Chegou aos 60 anos e quer saber como proceder para obter o direito de estacionar em vaga de idosos? Ou você porta alguma deficiência e, por essa razão, também precisa atestar estacionamento prioritário? Seja como for, saiba que esse é o seu direito, e exercê-lo é mais simples do que você imagina. Com alguns documentos que comprovem a sua necessidade, os idosos podem realizar esse processo diretamente na prefeitura do seu município. Já os portadores de deficiência, devem realizar junto ao DETRAN (caso o município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito).
Você conhece as regras estabelecidas pela legislação de trânsito brasileira sobre vagas de estacionamento para deficientes e idosos?
Saiba que, mesmo você não fazendo parte desses grupos, é muito importante saber o que a legislação prevê para esses casos.
Até mesmo para respeitar as vagas, que, muito mais do que uma cordialidade, são um direito dos idosos e dos deficientes que necessitam estacionar o seu veículo o mais próximo possível dos locais onde precisam desembarcar.
É sempre importante lembrar que a liberdade de ir e vir é um direito previsto em lei, ou seja, deve ser assegurado a todos os cidadãos.
Imagine uma situação em que os seus avós, pais ou até mesmo você, ao precisar de acessibilidade, não poder usufruir do benefício porque outra pessoa, que não é idoso nem deficiente, estacionou na vaga disponível.
Qual seria a sua reação?
Com o objetivo de informá-lo sobre como a Lei de Trânsito estabelece as obrigatoriedades para que esse direito seja preservado, neste artigo, apresentarei o que o Código de Trânsito (CTB) apresenta sobre o assunto.
Indicarei aqui de quais direitos os idosos e portadores de necessidades especiais também dispõem a fim de terem mais acessibilidade e condições bem deslocarem-se no trânsito.
Você também ficará sabendo como realizar o cadastro para poder utilizar essas vagas caso tenha esse direito.
Eu, ainda, falarei sobre o valor da multa de trânsito aplicada aos motoristas que estacionam nessas vagas sem a credencial necessária.
Ficou curioso? Então, siga a leitura!
Atualmente, não é incorreto afirmar que o tema acessibilidade está em evidência, pois está diretamente ligado aos direitos que todo cidadão deve ter ao seu dispor, independentemente de suas limitações.
No trânsito, não é de hoje que a legislação brasileira se preocupa com a locomoção de idosos e de Pessoas com Deficiência (PCD).
Um ponto importante é sempre lembrar que, ao estabelecer algumas regras para estes usuários, a legislação de trânsito apenas está cumprindo o que já é estabelecido pelas leis federais que apontam os direitos que estes grupos devem ter assegurados pelo Estado.
No Brasil, é a Lei 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Nela, é determinado que todo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos é idoso no Brasil.
Como tal, deverá usufruir de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, como, por exemplo, o direito de ir e vir, conforme determina o art. 10, §1º, inciso I da Lei 10741/2003.
Isso, de acordo com a legislação, deverá acontecer sem prejuízo da proteção integral de que trata a legislação, oportunizando a possibilidade de preservação da saúde física e mental do idoso.
Em relação ao trânsito, a Lei 10.741/2003, no capítulo X, apresenta alguns direitos que, muitas vezes, nem mesmo os próprios idosos sabem que possuem.
Isso porque não é apenas a gratuidade ao circular em transportes coletivos urbanos e semiurbanos que o Estatuto do Idoso determina como benefício aos idosos.
Conforme o Estatuto (art. 40, incisos I e II da Lei 10.741/2003), por exemplo, no sistema de transporte coletivo interestadual, deve ser assegurada, aos idosos, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo.
Estes usuários devem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos e, caso as vagas gratuitas estejam preenchidas, poderão viajar com 50% de desconto no valor das passagens.
Quanto aos idosos motoristas, é também o Estatuto do Idoso que estabelece o direito à vaga de estacionamento prioritário.
No art. 41 da Lei 10.741/2003, é assegurado, aos idosos, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, os quais devem estar posicionados de modo a oferecer comodidade.
Já no caso dos PCDs, é a Lei 13.146/2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão à Pessoa com Deficiência, que determina a reserva de espaços destinados para PCDs.
De acordo com a Lei, no que se refere ao transporte, assim como institui a legislação para os idosos, deverá ser assegurado o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de maneira igual às demais pessoas.
Entre outras disposições, esta lei também aponta como obrigatória a destinação de vagas para PCDs, em lugares públicos ou privados.
