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Limite do Som Automotivo: Saiba Quando a Multa é Indevida!

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Houve uma época em que transformar o veículo era uma verdadeira febre entre os brasileiros.

E a potência de um som automotivo é uma das características que mais agradam aos amantes de carros turbinados.

Porém, é preciso tomar cuidado para não desrespeitar a lei e acabar transitando pelas vias públicas de forma irregular.

Ainda hoje, o limite do som automotivo é um assunto que gera muitas dúvidas e discordância entre as pessoas.

Há quem defenda a sua utilização e há quem discorde bastante.

Seja por um lado ou por outro, é imprescindível que saibamos como a lei discorre sobre a questão.

Neste artigo, pretendo ajudá-lo a desfazer algumas incertezas em relação ao tema.

Portanto, você verá quais resoluções tratam do assunto, ficará sabendo se pode ser multado por ultrapassar o limite do som no seu automóvel e como recorrer no caso de receber uma multa injusta.

Boa leitura!

 

Limite do Som Automotivo: Resoluções n° 204/06 e n° 624/16 do CONTRAN

O motivo de haver tanta discussão a respeito deste assunto é porque, constantemente, a lei que regulamenta a utilização de equipamento sonoro no automóvel é modificada.

Quem determina o que é ou não permitido no trânsito é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Há uma infração prevista no art. 228 do Código para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) quanto ao volume e à frequência do som automotivo.

Ela é descrita no art. 228 do CTB:

“Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Até outubro de 2016, a Resolução do CONTRAN que dispunha sobre o limite de volume permitido nos aparelhos de som automotivo era a n° 204, de 2006. Essa deu lugar à n° 624, de 2016.

A Resolução de 2016 visava à alteração das regras de fiscalização da intensidade sonora dos equipamentos de som utilizados em veículos.

A Resolução n° 204, de 2006, estabelecia a permissão de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.

A Resolução n° 624, de 2016, por sua vez, alterou a definição de limite do som e também os procedimentos até então utilizados para a fiscalização do seu uso.

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Conforme o art. 1° da Resolução, será considerado infração se o som do equipamento for audível do lado externo do veículo e se perturbar o sossego alheio.

O mesmo artigo dispõe, ainda, que o volume e/ou a frequência sonora não serão determinantes para que se incorra na infração prevista no art. 228 do CTB.

Além disso, o texto retirou a obrigação de o agente medir a intensidade sonora para lavrar uma autuação ao responsável pelo veículo.

A medição do som em decibéis é realizada por meio de um equipamento chamado decibelímetro, o qual era instrumento de fiscalização por parte dos agentes.

No entanto, a nova medida gerou muita polêmica entres os condutores, pois alguns não se agradaram do caráter subjetivo da Resolução.

Afinal, como definir quando ocorre perturbação do sossego alheio?

Quando a questão é barulho, é bastante complicado estabelecer regras sobre sua tolerância, uma vez que os limites são variáveis em função do contexto e das pessoas envolvidas na situação.

Enquanto para algumas pessoas determinado ruído é insignificante, para outras pode ser perturbador.

Nesse caso, a fé pública atribuída ao agente é o fator responsável por determinar se a conduta é ou não violadora da lei.

É nesse ponto que a divergência se estabelece. Além de ser conferida, ao agente, a presunção de veracidade, com essa medida ele tem liberdade para autuar quando julgar necessário.

Não ter mais um limite específico a ser respeitado significa estar sujeito à interpretação do agente, no uso da fé pública que lhe é atribuída.

Com a dispensa do limite de decibéis para o volume da aparelhagem de som nos veículos, também não existe mais a necessidade de medir o volume do som para autuar.

Portanto, o decibelímetro, desde a normativa mais recente, não é mais utilizado pelos agentes, os quais podem indicar a violação por seu próprio entendimento.

No entanto, embora a dispensa do equipamento tenha ficado estabelecida, é possível que, no futuro, a norma de 2006 volte a vigorar.

Entenda melhor no tópico a seguir.

