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Lei Seca RJ: Como cancelar multa bafômetro não registrado

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você foi pego na Lei Seca e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Valor da multa da Lei Seca RJ: R$ 2.934,70. Além disso, há o agravante da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Veja também como saber onde tem blitz da Lei Seca RJ.

As penalidades aplicáveis a quem dirigir sob o efeito de álcool são severas, podendo incluir até mesmo a prisão. Porém, em caso de multa e suspensão da CNH, o condutor pode recorrer em esfera administrativa.

Esse é um direito constitucional, que pode evitar que o motorista fique impossibilitado de dirigir. Para saber como recorrer da multa da Lei Seca no Rio de Janeiro, leia este artigo até o final.

Você sabe como agir se for parado na blitz da Lei Seca RJ em 2023?

Beber e dirigir nunca foi uma boa combinação, e isso não é novidade para ninguém.

Porém, ainda assim, todos os dias, a operação Lei Seca RJ apreende uma quantidade expressiva de motoristas.

Por falar em quantidade expressiva, o Rio de Janeiro é o estado que conta com o maior número de operações policiais com blitz do bafômetro no país.

Portanto, é preciso que os cariocas estejam atentos e pensem bem antes de misturar álcool e direção.

Isso porque dirigir alcoolizado, além de ser extremamente perigoso, gera consequências pesadas para o infrator.

Uma delas é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

Então, pensando em esclarecer todas as suas dúvidas sobre a blitz da Lei Seca RJ, elaborei este artigo.

Mas, antes, cabe aqui um alerta: não quero, com este artigo, estimular ou aliviar as consequências para os motoristas que bebem e dirigem.

Meu objetivo é esclarecer assuntos referentes às leis e proporcionar maior entendimento quanto ao assunto, para que tudo isso sirva, principalmente, como um alerta.

Para saber tudo sobre a blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, leia este artigo até o final.

Boa leitura!

Entendendo as Determinações da Lei Seca

Muitos motoristas ainda têm dúvidas quanto ao que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda sobre prática de beber e dirigir, normas previstas pela a Lei Nº 11.705/2008, a popular Lei Seca.

As normas em questão já sofreram algumas alterações desde a sua criação, tornando-se mais rigorosas com os motoristas que dirigem depois de ingerir bebida alcoólica.

Porém, com a Lei Nº 12.760/2012, ficou estipulado que qualquer quantia de álcool encontrada no sangue do condutor o sujeita às penalidades previstas no CTB.

Com isso, podemos dizer que, desde 2012, a lei estipula tolerância zero ao consumo de álcool pelos motoristas de veículos automotores.

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Essa afirmação pode ser confirmada no art. 276 do CTB, que foi alterado pela lei anteriormente mencionada.

As consequências para quem for flagrado dirigindo embriagado, ou sob o efeito de outras substâncias psicoativas, são apresentadas no art. 165 do Código de Trânsito.

O artigo em questão classifica o ato de dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas como infração gravíssima.

Isso significa que a multa aplicada a quem for enquadrado nesse tipo de infração custa, inicialmente, R$ 293,47.

No caso da multa aplicada a quem for pego na blitz da Lei Seca RJ, e nos demais estados do Brasil, é prevista a multiplicação por 10.

Ou seja, a multa da Lei Seca gera uma dívida de R$ 2.934,70.

Além disso, há o agravante da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o que pode causar muitos transtornos ao motorista.

A maior rigidez que a Lei Seca foi assumindo com o passar do tempo rendeu ao trânsito mais segurança.

Desde sua implementação, em 2008, a Lei Seca já propiciou uma considerável redução no número de mortes por acidentes de trânsito no Brasil.

A aplicação Lei Seca no Rio de Janeiro, como mencionei no início do artigo, é a que provoca maior número de autuações e prisões no Brasil.

Talvez um dos motivos para esse índice seja a soma dos fatores: o estado cuja capital recebe o maior número de turistas do país e a fama de cidade boêmia.

Seja como for, esse índice certamente não é motivo de orgulho para os cariocas e demais brasileiros.

Por isso, é muito importante estar por dentro da lei e saber seus limites e possibilidades legais de agir perante uma situação de blitz, por exemplo.

Tomar as atitudes corretas pode evitar que você tenha problemas maiores caso seja autuado em uma blitz e convidado a realizar o teste do bafômetro.

Portanto, saber como se comportar em uma blitz da Lei Seca é fundamental.

As dúvidas já começam a surgir quanto à questão de soprar ou não o bafômetro.