No art. 47, a Lei 13.146/2015 determina que, em todas as áreas de estacionamento abertas ao público, deve haver vagas devidamente sinalizadas às pessoas com deficiência, e próximas ao acesso de circulação de pedestres.
Conforme exposto no § 1º do referido artigo, essas vagas devem equivaler a 2% do total – garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada
Contudo, conforme a legislação vigente, caso você precise ocupar uma dessas vagas destinadas, deverá estar devidamente credenciado.
Caso contrário, poderá ser penalizado de acordo com o CTB.
Para que você entenda qual tipo de penalidade a legislação prevê neste caso, siga a leitura do artigo.
Ao criar o atual Código de Trânsito, a legislação brasileira teve como um dos principais objetivos preservar vidas no trânsito.
Com isso, cada nova norma criada teve como justificativa não apenas um meio de melhorar o fluxo dos veículos e pedestres em vias públicas, mas, também, de conseguir contemplar o máximo possível os diferentes perfis que circulam diariamente no trânsito brasileiro.
Aliás, é sempre bom entender que o CTB é o principal documento de consulta aos assuntos referentes ao trânsito. Contudo, pela pluralidade do Brasil, são repassadas, aos municípios e estados, algumas incumbências para que as normas sejam aplicadas da melhor maneira possível nos diferentes locais.
Entretanto, ao aplicar a penalidade, toda autoridade de trânsito deverá levar em consideração o CTB e suas atribuições.
Por isso, em qualquer local no país, todo motorista que estaciona o seu veículo em vaga para idoso ou deficiente físico deverá pertencer a um destes grupos.
Caso contrário, de acordo com a legislação, deverá ser penalizado pelos agentes.
Isso acontece porque os direitos aqui referidos ganharam muita força em 2015, com a já citada Lei 13.146/2015, que regulamentou a inclusão da pessoa com deficiência no país.
A partir de então, todo condutor que estaciona o seu veículo em vaga para PCDs e idosos, não estando credenciado, está cometendo infração de natureza gravíssima.
Este tipo de infração está prevista no art. 181, inciso XX, do CTB e determina que seja aplicada multa de trânsito, no valor de R$ 293, 47, assim como sejam somados sete pontos no documento de habilitação do condutor.
O valor aumentou, em 2015, cerca de 53,21%, e a medida administrativa de remoção do veículo foi mantida.
Uma interpretação da mudança é que o Código de Trânsito, agora, considera essa infração tão grave quanto transitar em velocidade até 50% acima do permitido ou não usar o cinto de segurança.
Portanto, a partir de então, estacionar em vagas reservadas, sem a credencial, está na mira dos agentes de trânsito.
Com isso, deve haver um cuidado constante dos motoristas para que prejudiquem quem necessita da vaga e, além disso, para que não levem multas.
Mas e se você tem direito ao benefício e acaba sendo multado, como proceder? É o que eu explicarei a você mais adiante.
Agora, veja como é realizado o cadastro para utilizar esse tipo de vaga.
Levando em conta a quantidade de vagas destinadas aos usuários especiais, a legislação brasileira previu um modelo de credenciamento para esses grupos.
Dessa maneira, é possível que as autoridades de trânsito possam controlar o uso das vagas de estacionamento reservadas.
Para isso, é necessário que os usuários tenham um cartão de estacionamento, que é válido em todo o território nacional.
Um ponto importante é que o cartão é pessoal, por isso, caso você tenha direito ao benefício, poderá usufruí-lo em qualquer situação, como, por exemplo, ao viajar e alugar um veículo.
Isso porque você tem o direito de utilizar as vagas de estacionamento especiais em qualquer lugar no país, desde que esteja portando o seu cartão.
Quem regulamenta este procedimento é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o qual determina que, nos dois casos, essas credenciais apresentem o nome do usuário, seu número de registro e a data de validade da credencial.
Abaixo, veja como adquirir sua credencial.
É a Resolução n° 303/2008 do CONTRAN que regulamenta o uso das referidas vagas.
Veja, a seguir, quais são os procedimentos necessários, os quais estão ligados à referida Resolução, para que os usuários idosos possam adquirir a credencial para estacionar em local reservado.
O CONTRAN determina que você deve utilizar sua credencial sobre o painel do seu veículo, com a frente voltada para cima, para que as autoridades de trânsito possam identificá-lo, não aplicando multa de trânsito.
Como eu informei anteriormente, é o Estatuto do Idoso que garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais.
Para os portadores de deficiência, as determinações são feitas por outro órgão.
No caso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, é a Resolução n° 304/2008 do CONTRAN que regulamenta o assunto.