 

Revogação da Resolução n° 624/16

Falta de critério para definir o limite de som é motivo de questionamento

Em outubro de 2017, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que visa à revogação da norma referente ao limite de som automotivo em vigor.

A iniciativa do deputado Cabo Sabino teve como argumento a falta de critério estabelecido para definir o limite de som.

Para ele, a norma atual é uma medida que visa unicamente à arrecadação por parte dos órgãos de trânsito.

Portanto, o objetivo é recuperar a norma de 2006, antecessora da atual, que proibia, em qualquer espécie de veículo, a utilização de aparelhagem de som que produzisse uma intensidade sonora superior a 80 decibéis, medida a 7 metros de distância do veículo.

A proposta do deputado contou com o apoio do relator do projeto, deputado Marcio Alvino.

No seu ponto de vista, embora a perturbação do sossego alheio seja um fator a ser considerado, não parece razoável estarmos sujeitos à discricionariedade do agente, a sua definição de perturbação pública.

O projeto está em tramitação e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Como é possível perceber, parece que o assunto nunca está de fato resolvido para todas as pessoas.

Afinal, há sempre o receio de que a presunção de veracidade conferida ao agente cause problemas maiores.

Nesse sentido, não posso deixar de falar da possibilidade de apreensão do equipamento de som, pois, como disse, não ter um limite específico significa estar sujeito à interpretação do agente.

Veja, na próxima seção, se o aparelho pode ou não ser apreendido caso você ultrapasse – no entendimento do agente – o limite de som.

 

O Som Automotivo Pode Ser Apreendido?

Diminuir o volume ou desligar o aparelho é suficiente para que a situação seja regularizada

Conforme o art. 228 do CTB, a medida administrativa aplicada aos casos de excesso do som automotivo é a retenção do veículo para regularização.

No entanto, o art. 270 do CTB determina o seguinte:

“Art. 270

O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.”

Como a irregularidade da qual a lei trata é a intensidade do som e a consequente perturbação do sossego público, diminuir o volume ou desligar o aparelho é suficiente para que a situação seja regularizada.

Todavia, existem casos em que os veículos são removidos ao depósito, com base no argumento de que não é permitido circular com o equipamento do qual provém o excesso de ruído.

Nesse sentido, trata-se de abuso de autoridade, pois a lei não proíbe nenhum tipo de equipamento sonoro, mas, sim, o som em volume audível, que perturbe o sossego público, pelo lado externo do veículo.

Ao agente de trânsito compete fazer unicamente o que lhe é atribuído. Desse modo, ir além do que lhe é permitido constitui abuso de poder.

No caso do som alto, ele pode optar por aplicar a multa, se entender que está configurada a conduta prevista no art. 228 do CTB.

Pode, ainda, optar por não aplicar a multa, advertindo verbalmente o condutor, se entender que não há perturbação do sossego público.

O problema em relação à atual norma é que apenas o fato de o som ser audível, do lado de fora do veículo, não significa necessariamente que ele esteja perturbando.

É pertinente ressaltar que a Resolução CONTRAN n° 624/16 não determina punição por conta de ruídos provenientes de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do veículo.

Também define que os ruídos produzidos por veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação são isentos da norma, desde que tenham autorização para transitar no local.

Do mesmo modo, os veículos de competição devidamente autorizados têm permissão para exceder o som, somente em locais apropriados à prática.

Além de saber em quais situações a apreensão se configura abuso de autoridade, é importante que você saiba, também, quando a aplicação da multa por som excessivo é indevida.

A próxima seção o ajudará a entender.

 

Limite do Som Automotivo e Multa Indevida

Veja como proceder em caso de autuação

Como não há mais um limite determinado, qualquer nível de som pode ser considerado pelo agente como passível de autuação.

Em tese, a infração só se caracteriza quando a intensidade do som leva à perturbação do sossego público.

Porém, de que modo o agente define que determinada intensidade sonora é geradora de perturbação aos ouvidos alheios?

A verdade é que não há uma resposta definitiva para essa pergunta.

O agente não recebe orientação para autuar o proprietário do veículo que estiver produzindo o mínimo de ruído.

