Multas de Trânsito Recurso

Nova Tabela de Multas 2026 [Completa e Atualizada]

Publicado por
Gustavo Fonseca and rodrigo
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A tabela de multas de trânsito é dinâmica.

Desde o surgimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Nº 9.503/1997, muita coisa mudou.

Infrações novas foram criadas e regras de outras foram alteradas.

Sempre para melhor atender às demandas do trânsito brasileiro, de modo a torná-lo cada vez mais seguro.

Quanto às penalidades, os valores também precisam evoluir, para que não sejam tão baixos a ponto de os motoristas não se importarem de pagar a multa quando são flagrados cometendo uma infração.

Com o tempo, isso acaba acontecendo se a tabela de multas não tiver os valores atualizados.

A inflação faz a moeda perder o valor, porque os consumidores terão de desembolsar uma quantia maior de dinheiro que antes, para comprar os mesmos itens.

Nos anos 1990, a inflação era tão alta que o governo federal criou a Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Isso antes do Plano Real, em 1991.

Tratava-se de um indexador que era atualizado diariamente e servia como base para o cálculo de impostos e multas.

Uma multa gravíssima, por exemplo, correspondia a 180 Ufir.

A quantidade correspondente em dinheiro, portanto, variava conforme a atualização do indexador.

Com a criação do real, a inflação começou a diminuir, a Ufir passou a ser atualizada mensalmente, depois anualmente até, em outubro de 2000, ser extinta.

O que aconteceu foi que os valores da tabela de multas permaneceram os mesmos, com base no último valor da Ufir.

Mesmo que a inflação hoje esteja bem menor, os R$ 100 de 2000 valiam muito mais do que valem hoje. Por isso que foi publicada a Lei Nº 13.281/2016, atualizando os valores das multas.

Como você já deve saber, os valores são definidos conforme a gravidade da infração (leve, média, grave ou gravíssima).

A seguir, você poderá conferir a tabela de multas completa, com todas as infrações de trânsito previstas no CTB e os respectivos valores das penalidades.

 

Nova Tabela de Multas (2019)

Acompanhe a nova tabela de multas de trânsito de 2019

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Passo a Passo Para Cancelar Sua Multa de Trânsito

Confira quais passos você deve seguir para conseguir o cancelamento de multas

Cometeu alguma infração da tabela de multas?

Qualquer que seja ela, é possível recorrer para não precisar pagar a penalidade e nem receber os pontos na habilitação.

Para isso, aguarde a chegada da notificação de autuação.

Ela é aquela que vem com um formulário para a indicação do infrator, e é endereçada sempre ao proprietário do veículo utilizado na infração.

A notificação informará um prazo, nunca inferior a 15 dias, para que o condutor apresente a defesa prévia.

Essa defesa será julgada pelo mesmo órgão que aplicou a penalidade.

Por isso, as chances são maiores se for identificado um erro evidente no auto de infração.

Como o modelo errado do veículo ou uma informação obrigatória faltando.

Outra possibilidade é quando a notificação é expedida mais de 30 dias após a data da infração.

Segundo o artigo 281 do Código de Trânsito, nessas circunstâncias o auto de infração deve ser arquivado.

Mas também é possível questionar a interpretação da lei, pois a Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina, em seu artigo 9º, que o órgão autuador também deve apreciar a defesa prévia quanto ao mérito.

Se for esse o caso e os argumentos não sejam aceitos, a multa é aplicada e é enviada a notificação de imposição de penalidade.

Ela informará um prazo para recorrer da decisão.

Dessa vez, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) será responsável pelo julgamento.

As chances de um recurso na Jari que questiona o mérito da multa ser aceito são maiores que na defesa prévia.

Se mais uma vez os argumentos do recorrente forem negados, uma nova notificação é expedida.

Será possível recorrer na segunda instância, em um prazo de 30 dias.

 

Como Doutor Multas Pode Te Ajudar

Saiba como os especialistas do Doutor Multas podem te auxiliar!

Seja qual for a instância, você só terá boas chances de anular a penalidade se utilizar uma defesa técnica, amparada na lei.

Tentar desmentir o relato do agente de trânsito sem ter nenhuma prova, por exemplo, é inútil.

Mesmo que sua alegação seja verdadeira, ele tem fé pública e, por isso, você perderá essa disputa.

Em vez disso, concentre-se no foi registrado no auto de infração.

Ou no que deveria ter sido registrado e não foi.

Além dos dados básicos sobre data, hora e local da infração e informações do veículo, há infrações nas quais o Contran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabelecem outras exigências para o preenchimento do auto.

Sem contar as inúmeras regras que algumas infrações da tabela de multas possuem e vão muito além do que está no Código de Trânsito.

Muitas vezes, o próprio agente do órgão autuador não conhece todos os detalhes da lei e esquece de algo que pode resultar na anulação do processo administrativo de aplicação de multa.

Ou, então, ele tem uma interpretação da lei que não é a mais correta, o que também dá margem a um recurso.

É por isso que a ajuda do Doutor Multas é fundamental.

Nossa equipe de consultores tem um amplo conhecimento da lei e está pronta para encontrar o melhor argumento para anular a multa.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

Também sugerimos conferir, nesta página, os depoimentos de alguns dos milhares de clientes satisfeitos.

 

Conclusão

Deu uma boa conferida na tabela de multas atualizada?

Se você fez uma leitura atenta, provavelmente descobriu pelo menos uma conduta que é considerada infração e você não fazia ideia, não?

Conhecendo melhor o Código de Trânsito, você até poderá ser multado, mas não será por desconhecimento da lei.

Se o motivo for pressa – andar acima da velocidade máxima permitida e furar o sinal vermelho são exemplos clássicos –, recomendamos que você reconsidere esse comportamento.