E, assim como acontece com a credencial para idosos, o documento é válido em todo o território nacional, mas, neste caso, não é vitalícia.
Conforme o CONTRAN, esse tipo de credencial deverá ter sua validade determinada conforme os critérios definidos pelo órgão ou entidade do munícipio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.
Se, por algum motivo, o seu município não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), essa credencial deverá ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito de seu Estado, ou seja, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Abaixo, veja quais são os requisitos que os usuários e seus familiares deverão seguir para ter o direito de estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida:
Para as pessoas com deficiência, o Decreto 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas.
Outro ponto importante, que deve ser destacado, é que tanto para o idoso quanto para os portadores de deficiência e mobilidade reduzida, as credenciais são:
Isso se dá pelo fato de ser muito importante que as pessoas que realmente precisam utilizar essas vagas tenham os seus direitos assegurados, inclusive, em estacionamentos privados.
Portanto, confira o tópico seguinte, e fique atento ao que a lei prevê para os condutores que, em estacionamentos privados, não respeitam as vagas exclusivas.
A resposta é sim!
Desde o ano de 2016, a legislação autoriza a aplicação de multas de trânsito aos motoristas que ocupam, em locais privados, as vagas especiais, sem possuir credenciamento.
Os locais em que órgãos de trânsito fiscalizam esse tipo de conduta incluem shoppings e supermercados, principalmente em período de final de ano, quando há um aumento considerável no número de veículos circulando nesses locais.
Mas atenção!
Somente agentes de trânsito podem aplicar multas.
Se um funcionário do estabelecimento privado aplicar penalidade, ela é ilegal e deve ser cancelada.
A seguir, veja como a tecnologia pode ajudar idosos e pessoas com deficiência na hora de localizar uma vaga de estacionamento. Confira.
É muito claro que a tecnologia está a nosso serviço.
Atualmente, o acesso a aplicativos faz parte de nosso cotidiano e utilizamos essas ferramentas para dinamizar o nosso tempo.
Pensando nisso, há alguns anos existem plataformas que facilitam a vida de idosos e deficientes físicos, permitindo que encontrem locais que oferecem o estacionamento especial.
Veja, abaixo, alguns exemplos.
O parkNET é uma ferramenta que está disponível para aparelhos com sistema Android ou IOS.
O que ela oferece?
O app, além de indicar o local onde há vagas disponíveis para idosos e deficientes, também auxilia os motoristas em geral, indicando as ruas com maiores probabilidades de vagas para estacionamento.
Trata-se, portanto, de um aplicativo completo para todos os motoristas.
O Biomob é outro app que segue a mesma linha.
O que ele oferece?
Ser um condutor responsável não consiste apenas em evitar multas, mas, também, em garantir uma convivência harmoniosa com os demais usuários das vias.
Por essa razão, neste artigo, apresentei a você a importância de respeitar a sinalização de vagas para deficientes, expressa por placas ou sinalizada via pinturas no chão dos estacionamentos.
Você também ficou sabendo que os usuários beneficiados por este direito deverão realizar um credenciamento para que sejam identificados pelos agentes de fiscalização.
Sobre a multa para quem não está credenciado e ocupa a vaga especial, você pôde conhecer o que o CTB determina, uma vez que é considerada uma infração de natureza gravíssima.
Lembre-se: você só pode estacionar em vaga reservada portando o cartão obrigatório de permissão, e não adianta deixar o motor ligado e acionar o pisca-alerta.
Também é fundamental ficar de olho aberto para abusos de autoridade na fiscalização.
Infelizmente, temos muitas multas aplicadas de forma indevida no Brasil.
Caso tenha se sentido injustiçado por alguma infração que julgue indevida, é possível entrar com recurso e assegurar seus direitos.
Compartilhe este conteúdo com seus amigos; quanto mais motoristas bem informados, mais seguro será o nosso trânsito!
Ver comentários
Olá. Meu marido parou numa vaga dessa e não percebemos que era vaga exclusiva. Em 15 minutos já tinha agente de trânsito e policiais. Porém, já era mais de 19 horas e eles lançaram na notificação horário de 18:22. Considerando que o horário correto mesmo assim ele estava errado? A regra se aplica 24 por dia?
Sim, Priscila. A regra se aplica 24h, pois trata-se de uma vaga específica para portadores de deficiência e mobilidade reduzida, onde os mesmos podem estacionar a qualquer hora, salvo especificações do local. Você só pode parar em vaga reservada portando o cartão obrigatório de permissão, e não adianta deixar o motor ligado e acionar o pisca-alerta, portanto fiquem atentos para na próxima não correr o risco de prejudicar quem necessita da vaga e também não levar multas. Qualquer coisa estou à disposição! :)
Aproveitando, existe na legislação as definições de parar e estacionar?