Muitos condutores ficam em dúvida em relação a qual atitude tomar nessa situação.

Já adianto que esse é um ponto delicado e polêmico da Lei Seca, que merece ser discutido.

Por isso, destinei uma seção deste artigo para falar exclusivamente sobre o teste do bafômetro.

Para saber mais, leia a seção a seguir.

Teste do bafômetro: Saiba Como Funciona e Entenda Por Que Você Não é Obrigado a Fazer

Muito antes de a Lei Seca entrar em vigor no país, já havia penalidades para a infração de dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Porém as alterações pelas quais passou aumentaram sua rigorosidade, assim como o número de operações policiais vigentes.

Em uma blitz da Lei Seca, os agentes responsáveis pela autuação utilizam o bafômetro para comprovar, no ato, se o motorista autuado está ou não dirigindo sob o efeito de álcool.

O bafômetro irá medir o volume alcoólico presente no ar alveolar de quem o sopra e, como já mencionei, nenhuma quantidade de álcool é tolerada.

Quando algum volume de álcool é apontado pelo bafômetro, o teste é repetido. Trata-se da contraprova, em que se espera 15 minutos a partir do primeiro teste para soprar novamente.

Este procedimento tem a finalidade de diminuir as chances de falha do aparelho.

A contraprova pode ser realizada no caso de motorista que ingeriu algum tipo de alimento ou outra substância (que não a bebida) que contenha certo teor alcoólico, por exemplo.

Nesse caso, é possível citar o bombom de licor, os enxaguantes bucais e os medicamentos homeopáticos.

Embora exista determinada quantidade de álcool nesses elementos, ela é baixíssima e não resulta na perda de sentidos do condutor.

Por isso, caso tenha sido autuado na blitz Lei Seca RJ por ter ingerido alguma substância do tipo, peça ao policial para repetir o teste em 15 minutos.

O teor alcoólico acusado no bafômetro já terá diminuído consideravelmente.

Agora que você sabe como funciona o bafômetro, vou explicar as razões pelas quais o condutor não é obrigado a realizar o teste.

O principal motivo dessa negação está presente na Constituição Federal.

Trata-se do princípio “nemo tenetur se detegere”, o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Dessa forma, entende-se que o ato de soprar o bafômetro pode gerar provas contra o próprio condutor e, por isso, ele não deve ser obrigado a fazê-lo.

Mas esteja atento à existência do art. 165-A do CTB, gerador das principais polêmicas envolvendo o teste do bafômetro.

Caso o condutor se negue a realizar o teste, será instaurado um processo administrativo com as sanções e medidas administrativas previstas no artigo em questão.

Em relação ao art. 165-A, vale relembrar quais são as consequências sofridas pelo condutor:

  • ele deverá pagar uma multa no valor de R$2.934,70;
  • terá o recolhimento da habilitação e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • terá o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Mas, agora, você pode estar se perguntando: se o condutor autuado em uma blitz sofre as mesmas consequências soprando ou não o bafômetro, qual a vantagem de não soprar?

A grande diferença em não soprar o bafômetro está nas consequências geradas de acordo com o resultado do exame.

Se o valor acusado no teste atingir ou ultrapassar os 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será enquadrado em crime de trânsito, conforme termos do art. 306 do CTB.

Isso equivale a dizer, também, que é crime de trânsito dirigir com concentração maior ou igual a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, conforme a Lei Nº 12.760/2012.

Como consequência, além da multa e suspensão da CNH, o motorista também sofrerá a pena de detenção.

Nessa circunstância, ele pode pegar de 6 meses a 3 anos de prisão.

Recorrer, neste caso, torna-se mais difícil, pois acaba sendo gerado um processo judicial além do processo administrativo.

Portanto, se você, erroneamente, bebeu e foi pego na blitz da Lei Seca RJ, não soprar o bafômetro ainda é a alternativa mais indicada.

Para não acabar tendo problemas com os fiscais de trânsito, é fundamental saber o que fazer quando passar pela blitz da Lei Seca RJ.

Por isso, vou dar algumas dicas, na próxima seção deste artigo, sobre como agir ao ser abordado em uma operação de fiscalização da Lei Seca.

Como Agir em Uma Blitz da Lei Seca RJ

Se você já passou pela experiência, e agora está com sua notificação em mãos, não se preocupe, pois logo vou explicar como resolver esse problema.

Além disso, já destaco que as dicas a seguir valem tanto para quem ainda não foi pego na Lei Seca quanto para quem já está com problemas.

