Multas de Trânsito

Multa Por Não Transferir Veículo em 30 Dias: O Que Você Precisa Saber

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Deixar de efetuar registro do veiculo em 30 dias gera multa de R$ 130,16. O código de infração é 69201, sendo de categoria média e pode incorrer na retenção do veículo.

Afinal, o veículo deve estar registrado no nome de alguém e, quando ele muda de propriedade, não pode ficar no limbo entre um dono e outro.

Para saber mais sobre a multa por não transferir veículo em 30 dias, leia este artigo até o final!

Assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) comprova que uma pessoa está apta a dirigir, o registro atualizado é a maneira do órgão de trânsito saber que o veículo tem condições para ser conduzido pelas vias públicas.

E, para isso, precisa estar no nome do proprietário, que será responsável pelo pagamento de multas vinculadas ao carro e receberá os pontos por infrações referentes à falta de condições do veículo.

Antes de o novo dono receber a multa por não transferir veículo em 30 dias, o antigo dono também tem sua responsabilidade.

O Que é Transferência de Veículo?

A transferência de veículo é um procedimento administrativo que, obrigatoriamente, deve ocorrer nos seguintes casos, de acordo com o art. 123 do CTB:

  • Na transferência da propriedade do veículo;
  • O proprietário mudar a cidade de domicílio ou residência;
  • Quando alterada qualquer característica do veículo; e
  • Quando houver a mudança de categoria.

O caso mais comum em que os condutores precisam realizar a transferência é no processo de venda de um automóvel.

Ou, então, quando um pai troca de carro e, em vez de vender o antigo, resolve colocá-lo no nome de um filho ou filha.

O que acontece é que a legislação de trânsito determina que, para que essa mudança de propriedade tenha efeito legal, ela deve ser formalizada.

Quando a transferência é comunicada pelo vendedor, o comprador deve tomar as providências para não levar a multa por não transferir veículo em 30 dias.

 

Essas providências são para atender a regra do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.

Ou seja, quando um veículo muda de dono, o novo proprietário é obrigado a solicitar um novo registro.

Lembramos que, de acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor deve ser registrado no órgão executivo de trânsito do estado – que é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

E o art. 121 determina que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) será expedido após o registro, podendo ser de maneira física ou digital.

Os detalhes sobre esses dois procedimentos, de comunicar ao órgão a transferência e expedir um novo CRV, você descobrirá a seguir.

Como Funciona a Transferência de Veículo

Muita gente não tem paciência para as burocracias que envolvem o registro de um veículo. Se você é uma dessas pessoas, a opção é pagar um despachante para fazer o serviço.

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Mas não se trata de nada tão difícil que você não possa fazer por conta própria. Basta saber o que fazer.

Recapitulando, então, quando a propriedade de um veículo é transferida, o que deve acontecer é o seguinte:

  1. O veículo é vendido;
  2. O comprador do veículo (novo proprietário) tem o prazo de 30 dias para emitir um novo CRV;
  3. Caso o novo proprietário não tome as devidas providências, o antigo proprietário tem o prazo de 60 dias para realizar a comunicação da venda.

A tal comunicação de venda que estou mencionando é a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

Isso tudo é bem mais simples do que parece. Se você pegar o CRV do veículo agora, encontrará no seu verso a tal Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo.

Ela nada mais é que um formulário, que deve ser preenchido com o valor da venda, os dados do comprador (nome, RG, CPF ou CNPJ, endereço), o local e data da transação e assinatura do proprietário antigo e do novo.

Então, basta ir em um cartório e tirar uma cópia autenticada, reconhecendo a assinatura do vendedor (o formulário tem um campo destinado ao carimbo do cartório).

Depois de feita a comunicação de venda junto ao DETRAN, quem comprou o veículo deve agir e encaminhar o novo CRV, sob pena de receber uma multa por não transferir veículo em 30 dias.

Para fazer isso, é necessário apresentar uma série de documentos, entre eles o próprio certificado de registro com o formulário de transferência preenchido e com firma reconhecida.

Outro requisito para o novo registro é o comprovante de quitação de débitos, que podem ser relativos a tributos, encargos e multas de trânsito – mesmo que o dono anterior tenha sido o infrator.

Os demais documentos exigidos para expedição do novo CRV são, segundo o art. 124 do CTB:

  • Certificado de Registro de Veículo anterior;
  • Certificado de Licenciamento Anual;
  • Comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;
  • Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
  • Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
  • Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
  • Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
  • Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso;
  • Comprovante de autorização quando houver alteração das características originais que afetem emissão de poluentes e ruídos.

