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Como modificar o carro dentro da Lei e não se incomodar numa Blitz

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Atualmente muitas informações estão sendo compartilhadas incorretamente.

É importante saber, por exemplo, como modificar o carro dentro da Lei vigente no nosso País, pois fazendo alterações não regulamentadas e não observando os procedimentos legais, você estará botando seu dinheiro fora e, além disso, poderá receber multas e ter o veículo apreendido.

É importante também investir em peças certificadas e autorizadas pelos órgãos reguladores.

Das multas nós podemos recorrer, todavia o mais importante a ser observado é a segurança em relação ao veículo.

Para ajudar você, abaixo colocamos as principais dúvidas encontradas na internet.

Neste artigo vamos abordar:

♦ Como economizar e solicitar modificação do veículo

♦ Insulfilm – Películas Automotivas

♦ Modificação de rodas

♦ Suspensão e altura mínima

♦ Lâmpadas / Faróis

♦ Alteração de Cor

 

Como modificar o carro dentro da Lei e economizar dinheiro

Modifique seu carro, mas evite correr o risco de perder dinheiro

Se você quer economizar dinheiro modificando seu carro deve saber o que pode e o que não pode pela legislação brasileira, para não correr o risco de ter o carro apreendido, pagar multas ou sofrer os transtornos por estar à margem da lei.

É possível modificar o carro dentro da lei, mas algumas mudanças exigem um processo burocrático, porém necessário, sob o risco de serem as modificações negadas e punindo o proprietário.

Primeiramente, informe-se se pode efetuar a pretendida modificação. Se tiver dúvidas entre em contato conosco, faremos o possível para ajudar.

O segundo passo é ir até o Detran e fazer a solicitação para autorização de alteração, será necessário pagar uma taxa e apresentar o veículo e todos os documentos.

O próximo passo é, após ser autorizado, procurar um mecânico de confiança e fazer as alterações. Depois será necessário apresentar o carro a uma oficina credenciada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para ser submetido a inspeção e aprovado.

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Tendo sido aprovado, por fim é necessário retornar ao Detran, para ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular), que será um registro nas observações do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.

1 – Verificar a viabilidade das modificações

2 – Solicitar no Detran autorização para alteração

3 – Autorizado, ir ao mecânico e fazer a modificação

4 – Submeter o carro a vistoria

5 – Aprovado, ir ao Detran pegar o registro CSV

Insulfilm – Películas Automotivas permitidas

Motorista dirigindo carro com película

As porcentagens mínimas de luminosidade segundo a  RESOLUÇÃO N.º 254 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2007 do CONTRAN:

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.”

Infração de trânsito: Artigo 230, XVI CTB.

“Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas”

Valor da multa R$195,23 – Multa Grave, 5 pontos na carteira de motorista – Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.

Lâmpadas / Faróis

Farol de Led

O uso do Xenon é proibido desde 7 de junho de 2011 pela Resolução do Contran 384.

A maior parte das dúvidas está em relação as lâmpadas de Led, as quais não possuem nenhuma resolução específica.

Porém quando alteram as características do veículo é necessário submeter o veículo a inspeção veicular e será necessário ter o CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Porém, é preciso destacar uma resolução de maio de 2017, que estabelece novas regras para a modificação de carros.

Essa resolução é a número 667/17 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo seu texto, dentre outras características do veículo, a iluminação não poderá ser alterada caso as novas lâmpadas não estejam de acordo com as originais de fabricação.

Porém, fique atento ao artigo 12 da resolução em questão, pois ele determina que a novidade da Lei só produzirá efeitos a partir de 2021. Ou seja, até lá, as alterações que estiverem de acordo com as normas atuais do DETRAN não representam infração.

 

Suspensão e altura mínima

Rebaixamento máximo

Mudaram as regras para suspensão, agora está liberada a alteração com suspensão fixa e a regulável.

