Carteira de Motorista

Dirigir sem portar CNH gera multa? Descubra AQUI!

Publicado por
Gustavo Fonseca
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CNH – a diferença entre portar e possuir

Foi aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),  o Projeto de Lei 8022/14, que diz ser improcedente a aplicação de multa e a apreensão do veículo caso o condutor não esteja com a sua CNH e com o documento de comprovação de licenciamento anual.

No entanto, isso só é valido se o agente de trânsito puder ter acesso a todas as informações necessárias contidas nos documentos, por meio de acesso a banco de dados oficial.

O Projeto de Lei, agora, passará pelo Senado e,  em caso de aprovação, a lei entrará em vigência.

A infração por não portar CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e foi matéria muito discutida nos últimos tempos.

Tanto que foi alvo de alteração pela Lei 13.281. Esta lei promoveu uma grande mudança por ter criado uma disposição que dispensa a obrigatoriedade de portar CNH.

Vou mostrar pra você neste artigo:

  • O que é a infração por não portar CNH
  • Quais são os documentos de porte obrigatório
  • Qual a diferença entre portar CNH e possuir CNH
  • Como ficou a multa por não portar CNH
  • Porte da Provisória, existe diferença?
  • Seu veículo pode ser apreendido?

 

Quais os documentos de porte obrigatório? Sempre portar CNH?

Infração por ausência de porte da CNH

Antes de falarmos sobre qualquer coisa da infração, eu quero mostrar pra você neste artigo a definição de algo muito importante.

Você lembra quais são os documentos que deve carregar sempre junto com você no veículo?

Pois esta, com certeza, foi uma matéria estudada durante o tempo que você fez autoescola. Mas é normal que já não seja tão fácil lembrar de todos rapidamente.

Deixe eu ajudar você. A lista desses documentos está na Resolução 205, do ano de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Vamos ao conteúdo da norma:

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original;

Agora que lembramos a lei, vamos destrinchar o que diz aí, para sabermos exatamente o que é cada coisa.

Todos os documentos que servem para comprovar a habilitação do motorista para conduzir o tipo específico de veículo que está dirigindo.

São três:

  • ACC – Autorização para conduzir ciclomotor. Essa é a categoria de habilitação para dirigir veículos de baixa potência, como é o caso das motos “cinquentinha”.
  • Permissão para Dirigir – Aqui é referência ao documento do condutor recém-habilitado, que passa por um período de um ano de experiência. Também é chamada de habilitação provisória. Saiba tudo sobre esse tipo de habilitação.
  • Carteira Nacional de Habilitação – Esse é o documento que autoriza o motorista a dirigir seu veículo. Ele deve ser da categoria correspondente a do automóvel que está conduzindo. Só se pode pegar a CNH após 12 meses com a Permissão para Dirigir.

Além dos documentos responsáveis por demonstrar a capacitação do motorista para dirigir, é obrigatório portar o documento do veículo, que comprove a situação do automóvel.
Por isso, entra nessa lista também o CRLV, que é o Comprovante de Registro de Licenciamento do Veículo.

Ainda, a Resolução determina que todos os documentos sejam originais, não sendo aceito sequer cópias autenticadas.

Cada documento destes possui uma especificação de produção regulada pelo Governo Federal Brasileiro, com vários sistemas de segurança. Esses sistemas de segurança são o que determinam a obrigação de apresentar o original e, assim, diminuir o risco de falsificações.

 

A diferença entre portar CNH e possuir CNH

Dirigir sem CNH – quais as consequências
Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A Resolução do CONTRAN que fala sobre os documentos que precisar estar com o motorista uma expressão bastante específica. E quando analisamos as Leis é importante estar atento aos mínimos detalhes.

Diz lá no Artigo 1º que “os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo”. Mas o que significa portar os documentos?

A expressão da Lei se refere ao fato de o motorista carregar consigo os documentos que foram listados. O porte do documento, nada mais é do que carregar consigo alguma coisa da qual se tenha a posse.

Então, temos os seguintes cenários: um motorista é parado em uma abordagem policial e ele não apresenta a Carteira de Habilitação. Isso configura a multa de não portar CNH ou não possuir CNH?

Caso esse motorista seja habilitado, mas apenas não esteja com a Carta no momento da abordagem, estará configurada a ausência do porte do documento.