Com todos esses documentos em mãos, basta dar entrada no Detran, pagar a taxa administrativa, submeter o veículo à vistoria e retirar o novo CRV quando ele estiver pronto.

Há, também, a possibilidade de vendedor e comprador realizarem o procedimento de maneira digital, utilizando a ATPV-e ou ATPV digital.

Essa possibilidade chegou através da publicação da Resolução nº 809/2020 do CONTRAN.

A opção está disponível para os condutores que já possuem o CRLV eletrônico, disponível através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

E você sabe qual o prazo para que seja efetivada a transferência de um veículo? Essa informação é muito importante, preste atenção à próxima seção do artigo!

Prazo Para Transferir o Veículo

Depois que a venda é registrada, o comprador tem um prazo de 30 dias para encaminhar a expedição do novo certificado, de acordo com o § 1 do art. 123.

Caso passe esse período sem que o comprador tenha encaminhado a expedição do novo CRV, o antigo proprietário terá o prazo de 60 dias para encaminhar ao DETRAN uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, segundo o art. 134 do CTB.

E caso o antigo proprietário não faça isso dentro do período estabelecido de 60 dias, poderá sofrer com penalidades impostas ao veículo, assim como outras reincidências, até a data do comunicado.

Enquanto a consequência para o vendedor que não cumpre a sua parte é se responsabilizar pelas infrações do novo dono, o comprador que deixa de tomar as providências para ter o novo CRV recebe multa por não transferir veículo em 30 dias.

Essa penalidade pode pegar muitos condutores desprevenidos, que terão que arcar com as penalidades descritas na lei.

Multa Por Não Transferir Veículo em 30 Dias: Infração 69201

Assim como todas as demais infrações de trânsito e respectivas penalidades, a multa por não transferir veículo em 30 dias consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Trata-se de uma infração de natureza média, que está descrita no art. 233 do CTB. O código da infração é 69201.

Além disso, a multa conta com uma medida administrativa de remoção do veículo para que sejam sanadas as irregularidades.

Mas você já parou para pensar como um agente de trânsito pode identificar a infração para aplicar a multa por não transferir veículo em 30 dias?

Só é possível, para a autoridade de trânsito, saber quanto tempo faz que o veículo foi transferido, consultando o verso do CRV.

O que acontece é que, entre os documentos do veículo, apenas o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) é de porte obrigatório. Ou seja, o agente não pode exigir que o motorista mostre o CRV.

Desse modo, só é possível constatar a infração e aplicar a multa por não transferir veículo em 30 dias em uma abordagem se o motorista mostrar o documento de livre e espontânea vontade.

Por isso, na maioria dos casos essa se trata de uma “multa de balcão”, porque ela costuma ser aplicada quando o novo proprietário procura o órgão de trânsito para expedir um novo registro fora do prazo.

Mesmo assim, muitos condutores acabam sendo penalizados com essa infração e acabam arcando com um valor em dinheiro que a multa representa.

Acompanhe a próxima seção para saber qual o valor da multa por não transferir veículo em 30 dias.

Valor da Multa Por Não Transferir Veículo em 30 Dias

É no art. 258 do Código de Trânsito que encontramos os valores das multas de trânsito, que são classificados de acordo com a gravidade da infração.

Segundo ele, uma infração de natureza média custa R$ 130,16 ao infrator. Esse é, portanto, o valor da multa por não transferir veículo em 30 dias.

Isso desde novembro de 2016, quando entrou em vigor a Lei Nº 13.281, que reajustou as multas.

Vale lembrar que, além da multa e da remoção do veículo como medida administrativa, a infração resulta em quatro pontos na CNH do motorista.

O que pode representar um risco caso o condutor tenha, em seu prontuário, outras infrações registradas.

Por conta disso, a solução encontrada por muitos motoristas é o recurso de multa. Você sabe como funciona esse procedimento?

Fique atento à próxima seção do artigo para entender o funcionamento do recurso para multa por não transferir veículo em 30 dias.

 

Como Fazer Recurso de Multa por Atraso na Transferência de Propriedade do Veículo        

Qualquer que seja a infração de trânsito cometida, o motorista ou proprietário do veículo sempre terá o direito de recorrer, e quanto à multa por não transferir veículo em 30 dias não é diferente.

Essa é uma garantia que consta no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, onde está assegurada a ampla defesa para todos.

A primeira oportunidade de se defender é com a defesa prévia, que pode ser apresentada a partir da notificação da autuação.

Se a defesa prévia for recusada, o novo proprietário do veículo receberá a notificação de imposição de penalidade, que comunica que o órgão autuador resolveu aplicar a multa.