Isso porque elas irão ajudá-lo a não ter problemas em possíveis próximas situações em que for parado em uma blitz.

Então, vamos às dicas.

Viu uma Blitz da Lei Seca? Não se desespere e muito menos tente fugir, isto pode gerar consequências piores.

Evadir fiscalização rodoviária é infração gravíssima. O art. 210 do Código de Trânsito prevê multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Portanto, simplesmente encoste o carro no local indicado pelo policial e desligue o motor.

Se os vidros do veículo tiverem insulfilm, ligue a luz para que possam vê-lo à noite.

Você não precisa se antecipar e ir pegando os documentos. Fique calmo e mantenha as mãos à vista, sem realizar movimentos bruscos.

Espere que o agente solicite a documentação.

Seja educado com o policial, mas lembre-se de que você não é obrigado a soprar o bafômetro.

Negar-se a soprar o bafômetro não configura crime de desobediência, portanto, não admita abusos ou maus tratos por parte da autoridade de trânsito.

Se isso acontecer, faça denúncia à Corregedoria de Polícia.

Distinguir os casos em que beber e dirigir é infração e é crime não é muito fácil para grande parte dos condutores.

Por isso, para reforçar o seu entendimento sobre a Lei Seca, veja, a seguir, o que é infração e o que é crime de trânsito, no caso da Lei Seca RJ.

O que é considerado infração e o que é crime

Este tópico está destinado a resolver a dúvida entre quando dirigir embriagado é infração e quando é crime de trânsito.

Como já comentei anteriormente, para que ocorra crime de trânsito pela Lei Seca, conforme o art. 306, é necessário um dos seguintes resultados:

  • a partir de 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
  • que o bafômetro acuse 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Além do período de detenção já informado anteriormente, o condutor fica sujeito à multa, e suspensão ou proibição de obter a CNH.

Já a infração está prevista no art. 165 do CTB. Ela gera uma despesa de R$2.934,70 ao motorista autuado e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O art. 276 do CTB determina que qualquer quantia de álcool identificada no organismo do motorista é considerada infração.

Por sinal, é fundamental saber que, apesar de a lei estipular tolerância zero, o resultado do teste do bafômetro tem o que muitos chamam de “margem de erro”.

Essa margem refere-se ao desconto que deve ser dado, considerando possíveis erros na medição feita pelo aparelho.

A Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) especifica esse valor em seu art. 6º, no caso do resultado para configurar infração.

No caso do resultado necessário no teste do bafômetro para configurar crime, a informação é passada no art. 7º da resolução em questão.

Assim, ficam definidos os seguintes resultados para o enquadramento do condutor em infração ou crime de trânsito:

  • infração de trânsito – resultado igual ou superior a 0,05 mg/L;
  • crime de trânsito – resultado igual ou superior a 0,34 mg/L.

Agora, acredito que você consiga diferenciar os casos de infração ou crime por dirigir sob o efeito de álcool.

Na próxima seção deste artigo, vou informá-lo sobre os procedimentos para recorrer das penalidades aplicadas em caso de infração de trânsito.

Se você foi autuado na blitz da Lei Seca RJ, veja o que fazer para evitar a multa e a suspensão da CNH.

Recorrendo de Multa Recebida na Blitz da Lei Seca RJ

Uma vez recebida a multa da Lei Seca RJ, é possível recorrer e questionar o auto de infração.

Muitas pessoas pensam que não vale a pena, mas uma série de erros pode ocorrer no processo de autuação, e a identificação deles pode ser capaz de anular a multa.

A grande vantagem de recorrer da multa da Lei Seca é a economia financeira que se faz, caso as penalidades sejam canceladas.

Imagine receber quase 3 mil reais em multa, e ainda ter de pagar pelo curso de reciclagem e exame teórico.

Eu sei, e você também sabe, que muitos Departamentos de Trânsito (DETRANs) cobram taxas bastante altas pelos serviços prestados aos motoristas.

Por isso, fazer valer o seu direito de recurso é muito importante, principalmente se você depende do veículo para trabalhar e garantir o sustento de sua casa.

Cabe salientar que, no caso da Lei Seca, em que a infração é autossuspensiva, o recurso poderá ser único (contra multa e suspensão) se ambas as penalidades forem aplicadas pelo DETRAN, e o proprietário do veículo for o infrator.

Caso contrário, você pode recorrer da multa e, caso sejam indeferidos todos os seus recursos, você ainda poderá recorrer da suspensão junto ao DETRAN.

