Multas de Trânsito

Como recorrer multa de cinto de segurança

Publicado por
Gustavo Fonseca
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O valor da multa por andar sem cinto de segurança custa R$ 195,23 e adiciona cinco pontos na CNH, Conforme determina o CTB.

Foi multado por cinto de segurança? Agora, chegou o momento de ver o que fazer se você for autuado, com ou sem abordagem.

Todo condutor tem direito de se defender quando é autuado no trânsito.

Ao contrário do que muitos ainda acreditam, não é preciso aceitar a imposição da penalidade de primeira.

São concedidas 3 chances para recorrer da multa por não usar o cinto de segurança.

O processo começa com a Defesa Prévia, podendo passar pelos recursos em 1ª e 2ª instâncias ainda.

A fase de defesa prévia inicia no momento em que o condutor toma conhecimento sobre a autuação.

Com isso, é dado, normalmente, no mínimo 15 dias para que ele possa analisar o auto de infração e contestá-lo.

É importante prestar atenção aos detalhes do preenchimento do documento, pois essa é a fase em que se pode detectar falhas na autuação.

Se o órgão responsável aprovar sua defesa, a multa não chega a ser aplicada nem os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O passo seguinte, caso a defesa não seja aceita ou o prazo de apresentação não seja cumprido, é a entrega de recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Essa é a primeira instância, cujo período começa a contar a partir da divulgação do resultado da defesa.

Porém, se o recurso for indeferido nessa etapa, ainda é possível recorrer em segunda instância ao CONTRAN (em caso de órgão da União), ao CETRAN (em caso de órgão estadual) e ao CONTRANDIFE (se for no Distrito Federal).

Assim como na fase anterior, o prazo para se defender começa no momento em que a JARI divulga o resultado de seu julgamento e é composto por 30 dias.

Nunca é exagero insistir em falar sobre segurança no trânsito. Acidentes são situações inesperadas e, portanto, nunca estamos esperando que aconteçam conosco.

Por conta disso, tomar cuidado é sempre indispensável.

Muitas vezes, acidentes pequenos acabam se transformando em verdadeiras tragédias por conta da falta de precauções básicas.

Tais cuidados devem ser tomados não apenas pelos condutores, mas também por todos os passageiros dos veículos, bem como pelos demais usuários das vias.

Um dos grandes aliados de quem circula de carro pelas vias é o cinto de segurança.

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Infelizmente, ele não agrada a todos, mas é inegável sua contribuição para o aumento da proteção de quem o utiliza.

Estima-se que, anualmente, cerca de  37 mil pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

Esse número é alto e, sem dúvida alguma, faz com que todos devam estar atentos às próprias atitudes enquanto motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas etc.

Estudos revelam que, aproximadamente, esse item de segurança seria capaz de evitar o falecimento de ocupantes no banco dianteiro em 45% e em 75% dos que ocupam o banco traseiro.

Tendo em vista a questão da segurança proporcionada pelo uso do cinto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a obrigatoriedade de sua utilização.

Mas você sabe o que a lei diz sobre isso? Neste artigo, vou falar sobre multas por não usar o cinto de segurança.

Uso do Cinto de Segurança é Obrigatório

Não é de hoje que o uso do cinto de segurança é obrigatório.

Apesar de nem sempre a regra ter sido essa, foi necessário alterar pontos da lei para que todos os ocupantes do veículo tivessem que usá-lo.

Essa exigência divide opiniões, pois existe quem defenda que, por ser um item que impacta na segurança pessoal de cada um, deveria caber, ao condutor e ao passageiro, o uso ou não do cinto.

Por outro lado, há quem defenda que o uso do cinto é uma questão pública.

Isso porque vítimas com ferimentos são, muitas vezes, submetidas a tratamentos médicos no sistema público de saúde para sua recuperação.

Com isso, seria um gasto público decorrente da falta de atenção com a própria segurança por parte de alguns motoristas.