É por isso que a notificação vem com um boleto para o pagamento. Isso não significa, no entanto, que você é obrigado a pagá-la.

No mesmo prazo que consta como vencimento da multa, é possível apresentar recurso para solicitar o seu cancelamento.

O recurso pode ser interposto mesmo que a multa seja paga. Muitos optam por fazer isso porque, de acordo com o art. 284 do CTB, a penalidade será de 80% do valor da multa caso seja paga dentro da data de vencimento.

Depois, na hipótese de o recurso ser aceito, o órgão de trânsito devolve os valores.

Quem julgará se os argumentos são pertinentes e justificam a anulação da multa é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Se a decisão não for favorável ao recorrente, ainda será possível apresentar o recurso à segunda instância.

O condutor que busca recorrer de uma multa, precisa tentar esse processo em todas as etapas disponíveis.

Mas, é sempre bom estar atento quando houver a necessidade de apresentar o recurso por não transferir veículo em 30 dias, pois há algumas particularidades no processo.

Acompanhe a próxima seção para sanar algumas dúvidas sobre o funcionamento do recurso de multa!

Dicas de Especialistas

Para ter chance de ver deferido o recurso contra multa por não transferir veículo em 30 dias, nada adiantará alegar desconhecimento da lei ou que estava viajando e, por isso, perdeu o prazo.

É preciso entender que o recurso não deve conter desculpas. Em vez disso, use justificativas comprovadas, argumentos técnicos ou aponte possíveis equívocos no auto de infração.

Essa é uma dica que deve ser levada em consideração na hora de recorrer contra qualquer autuação.

Mas, no caso de a multa por não transferir veículo em 30 dias, um argumento comum é quando o prazo é perdido por conta de um transtorno cuja responsabilidade é o órgão de trânsito.

Por exemplo, se o registro não pôde ser feito devido a um problema administrativo ou operacional do Detran.

Nesse caso, procure uma maneira de comprovar essa situação com algum documento, como um despacho, certidão, espelho de tela, cópia de vistoria etc.

 

Planejando a Transferência

Como você já percebeu, a transferência de propriedade de um veículo envolve várias etapas que demandam bastante burocracia.

Se você optar por fazer tudo isso por conta própria e, assim, evitar os custos com despachante, nossa dica é planejar bem a formalização da transferência.

Desse modo, não correrá o risco de assumir a responsabilidade por infrações que não cometeu, caso esteja vendendo o seu automóvel.

Ou, então, na hipótese de você ser o comprador, evitará receber multa por não transferir veículo em 30 dias, economizando um bom valor em dinheiro.

Como isso tudo vai lhe tomar algum tempo, pois envolve cartório, reunir documentos e ser atendido em um posto do Detran, pegue uma agenda e programe-se para que isso seja feito em 30 dias.

Outro detalhe muito importante é que o novo registro do automóvel só será expedido pelo órgão de trânsito caso todos os débitos relacionados ao veículo tenham sido quitados.

Se o veículo tiver multas não pagas, o novo proprietário não conseguirá expedir o CRV antes de zerar esse compromisso.

Caso isso não seja feito, ele recebe a multa por não transferir veículo em 30 dias e, ainda por cima, continuará devendo o dinheiro das multas acumuladas.

O que deve ser feito, então, é verificar essas questões antes de confirmar a compra do veículo.

Você deve utilizar a ferramenta de consulta de multas disponível no site do Detran onde o veículo está registrado.

Cole http://www.detran.uf.gov.br na barra de endereços do seu navegador, substituindo “uf” pelo estado. Na categoria “Veículo”, procure pela seção da consulta.

O sistema irá pedir o código RENAVAM e a placa do veículo para exibir os resultados.

No caso de haver multas não pagas, aí é uma questão de negociar com o vendedor. Você pode, por exemplo, pedir um desconto em cima do valor final, referente ao que terá de pagar pelas multas pendentes para expedir o novo CRV.

Se você quer fazer uma busca mais minuciosa sobre a situação do veículo, gostaria de apresentar uma plataforma que poderá ajudá-lo e muito.

 

Conheça o Busca Placa!

Como estamos falando de um processo um tanto quanto delicado e que demanda uma busca ainda mais completa, é importante o condutor ficar de olho em novas plataformas.

Uma delas, por exemplo, é o Busca Placa.

Esse site busca ajudar os condutores que estão em busca de informações importantes sobre um veículo.

Afinal, comprar um carro com débitos e multas é uma situação extremamente desagradável pela qual nenhum motorista deseja passar.

Uma forma de se precaver disso é realizar uma consulta à placa do veículo de maneira mais completa, e é isso que a plataforma Busca Placa oferece.

