Perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por excesso de pontos é uma das penalidades mais temidas pelos motoristas brasileiros. A legislação de trânsito estabelece um sistema de pontuação para as infrações cometidas, e quando um condutor ultrapassa determinados limites dentro de 12 meses, ele pode ter seu direito de dirigir suspenso.
A seguir, vamos explicar com detalhes como funciona esse sistema, quais são os limites de pontos, como os pontos são contabilizados, quais as diferenças para motoristas profissionais, quais infrações geram suspensão direta, como funciona o processo administrativo e como se defender. Tudo isso com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
O sistema de pontos é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada infração cometida no trânsito gera uma quantidade de pontos que é lançada no prontuário do condutor. Os pontos ficam ativos por 12 meses, contados a partir da data da infração.
As infrações são classificadas de acordo com sua gravidade:
Um condutor que cometeu:
Total: 23 pontos em 12 meses.
A Lei nº 14.071/2020 alterou o CTB e estabeleceu um modelo escalonado para os limites de pontos:
Motoristas com atividade remunerada registrada na CNH (como taxistas, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, motoboys) têm tratamento diferenciado:
Essa diferença busca proteger o sustento de quem depende da carteira para trabalhar.
Um caminhoneiro com 35 pontos, incluindo 3 gravíssimas, não terá a CNH suspensa se fizer o curso preventivo antes de atingir os 40 pontos.
Nem sempre a suspensão decorre de acúmulo de pontos. Algumas infrações prevêem suspensão direta, como penalidade autônoma, independentemente da pontuação total.
Alguns exemplos:
Essas condutas são consideradas de alto risco e resultam na abertura imediata de processo de suspensão.
Os pontos podem ser consultados de forma gratuita:
Basta fazer login com seus dados pessoais. A plataforma mostra:
Quando o limite é alcançado, o Detran abre um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. O condutor recebe notificação com prazo para apresentar defesa prévia.
Etapas:
A duração da suspensão varia:
Durante esse período, o condutor não pode dirigir. Se for flagrado, pode ter a CNH cassada.
Para recuperar a CNH após o período de suspensão, é obrigatório:
O curso pode ser feito em autoescolas ou pela internet, dependendo da legislação estadual.
O condutor pode se defender por meio de:
Enquanto os recursos estiverem pendentes, o condutor pode continuar dirigindo.
Dicas práticas:
Com quantos pontos a CNH é suspensa? Depende da gravidade das infrações:
Motorista profissional também pode ser suspenso com 20 ou 30 pontos? Não. Para eles, o limite é sempre de 40 pontos.
Infrações gravíssimas suspendem direto? Algumas sim, como dirigir embriagado, disputar racha ou ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade.
Os pontos expiram? Sim. Expiram após 12 meses da data da infração, desde que não haja processo iniciado.
Posso dirigir durante o recurso? Sim, até a decisão final do processo.
Preciso fazer prova depois da suspensão? Sim. Além do curso, é obrigatória a prova teórica.
A suspensão da CNH por pontos é uma medida educativa e disciplinar. Compreender como o sistema funciona é fundamental para evitar penalidades. A legislação atual busca punir com mais rigor quem comete infrações gravíssimas, mas também oferece mais tolerância a condutores que cometem erros menos graves.
Manter-se informado, dirigir com responsabilidade e respeitar as leis de trânsito são atitudes essenciais para preservar o direito de dirigir e, principalmente, proteger vidas no trânsito.