Por outro lado, ele tem permissão para agir quando considerar que o som é excessivo.

Ou seja, dependerá do seu julgamento em relação à situação, o qual pode ser completamente oposto ao seu ou ao julgamento de outra pessoa.

Em uma situação em que haja abordagem por parte do agente, é importante manter a calma e compreender que o texto da lei é bastante subjetivo e, por isso, abre brechas para interpretações diversas.

Sem dúvida, você pode argumentar que não era sua intenção causar desconforto às pessoas ao redor.

O mais importante, porém, caso o agente peça para que o som do veículo seja desligado, é que você obedeça ao pedido imediatamente.

Isso porque, conforme o art. 330 do Código Penal, a desobediência é passível de detenção.

“Art. 330 desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”

A única forma adequada e legalmente permitida de se defender de uma autuação indevida é interpondo recurso administrativo.

O art. 228 do CTB determina que desrespeitar a norma do CONTRAN quanto ao limite do som automotivo é uma conduta grave.

Desse modo, ao ser cometida, ela gera 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 195,23 e também a possibilidade de ter o veículo retido para regularização.

Portanto, caso a multa seja definitivamente aplicada, a consequência não é nada boa.

Porém, existe um meio de tentar evitar que isso aconteça. Antes de cumprir as penalidades impostas, você pode recorrer.

No próximo tópico, falarei brevemente sobre o processo de recurso administrativo.

 

Recurso Administrativo: Vale a Pena?

Utilizando bons argumentos é possível ter sucesso no recurso

Antes mesmo de ter início, o recurso de multa de trânsito é visto como um investimento à toa.

Isso acontece, em muitos casos, porque as pessoas utilizam modelos de recursos prontos encontrados na internet.

Cada caso de autuação é um caso e tem, portanto, suas particularidades. Sendo assim, demanda argumentos específicos.

Imagine utilizar um modelo com informações de casos que podem ser muito diferentes do seu.

Nesse caso, são grandes as chances de o seu recurso ficar mal formulado e você acabar tendo o pedido indeferido.

A desistência inicial também é um fator que motiva a descrença na eficácia do recurso.

A maioria das pessoas abandona a tentativa de cancelar a autuação na primeira vez em que a resposta é negativa, sendo que existem três etapas em que você pode contestá-la.

Por esses motivos, você pode jugar que seja difícil cancelar uma autuação, mas saiba que é totalmente possível que isso aconteça, começando pela busca de argumentos legais sob os quais você poderá fundamentar o seu recurso.

É fundamental ter a legislação como base, uma vez que é por meio dela que somos orientados sobre como agir no trânsito, sobre o que é ou não permitido quando estamos ao volante.

Também é interessante que você saiba que o próprio condutor pode enviar o seu recurso ao órgão competente, o que significa que não necessariamente você precise da ajuda de um especialista em direito de trânsito, embora essa seja uma boa forma de garantir que o recurso seja desenvolvido totalmente dentro de parâmetros legais.

Para que você conheça cada uma das três etapas do recurso administrativo, falarei sobre cada um deles, separadamente, nos tópicos a seguir.

Assim, você saberá exatamente o que esperar de cada fase do processo de recurso.

Recurso administrativo: conheça as 3 etapas

O mais interessante em relação ao processo de recurso é que são conferidas, a quem recorre, três possibilidades de defesa, isto é, três momentos diferentes em que é possível demonstrar por que você não deve ser penalizado.

Além disso, em cada uma dessas etapas você terá seu recurso avaliado por comissões próprias, o que aumenta as chances de vitória, uma vez que cada comissão julgadora terá um entendimento acerca do recurso.

Todos nós temos direito a interpor recurso. Essa defesa é assegurada no art. 5° da Constituição Federal.

Você levou uma multa por volume alto no som automotivo e achou que ela foi injusta porque não perturbou o sossego público?

Então, recorra!

Essa é a única maneira de evitar arcar com as penalidades oriundas da autuação.

A seguir, apresentarei a você cada uma das fases em que você pode buscar a anulação da multa.

