânsito que forem registradas em seu nome, você tem o direito de se defender e buscar o seu cancelamento.

O direito à ampla defesa está assegurado pelo art. 5º de nossa Constituição Federal.

No caso do Processo Administrativo por Infração de Trânsito, é possível apresentar uma defesa e dois recursos.

Recebida a Notificação de Autuação, você pode dar início à Defesa Prévia. Ela corresponde à primeira das 3 chances que o motorista tem para cancelar uma multa de trânsito, que são:

  • Defesa Prévia
  • Recurso de 1ª Instância
  • Recurso de 2ª Instância

Para entrar com a Defesa Prévia, é importante estar atento e enviar o documento no prazo. Se você fizer o envio fora do prazo, ela poderá ser julgada intempestiva, assim como na indicação de condutor.

Mas, afinal, qual o prazo para enviar a Defesa Prévia?

O prazo estará descrito na própria notificação de autuação e precisa ser respeitado. Segundo o art. 281-A, esse prazo deve ser de, no mínimo, 30 dias.

É importante cuidar o dia final do prazo, pois é somente até essa data que a defesa será aceita e, provavelmente, também a indicação de condutor.

De forma geral, esse prazo corresponde ao dia final para que a Defesa Prévia seja entregue ao órgão. Nem sempre o órgão aceitará defesas que chegarem após o prazo, mesmo que tenham sido postadas com antecedência.

Se você tiver a chance, leve-a pessoalmente até o órgão. Assim, as chances de atraso são reduzidas. Não se esqueça, porém, de pedir um comprovante de entrega com a data.

O que colocar na Defesa Prévia?

Na Defesa Prévia, são analisados os erros formais da notificação, que  são erros “claros”, como, por exemplo, a placa do veículo incorreta.

Um recurso com bons argumentos, embasado na legislação tem muito mais chances de obter sucesso. É importante saber identificar os possíveis erros na notificação de autuação e usá-los para buscar o cancelamento das penalidades.

Quem pode elaborar o recurso?

O recurso pode ser feito pelo próprio motorista, mas, com certeza, ter o recurso elaborado por um especialista na área de trânsito aumenta muito as suas chances de sucesso.

Nossos consultores são experientes e já ajudamos muitos a não perderem a CNH.

Nós sabemos quais são os melhores argumentos.

Existem muitas situações em que as multas podem ser aplicadas, no entanto, como nossa equipe consegue tomar conhecimento de um número grande de casos, há pouco que não tenhamos visto.

Essa experiência, cada vez mais, nos ajuda a identificar quais os melhores argumentos para recorrer, adequando-os melhor aos casos específicos.

Para lhe dar um exemplo, alguns possíveis erros que podem ser identificados na Notificação de Autuação, e que servem de argumento já na Defesa Prévia, são:

  • nas características do veículo (placa, marca, modelo);
  • no local da infração;
  • na descrição da multa;
  • de competência do Órgão Autuador.

Outro erro muito comum que usamos para cancelar muitas multas diz respeito ao prazo de expedição da Notificação de Autuação.

Se, dentro de 30 dias, não for expedida a notificação de autuação, cabe o cancelamento da multa, como prevê o art. 281 do CTB.

Com o auxílio de especialistas que conhecem o processo e sabem os seus direitos e os deveres do órgão de trânsito, as chances de você entregar uma defesa que obterá sucesso são muito maiores.

Quando enviar a Defesa Prévia

As infrações de trânsito podem ser registradas pelo agente do órgão de trânsito em uma abordagem, sem abordagem, por um aparelho eletrônico, enfim.

Quando há abordagem, o condutor infrator recebe uma cópia do Auto de Infração de Trânsito, tratado no art. 280, como você já viu anteriormente neste artigo.

A partir do Auto de Infração, ele já pode dar início à Defesa Prévia também.

Contudo, caso o registro não envolva abordagem, o envio da Defesa pode ser feito a partir do recebimento da Notificação de Autuação.

Lembre-se: fique atento aos prazos para não perder a chance de se defender.

 

Pontos na Carteira de Motorista

Quantos pontos suspendem a CNH?

Além da multa em dinheiro, uma infração de trânsito também gera pontos na sua carteira, os quais ficarão em seu prontuário por 12 meses.

A pontuação aplicada varia de acordo com a gravidade da infração, que pode ser:

  • Leve – 3 pontos;
  • Média – 4 pontos;
  • Grave – 5 pontos;
  • Gravíssima – 7 pontos.

No entanto, os pontos na carteira de motorista só entram quando forem esgotadas todas as chances de recurso – a Defesa Prévia, o Recurso à JARI e o Recurso ao CETRAN.

Entrando com o recurso, a multa fica suspensa e os pontos não entram para a CNH até o fim do processo administrativo.

