Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
A infração de excesso de velocidade somente poderá ser lavrada em caso de constatação por meio de instrumento ou equipamento adequado, como radares móveis ou fixos devidamente homologados.
A penalidade de excesso de velocidade não poderá ser aplicada com base meramente na intuição do agente de trânsito, uso de cronômetro ou comparação com outro veículo em movimento. É obrigatório o uso de equipamento de medidor de velocidade, conforme a Resolução do CONTRAN nº 798/20.
Nesse contexto, embora qualquer transgressão de limite de velocidade configure uma infração de trânsito, conforme definido no artigo 218, apenas a gravidade da infração varia.
Os dispositivos de medição de velocidade (comumente chamados de “radares“) devem estar em conformidade com as regulamentações de trânsito e metrologia vigentes. Por serem instrumentos de medida, estão sujeitos a erros máximos permitidos.
Tipo de Infração | Velocidade Excedida | Penalidades |
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Média | Até 20% acima da velocidade máxima permitida na via | Multa + 4 pontos na CNH |
Grave | De 20% a 50% acima da velocidade máxima permitida na via | Multa + 5 pontos na CNH + Possível retenção do veículo |
Gravíssima | Mais de 50% acima da velocidade máxima permitida na via | Multa (valor multiplicado pelo fator da infração) + 7 pontos na CNH + Retenção do veículo + Suspensão do direito de dirigir |
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) incorporou margens de tolerância para a aplicação das multas correspondentes: para velocidades de até 100 km/h, subtrai-se 7 km/h, enquanto para velocidades acima de 100 km/h, aplica-se uma redução de 7%.
É por essa razão que as notificações de autuação e penalização pela violação do artigo 218 incluem informações sobre a velocidade permitida, aferida e a velocidade considerada (obtida pela subtração da “margem de tolerância” do valor registrado pelo dispositivo).
Ao receber o auto de infração de trânsito, o código correspondente deverá constar no mesmo.
ARTIGO/INCISO CTB | CÓDIGO DA INFRAÇÃO | DESDOB | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NO CTB |
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218 I | 7455 | 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) . |
218 II | 7463 | 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) . |
218 III | 7471 | 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) . |
Recorrer de uma multa de velocidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) envolve seguir um processo específico. Aqui estão os passos gerais que você pode seguir ao recorrer de uma multa de velocidade:
Lembre-se de que o processo de recurso pode variar de acordo com o órgão de trânsito e as leis estaduais. Sempre verifique as informações atualizadas e os procedimentos específicos do órgão responsável pela multa que você está contestando. Se necessário, considere procurar aconselhamento legal para garantir que você esteja seguindo corretamente o processo de recurso.