Categorias: Motos

Farol apagado Suspende a Carteira [Como recorrer e evitar a suspensão]

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
Farol baixo

Foi multado por farol apagado?

Segundo o Código de trânsito Brasileiro é obrigatório o farol de luz baixa da moto estar aceso durante o dia e a noite o cumprimento da regra, farol apagado poderá levar a suspensão da CNH.

Em relação aos carros, está esperando votação no Senado a obrigatoriedade em relação ao uso do farol baixo durante o dia nas estradas, para as motos é obrigatório. Farol Apagado gera uma infração de trânsito.

Neste artigo vamos abordar:

  • A multa e o valor
  • Como recorrer sua multa de trânsito e não ter a carteira de motorista suspensa

 

 

A multa por estar com farol apagado

Moto com farol desligado

Apesar de pouco divulgado esta na Lei a obrigatoriedade que o motociclista deve estar sempre com o farol aceso inclusive durante o dia.  O motivo é para ser mais visível para os outros veículos e para os pedestres.

O Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro diz que:

“O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.”

Neste artigo está a obrigação para motos, em deixarem o farol de luz baixa aceso de dia e a noite. Portanto com o farol apagado, mesmo por algum problema no sistema elétrico gera uma infração.

 

No artigo Artigo 244:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

IV – com os faróis apagados;

Infração Gravíssima, multa de R$ 293, 47 e suspensão do direito de dirigir.

Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação

Apenas o pagamento da multa, não afasta o processo administrativo de suspensão da carteira de motorista.

 

Como recorrer e não ter a carteira de motorista suspensa

Como recorrer multa por farol apagado
Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

É possível recorrer e cancelar multas de trânsito por farol apagado, para isso é preciso recorrer das multas.

É um procedimento administrativo, não tem audiências, basta apenas entregar o recurso dentro do prazo indicado e com a documentação exigida no local indicado na notificação.

Da notificação de infração ou do auto de infração dado pelo agente de trânsito, cabe primeiramente, a Defesa Prévia, nesta primeira fase são analisados os erros formais da notificação, são erros na notificação e não no fato.

Muitos erros ocorrem nesta fase, por exemplo, no auto de infração a não assinatura do agente ou o preenchimento errado da notificação.

Se negado o recurso, ou não tiver sido feito, caberá recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), neste será analisado também o fato, a história da infração.

Se negado este recurso, caberá recurso para o CETRAN, neste são analisados principalmente questões de direito e também prescrições.

Decorridas todas as chances de defesa e perdidas todas, ai sim, poderá ser instaurado o processo de suspensão. Mas se chegar a suspensão, não precisa entregar a carteira ainda, você tem direito aos mesmo 3 recursos anteriores e tem novas chances de sucesso, para evitar a suspensão.

Se for suspensa a carteira o motociclista deverá entregar a sua carteira, e não poderá dirigir nenhum tipo de veículo automotor e após o prazo de suspensão deverá fazer o curso de reciclagem.

 

Conclusão

É importante cuidar para não cometer esta infração, principalmente se queimar a Lâmpada e passar despercebido.

Mas saiba que é possível recorrer e evitar a suspensão da CNH.

Alerte seus amigos que tem moto! Compartilhe!

Gostou do artigo? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ver comentários

    • Bom dia, infelizmente moto com farol apagado é uma infração de trânsito, gravíssima e suspende a carteira. É importante recorrer para não ter o direito de dirigir suspenso e ainda ter que fazer o curso de reciclagem. Qualquer dúvida estou aqui a sua disposição. Abraço

      • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES, Art. 230
        Conduzir o veículo:XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração - média; Penalidade - multa. Farol apagado é uma coisa lâmpada queimada é outra, ambos possuem amparo legal. Se não me engano desde 2004 a Honda adotou o acendimento automático do farol ao ligar a chave de ignição.

  • Fui parado numa blitz rodoviária e multado por estar com o farol da moto queimado.
    O policial solicitou a minha habilitação e documento da moto e pouco depois devolveu, porém não assinei documento algum no momento da autuação.
    Logo após a notificação efetuei a troca na cidade (estava num trevo) e segui viagem.
    Detalhe é que a moto é de propriedade do meu tio, e não minha, e meses atrás ele havia sido multado com este mesmo veículo.
    Tem como eu pedir recurso?
    Pelo que entendi é multa grave e terei a minha habilitação suspensa e necessito muito dela.
    Tem como eu alegar medida educativa, visto que eu não tenho multa alguma nos últimos 12 meses?