No entanto, independentemente dessa divisão de pontos de vista, o fato é que o Código de Trânsito estabelece sua obrigatoriedade e, além disso, penalidades para quem desrespeitar a regra.

O Art. 65 do CTB prevê que o condutor e os passageiros são obrigados a usar cinto de segurança em todas as vias públicas brasileiras.

A regra só não se aplica em determinados casos regulamentados pelo CONTRAN.

Você acabou de ver que é clara a exigência do uso do cinto.

Porém, não faria muito sentido se fosse realizada a exigência sem que fosse um equipamento obrigatório nos veículos.

Por isso, o CTB traz o Art. 105, no qual são apresentados os itens obrigatórios aos veículos.

O cinto de segurança aparece logo no inciso I.

Apenas veículos de transporte de passageiros em percurso, ou seja, os ônibus, são dispensados da obrigação de conter cinto de segurança.

Os demais devem apresentar o equipamento em bom estado.

É muito importante destacar que veículos de transporte escolar devem ter cinto de segurança para que todos os passageiros possam utilizar.

Essa ordem está explicitada no inciso VI do Art. 136 do CTB.

Outro ponto que merece destaque é o caso dos veículos antigos, fabricados quando ainda não era exigido o uso de cinto de segurança e sequer era cobrada a existência do equipamento nos veículos.

Afinal, é ou não obrigatório usar o cinto em carros antigos? Leia a resposta para esse questionamento no tópico a seguir.

Carros Antigos x Cinto de Segurança

Se você é dono ou pelo menos já andou em um carro mais antigo, deve saber bem a diferença entre os veículos antigos e os modernos.

Vários itens foram sendo incluídos nos automóveis com o passar do tempo, seja para deixá-los mais completos e funcionais, ou por conta de determinações das leis.

No entanto, quem tem um carro antigo fica em dúvida sobre a necessidade ou não de adaptar o veículo às normas atuais.

Atualmente, valem as regras da Resolução Nº 518 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 2015.

A resolução sobre a qual estou falando determina alguns requisitos para a “instalação, especificação, procedimentos de ensaios e ancoragem de cintos de segurança e apoios de cabeça”.

Uma das questões mais importantes dessa resolução é a determinação de que os cintos de segurança instalados nos automóveis devem ser do modelo de 3 pontos.

O cinto de 3 pontos é mais seguro que o abdominal, presente nos veículos mais antigos.

Isso porque esse equipamento faz com que condutor e passageiros permaneçam em posição adequada.

Além disso, o cinto de 3 pontos diminui o impacto sobre a cabeça e regiões abdominais em acidentes.

Sobre a obrigatoriedade de veículos antigos terem esse modelo de cinto instalado, cabe ressaltar que foi publicada a Resolução Nº 48 do CONTRAN, a qual definiu a abrangência das novas regras.

Com isso, ficou definido que veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 teriam de ser adaptados às novas normas.

O problema seria, então, para quem tivesse automóveis anteriores ao ano de 1999, quando o assunto fosse a fixação do bebê conforto.

Afinal, o cinto abdominal desses carros não dá conta de prender o equipamento para o transporte de bebês de até 1 ano de idade.

Dessa forma, é importante saber que crianças de até 10 anos de idade podem ser transportadas no banco da frente, desde que em seus assentos adequados, caso o veículo possua apenas cintos abdominais no banco traseiro.

Confira, a seguir, o que prevê a lei.

Como transportar crianças com segurança

Já que estou falando sobre o transporte de crianças em carros, é interessante comentar a Resolução Nº 277 do CONTRAN, lançada em 2008.

Nela, encontram-se as regras para o transporte de crianças com até 10 anos de idade.

Com isso, é essa resolução que apresenta quais são os equipamentos de segurança obrigatórios para esses passageiros.

Em resumo, veja a seguir quais são as determinações feitas pela resolução em questão.

  • Crianças de até 01 ano de idade: bebê conforto ou reversível.
  • Crianças de 01 a 04 anos: cadeirinha.
  • Crianças de 04 a 7 anos e meio: assento de elevação ou booster.
  • Crianças de 07 anos e meio a 10 anos: cinto do veículo no banco traseiro.