Mesmo que você precise lidar com 2 processos separadamente, ambos deverão ser compostos pelas mesmas etapas, conferindo-lhe as mesmas chances de deferimento.

Essas determinações são feitas na Resolução Nº 723/2018 do CONTRAN.

Veja, agora, quais são os passos para dar início ao recurso.

Defesa Prévia

Primeiramente, o motorista poderá entrar com a Defesa Prévia, no prazo de, no mínimo, 30 dias, que passam a ser contados a partir da data em que o motorista foi autuado.

O equívoco de parte dos condutores é que eles esperam receber a multa em casa e, por isso, muitas vezes, acabam perdendo o prazo para a defesa.

O prazo para Defesa Prévia começa a contar a partir do momento em que o motorista assina o auto de infração, desde que conste a data do término do prazo
para a apresentação da defesa da autuação ou receba a notificação de autuação.

Isso acontece no momento da blitz, desde que você tenha assinado o documento e seja o proprietário do veículo.

Além disso, o auto de infração, para valer como notificação de autuação, deverá apresentar a data limite para apresentação da defesa.

Essas condições obedecem ao disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 3º da Resolução Nº 918/2022 do CONTRAN.

É importante respeitar a questão dos prazos, pois, caso contrário, a defesa não é reconhecida, conforme estipulado pela Resolução Nº. 299/2008 do CONTRAN.

Outro fator muito importante presente nessa resolução é a lista de documentos obrigatórios que devem ser anexados à Defesa (que valem também para os posteriores recursos). Veja:

  • requerimento de defesa ou recurso
  • cópia da notificação (de autuação, de penalidade ou do auto de infração)
  • cópia da CNH, ou outro documento que comprove a assinatura do requerente
  • cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
  • procuração, se for o caso

A falta de um desses documentos pode ocasionar a rejeição do recurso por parte do órgão autuador.

Quando o processo é instaurado, é possível acompanhar seu andamento pela internet ou, ainda, pessoalmente, nos locais de atendimento do DETRAN RJ.

Em caso de insucesso com a Defesa Prévia, o condutor receberá, em sua residência, uma notificação de penalidade, a qual é passível de recurso.

Recurso à JARI (1ª instância)

Neste caso, o recurso irá para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Será possível recorrer dentro do prazo apresentado pela Notificação de Imposição de Penalidade.  Este é o chamado Recurso em 1ª Instância.

Se você perder o prazo para apresentar seu recurso em 1ª instância, conforme data indicada na notificação, não será possível recorrer na próxima fase.

Por isso, preste atenção às informações indicadas em todas as notificações.

Contudo, se você apresentou o seu recurso e, mesmo assim, a JARI indeferiu o seu requerimento, ainda será possível apresentar mais um recurso.

Recurso ao CETRAN (2ª instância)

Se for negado o recurso em 1ª Instância destinado à JARI, o motorista ainda tem o prazo para recorrer novamente, enviando Recurso em 2ª Instância.

O prazo para essa fase começa a contar a partir da decisão do recurso anterior.

Não perca as esperanças, pois muitos condutores desistem de recorrer quando a comissão anterior decide pelo indeferimento do recurso.

O recurso em 2ª instância é julgado por uma comissão diferente, o que faz com que suas chances de sucesso sejam renovadas.

Além disso, em todas as etapas, seja na defesa prévia ou nas duas instâncias recursais, procure formular argumentos técnicos.

Não formule argumentos com base em crenças ou senso comum, pois o que realmente convence as comissões é a prova de que a legislação foi descumprida pelo órgão.

Outra informação importante diz respeito às modalidades de apresentação de sua defesa e seus recursos.

É possível entregar a documentação pessoalmente, no endereço informado nas notificações entregues em sua casa.

Porém, a boa notícia é que todas as etapas de defesa e recurso podem ser apresentadas via internet, no site do DETRAN RJ.

Essa, com certeza, é uma facilitação para o motorista que deseja se defender e proteger o seu direito de dirigir.

 

Conclusão

Com a leitura deste artigo, você pôde esclarecer as principais dúvidas sobre a Lei Seca RJ.

Entendeu, por exemplo, quando a ação de beber e dirigir configura crime de trânsito ou infração, e quais são as consequências de ambas as penalidades.

Aqui, você também foi informado sobre os procedimentos realizados na aplicação do teste do bafômetro e os motivos pelos quais negar a realização do teste é um direito seu.