Acesse agora e receba informações importantíssimas sobre um veículo informando apenas o seu endereço de e-mail e a placa do veículo.

Conclusão

A multa por não transferir veículo em 30 dias está dentro da categoria de infrações que só acontecem devido à desorganização do motorista.

Acontece algo parecido quando o condutor é multado por andar com a CNH vencida em mais de 30 dias, por exemplo.

Veja que, nesse caso, também é dado um mês de prazo para a regularização. Embora muitos órgãos públicos sejam conhecidos pela lentidão de seus processos, dificilmente você precisará mais do que isso para expedir o novo CRV ou renovar a CNH.

Mas se acontecer algum problema no atendimento do Detran, basta arranjar algum documento para comprovar que as providências da sua parte já foram tomadas.

Assim, você tem um bom argumento para recorrer contra a multa por não transferir veículo em 30 dias.

Não havendo atraso por parte do órgão de trânsito, você só será multado se não tiver se organizado direito. Então, siga nossas dicas e planeje a transferência.

Como você viu aqui, uma consulta minuciosa à placa do veículo poderá ajudá-lo a evitar muitas dores de cabeça.

Ainda tem dúvidas sobre a multa por não transferir veículo em 30 dias? Entre em contato ou deixe um comentário abaixo.

Gostou do conteúdo que você viu aqui? Compartilhe com outros condutores, todos precisam ficar sabendo das consequências da multa por não transferir veículo em 30 dias!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf

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Ver comentários

    • Muito obrigado!! Fico muito feliz com o seu comentário.
      Você encontra mais artigos no nosso site e na nossa página do facebook!
      Abraço!!

      • @@DoutorMultas:disqus me tira uma duvida vendi meu carro e fiz a transferencia dia 02/01/18, porém o novo condutor foi pego em duas multas em 03/01 e 04/01 respectivamente. Entrei no site do detram e o carro já está em nome da concessionária. Porém como eu recebi só a notificação fiquei na duvida se quando a multa for gerada vem para o meu nome ou para concessionaria ?

        • Bom dia! Se eu fosse você iria ao Detran esclarecer a questão antes que a multa seja gerada, assim você já se "livra" dessa situação! Abraço

          • @@DoutorMultas:disqus vi no site do Detran o carro já consta no nome da seguradora. Quando forem gerar a multa será que sai no nome que consta no dia no registro do carro?

  • Olá
    Vendi o carro com o compromisso escrito de ser feita a transferencia (para a filha) dentro de trinta dias...Todavia, o comprador nao o fez... desapareceu e cometeu inúmeras infraçoes (inclusive do bafometro) Numa açao proposta o Juiz determinou a indenizacao por danos e a regularizacao do veículo (Essa feita no curso da açáo) mas excetuou as multas (também já pagas pelo comprador) me atribuindo aquela responsabilidade por nao ter comunicado no prazo.
    Se deu mais, porque nao deu menos?
    Tenho saída?
    Obrigado

    • Olá, Aloisio! Se o mérito já foi julgado, não há mais o que ser feito.
      Aconselho que você converse o advogado que já está lhe auxiliando na esfera judicial!
      Lamento não poder lhe ajudar mais. :(

  • Boa noite,
    Recentemente (06/10/17) comprei um carro, e ainda estou no prazo de 30 dias para realizar a transferencia. Estou no aguardo da documentação da policia para blindados. Porem hoje recebi uma notificação de multa em meu nome referente à Agosto deste ano.

    Neste caso quem recebe os pontos na CNH eu ou o antigo proprietário?

    • Olá, Rafaela! A multa será vinculada ao nome do proprietário documentado do veículo.
      É possível indicar real condutor. Abraço!

  • Ola Boa noite. Meu chamo.
    Não fiz a transferência no prazo de 30 dias. O documento venceu e não consigo gerar as guias para Licencia-lo, o banco do Brasil me informa que não é possível gerar por não ter transferido. O que devo fazer

    • Olá, Ana! Você será multada por não ter feito a transferência dentro do prazo, por isso só poderás licenciar com dívida quitada. Mas, é possível recorrer! Se for do seu interesse me envie uma foto e um relato da multa que analisarei para você. Por favor, envia para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, abraço!