Defesa Prévia

Ao receber a notificação de autuação, sua primeira oportunidade consiste na defesa prévia.

Você receberá um documento que contém a notificação de que uma infração foi constatada com o seu veículo.

Nele, devem constar também todas as informações referentes ao desvio cometido, como a placa do veículo, a hora e o local, por exemplo.

Essas informações, de acordo com o art. 280 do CTB, são obrigatórias, e a ausência de uma delas torna a autuação passível de questionamento.

As orientações que você precisará para encaminhar a sua defesa prévia constam na notificação recebida.

São elas: documentação necessária, prazo e endereço para o qual a defesa deverá ser enviada.

Caso a defesa seja deferida nessa etapa, a multa não chega a ser aplicada e você deixa de ser penalizado.

Caso contrário, você receberá uma notificação de imposição de penalidade.

O recebimento dessa notificação significa que o pedido foi recusado e, a multa, aplicada.

A partir disso, você poderá, então, interpor recurso à etapa seguinte: 1ª instância.

Recurso à JARI

O recurso em 1ª instância é mais conhecido como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A JARI é um órgão colegiado presente nos órgãos competentes para aplicar multas e conta com uma comissão julgadora específica.

Ou seja, seu recurso será analisado por pessoas diferentes que podem interpretá-lo de maneira distinta, aumentando, assim, suas chances de deferimento.

Assim como na etapa anterior, o recurso deve ser enviado dentro do prazo e ao endereço de envio expresso na notificação recebida.

Caso seja aceito, a multa será cancelada e você não precisará fazer o seu pagamento.

No entanto, a notificação de imposição de penalidade vem acompanhada de um código de barras para que a multa seja quitada.

Você poderá fazer duas coisas: pagá-la ou não pagá-la.

Caso você opte por recorrer após o pagamento, em caso de deferimento, você poderá solicitar que o valor desembolsado seja ressarcido.

Contudo, você não é obrigado a pagar uma multa que talvez seja cancelada.

Se o pedido for negado, então, você poderá pagar e não precisará perder tempo solicitando o reembolso.

Para finalizar, há a última possibilidade de recorrer.

Trata-se do recurso ao CETRAN, em 2ª instância.

Recurso ao CETRAN

Ainda que seu recurso tenha sido indeferido pela JARI, suas possibilidades de se defender ainda não se esgotaram.

Todos os cidadãos brasileiros têm direito ao duplo grau de jurisdição, isto é, a ter seu caso analisado, no mínimo, duas vezes, e por pessoas diferentes.

Em relação ao trânsito não é diferente. Por isso, há a possibilidade de recorrer em 2ª instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Não se esqueça de enviar ao endereço correto e dentro do prazo estipulado. Assim, você evita que o seu recurso seja considerado intempestivo, ou seja, enviado fora do prazo legal.

Busque, em qualquer etapa, relacionar argumentos técnicos e com base legal.

O fato de o seu recurso não precisar ser elaborado por profissionais não significa que pode ser feito de qualquer jeito.

Pelo contrário. Quanto mais argumentos legais, maiores suas chances de vitória.

De qualquer modo, se você precisar de ajuda, é só entrar em contato com a minha equipe.

Veja, no tópico a seguir, como fazer isso.

 

Consulte a Equipe Doutor Multas

Minha equipe de especialistas e eu temos vasta experiência em recursos administrativos de multas de trânsito.

Todos os anos, ajudamos muitos motoristas a cancelar multas indevidas de vários tipos.

Seja por uma infração de natureza leve ou por uma gravíssima, estamos sempre à disposição para analisar o seu caso e reunir os argumentos mais apropriados à necessidade.

Você sabia que a análise que oferecemos é gratuita?

Sim.

Você só precisa enviar a sua notificação de autuação ou nos informar do ocorrido pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543 para que possamos ajudá-lo.

 

Conclusão

O que você acha sobre o limite do som automotivo?

Neste artigo, você ficou sabendo sobre a possibilidade de retorno da norma anterior a respeito do limite do som automotivo.