Lembre-se de que é sempre importante estar por dentro das Leis de Trânsito, pois elas estão em constante mudança.

As blitz da Lei Seca RJ são extremamente necessárias, pois graças a elas os números de acidentes de trânsito estão diminuindo no estado, salvando milhares de vidas.

Porém, conforme você viu neste artigo, se você achar que a autuação não foi feita legalmente, é direito seu recorrer.

Principalmente porque o recurso pode livrá-lo de uma multa pesada e de 12 meses sem poder dirigir

Mas lembre-se: se beber, não dirija!

Se você ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca ou o recurso, deixe um comentário abaixo ou entre em contato.

Gostou deste artigo?

Então, compartilhe-o com seus amigos, para que eles saibam que podem recorrer das penalidades recebidas na blitz da Lei Seca RJ.

 

Referências:

http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9755

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao2992008_alterada.pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf

https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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Ver comentários

  • Eu fui parado na lei seca perto da minha casa,porem eu nao fiz o teste do barómetro...pois o tenente policial perguntou se eu ingerir bebida alcoólica? Disse q sim, mas eu bebi mais ou menos 3 ou 4 cervejas com mais 3 pessoas e acabei de beber era umas 16hs. E ai fui tomar banho e dormir!sendo q acordei a noite com fome e fui fazer um lanche,mas isso ja era 1:00 fa manhã. .entao eu nao fiz o bafometro pois o policial disse q se eu fizesse eu poderia ser detido e entao fiquei com medo! Isso foi em 2013 e agora eu recebi neste mes de novembro de 2015 a notificação que eu tenho que entregar a carteira!hora bolas eu nao sou medico e nem nem o policial tambem não é! Entao quem acabou prejudicado foi eu...pois eu nao sei precisar quando nós bebemos uma quantidade de álcool ..ele leva para evaporar da corrente sanguínea! Ja que havia se passado 9hs que eu tinha bebido

    • Ivan, você tem o direito a soprar o bafômetro ou não. A diferença é que se soprar e der acima do 0,30 você é preso e tem que pagar fiança, pois é considerado crime. Para saber se saiu do sangue a bebida alcoólica tem alguns testes e aparelhos para isso, o melhor é não arriscar, é importante recorrer esta multa pois pode suspender a carteira. Abraço

  • Eu sou dono do carro paguei o documento e na hora de tirar foi impedido pois tinha uma multa vencida alcool zero do que não foi comigo e sim para uma pessoa que eu emprestei o carro como fazer para tirar essa multa do carro e deicha com o motorista que foi notificado???
    Assim poderia pega o documento

    • Sr. Diego Andrade, no caso é dever do Detran notificar você da infração, se tiver prazo para recorrer, é possível cancelar a multa. O motorista que foi abordado é que poderá ter o direito de dirigir suspenso, quanto a isso, você não precisa se preocupar. Quanto ao valor a ser pago da multa, você terá que cobrar do motorista que levou a multa, isto é, quem você emprestou o carro. Qualquer dúvida estoou aqui para te ajudar. Abraço

  • Fui parado em uma blitz e recusei fazer o teste, o policial me entrego a multa e falou pra eu ir buscar minha CNH em 5 dias, porém quando fui buscar ele ficou com a minha via da multa e já faz 30 dias, porém não chegou nenhuma notificação e não consta nada no Detran, oq posso fazer?

    • Sr. Danilo, você tinha o direito de ficar com uma segunda via do auto de infração. É possível solicitar junto ao Detran uma Segunda via. É importante também ver se seu endereço está atualizado junto ao Detran, você irá receber as notificações na sua casa. Qualquer dúvidaestou aqui para te ajudar. Abraço

      • Muito obrigado Sr. Gustavo, porém já faz 30 dias, eu ainda tenho o direito de recorrer ?

        • Sr. Danilo, acredito que tens sim como recorrer ainda, cabe agora recurso para a JARI, não deves mais ter prazo para entrar com a defesa prévia, mas poderá ainda entrar com o recurso de 1ª Instância, para lhe dar uma resposta mais precisa, posso analisar a sua notificação, se quiseres me envie por e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br que farei o possível para te ajudar. Abraço

  • Fui pego ontem, não fiz o teste e olhando hj vi q colocaram como condutor o nome q está no documento e não o meu.
    Como poderia recorrer nesse caso?