    • Tar, boa tarde! Se o farol estava queimado a multa não suspende a carteira. Se estava desligado aí sim é uma multa suspensiva com 7 pontos! Vai depender do que o policial colocou no auto de infração! Querendo uma análise gratuita nos envie uma foto do auto de infração que analisaremos para você. Estamos à disposição!

      • No meu caso levei uma multa dessas e o farol de fato estava queimado pois essas motos novas não tem a possibilidade de desligar o farol. Porém foi o CET que me multou então não fui abordado. Acabei te te enviar um email com o AIF.

  • Fui multado por "Conduzir Motocicleta com farois apagados" às 8:12h da manhã, porem não fui abordado e não tem nem a cor da minha moto!

    A minha moto é uma Kawasaki Ninja 300, não dá para apagar o farol. Quando eu ligo a moto o farol já liga também. Ela também não tem nenhum dos faróis queimados, apenas quando ligo a moto só o lado esquerdo acende porque é o farol baixo. Se eu ligar o Alto acende os dois.

    Como recorrer disso?

    • Tadeu, bom dia! Parece que pode haver inconsistência no seu auto de infração! Mas precisaríamos analisá-lo para poder lhe passar uma informação mais precisa. Se quiser pode nos enviar uma foto do auto de infração, por email, que faremos uma análise e lhe daremos um retorno. Isto sem nenhum custo para você. Podemos mandar um orçamento junto se quiser. Obrigado pela pergunta!

  • passei perto de um CET com o farol queimado mais logo na sequencia ja troquei a lampada se chegar a multa é possivel recorrer tenho a nota da compra no mecânico como prova

    • Bom dia! Recorrer é um direito seu, então será sempre possível, porém não há como lhe dar 100% de certeza que o recurso será deferido. Se for do seu interesse, me envia uma foto da sua multa que analiso para você e lhe passo um retorno e um orçamento, caso queira me contratar! A análise é sem custo algum! O email é doutormultas@doutormultas.com.br. Obrigado pela pergunta.

  • Recebi a notificação de suspensão do direito de dirigir.
    Consigo recorrer alegando que estava queimado, que é o que realmente aconteceu.

    • Olá, Luiz! Recorrer é um direito seu, então será sempre possível. Por outro lado, não há como lhe dar 100% de certeza que o recurso será deferido. Se for do seu interesse, me envia uma foto da sua multa que analiso para você e lhe passo um retorno e um orçamento, caso queira me contratar! A análise é sem custo algum! O email é doutormultas@doutormultas.com.br. Obrigado pela pergunta e melhoras!

  • Boa tarde, meu namorado levou uma multa por estar com o farol da moto apagado, mas na verdade o farol estava queimado e o agente de transito não parou ele para verificar o motivo q estava apagado. a multa chegou, preciso saber se isso é correto.

    • Boa tarde, Gislena! Sim, está correto. Pois, o agente não precisa abordar o infrator nesse caso. Querendo ou não, o farol de fato não estava ligado, independente do motivo! Se você não está de acordo com a multa por alguma razão, você tem todo o direito de recorrer, é nesse momento que você terá a chance de contar a sua versão da "história". Outra coisa, andar com o farol queimado também gera multa, é importante estar atento para não dar chance as multas! Estou à disposição se precisares de ajuda. Obrigado pela pergunta!

  • Bom dia, recebi a multa por andar com farol apagado, recorri até a segunda instancia, mais foi mantida a infração, contudo, não recebi a notificação para entrega da carteira no detran, sabe me dizer se é obrigatório o recebimento desta? Ou eu tenho que ir até o detran e entregar minha CNH e cumprir a suspensão? Obrigado desde já.

  • Boa tarde, meu namorado foi parado, so que a moto dele é de dois farois um para o alto e o outro para o baixo,e o farol baixo estava ligado, so que o policial alegou que estava com um farol queimado, ele explicou que a moto so liga um dos farois por vez e mesmo assim ele disse que daria uma advertencia, se for multado é possivel recorrer? Pois não é defeito da moto.

    • Bom dia, Thais! Havendo prazo, é possível recorrer para tentar reverter a situação. Afinal, trata-se de um direito! Se for do seu interesse me envie uma foto e um relato da multa que analisarei para você. Por favor, envie para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, abraço!

Publicado por
Gustavo Fonseca