Por outro lado, se o condutor não for habilitado, isso configura uma infração por não possuir CNH. Este é o caso do motorista que não nunca fez o processo de Habilitação (autoescola) ou que teve a CNH cassada.

Isso faz muita diferença, porque em um dos casos é um motorista capacitado, que já realizou os cursos de habilitação, e que está dirigindo apenas sem carregar o documento. No outro estamos falando de alguém que não é considerado apto a dirigir.

O motorista que não tem CNH pode ser desde aquela que nunca havia dirigido um veículo antes. Ou que ela tenha feito autoescola, mas nunca fora aprovado.

 

As alterações da Lei 13.281/16

Sobre as alterações na lei de trânsito

 

Agora, vamos compreender agora o que foi alterado pela Lei 13.281 nesta matéria específica, já que a mudança foi muito importante e refletirá em todos os motoristas.

Mas não se esqueça que vários pontos nos Código de Trânsito foram alterados pela Lei 13.281/16.

Como eu acho importante todos conhecermos o máximo possível da Lei que regula o nosso trânsito, e também que essa é a melhor forma de entendermos suas peculiaridades, vou transcrever o artigo para você.

O artigo que sofreu a alteração mais importante para essa matéria foi o artigo 133, do CTB. Vamos lá:

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Então a alteração que foi feita na redação da lei incluiu o Parágrafo Único e que acabou gerando bastante polêmica.

Esta nova redação alterou a forma como é cobrado dos motoristas a apresentação dos documentos de porte obrigatório, e fez uma referência a fiscalização no momento da abordagem. Ou seja, a consulta ao sistema pelo agente de trânsito ou aquele que esteja fiscalizando.

Tal redação não existia antes e não havia flexibilidade para que pudesse não ser apresentado o documento de rodagem.

Mesmo sabendo, e comprovado através do sistema de consultas, o agente de trânsito iria aplicar uma multa caso ele não estivesse portando o documento.

O parágrafo único que foi incluído no artigo 133 trouxe uma grande inovação e que há de repercutir na forma como se procede a aplicação multas de trânsito. Criou-se uma possibilidade para não multar os motoristas.

Mas o que isso quer dizer? Quando então poderá acontecer uma multa?

Aqui existem dois pontos que quero falar para você. O primeiro deles sobre o CRVA e depois sobre como isso pode ser aplicado para o porte da CNH.

 

Obrigatoriedade do porte do Certificado do Licenciamento Anual

Aqui é bastante simples. O documento do veículo antes era obrigatoriamente portado pelo motorista.

Com a Lei 13.281/16 isso mudou totalmente. Agora a previsão é que não seja multado o motorista. E que deverá ser consultado no sistema policial se o veículo está com a documentação em dia.

Mas e se não houver acesso ao sistema?

Caso na fiscalização o agente de trânsito não tenha acesso ao sistema é uma situação que tem gerado inúmeras discussões. Mas as decisões tem sido consolidadas cada vez mais num sentido.

Entende-se que não pode ser multado o motorista, mesmo quando não houver acesso ao sistema. Isso porque a obrigação de ter disponível a fiscalização com acesso informatizado é do Estado.

A partir de agora, portanto, o motorista só deverá ser multado quando o agente de trânsito conseguir confirmar, ou no próprio documento ou no sistema, que o CRLV está vencido.

 

E portar CNH, como ficou?

A alteração da lei mudou a redação do artigo que faz referência ao porte do documento do certificado de licenciamento anual, mas não falou nada especificamente do porte da CNH.

Mas ainda existe a redação do artigo 233, do Código de Trânsito, que diz o seguinte:

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

Essa redação se mantém, mas sua interpretação tem tomado rumos, por vezes, distintos.

Essa multa geraria 3 pontos na CNH. Se você quiser saber como contar os pontos e saiba como não perder a Habilitação.
Contudo, a interpretação que vem sendo feita por muitos agentes de trânsito e também por diversos Autores de Direito de Trânsito é que pode ser estendido esse entendimento aos demais documentos de porte obrigatório.

Isso porque se a lei autoriza que não seja multado um condutor quando for consultado o sistema informatizado, está garantindo o direito dos motoristas de transitar quando estiverem com sua situação regularizada.