Anteriormente, o motorista só poderia ser autuado caso fosse constatado que o limite do som automotivo era excedente.

A permissão era de 80 decibéis.

Os problemas de fiscalização nesse sentido existiam, principalmente porque poucos agentes eram equipados com o decibelímetro.

Ainda assim, a Resolução CONTRAN n° 624/16 descontentou muitas pessoas.

Hoje, o volume que seja audível do lado de fora do veículo pode ser interpretado como perturbador do sossego público e, por consequência, a conduta ser enquadrada no art. 228 do CTB.

A falta de um limite do som automotivo para autuar, porém, deixa margem para as multas abusivas.

O importante, em resumo, é não desrespeitarmos o espaço e o direito ao sossego alheio.

A poluição sonora é um dos maiores problemas ambientais e seus efeitos são nocivos à nossa saúde auditiva e também mental.

Desse modo, a conscientização é essencial para um bom convívio no trânsito.

E você, o que acha sobre ambas as Resoluções? Deixe sua opinião nos comentários para que possamos discutir o assunto.

Também estou à disposição para esclarecer dúvidas!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  2. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao204_06.pdf
  3. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/RESOLU%C3%87%C3%83O_624-2016.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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Ver comentários

  • Eu não gosto e não utilizo som alto, mas só para deixa bem claro o Senado Federal é uma vergonha, cria leis onde não consegue controlar de forma justa... espero que tome vergonha e compre equipamentos para que realmente posso fiscalizar com justiça os motorista. ( Nova Lei Som Alto )

    • Tem que multar mesmo , esta galera de som alto não tem educação achei a multa barata deveria ser uns 800 reais

      • Wv Brasil, boa tarde! Se a pessoa for enquadrada de forma correta, sem problemas. Contudo, a forma com que está sendo deliberada a abordagem nesses casos pode penalizar a pessoa que não está com o som alto a nível que incomode. Ficaríamos sempre a mercê do agente de trânsito! Obrigado por interagir conosco!

        • Bom Dia. Acredito que essa discricionariedade do agente é ridículo, pois certamente haverá falta de ética e moral na execução da lei, por parte do agente fiscal. Abraços

    • Leandro Conde, boa tarde! Infelizmente nós temos visto muitas coisas erradas nos últimos tempos em relação a matéria de trânsito. Mas obrigado por interagir conosco!

    • Leandro Conde, bom dia! Esperamos o bom senso das autoridades sobre esse assunto, pois multar de ouvido não nos parece a forma mais justa nesse caso, essa, acredito, é a principal discussão! Obrigado pelo post aqui no site!

    • Leandro Conde, bom dia! Também é o que desejamos, que a fiscalização seja feita de forma técnica, para não contaminar o processo administrativo. Obrigado pelas colocações aqui no site!

  • Gosta de ouvir som alto no carro. Legal!!! Fone de ouvido R$ 15,00. "Tucha" no ultimo. Não incomoda ninguém. Todos vivem felizes. MAS NÃO.... AE NÃO TEM GRAÇA... NÃO DÁ PRA SI MOSTRAR PRAS MENININHAS... OIA MEU SOM DA HORA "MANO"... Adorei!!! não é muito mas já é um começo para acabar com essa falta de bom senso e educação social.

    • Olá Marcos Almeida! Obrigado por interagir conosco! Nosso objetivo aqui é divulgar conhecimento e dar espaço para debates sobre os assuntos portados.

    • Marcos Almeida, pega o fone de ouvido e enfia na boca (pra não dizer outro lugar), escutar fone de ouvido dirigindo estará do mesmo modo infringindo outra lei. Uns usam por vaidades (a maioria, garotada), outros por gosto de ter um som de qualidade interno no seu carro (graves, médio e agudos), discutir isso com você seria inútil (pois você deve ser uma Anta que não gosta e não entende de audio profissional), e é só mais um "sem noção" generalizando um assunto bastante complexo!