Seguindo essas recomendações, você garante a segurança dos pequenos e se previne de ser multado.

Para visualizar melhor, segue um quadro ilustrativo:

Na sequência, saiba como usar corretamente o cinto de segurança.

Uso Correto do Cinto de Segurança

Como você pode perceber, o uso do cinto de segurança é algo sério.

E se engana quem pensa que ele é importante apenas para evitar multas.

Assim como é importante que crianças estejam devidamente seguras nos automóveis, é indispensável que os adultos se posicionem de forma correta.

Desprezar o uso do cinto de segurança não é a única atitude perigosa em relação ao equipamento.

Colocá-lo de forma errada pode causar ferimentos em caso de acidente.

É necessário ressaltar que o corpo de uma pessoa pode atingir, em média, 30 vezes seu peso original em uma colisão a 100 km/h.

Por exemplo, um passageiro com 65kg pode chegar a 1.950kg com o impacto.

Por isso, imagine se você ou alguém dentro do veículo é lançado para longe em um acidente.

Provavelmente, os danos seriam graves.

Pensando em ajudar, preparei um gráfico simples, explicando a forma correta de usar o cinto de segurança. Veja na figura abaixo:

Multa Por Estar Sem Cinto

Você já viu que o uso do cinto é obrigatório tanto para o motorista quanto para os passageiros.

Para falar sobre a multa por não usar o cinto de segurança, é importante conhecer o Art. 167 do CTB, responsável por caracterizar essa conduta como infração e determinar as penalidades a serem impostas.

O artigo deixa claro que todos no veículo devem utilizar o cinto e, caso o agente fiscalizador identifique algum ocupante desrespeitando essa regra, as punições são multa e retenção do veículo.

A infração é considerada grave, fazendo com que o valor da multa seja de R$ 195,23.

No entanto, não se esqueça de que existem regras específicas para o transporte de crianças em veículos.

Dessa forma, não prezar por sua segurança é infração específica, apresentada separadamente, no Art. 168.

De acordo com o artigo, transportar crianças no carro e não respeitar as normas de segurança gera multa e retenção do carro até que a situação seja resolvida.

O descuido com a segurança de crianças transportadas nos carros é considerado infração gravíssima.

Com isso, a penalidade prevista para esse caso é multa no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo.

Uma polêmica que envolve a multa por não usar o cinto de segurança é o fato de a autuação nem sempre ser realizada com abordagem.

Alguns condutores questionam se o agente fiscalizador realmente enxergou de forma correta a conduta dos ocupantes do veículo, podendo haver engano ao acusar o não uso do equipamento.

A aplicação de multa sem abordagem é uma possibilidade prevista no CTB.

Mas, para entender melhor como deve ser efetuada uma autuação, é interessante observar o Art. 280 do Código.

Conforme o artigo, assim que ocorrer a infração, a autoridade competente deverá lavrar o Auto de Infração.

O documento deve informar:

  • o tipo da infração cometida;
  • lugar, dia e hora em que a infração foi cometida;
  • número da placa, marca e modelo do veículo;
  • histórico do motorista, quando possível;
  • nome do órgão ou entidade que autuou o condutor;
  • identificação do equipamento que identificou a infração, se for o caso;
  • assinatura do infrator (se possível), que terá validade de notificação de cometimento da infração.

Além disso, o artigo prevê que deverá ser feita a comprovação da infração.

A comprovação poderá ser feita por declaração da autoridade ou do agente ou por equipamento eletrônico.

Caso a autuação em flagrante não seja possível, o agente precisará relatar o ocorrido à autoridade.

É fundamental ressaltar o previsto de que o condutor precisa assinar o auto de infração e que, com isso, passa a valer como notificação de penalidade.

Porém, repare que a lei afirma que deve constar a assinatura “sempre que possível”.

Com isso, caso o agente não consiga realizar a abordagem, é legítimo que a multa por estar sem cinto seja aplicada sem que o veículo seja imobilizado.