  • ola
    comprei um carro ano 94, a dona pagou os documentos atrasados, multas e solicitou nova placa para Ribeirão preto, a data da emissão do documento com a placa de Ribeirão era 18/01/2017. Ocorre que comprei o carro e ela não efetuou a troca, tive que solicitar outra pois foi incinerada, paguei outra placa, fiz a vistoria e dentro do prazo de 30 dias data da assinatura do recibo, fiz tudo fui ao Detran e solicitei a transferência pro meu nome, o recibo estava ainda do município de serrana, como ela não retirou a placa e foi destruída, não chegou a emitir novo registro, eu fiz tudo quando comprei.
    acontece que não me disseram nada de multa, falaram que estava tudo certo, foi tudo aprovado e o meu registro no meu nome foi emitido em 20/03/2017. Não recebi qualquer multa por correio, boleto nada, até que me enviaram uma carta do CADIN no endereço da minha mãe, que nem é o meu o qual usei para fazer meus documentos, achei estranho, ao verificar no site, consta uma multa por registro acima de 30 dias na data de 18/01/2017, data em que foi emitido o documento da proprietária anterior, no valor de 195,23. Só tive ciência agora que encaminharam pra casa da minha mãe e que falta 1 mes pra pagar meu licenciamento, não sei o que fazer, há como recorrer disso? Eles podem emitir o registro informando que não há multa e de repente enviar com data anterior a compra?

    • Olá, Dory! Leva em torno de 15 a 30 dias para ser feito o registro da multa.
      Entretanto, com certeza é possível recorrer e você deve fazê-lo para tentar reverter a situação!
      Por favor, entre em contato conosco através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Farei o possível para lhe ajudar!

  • Boa tarde! Meu ultimo dia de transferencia caiu dia 15/11 (Feriado nacional)
    sendo assim dia 14/11 não consegui fazer a transferencia pois o Poupa tempo/Detran/SP somente agendado nesse casso so dia 16/11 passando dos 30 dias .. como recorrer dessa forma?

    • Olá, Danilo! Quando o prazo se encerra na data de um feriado nacional, se conta como ultimo dia o seguinte a ele. Abraço!!!

  • Essa multa começa a conta desde de quando ? No meu caso financiei o veículo já recebe mais nunca deu pra ir no cartório registra . Posso pegar multa ?

    • Olá, Allan! O prazo para transferir o veículo é até 30 dias a contar da data do reconhecimento de firma. Após este prazo será emitida uma notificação de multa no valor de R$195,23 e enviada pelo Correio para que o novo proprietário efetue o pagamento. Para se eximir da responsabilidade civil, criminal e de eventuais multas do novo proprietário, o vendedor deverá fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA. Abraço!!

  • Oi, boa noite! Uma parente vendeu o carro e logo em seguida viajou de mudança pro exterior. Voltando meses depois constatou que a transferência não foi feita e o atual proprietário tomou inúmeras multas prejudicando a pontuação da carteira dessa minha parente. O que se pode fazer para que essa pontuação vá para o atual proprietário, o causador dessa pontuação? Desde já agradeço a atenção!

    • Olá, Itamar! O prazo para transferir o veículo é até 30 dias a contar da data do reconhecimento de firma. Após este prazo será emitida uma notificação de multa no valor de R$195,23 e enviada pelo Correio para que o novo proprietário efetue o pagamento. Para se eximir da responsabilidade civil, criminal e de eventuais multas do novo proprietário, o vendedor deverá fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA. Como o prazo já passou, a sua parente poderá tentar reverter a situação amparada por um advogado na via judicial. Lamento não poder lhe ajudar mais que isso, abraço!!

  • olá comprei uma moto, mas estava com problemas e levei ao mecânico e venceu o prazo para transferência, 1 dia antes de vencer fui ao detran e pedi se podia pagar a guia e fazer a transferência uns 5 dias depois que ai a moto estaria pronta, mas me informaram que não podia tinha que ser feita a vistoria até esse dia. agora posso recorrer? como faço pois a multa vai vir junto com a guia de transferência, tenho que pagar e depois recorrer?

    • Olá, Cristian! Sim, você deve recorrer para tentar reverter a situação!
      Ao recorrer, não é obrigatório que você pague a multa até a decisão final, afinal pode ser que você cancele a mesma. Mas, se você quiser pagar antes para não perder o desconto, não tem problema, pois se a multa for anulada você terá o seu dinheiro de volta. Se for do seu interesse, me envie uma foto da notificação quando a tiveres em mãos e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

      • Assim , eu não fiz a transferência ainda mas na hora de pagar a guia não tenho que quitar todos os débitos para poder transferir?

        Em 22/11/2017 17:15, "Disqus" escreveu:

        • Olá, Cristian! Sim, ocorre como eu descrevi no comentário acima. Para efetuar a transferência é necessário quitar as multas vinculadas ao veículo, entretanto se ao longo do processo a multa for cancelada, você será reembolsado!
          Qualquer coisa estou à disposição, abraço!

Publicado por
Gustavo Fonseca