      • Exatamente!!! Parabéns!! Um "som" de qualidade INTERNO no seu carro. O que não quer dizer que qualidade seja volume. Posso até ser uma Anta, não vejo problema algum. Mas serei uma Anta bem mais educada que você amigo. Isso então faz de você qual bicho? Por você ter ficado tão descontrolado talvez você faça exatamente o que descrevi anteriormente. Calma eu disse talvez... Presumo então que possas ser um o que... Vejamos... Talvez... Um Pavão???' Não fique nervoso vai dar tudo certo. Fica na Paz!!

        • Concordo com você Marcos Almeida, porém se algum dia você estiver andando com seu veículo escutado uma musica de sua preferencia e por algum acaso parar em uma esquina e um agente estiver lá e ele achar que seu som está alto, mesmo sendo o som original de seu carro, infelizmente você também será multado.
          Concordo que o som alto incomoda sim, porém teria que ter alguma forma de comprovar essa infração,pois aqui em minha cidade existe agentes de transito sem preparo algum para efetivar essa lei. Pessoas comuns que depois de um curso de 1 mês já tem o poder de multar qualquer pessoa que eles quiserem.
          Bom essa é minha opinião, jamais dizendo que estás errado.

          • Entendo Jorge Anderson a base do que é discutido aqui. Mas qual a forma que o agente de trânsito ou policial enfim utiliza para provar que o motorista está sem cinto? Se ele for mal intencionado multará até quem está com cinto não é mesmo? Ou seja na maioria das infrações, querendo ou não é o bom senso, ou não, do agente que vai descidir se a lanterna está queimada ou não. Como se prova? O fato é que, alguma coisa precisava ser feito para amenizar o que pra muitos já estava insustentável. Os exageros de carros abarrotadas de autofalantes estacionados em frente de residências tirando o direito do outro ao sossego. Quantas vezes precisei que o artigo 42 falasse por mim e não tive o devido Amparo. Então neste momento, que a lei esteja ela certa ou não, mesmo que a forma de se impor a mesma seja discutível e desde que surjam efeitos positivas eu apoio. Todos temos opiniões formadas dentro do que acreditamos. Esperemos então que seja feita da melhor forma possível mas que permaneça. Agradeço a vc a educação mostrada em seu texto. Abraço!

      • Ouvir música nesse volume não tem outro motivo senão se mostrar, gente com esse grau de carência afetiva tem é que procurar tratamento psicológico porque isso é doença. Porque você tem necessidade de mostrar pros outros oque você tá ouvindo? tem alguma coisa errada aí né? O.o ... E tome na cabeça quem gosta de ouvir música "pros outros"...dizem que quem gosta de ficar dentro de um carro com bate-estaca assim é pq gosta de levar estocadas ????

  • Espero que dê certo mesmo pois está insuportável esses sons altos aqui na minha cidade. Quem tem criança pequena em casa sofre. E não tem hora nem data para esses porcos passarem com som nas alturas e ainda com músicas "lindas" de baixo calão. Agora me diz uma coisa, como fiscalizar isto? Eu como cidadão posso denunciar com provas (vídeo por exemplo)? Se o sujeito com som alto visualiza uma blitz ou um agente de trânsito ao longe, sabendo desta nova lei, ele abaixo o som na hora. E depois que passar aumenta novamente. Então como fiscalizar? Sem contar que muitas cidades não possuem uma quantidade suficiente de agentes de trânsito.
    Também tem o fato que vc comentou. O que é som alto para o agente de trânsito? Se o cara tá da mal humor e eu com o meu som original de fábrica que já é baixo, coloco um pouco mais alto mas sem incomodar, o cara pode vir e multar achando que tava alto para ele (ou ele não gosta da música e por picardia lança a multa). E agente de trânsito tem fé pública né..,.. como fazer?

    • Olá Frog Lu, bom dia! A ideia, pelo menos ao que nos parece, é exatamente coibir os exageros, que são frequentes. Contudo, a falta de critério e a possibilidade do agente público multar de "ouvido" gera grande incerteza, como bem levantado por você. Assim como em outros casos somente o agente de transito pode multar, sendo assim o máximo que você poderia fazer é chamar a polícia em caso de flagrar alguém com o som alto. Torcemos para que não haja exageros! Obrigado pelo post!