Mas, então, por que existe essa polêmica, se a multa sem abordagem é permitida?

Acontece que a medida administrativa prevista nos artigos apresentados acima consiste em retenção do veículo para que o cinto seja colocado por todos os passageiros.

A ideia é que o condutor e os passageiros sejam conscientizados sobre a importância do uso do cinto de segurança para o bem de todos os ocupantes do automóvel.

Resumindo, os questionamentos mais comuns em relação à multa sem abordagem consistem na incerteza de o agente ter identificado corretamente o não uso do cinto e no pouco caso com o efeito educativo dos artigos 167 e 168.

Fale Com o Doutor Multas

Neste texto, você viu que existe uma certa polêmica envolvendo as multas pelo não uso do cinto de segurança.

Saber disso já é muito importante para que você possa pensar em uma forma eficaz de se defender.

Porém, sempre é bom contar com a ajuda de quem tem pleno conhecimento das leis e, além disso, hábito de trabalhar com Direito de Trânsito diariamente.

Esse é o caso de toda a equipe de especialistas que trabalham comigo no Doutor Multas.

Já ajudamos muitos motoristas a evitarem complicações com multas, pontos na carteira e até mesmo a perda do documento de habilitação.

Por isso, se você quer que eu analise sua situação sem cobrar nada, envie uma cópia do seu auto de infração ou da notificação de penalidade para que eu possa entender seu caso.

Estamos sempre à disposição.

 

Conclusão

Neste artigo, eu trouxe algumas informações que você precisa saber a respeito da multa por não usar o cinto de segurança e como recorrer da autuação.

Acredito que o mais importante seja ressaltar a necessidade do uso do cinto, pois disso depende a segurança de todos os ocupantes do veículo, inclusive a sua.

Mas, se você foi multado e sente que foi injustiçado de alguma forma, não se esqueça de que é importante também fazer valer seu direito de defesa.

Por isso, não deixe de entrar em contato conosco e explicar a sua situação.

Por fim, se este artigo lhe foi útil, compartilhe com seus amigos.

Se você ficou com qualquer dúvida, deixe seu comentário. E, como nunca é demais reforçar, use sempre o cinto de segurança.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  2. https://www.infoescola.com/transito/contran/
  3. https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao048_98.doc
  4. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf

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Ver comentários

  • Ola, recebi uma multa do dia 28/12/16, que constava o nao uso de cinto de segurança, achei estranho pois nunca deixo de usar. E o principal, quando verifiquei o local da suposta infração que seria SP capital, eu NUNCA em 2 anos de carta dirigi para esses lados, minha cidade tem quase 100km pra SP, ai como estava muito na cara , achei que era uma multa FALSA feita por golpista, nao notifiquei nada ate porque nao estava no site do detran, apos quase 2 meses, descubro que a multa nao era falsa, estava no site do detran muito tempo depois de chegar a notificacao e como nao notifiquei nada a multa seria dobrada, falando com pessoas com certa experiencia no caso, o que provavelmente aconteceu foi que o agente de transito anotou a placa errada na hora da aplicacao de multa, pois tenho 100% de certeza que nao era eu, e agora oque eu faço ? Como posso provar que nao era eu ? Que absurso cara, é revoltante demais, FICO NO AGUARDO

    • Boa tarde, Murilo! Sim, provavelmente tenha sido esta a falha do agente mesmo. Agora, você deve solicitar a segunda via da multa no DETRAN e verificar se ainda há prazo para recorrer! Após fazer isto, se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Boa Noite. Adorei as informações, vou tentar bolar alguma defesa para recorrer da multa por não uso do cinto de segurança. Acredito que possa ter sido um engano essa multa, afinal eu sempre uso e lembro meus passageiros de usarem o cinto. Não fujo das minhas responsabilidades, inclusive estou com multa por esceder a velocidade maxima permitida na via ( inclusive essa eu sei que errei e vou pagar com gosto ) mas, cinto? fiquei revoltado quando chegou a notificação.