Afinal, os valores das multas em 2019 pesam no bolso: infrações leves custam R$ 88,38, médias custam R$ 130,16, graves custam R$ 195,23 e gravíssimas custam R$ 293,47.

Que tal organizar melhor a sua agenda, de modo que seja possível sair antes e não correr o risco de se atrasar para seus compromissos?

Caso as infrações cometidas sejam de baixa gravidade e isoladas, tudo bem, todo mundo está sujeito a um descuido de vez em quando – afinal, encarar o trânsito pode ser uma operação bastante complexa.

A outra possibilidade é ser autuado sem ter culpa, por um erro do agente de trânsito ou defeito na sinalização, por exemplo.

Em qualquer uma das situações descritas acimas, você poderá recorrer e reivindicar a anulação da penalidade.

Ainda tem dúvidas sobre a tabela de multas? Deixe um comentário abaixo. Ficaremos felizes em ajudar.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
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Ver comentários

  • Desculpe-me, mas a tabela não está atualizada corretamente até 2017. Está faltando o artigo Art. 181. Estacionar - o veículo: XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Medida administrativa - remoção do veículo (Incluído pela Lei nº 3.281, de 2016) (Vigência)

    • Boa noite Jadir!
      Muito obrigado pelo aviso. Vamos fazer a inclusão do último artigo assim que possível. Nós fizemos toda alteração da Lei 13.281, mas infelizmente esse artigo deva ter passado.
      Abraços,
      Gustavo

    • Olá, Rodrigo! Ainda não, mas estamos providenciando. Em breve estará disponível aqui no site!

    • Bom dia, Bruna! Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), trafegar com o para-brisa trincado é uma infração grave e pode render 5 pontos da carteira e multa de R$195,23, além da apreensão do veículo até que o problema seja solucionado. Se precisares de algo estou à disposição, abraço!

  • Bom Dia Gostaria de saber se a multa de celulares agora gravíssima 7 pontos, perde CNH, uma vez não tendo nenhum ponto na carteira...

    Obrigado

    • Boa tarde, Daniel! Não, pois não se trata de uma multa suspensiva. Lhe será acrescido 7 pontos na cnh e cobrado o valor pecuniário apenas. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Boa Tarde, Gustavo!
    Como Vai?
    Gostaria que confirmasse se a infração 5029-2 art. 162 II tem seu valor multiplicado por 3 ou 5 como descrito na tabela acima, ficando R$880,41 ou R$1467,35 (valor s/desconto)
    Certa de sua atenção, desde já agradeço.

    • Boa tarde, Kênia! O valor na tabela está correto. Trata-se do seguinte artigo do CTB:

      "ART.162 - Dirigir veículo:
      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;"

      Se precisares de ajuda estou à disposição! Abraço

  • Boa tarde gostaria de sabe fui multado no artigo 253 gravissima 7 pontos e o valor da multa multiplicado 20x, queria saber ser vou perde a CNH ou so o valor da multa mesmo q multiplica

    • Boa tarde, Cido! A penalidade da infração conta com a suspensão da CNH durante 12 meses. Observe no artigo a seguir:

      "Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
      Infração – gravíssima.
      Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
      Medida administrativa – remoção do veículo."

      Portanto, será instaurado um processo para a multa e outro para a suspensão. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise é gratuita. Abraço!

  • bom dia, levei duas multas uma no art 165-a e outra 175, gostaria de saber quais os valores se e multiplicado por 10 vezes mesmo? tem como recorrer?

    • Olá, Neia! Sempre que houver prazo você poderá recorrer, afinal é um direito seu! Por favor, me envie uma foto das multas e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno, inclusive do valor das multas! Esta análise é gratuita. Abraço!

  • Boa tarde!

    Sou motorista UBER, e nos feriados e fins de semana costumo trabalhar a noite, no dia 03/11/17 a 01:20 da manhã parei para pegar um café, quando parou uma viatura da policia militar com três policiais sem identificação e me multaram no artigo 181, por parar em vaga de idoso, quando existiam dezenas de outras vagas disponíveis, e durante o tempo em que eles estavam me multando, vários carros entraram na contramão e eles não fizeram nada. Minha dúvida é com todas estas informações eu consigo recorrer da multa?

    • Olá, Nailço! Estou aqui para ajudar você. Havendo prazo, é possível recorrer para tentar reverter a situação. Se for do seu interesse me envie uma foto e um relato da multa que analisarei para você. Por favor, envia para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, abraço!

  • Gustavo, bom dia.
    Recebi uma multa no artigo 193 ( transitar com o veículo em marcas de canalização ) no valor de R$ 880,41 sem desconto e gostaria de saber se ela é multiplicadora de 3x e se multiplica os pontos, pois ela foi gravíssima 7.

    • Boa tarde, Rodrigo! Trata-se da seguinte infração:

      "Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, entreinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes)."

      O fator multiplicador se aplica apenas ao valor pecuniário da multa e não aos pontos relativos a infração. Portanto, lhe será cobrado o valor de R$ 880,41 (valor da multa gravíssima x 3) e registrado 7 pontos na cnh. Entretanto, não esqueça que havendo prazo, é possível recorrer para tentar reverter a situação. Se for do seu interesse me envie uma foto e um relato da multa que analisarei para você. Por favor, envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, abraço!

      • Infelizmente o prazo para recorrer já passou, pois a data para indicação venceu em 15/11.

        Muito obrigado pela ajuda.

        • Olá! Então, poderás recorrer a Jari quando a notificação de penalidade chegar!
          Essa será a ultima oportunidade de ingressar com a defesa, fique atento quando a notificação chegar para não perder o prazo, estarei a disposição!

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Gustavo Fonseca and rodrigo