    • Ricardo, bom dia! A princípio não se pode apreender o veículo. O que pode acontecer é o mesmo ser retido para algum tipo de verificação e depois liberado. Os casos de apreensão do veículo estão bem claros no CTB! Obrigado pelo post!

  • Todo o tipo de abuso leva a decisões drásticas. Está havendo um abuso excessivo contra o direito de terceiros por parte de alguns que se acham no direito de impor sua vontade aos outros utilizando um som que não é para seu deleite, mas para realmente agredir. Vejo camionetes com todo o espaço de carga ocupado por sistema de som. Isto é para seu consumo? Não. Então acho até pouco essa nova lei. O que deveria ser feito é multar todos que tem equipamentos além do normal e, principalmente, colocar uma multa pesadíssima às instaladoras. Que seja bem vinda a nova lei e que sejam aplicadas as devidas multas. No mínimo estas pessoas terão que recorrer e gastarão com advogados.

    • Olá Jose Edevaldo Pulz, tudo bem? Em relação aos exageros acredito que a coisa é pacífica. O problema é a forma como se produzirá a aferição (de ouvido) e neste caso se os agentes não tiverem o bom senso necessário, teoricamente, qualquer um poderá ser multado, até a pessoa que esteja ouvindo a voz do Brasil dentro do caro e que o agente ouça o som do lado de fora. Vamos aguardar os desdobramentos dessa novela! Obrigado pelo post!!

      • Ok. Aguardemos, mas em princípio, salvo abuso de autoridade, estou muito contente com a aplicação de multas. Se for o caso, com o uso de equipamentos, mas que sejam punidas as pessoas que abusam do som alto. Obrigado pela atenção em responder.

        Em 25 de outubro de 2016 10:48, Disqus escreveu:

        • Jose Edevaldo Pulz, bom dia! Com certeza, seria o ideal a utilização do decibelimetro, assim acabaria a discussão e daria força maior as autuações. Abraço, obrigado por interagir conosco!

  • Até que enfim uma lei para acalmar não só os ouvidos mas também, trazer a paz e respeito ao próximo. Curtir som é legal mas, existe limites para isso. Aqui onde moro nos finais de semana, tem uma turma que enche os cornos de cachaça e liga o maldito rádio do carro no último volume. As músicas de funk se é que podemos de chamar essa mer... de música, não só ofende como atrapalha qualquer atividade que esteja fazendo, como por exemplo assistir um filme. Que seja bem vinda essa lei.

    • Hilario Lemes, bom dia! Obrigado pela postagem! Acredito que a lei veio para coibir os exageros, mas para isso precisará de agentes equipados e bem treinados para evitar os exageros! Vamos ver como isso vai funcionar!

  • Bom dia.
    Tenho um carro sedan com uma caixa de som no porta-malas e se eu não aumentar um pouco o som ai não ouvirei, o problema é que aumentando o som ira automaticamente ser ouvido por quem estiver mais proximo a traseira do carro.
    Isso foi só um exemplo, outro seria:
    O agente não gosta de funk, sertanejo, axé ou sei lá o que.... Então resolve multar alguém simplesmente por não gostar da música, e ai como fica ???
    Quanto a abordagem do agente, um que me multou por estar com apenas parte do pneu traseiro sobre a faixa amarela em um estacionamento em diagonal, um dia escutei o seguinte:
    "Estou aqui para multar e não para ter bom senso ou orientar" (detalhe, eu estava PARADO não ESTACIONADO pois estava dentro do carro e a lei permite a parada para embarque e desembarque Art. 47 CTB)
    Levei a multa, gastei dinheiro e combustível para recorrer e não deu em nada, prevaleceu a "palavra" do agente.
    CONCLUINDO:
    Cada dia dão mais "poderes" a quem não devem, o poder sobe a cabeça e quem paga somos nós.
    Ouvir som alto deve sim ser passível de multa, porém com os devidos direitos de medição e não a julgamento do agente, pois um já me julgou estar embriagado e me neguei ao bafômetro, ele queria me obrigar a ir para a delegacia e tudo mais.
    Em momento algum neguei ter bebido mas o agente julgou pelo cheiro e não questionou nada, eu havia bebido cerveja 0% de álcool e mesmo depois de fazer o bafômetro ele ficou indignado e dizendo que devia estar com defeito e por isso não acusou.
    ESTE É TIPO DE AGENTE BEM QUALIFICADO QUE TEMOS HOJE EM DIA.

