
Desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o pagamento de multas por meio de cartões de débitos e créditos, em outubro de 2017, uma nova alternativa foi apresentada aos condutores.
Isto porque, até então, o parcelamento era permitido apenas por alguns órgãos de arrecadação, e somente via boletos bancários.
Por meio da Resolução N° 697 do Contran, o parcelamento agora pode acontecer diretamente pelas operadoras de cartão, que repassam para os órgãos o valor do pagamento, à vista, cobrando diretamente do motorista via fatura do cartão ou débito em conta.
Com esta medida, o Conselho espera que a adesão por parte dos órgãos de trânsito estaduais aumente e, assim, mais brasileiros tenham o parcelamento como opção na hora de quitar suas dívidas.
A cidade de São Paulo (SP), em projeto feito pelo ex prefeito João Doria, em breve passará a permitir o parcelamento das multas por meio de bancos cadastrados pela prefeitura.
A adesão ao programa, que entrará em vigor em janeiro de 2018, foi confirmada por uma votação realizada na Câmara de Vereadores do município.
A partir de então, proprietários de veículos, ou seus representantes legais, poderão parcelar em até 12 vezes multas de trânsito emitidas pelo município.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser menor do que R$ 50 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.
Como já apresentei em alguns artigos, nem sempre é possível evitar ser multado.
Seja por não ter enxergado um radar, ou então por conta da má sinalização nas ruas, muitas vezes nos deparamos com a notificação mesmo sem termos percebido ter cometido uma infração.
Com isto, muitas vezes é realmente difícil conseguir arcar com esta despesa inesperada.
Atualmente, o valor da multa gerada por infração gravíssima, por exemplo, é de R$ 293,47, podendo ser multiplicada, dependendo do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Realmente, muitas vezes fica complicado efetuar o pagamento, não é mesmo?
Claro, é sempre possível que você recorra, e tenha reais chances de ter sua defesa aceita.
Mas se por acaso você perder o prazo de recurso, ou não conseguir converter sua multa em advertência, não tem jeito, você precisará fazer o pagamento caso queira continuar circulando com seu veículo.
Por conta disto, a medida está sendo vista como uma boa alternativa para que sejam evitadas inadimplências por parte dos condutores.
Talvez você esteja se perguntando isto, mas saiba que não tem jeito.
A partir do momento que a defesa não é realizada, ou o recurso negado, o condutor precisa cumprir o prazo apresentado em sua notificação para o pagamento da dívida.
Além disto, proprietários de veículos que não pagam suas multas estão proibidos de fazer o licenciamento de seu veículo.
Ou seja, não poderão mais circular pelas vias até ter a situação regularizada.
Com esta resolução, segundo o Contran, será permitido que o motorista parcele mais de uma multa por vez.
Assim que efetuar o pagamento da primeira parcela, o proprietário já estará autorizado a fazer o licenciamento de seu veículo e, caso deseje, poderá vendê-lo.
Se por acaso o proprietário atrasar o pagamento da parcela, terá que pagar, por dia, 0,33% de juros sobre o valor que foi inicialmente proposto.
Caso a parcela não seja efetuada em até 45 dias, seja no débito ou no crédito, o parcelamento é cancelado e o acordo desfeito.
Na Câmara de Vereadores de SP, a medida foi aprovada sem resistência.
Isto porque é comum, entre os parlamentares municipais, a necessidade de encontrar uma maneira que facilite o pagamento para os condutores, para que estas multas sejam arrecadadas.
Entretanto, alguns membros da Câmara reivindicam maior fiscalização neste processo.
Segundo eles, alguns condutores poderão efetuar apenas o pagamento da primeira parcela, para garantir o licenciamento e, depois, poderão deixar de pagar o restante do valor.
Quanto ao destino deste dinheiro, o prefeito de SP afirmou que as arrecadações irão para o Fundo Municipal de Trânsito e serão utilizados no melhoramento das vias da cidade, como já vem acontecendo.
A prefeitura paulista prevê o valor de R$ 150 milhões com a arrecadação das multas em atraso.
Manter multas de trânsito em atraso não é uma boa opção para você, motorista.
Isto porque o seu veículo não poderá ser licenciado, portanto, estará proibido de circular.
Previsto no Código de Trânsito (CTB), no Art. 130, o licenciamento é obrigatório para qualquer veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque.
Portanto, o parcelamento das multas apresenta uma nova alternativa aos condutores que desejam sanar suas dividas.
Fique atento! É preciso ter cuidado para que não vire uma bola de neve e você acabe, ao final, pagando valores absurdos por conta de atrasos ou por algum erro do seu banco.
Lembre-se: é muito importante que você esteja sempre atento ao CTB para que, assim, consiga evitar cometer infrações.
Mas em caso de multas, é um direito seu recorrer, para que evite o pagamento solicitado pelo órgão condutor e os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O recurso é previsto por lei, e caso não concorde com a multa que recebeu, você pode, sim, utilizá-lo.
E nós do Doutor Multas estamos sempre aqui para ajudá-lo.
O que acha desta medida? Em seu munícipio já é possível fazer o parcelamento? Deixe seu comentário!
Referências:
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Como faço este parcelamento não estou conseguindo
Oi, Lulu!
O parcelamento pode ser feito por este site: https://ppm.prefeitura.sp.gov.br
Espero que você consiga parcelar!