Tendo o documento do certificado de licenciamento anual atualizado, e também a CNH válida e para aquele tipo específico de veículo conduzido, não deverá ser anotada multa nenhuma.

E ainda, caso seja anotada uma multa (esse é um entendimento novo e podem ocorrer multas novas ainda), o recurso terá uma enorme chance de ser deferido!

Conclusão

Essa é uma matéria polêmica, mas quero que todos saibam o que está na lei de trânsito e conheçam seus direitos. E entendam as leis e a forma como devem ser lidos esses dispositivos que regram nossa convivência no trânsito.

Mas, mais do que isso, me preocupo para que multas injustas não sejam aplicadas. E que você esteja pronto para evitar essa situação. Ou se caso ela ocorra você saiba se defender!

E além de tudo isso, como as leis seguidamente mudam, sei que importante manter você atualizado e conhecendo seus direitos.

Eu tenho uma missão de levar o máximo de conhecimento das leis de trânsito para todos os motoristas do Brasil. E espero contar com a sua ajuda pra isso!

Compartilhe com seus amigos esse post. Ele pode ajudar mais pessoas que tenham tido esse problema ou que estejam com essa dúvida.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  3. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=623515
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao205_06.pdf
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Ver comentários

  • Não fui notificado dá quantidade de multas que recebi em um ano e minha habilitação foi suspensa, só fiquei sabendo quando fui licenciar o veículo em 2016. Desde então venho dirigindo com a carteira suspensa, duas das multas consideradas gravíssimas foram aplicadas no mesmo horário e no mesmo endereço, só que uma em um sentido da pista e a outra no outro. Absurdo, mas paguei as multas e agora estou com a carteira suspensa, marquei para devolver a carteira no dia 03/03/2017. Já faz mas de ano que fui penalizado, tem como recorrer ainda? Minha habilitação é categoria B (EAR)

    • Se você já está cumprindo a penalidade não é mais possível recorrer. Mas, se quiseres ter certeza, solicite ao Detran a segunda via da notificação, para ver se ainda há prazo para enviar a defesa a JARI. Vamos torcer para que seja possível, pois foi uma injustiça mesmo!

  • fui roubado e perdi todo os documentos meus e do veiculo,ja fiz os pedidos das documentações mais apenas a CNH chegou posso rodar sem a documentação do veiculo e passar em barreira ja que minha CNH e provisoria

    • Boa tarde!! Jarden, é permitido que o motorista dirija com o boletim de ocorrência e o protocolo da solicitação da 2ª via dos documentos como garantia. Vale ressaltar que neste caso o BO terá validade por 30 dias, contados a partir da data de sua expedição. Qualquer coisa estou à disposição!

  • Fui parada numa blitz com CNH vencida, mas já havia renovado a carteira. O policial verificou no sistema e viu que já estava no sistema a renovação, mas mesmo assim fez uma multa por não portar documento CNH. Cabe recurso já que eu portava documento não valido, mas a renovação já constava no sistema? A carteira chegou no dia seguinte.

    • Boa tarde! Recorrer é um direito seu e se você não está de acordo com a multa você deve sim recorrer. Por favor, me envie uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, junto de um relato para eu analisar e lhe dizer o que pode ser feito no seu caso, ok? Essa analise não tem custo, abraço!!

  • Fui parado em uma blitz, e quando fui entregar a minha CNH junto com CRLV, percebi que alguém havia retirado a minha CNH da carteira. Não tendo a CNH em mãos, o policial pediu a confirmação dos meus dados, e consultou no sistema qual era a situação dos mesmos. Mesmo tendo constatado que não havia nenhuma pendencia ou irregularidade com meus documentos, ele pediu que eu me encaminhasse a uma mesa aonde seria feito o auto de infração por não portar a CNH. Já na mesa, um outro agente disse que eu estava liberado, por não haver nada de errado com meus documentos, mas hoje chegou uma carta do DETRAN dizendo que eu fui autuado.Não consegui entender, pois no dia o agente me liberou e não tive que assinar nada.