Ao recorrer, você evita o possível acúmulo de pontos na habilitação, que pode levar a consequências mais problemáticas.

Uma delas é a suspensão da carteira de habilitação por pontos, gerada se o motorista atingir o limite de pontuação na CNH em um período de 12 meses.

Esse limite para suspensão, com a chegada da nova lei, foi alterado. Agora, o condutor terá a sua CNH suspensa quando, no período de 12 meses, atingir a seguinte pontuação:

  • Tenha atingido o limite de 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses;
  • Tenha atingido o limite de 30 pontos e tenha cometido uma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses;
  • Tenha atingido o limite de 40 pontos e não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses

Essa determinação está prevista no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para isso, também haverá um processo administrativo do qual você poderá recorrer.

Conclusão

Recorrendo da Notificação de Autuação, você evita pontos na carteira e multas.

A notificação de autuação dá ciência ao motorista da infração cometida. Nesta fase, é possível indicar o real condutor, pedir a conversão em advertência e entrar com a Defesa Prévia.

É importante atentar-se à documentação necessária para que a indicação de condutor não seja negada. Será necessário:

  • preencher corretamente os dados do motorista indicado na notificação;
  • o proprietário e o condutor indicado assinarem o campo de indicação;
  • juntar cópias dos documentos de ambos;
  • juntar cópia do documento do veículo;
  • enviar tudo para o endereço apontado na notificação pelos Correios com AR.

Para alguns, a Lei prevê um benefício, que é o de conversão em advertência.

Assim, o motorista não precisa pagar a multa e nem tem os pontos na carteira de motorista. Mas isso vale apenas para multas leves e médias, e se não houver reincidência nos últimos 12 meses.

Além disso, recorrer da Notificação de Autuação é um direito do motorista. Nesse caso, cabe a Defesa Prévia.

Com o recurso, é possível ganhar tempo para não estourar os pontos na CNH e cancelar a multa, o que ajuda a economizar algum dinheiro.

Não se esqueça da validade dos pontos: após 12 meses da data da infração, eles deixam de valer.

Devo lembrá-lo que é importante estar com seu endereço atualizado junto ao DETRAN para evitar perder os prazos por não ser notificado e ter toda a documentação necessária para solicitar o recurso.

Isso vai auxiliá-lo no preparo de uma melhor estratégia de defesa.

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe sua pergunta nos comentários abaixo e eu lhe responderei!

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  3. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc
  6. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=491791
  7. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16713
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ver comentários

  • Se entendi corretamente o significado - para o caso - o verbo "expedir" deve ser entendido para fins de lapso de tempo limite (30 dias) decorridos entre a data da infração e o efetivo recebimento/entrega da notificação? Ou seja, a expedição tem relação com prazo limite para que a notificação seja válida?

    • Bom dia! Exatamente, o órgão tem até 30 dias para expedir a notificação e consequentemente o infrator para recebê-la. Obrigado pela pergunta!

      • Gustavo, boa tarde, amigo. Constato que a pergunta (comentário) que ensejou essa sua resposta foi apagada. E, salvo engano, foi o signatário que a fez. Estou tentando recuperar essa página para fins de me certificar sobre os prazos que o Órgão Autuador dispõe para fins de Expedição da Notificação. Houve mudança no entendimento quanto ao lapso temporal em relação ao verbo Expedir? Conta-se os 30 dias a partir da data da suposta infração?
        Fui autuado no dia 03/03/2017 e só descobri porque fui ao prontuário do meu veículo, entretanto, até a presente data, 04/04/2017 a Notificação de Autuação não chegou, não a recebi no meu endereço (constante do prontuário do veículo junto ao Detran).
        Decaiu, nesse caso, o direito de punir do Estado?
        Agradeço pela presteza e gentileza de sua resposta.

        • Boa tarde, Luciano!
          O prazo estabelecido por lei é referente a emissão e não expedição. O órgão tem 30 dias para emitir (instaurar processo), mas não possui prazo para expedir(envio) a notificação da multa. Obrigado pela pergunta, qualquer coisa estou à disposição! Abraço!!

          • Boa tarde, Gustavo! Peço perdão pela ignorância, mas ainda não consegui captar o significado do verbo expedir pelas suas explicações. Tenho lido alguns artigos citando, inclusive, decisões do STJ segunda as quais já havia unificado entendimento sobre esse prazo de 30 dias. Ou seja, que começariam a correr a partir da data da suposta infração. Minha dúvida persiste.Abraço!

          • "Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

            Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

            II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

            Acho que a lei tá errada.

  • Boa tarde, enviei uma defesa para a JARI fazer o julgamento em dezembro, não lembro exatamente a data, mas foi próximo ao dia 19. Já faz mais de 30 dias e ainda não tenho a resposta, isso é correto?