    • Bom dia, Ricardo! Fico feliz que tenhas gostado do conteúdo e que tenha te ajudado! É exatamente por isso que temos o direito de recorrer e através deste contar a nossa versão do ocorrido. As vezes não é má-fé do agente que multou, ele pode ter se confundido, preenchido a notificação errado, ou a sua placa pode ter sido clonada.. enfim falhas acontecem! Legal o seu pensamento, Ricardo. Se precisares de algo estou à disposição, abraço!!

  • Olá, eu recebi uma multa Utiliz veíc demonst/exibir manobra perig/arrancada brusca mas tenho certeza que nunca fiz isso e ainda veio cobrando um valor de 2.934 reais muito abusivo. Como faço para recorrer?

  • Boa tarde!!!
    Gostaria de tirar duvida das cadeirinhas de 9 á 36 kg pode utilizar no meio do banco traseiro do carro...
    Tenho um bebê de um ano e sete meses...
    Aguardo a resposta....
    Agradeço

    • Olá, Leia! Acredito que você esteja perguntando isso, pois seu banco do meio possui cinto de dois pontos (preso no quadril apenas). Nesses casos, a resolução 391/11 do CONTRAN esclarece que os menores de quatro anos podem ser transportados no banco da frente com os equipamentos de retenção exigidos por lei devidamente fixados pelo cinto de três pontos (bebê conforto até um ano e cadeirinha até quatro anos). Já as crianças com mais de quatro anos e menores de dez, deverão ser transportadas no banco traseiro só com o cinto abdominal. Espero ter esclarecido a sua dúvida! Abraço!

  • Boa tarde, recebi uma notificação de multa por não usar o cinto de segurança. Mas eu nem passei pelo local, e no horário que tem da infração eu estava no trabalho.
    Como posso provar isso? Pq eles alegam que não posso provar mesmo levando um comprovante de que eu estava no trabalho.
    Revoltante isso.

    • Olá, Ana! Você poderá comprovar com o atestado de que você estava no trabalho e testemunhos por escrito e com firma reconhecida de quem estava com você. Entretanto, preciso ver a notificação para fazer uma análise mais completa do que é possível alegar no recurso! Por favor, envie uma foto da multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br. Aguardo o seu contato, abraço!

  • Boa tarde,
    Quando você ganha multa por estar sem cinto, mas não tem foto desta ocorrência dá para recorrer? E se por acaso eu não pagar na data que está o vencimento o que acontece? Muito difícil eu não usar cinto... ai levei multa que pra mim foi dada erroneamente , mas não tem foto ...

    • Boa tarde! Sempre que houver prazo é possível recorrer, afinal é um direito seu de resposta a algo que lhe foi imposto!
      Com certeza é mais complicado de reverter a situação quando não se tem prova, porém não é impossível! Com os argumentos certos se tem chance de sucesso. . Se for do seu interesse me envie uma foto e um relato da multa que analisarei para você. Por favor, envia para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, abraço!

    • Oi, Bruno!
      Estas informações não são obrigatória na notificação da multa. Mesmo assim, caso queira recorrer por acreditar não ter sido aplicada de forma correta, entre em contato comigo: 0800-6021-543 | WhatsApp: (11) 94377-2677

  • olá acabei de receber uma multa por falta de uso de cinto, pois nunca deixo de usar, lembro que passei em frente uma guarita de guarda municipal e simplesmente pegaram minha placa e colocaram essa multa. Estavam cinco pessoas no carro todos com cinto e um dos passageiros era policial... gostaria de saber se pode me ajudar? tenho até dia 26/02 pra recorrer... sou de Taubaté e a multa foi em Ubatuba!

  • Eu estava estacionado na rua da casa da minha namorada, ela entrou no carro e saimos, ela já estava colocando o cinto e pro nosso azar na primeira entrada tinha uma blitz, fui parado e levei a multa, tem alguma chance de eu ganhar caso recorrer ?

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Gustavo Fonseca