    • Sr. Ricardo, neste caso houve um erro muito grande, pois foi colocado o infrator erro, com este erro é possível cancelar a multa. Para a multa ser válida, é preciso estar devidamente preenchida. Acredito que as chances de sucesso para o seu caso são muito altas, se quiseres ajuda estou aqui para te ajudar. Pode me enviar a foto da notificação por foto no meu e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br que vou analisar para você e te dar um parecer mais preciso. Abraço

  • As documentações que pede para Defesa prévia pode ser todas digitalizadas, não entendi direito sobre original e cópia simples

    • Olá Janaína, você vai entrar com o recurso on line, pessoalmente ou pelo correio? Não precisa entregar a notificação original pode ser um xerox se você for postar pelo correio ou pessoalmente. Qualquer dúvida estou à disposição. Abraço

  • Boa tarde fui atuado no art 165 com 0,10 de álcool no sangue, não me neguei porém não houve a contra prova, cabe recurso ?

    • Sr. Fernando, cabe recurso sim. É preciso verificar se ainda tem prazo para recorrer. Estou aqui para te ajudar, se quiser por gentileza me envie uma foto da sua notificação que analisarei gratuitamente para você. Se tiver prazo vou lhe passar um orçamento dos nossos serviços. Fico no seu aguardo. Abraço

  • Estou muito preocupado nunca levei uma multa sempre dirigir com extrema segurança acho que realizar o teste bafômetro novamente ou seja a prova e contra prova seria o coreto, acho que meu direito foi ferido.

    • Sr. Fernando, você tem direito de refazer o teste, pois o bafômetro não é 100% preciso, e seguido acontecem erros. Já no exame de sangue o resultado é preciso. Qualquer dúvida estou aqui para te ajudar. Abraço

  • Tive meu carro guinchado por falta de combustível, quando retornei ao local que havia deixado parado fiz essa constatação e compareci a base policial onde verifiquei que o veiculo estava no estacionamento, apos abastece-lo o policial perguntou se me submeteria ao teste do bafómetro, perguntei se era obrigado visto que não fui flagrado dirigindo o veiculo o mesmo respondeu que não e ainda me ameaçou dizendo que caso tivesse bebido iria me levar preso para delegacia, porem me autuou pela Lei Seca e apreendeu minha CNH, não me entregaram nenhum tipo de auto de infração e nem assinei nada. Como poderia recorrer nesse caso?

    • Boa noite Rafael, esse procedimento foi totalmente abusivo, justamente porque você precisaria ser flagrado dirigindo para ser autuado. Ou, no caso de seu exame dar positivo, você teria que ser proibido de sair dirigindo, mas não poderia autuar você.
      Nos envie a notificação que analisamos gratuitamente para você.
      É importante recorrer, seja conosco ou da forma que preferires, pois este tipo de conduta deve ser oposta, para que não seja reiterada.
      Qualquer dúvida estamos à disposição.

  • Meu teste de bafômetro deu 0,05 e na contraprova depois de 20 min deu 0,00. Mesmo assim fui autuado. Foi registrado no autuação o 2º teste nas observações. Quais as chances de vencer o recurso.

    • Boa tarde Celso, as chances de reverter a multa são imensas, porque ela foi aplicada ilegalmente.
      Você poderia nos enviar a notificação que analisamos gratuitamente para você e podemos apontar quais são os argumentos mais relevantes neste caso.
      Esta multa pode ser anulada com os argumentos certos no recurso.
      Ficamos à disposição

  • Boa noite, Dr. Gustavo!
    Se na autuação, no campo da discrição, o agente apenas tiver descrito que o condutor recusou se a realizar o teste do bafômetro, sem evidência nenhuma de embriaguez escrita na multa, como sinais, ex: postura, fala e depoimento, ela pode ser anulada?

    • Rafael, boa tarde! Neste caso a simples recusa não pode ser entendida como embriaguez presumida. Você pode recorrer e alegar este fato. Outras possibilidades dizem respeito ao preenchimento da sua notificação. Se o agente deixou de preencher alguma informação obrigatória, é possível pedir a anulação da multa. Outra questão seria de ordem processual. Se você recorrer e tiver a defesa prévia indeferida e recorrer em 1º instância (JARI) esta instância terá 30 dias para julgar seu recurso, se passar deste prazo estarão descumprindo o prazo estabelecido pelo Código Brasileiro de Trânsito e isso poderá ser arguido em recurso para a 2º instância (CETRAN) pedindo a extinção da multa. Espero ter ajudado! Obrigado pela pergunta!

Publicado por
Gustavo Fonseca