    • Olá, André! A verdade é que eles fizeram o serviço deles "pela metade", pois lhe multaram corretamente por não estar com a CNH, mas lhe liberaram para seguir dirigindo sem a mesma em mãos. Um tanto quanto contraditório. Você não precisa assinar o auto de infração para validar a multa. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Bom dia Dr Gustavo,fui abordado por uma viatura do Bptran aqui de Curitiba.
    Estava sem minha cnh no MOMENTO (sou habilitado),eles APRENDERAM meu carro,queriam que eu fizesse bafômetro,me neguei tmb.
    mas nos dois AUTO de infração,que assinei na hora estava o numero da minha CNH,CORRETO ISSO? ja que ali eles tem opção coloar rg e cpf
    (vi os auto pq solicitei junto ao detran,na hora eles só me deram o TERMO DE RECOLHIMENTO DE VEICULO,AONDE OS NUMERO DAS AUTO QUE ESTA NO TERMO DE RECOLHIMENTO NÃO BATEM COM ESSAS ASSINADA POR MIM) e até onde eu sei NENHUMA da apreensão de veiculo. esta correto?

    • Bom dia, Rafael! Você poderia me enviar uma foto destes documentos para eu analisar e lhe dar um retorno, por favor? Assim visualizarei a situação melhor. Envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, essa análise é gratuita. Aguardo o seu contato! Abraço!!

  • Prezado, estou com a cnh suspensa, já fiz a reciclagem e pegarei em 7 dias, quando vence o prazo da suspensão. Porém hoje fui parado em uma blitz e o guarda me deu uma multa leve (3 pontos) por dirigir sem CNH e me liberou e informou que a multa cairá no sistema entre 15 e 20 dias, ou seja, após eu retirar novamente minha cnh. Minha dúvida é se após retirar a cnh, pois não terá a multa no sistema ainda, futuramente eu terei a CNH cassada, ou apenas entrará como multa?

    • Olá, Thiago! Em regra o que vale é a data do cometimento da infração, portanto você teria sua cnh cassada. Porém, tratando-se do sistema deles tudo pode ocorrer! Além disso, você pode recorrer a essa multa. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Tenho uma grande dúvida, perdi permissão para dirigir hoje, ainda não fiz B.O por falta de tempo, posso dirigir sem ter o porte do mesmo?
    att

    • Olá, Alexandre! Não, você poderá ser multados por não portar documentação obrigatória. Portanto, deve possuir o documento ou o BO da perda e o comprovante de solicitação de novo documento. Abraço!

      • isso é lei? se sim poderia me informar qual? porque meu padrasto foi pego sem o porte da CNH mas consigo ele tinha o BO e o comprovante de solicitação do novo documento

        • Olá! Lei 6415/13, o condutor poderá conduzir com a apresentação de protocolo de pedido de 2ª via e do respectivo boletim de ocorrência válido por 30 dias contados da data de sua expedição. Abraço!

  • Estou com a CNH cassada e fui pego numa blitz. Teria que cumprir dois anos para realizar todos os exames novamente, e agora, qual o prazo que devo aguardar ? tem mais alguma complicação ?

  • Estou com uma dúvida , minha CNH estava vencida, já renovei e estou com o comprovante em mãos e a habilitação vencida tbm , já consultei no detran e já consta que minha CNH foi renovada , porém ainda não recebi o documento, posso circular com o veículo e em caso de blitz , apresentar o comprovante de renovação e comprovar pelo site do detran que o documento já foi solicitado ?! Desde já agradeço

    • Bom dia! Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

      * Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • Boa Noite. Fui autuado por dirigir sem portar a CNH, a 2 anos atrás (8/5/2015), recorri mas tive o recurso indeferido. Agora posso recorrer na JARI, até o dia 21/08/2017. Gostaria de uma orientação de como recorrer novamente, para tentar anular a multa. OBS: Esta é a primeira multa que recebo desde a primeira habilitação, em 2009. Portanto, meus pontos estão zerados. Já li algo, mas tem muito tempo e não lembro bem... mas falava sobre reverter a multa sem precisar pagar, no caso de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses. Isso procede? Agradeço desde já!

    • Boa tarde, Diego! Por favor, me envie uma foto de todos os documentos referentes a essa multa e um relato sobre o ocorrido para o email doutormultas@doutormultas.com.br, assim analiso todo o seu caso e lhe passo um retorno sobre o que é possível fazer! Será um prazer lhe ajudar, aguardo o contato!