Bom dia! Sim, o CTB traz em seus anexos essas definições! Você pode consultar em um modelo físico ou na própria internet. Abraço!
Boa tarde, gostaria de saber se quando a vaga de deficientes ou idoso tem a placa de horário para estacionar (9:00 as 19:00 ). Após esse horário é permitido veículos comum estacionar?
Olá, Tania! Não, trata-se dos horários em que não é permitido estacionar ali, ex: Proibido Estacionar de Segunda a Sexta, das 7h - 20h. A exigência da vaga pertencer a portadores de deficiência e/ou idosos permanece.
Se eu estiver buscando uma pessoa portadora de deficiência física num estabelecimento? Como devo proceder?
bom dia .ontem fiz uma parada em frente uma auto escola. porem tinha duas vagas referente amoto e uma referente a idoso, minha moto ficou para encima da linha. nao estava ocupando a vaga do idoso. , ela estava literalmente na divisa entre a vaga de moto e a linha da vaga do idoso.. fui autuada quando descia do carro da auto escola,porem no susto entreguei o documento. ppd, e fui multada. sabe me dizer se essa multa vem pra mim. ou pro proprietario da moto? uma outra coisa eu entreguei o documento mas no assinei a autuaçao..? minha ppd vence daqui1 mes . consigo pegar a chn definitiva a tempo?
Bom dia, Suzyane! A multa vai para você, pois trata-se de uma multa referente a condução e não estado do veículo. Você deve recorrer. Durante o andamento do processo o valor da multa e suas penalidades ficam suspensos até a decisão final, ou seja, é como se ela não existisse nesse período. Se levarmos em consideração que este tipo de processo geralmente leva mais 12 meses até o seu término, você pegaria a sua CNH definitiva a tempo. Caso o recurso final seja indeferido é possível que eles peçam para você entregar a CNH, porém é muito raro. Se tem o entendimento, de que eles não podem solicitar a entrega da sua CNH definitiva sem um processo especifico para o tal, pois até então a CNH que estaria em questão seria a provisória e não a definitiva. Repito, é MUITO raro que isso ocorra. O comum, é que você pegue a CNH definitiva durante o andamento do processo e fique com ela independente de obter deferimento. Por isso, vale a pena recorrer! Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!
Bom dia, Gustavo!
Meu nome é Adriana. Gostaria de saber se existe Art. no CTB referente às vagas destinadas aos transporte Escolares, se há infração quando for utilizada por veículos que não são respectivamente qualificados e cadastrados nos municípios. Já que a resolução 302 de 18 de Dezembro de 2008 Art.2º parágrafo 1º. Define e regulamenta àreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos?
Fui levar meu pai no banco, ele é portador de doença esclerose múltipla e tem extrema dificuldade de se locomover, não havia nenhuma vaga normal parei na exclusiva, porém meu carro não tem o adesivo e fui multado, tenho o comprovante das transações bancárias que ele teve que fazer na conta dele do banco em frente a vaga na mesma hora da multa, e todos os comprovantes da doença dele, posso recorrer da multa com esses documentos?
Olá, Josimar! Podes sim, mas preciso analisar melhor o seu caso para lhe dar um retorno mais exato sobre o sucesso do recurso!
Além disso, você sabe que o seu pai pode ser isento de impostos para comprar um carro novo e também do ipva anual? Entre em contato para eu lhe explicar melhor e analisar o caso dessa multa! Pela limitação física do seu pai ele possui muitos direitos e, esses podem facilitar muito a vida dele e consequentemente da família! Aguardo o contato de vocês, abraço!!
telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543.
O meu pai tinha cartão do idoso, mas o carro com cartão foi roubado. Tentamos uma segunda via mas não conseguimos. Meu pai tem DPOC, e dificuldade de locomoção devido a falta de ar. Ele parou em uma vaga de idoso e deixou o seu RG a vista sobre o painel.
Qdo voltou estava a multa e a observação que a carteira de identidade e inválida. Mas o RG não identifica que ele é idoso?
Tem o BO do roubo em2015
Oi, Maurício!
Realmente é necessário o cartão para utilizar estas vagas. Entretanto, o BO pode facilitar que a multa seja revertida. Você deve recorrer e provar que apenas não estava portando o documento, pois teve o veículo roubado.
Qualquer tipo de ajuda que precisar, entre em contato comigo: 0800-6021-543 | doutormultas@doutormultas.com.br