Categorias: Multas Gravíssimas

Infração Gravíssima: Valor

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Você sabia que a Lei 13.281 modificou os valores das multas? Atualmente, a quantia referente à infração gravíssima é o de R$ 293,47. Além disso, a ocorrência dessa gravidade gera 7 pontos na carteira de habilitação.

Contudo, as multas consideradas de maior risco à segurança do trânsito, constam com o fator multiplicador. Ou seja, o valor, nestes casos, pode ser multiplicado por 3, 5, 10 ou até 60 vezes! Isso faz com que a quantia suba para uma faixa exorbitante financeiramente. Algumas das infrações são punidas em valores de R$ 880,41 – referente à 3 vezes – R$ 1.467,35 – referente à cinco vezes – R$ 2.934,70 – referente à 10 vezes.

Portanto, irei explicar como você pode recorrer à multa, caso você a considere injusta, e assim, se livrar de 7 pontos na carteira e do pagamento de um valor extremamente alto.

Valores das multas de trânsito

Em maio de 2016, medidas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aceitas, e o valor da multa gravíssima passou de R$ 191,54 para R$ 293,47, que é a quantia em vigência atualmente.

Essa grande diferença no montante ocorreu pelo fato da legislação de trânsito não ter atualizado essa tarifa desde os anos 2000. Portanto, foi uma mudança justa, visto o tempo percorrido entre os dois valores.

Os legisladores realizaram esse reajuste, também, pelo fato de que, atualmente, R$ 191,54 é bem menos valioso do que o considerado nos anos 2000. Isso fez com que, os motoristas não se assustassem tanto com a quantia, o que indica mais um dos fatores para essa readaptação monetária.

Além disso, a legislação de trânsito tornou mais grave a penalidade de algumas infrações, fazendo com que algumas delas sejam estipuladas, hoje, como gravíssimas. Uma das ações, que sofreu essa modificação, foi o uso do celular ao volante. A partir de novembro de 2016, passou de uma multa considerada média – no valor de R$ 85,13, e com o acúmulo de 4 pontos na CNH – para uma infração gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Quais são as infrações gravíssimas e quais os valores respectivos?

Nesse tópico, explicitarei algumas das multas mais comuns e suas quantias. Lembrando que, qualquer infração de natureza gravíssima retira 7 pontos na carteira de habilitação.

  • Dirigir automóvel sem possuir CNH: R$ 880,41
  • Conduzir um veículo com a carteira vencida: R$ 293,47
  • Transportas crianças de forma irregular: R$ 293,47
  • Ultrapassar veículos pelo acostamento: R$ 1.467,35
  • Dirigir sob influência de álcool: R$ 2.934,70
  • Dirigir com a carteira de habilitação de categoria errada: R$ 586,94

Como o fator multiplicador funciona?

O fator multiplicador é utilizado de acordo com o nível de gravidade da infração. Dessa forma, o legislador pode multiplicar o valor base da multa gravíssima – R$ 239,47 – em 3, 5 ou até 10 vezes. Contudo, vê-se que esse fator só se aplica à questão monetária. Os pontos perdidos na CNH – em relação à infração gravíssima – são sempre de 7 pontos.

Os pontos acumulados na carteira de habilitação

Conforme já dito anteriormente, a ocorrência de uma multa gravíssima resulta em 7 pontos na carteira. Dessa maneira, é visto como a cada nível de intensidade da infração cometida, um certo número de pontos é perdido. No caso de gravidade leve são perdidos 3 pontos, na infração média 4, e na grave 5 pontos.

Caso o motorista acumule 20 pontos, em um período de 1 ano, possui seu direito de dirigir suspenso de 6 a 12 meses. Se houver reincidência, ou seja, se o excesso de pontos se repetir no período do próximo ano, o prazo da suspensão da carteira sobe de 8 meses para 2 anos.

Ou seja, a alta ocorrência de multas pode fazer com que o condutor perca sua habilitação. É especificado que 3 infrações gravíssimas no período de um ano, faz com que tal ação seja concatenada. Importante citar que para voltar a dirigir, após o tempo de suspensão, é preciso realizar também o curso de reciclagem.

Quais infrações podem suspender o direito de dirigir?

A realização da infração autossuspensiva é capaz de suspender a CNH do condutor. Ela é considerada tão grave que faz com que o motorista perca seu direito de dirigir no momento imediato da ocorrência. Caso a infração autossuspensiva seja cometida, o indivíduo, que conduz o veículo, será punido mesmo não possuindo nenhum ponto na carteira, e não tendo cometido nenhuma outra indisciplina no trânsito. Abaixo citarei algumas delas:

Artigo 165: Dirigir sob influência do álcool.

Artigo 165-A: Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro.

Artigo 170: Dirigir ameaçando pedestres ou os demais veículos que estejam atravessando a via pública.

Artigo 176: Quando o envolvido em acidente com vítima, deixa de prestar socorro, adotar providências para evitar perigo para o trânsito local, preservar o local, adotar providências para remover o veículo quando solicitado ou identificar-se e prestar as informações solicitadas pelo policial.

Artigo 218, inciso III: Transitar em velocidade mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.

Como recorrer de multas gravíssimas

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Se você recebeu uma dessas multas, porém a acha injusta, saiba que é possível recorrer, já que todo individuo possui o direito à defesa, garantido pela lei. Para que você comece a realizar esse processo, precisa seguir 3 passos logo após receber a notificação de autuação.

O primeiro passo é a defesa prévia, na qual poderão ser indicados os possíveis erros referentes às informações anotadas pelo órgão de trânsito, ou ao momento em que a autuação ocorreu. Nessa etapa, é possível fazer a indicação do condutor, caso não seja você a pessoa que conduziu seu próprio veículo e cometeu a infração.

Ou seja, em uma situação hipotética, você empresta seu carro a um amigo e ele realiza alguma indisciplina no trânsito. A multa será notificada no seu endereço, porém a ação errônea não foi sua. Existe a possibilidade de você indicar o condutor no momento do ato.

Importante se atentar ao prazo para enviar os documentos que comprovam a defesa prévia ou a indicação do condutor. Ele é de, no mínimo, 15 dias após a entrega da notificação.

A próxima etapa é vista como uma segunda possibilidade de recorrer à multa, caso não tenha sido aceita na etapa anterior: essa é conhecida como JARI – a Junta Administrativa de Recurso de Infração. Nesse momento, é essencial que o condutor apresente todas as provas que possam corroborar para a melhor compreensão do caso.

O prazo também é fundamental: após o recebimento da notificação de imposição de penalidade – após a negação da defesa prévia – você terá 30 dias para enviar sua defesa à JARI.

A última chance é possibilitada pelo CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito ou pelo CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal. Esses órgãos são considerados autoridade máxima, e possuem profissionais com experiência reconhecida no assunto de trânsito.

Nessa etapa, é imprescindível a apresentação de bons e fundamentados argumentos, pois isso trará uma ótima visão aos profissionais que estão cuidando do caso. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias, a partir da recusa pela JARI.

Conclusão

Agora você possui informações suficientes sobre os níveis de gravidade das infrações, seus respectivos valores e como recorrer a essas multas, caso sejam injustas. Espero que todas as dúvidas tenham sido sanadas!

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Publicado por
Gustavo Fonseca