Esta nova liberação do Denatran, legaliza rebaixar o carro dentro de alguns limites estabelecidos.

A restrição colocada é para uma altura mínima do chão de 10 centímetros, que será medida do ponto mais baixo do veículo.

Modificação de pneus e rodas

Pneus e rodas

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 

“Art. 8º

Ficam proibidas:

I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;”

Alteração de Cor do veículo

Carro sendo pintado

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Conclusão

Conhecer as leis e as regras é fundamental, principalmente quando vamos fazer investimentos em modificações no veículo, pois envolve dinheiro, tempo e segurança. Se ficou alguma dúvida entre em contato conosco, estamos a sua disposição para lhe ajudar.

Gostaríamos de saber sua opinião sobre este artigo e modificações nos veículos.

Compartilhe e ajude seus amigos a economizar dinheiro e a modificar o carro dentro da Lei.

Você ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão de tema relacionado a tunning? Comente abaixo! Sua opinião é muito importante para mim.

 

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
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Ver comentários

    • Matheus, bom dia! Como foi feita uma alteração, mesmo que pequena, o aconselhável é você legalizar essa modificação para não se incomodar futuramente! Obrigado pela pergunta!

  • Boa noite, tenho um fusca e gostaria de fazer pequenas modificações para usa-lo na terra (tipo um baja) que seria diminuir a largura dos para-lamas, colocar pneus mais largos e encurtar o capo e tampa do motor. Sera que consigo fazer estas modificações junto ao Detran?

  • Bom dia. Existe alguma restrição a substituição do farol por um modelo mais novo, sendo o modelo mais novo original daquele tipo de veículo e sem xênon ou Led. Ex.: farol da Duster 2013 pelo farol da Duster 2017?

    • Boa tarde, Gonçalves! Toda modificação no carro deve ser autorizada. Acredito que não haverá problema, mas sempre que houver alteração das características do veículo é necessário submeter o mesmo a inspeção veicular e será necessário ter o CSV. Abraço!

  • Olá, parabéns pelos artigos! E quanto ao mudar a lente do farol, de transparente para amarela? Não encontrei nada falando sobre isso, mesmo mantendo ou não a lâmpada original. Pelas cores permitidas, estaria de acordo com a lei. Ainda assim deve ser feita a vistoria e constar a alteração no documento? Se sim e eu quiser retornar ao original para vender a moto, terei q mudar novamente o documento? Grato pela atenção e ajuda!

    • Boa tarde, Daniel! Sim, a suspensão a ar é liberada desde que respeite a altura mínima de 10 cm do chão. abraço!

  • Tenho filtro esportivo, é considerado modificação? Já que não altera a potencia, ou seja, é um filtro de formato diferente que desempenha a mesma função de qualquer filtro e característica do veiculo ainda permanece igual. Exemplo de característica do veiculo, motor 2.0, 160cv combustível gasolina, refrigerado a água e etc. Outra dúvida...qual é o conceito de "modificação" veicular segundo os órgãos de trânsito, procurei nas legislações e não encontrei.

    • Olá, Eric! Nesses casos indico que você consulte o Detran da sua cidade para ver que entendimento eles possuem! ;)

  • queria colocar suspensao a ar e lampadas de led como posso fazer para ser aprovado ou sera que pode
    ?

    • Oi, Igor!
      Os equipamentos devem ser instalados por profissionais. A lâmpada led, atualmente, não precisa de aprovação do Detran, desde que respeite todas as normas. A suspensão a ar deve ser comunicada ao Detran e passar por vistoria.

  • Amigo, consigo "pôr no documento" a alteração das lâmpadas originais do farol principal do veículo por LED? Considerando aqui o uso de lâmpadas LED de qualidade (Philips, por exemplo... que mantém o foco, não ofuscam etc... lâmpadas aprovadas pelo INMETRO e que sem dúvida passariam em uma possível inspeção).

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Gustavo Fonseca