    "ESTAMOS É VOLTANDO AOS TEMPOS DA DITADURA PORÉM UM POUCO MAIS DIFARÇADA E MAQUIADA"

    • Ricardo Oliveira, bom dia! Obrigado pelas considerações! Essa é uma questão que demanda uma tremenda discissão: quais os limites da boa fé objetiva referente a fé pública do agente de trânsito, em relação as multa feitas com abordagem? Acredito que essa é uma discussão que a doutrina e jurisprudência terão de fazer um dia!

      • jO maior problema é que alguns decidem mas todos pagamos.
        Deveria-se haver mais estudos e/ou mais interatividade com a população antes de se criar ou alterar uma lei.
        O mesmo digo sobre bafômetro, pois assim como audição de um julga som alto ou baixo, a embriagues (para mim) estão nos mesmo termos, uns bebem 2 copos e se sentem alterados outros bebem 2 caixas porém se sentem normal (podem ou não estar), depende muito do organismo de cada um para se determinar a incapacidade de dirigir, porém no Brasil o que determina é um "aparelhinho" ou o julgamento de um agende.
        Meu principio: "Ninguém é BURRO, cada um aprende o que lhe convêm"
        Leis são criadas sem a menor consideração e com uma certa generalização e todos tem de acatar e ponto, caso contrario percamos tempo e dinheiro para recorrer e tentar reverter a situação.
        Acho que isso também fere os direitos humanos onde todos são inocentes ate se prove o contrario.

        • Ricardo Oliveira, bom dia! Tudo bem? Realmente deveríamos ter uma maior abertura para o debate. Contudo, deveríamos ter também um maior engajamento do cidadão no que diz respeito ao dia a dia da política do nosso país. Assim não só o trânsito, mas todo o resto, poderia melhorar, e muito!

        • Ricardo, os agentes deveriam ser melhor instrumentados de forma que não lhes faltasse nenhum tipo de equipamento para trabalhar e assim as dúvidas seriam bem menores em relação a validade das abordagens e os nossos condutores deveriam ter canais mais bem estruturados e agradáveis para buscar informações! Mas nesse tempo de incertezas vamos levando...!

  • Olá, boa tarde, uso um caminhão para fazer vendas. Para isso preciso anunciar através do aparelho som do caminhão, saindo o som por uma corneta usada por cima da cabine.
    Poderei continuar usando o som para anunciar?

    • Marco, bom dia! Os veículos de propaganda não se enquadram nesse dispositivo. Somente terão de atentar para os horários e locais de circulação! Abraço!

  • E tome na cabeça quem gosta de ouvir música "pros outros"...dizem que quem gosta de ficar dentro de um carro com bate-estaca assim é pq gosta de levar estocadas ????

  • Infelizmente essa lei veio so pra ranca dinheiro do povo até porque não se pode confiar nos agentes nem nos policiais e se for ver um som que vem de fábrica já passa pra fora do carro o volume nem precisa de caixa de som no porta mala aí fica difícil e aqueles que estão achando bom se esquece disso e quase todos já ligo o som do carro na garagem de casa Sem perturba mais se agente acha que ta como fica em?

    • Michel, bom dia! Pois é, da forma como ficou estabelecida a aferição do som deixou todos nós muito desconfiados de como isso funcionará na prática! Contudo, nos resta aguardar e observar a ação dos agentes públicos na abordagem e ver se será o bom senso que prevalecerá! Obrigado pelo post!

Publicado por
Gustavo Fonseca