    • Boa tarde! Sim! Você poderá usar esse argumento como nulidade no recurso ao CETRAN, caso você receba a resposta de que esse recurso a JARI foi indeferido. Obrigado pela pergunta!

  • Eu recebi uma multa de fotosensor e não recebi a notificação da multa, existe prazo para que eu receba essa notificação? cabe recurso por não recebimento da notificação?

    • Boa tarde, bruno! Seu endereço está atualizado junto ao DETRAN? Se estiver e mesmo assim você não recebeu a multa em TRINTA DIAS, você pode sim, usar isso como argumento para anular a multa. Obrigado pela pergunta!

  • Olá. Eu recebi uma "notificação de autuação por infração à legislação de trânsito" do DER-SP logo após dar o carro de entrada na compra de outro. Agora, a loja quer que eu pague para eles o valor da multa (sendo que ainda é apenas uma notificação), alegando que quando a multa vier será para o novo proprietário e que eles se responsabilizariam. Além disso, eles não querem repassar o documento novo do carro que comprei por esse motivo. Isso é legal?

    • Boa tarde, Fernando! A Lei de transito não regula essa situação, pois trata-se de uma questão contratual ente as partes! Aconselho que você procure um advogado de sua confiança para revisar o contrato com você e lhe dar um parecer sobre. Desejo que fique tudo bem, abraço!

  • Bom dia. Fui verificar a consulta online no Detran e verifiquei a multa como na foto em anexo. Trafegando pelo acostamento. Segue: https://uploads.disquscdn.com/images/cb1b244d02db7178ffe33f58044047abfc0355cea49c3754d940150c41405bdd.jpg

    Porém, realmente estavam dois guardas multando, mas eu não estava no acostamento, e sim no recuo para posterior retorno à rodovia. Segue foto: https://uploads.disquscdn.com/images/0143147962457452ccd8311abe8195a0f76347e2b4f8c4814ab17cb40d821723.jpg

    Sendo que o recuo termina como na foto: https://uploads.disquscdn.com/images/5d91a34cdb6a33708831f5c6784a38298d9af26d4bedeed15d9f28c2252ab138.jpg

    Gostaria de ajuda de como recorrer ou se é possível! Obrigado e no aguardo!!!

  • Bom dia!
    Não recebi notificação de multa, mas meu veículo foi autuado no início do Ano. Só descobri agora, em julho, o que devo fazer?

    • Olá, Naira! Isso acontece com frequência, pode ser um erro deles ou você pode não ter seu endereço atualizado no sistema. Você deve solicitar ao Detran a segunda via da multa para verificar se ainda há prazo para recorrer administrativamente. Quando tiveres a notificação em mãos e se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • A data limite para indicar o infrator, conta a partir da data de postagem nos correios, ou quando chega na CET?
    Exemplo: a data limite era dia 20 mas foi postado no correio dia 18.

    Estou considerado dentro do prazo estipulado?

    • Olá, Lucas! Se a data limite era dia 20 você poderia ter enviado até o dia 20, o que importa é o dia de envio e não do recebimento do órgão. Fique tranquilo! Abraço

  • Chegou a notificação da multa mas não chegou junto a Declaração de Indicação do Real Condutor anexo ao papel. O que devo fazer ? Tem uma Declaração para download no site do DER.

    • Olá, Luana! Algumas multas não possuem essa opção, acredito que seja por isso! Entretanto, entre em contato com o órgão que lhe autuou e questione eles acerca dessa questão! Assim, se for possível eles já lhe dirão e você faz o download e envia. Qualquer coisa estou à disposição! Abraço

  • Olá, fui multado por não estar portando o documento obrigatorio, porem ja estava tudo pago confomre o propro agente de transito verificou... recebi autuação e enviei recurso... isso ja faz quase 60 dias e nao obtive retorno... o que posso fazer ?

    • Bom dia, Carlos! Isso é comum e benéfico para o seu processo. Você terá que aguardar a notificação com o julgamento, caso o seu recurso seja indeferido, você enviará um novo recurso ao devido órgão acrescentando em sua argumentação que foi ultrapassado o prazo previsto em lei para julgar. Mantenha o seu endereço atualizado no sistema do detran para não ter problemas em receber as notificações. Abraço!

  • Olá, recebi a multa com 2 horários diferentes, não consigo saber ao certo qual foi a hora da multa. Nesse caso consigo anular a multa ?

    • Olá, Micaele! Sim, trata-se de um erro formal. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

      • Então a multa já faz 2 meses nesse caso não adianta mais né ? Só perguntei mesmo pra ter certeza pois da próxima já sei que posso anular
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Gustavo Fonseca