Dicas Automotivas

Carros com débitos e multas? Não pague sem antes ler isto!

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O que você sabe sobre carros com débitos e multas?

É muito importante estar atento aos débitos do veículo, para circular sempre dentro da lei.

Por isso, decidi escrever este artigo.

Aqui, você vai saber quais são os débitos que um veículo pode apresentar e qual é o órgão de trânsito que fiscaliza os carros com débitos e multas.

Além disso, você saberá se a fiscalização é igual em todos os estados brasileiros, e aprenderá a consultar débitos e multas do seu veículo.

Comprou um carro com multa e não sabe o que fazer? Conhece as etapas de um recurso de multa de trânsito?

Se você se identificou com os temas que serão abordados neste artigo, leia-o até o final e saiba tudo sobre o que fazer quando um carro estiver com débitos e multas.

Boa leitura!

 

Saiba Quais São os Débitos que Um Veículo Pode Apresentar

Multas e IPVA são os dois principais débitos que um veículo pode apresentar.

Os principais débitos que um veículo pode apresentar e que não zeram enquanto não forem pagos são as multas de trânsito e o imposto do IPVA.

A seguir, vou explicar detalhadamente cada um desses débitos. Acompanhe.

  • Multas de Trânsito

As multas de trânsito são penalidades pecuniárias impostas ao infrator flagrado por uma autoridade de trânsito, ou aparelho eletrônico, transgredindo normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ou seja, as multas são aplicadas aos condutores que cometem uma infração de trânsito.

Mas você sabe o que é uma infração de trânsito?

O Anexo I do CTB, o qual trata dos conceitos e definições, apresenta a definição de infração de trânsito.

De acordo com o Código, infração de trânsito é a inobservância aos preceitos das leis de trânsito.

  • Imposto do IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) consiste em um tributo do estado que todos os proprietários de veículos automotores emplacados devem pagar anualmente.

O valor total arrecadado pelo imposto é repartido, sendo que 50% permanecem com o estado e 50% são destinados ao município em que o veículo realizou o emplacamento.

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O site do DETRAN do estado do Rio Grande do Sul define o tributo como arrecadação cuja competência é da Secretaria Estadual da Fazenda.

O DETRAN RS indica, ainda, que informações a respeito do calendário de pagamento do IPVA, descontos e demais dúvidas devem ser obtidas por meio do site da secretaria do seu estado.

O valor da taxa do imposto corresponde a uma determinada porcentagem sobre o valor do veículo.

Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, onde a alíquota para carros flex é de 4%, o proprietário de um Fiat Uno Way 1.0 (de 2016) pagará uma taxa no valor de R$ 1.185,12.

Isso porque, conforme a tabela divulgada pelo Governo Estadual, o valor venal desse veículo é de R$ 29.628,00.

Como você pode perceber, o IPVA é um imposto relativamente caro.

Inclusive, o valor total a pagar pode ficar bem mais alto se o motorista tiver cometido infração gravíssima que tenha o valor da multa aumentado pelo fator multiplicador.

Portanto, carros com débitos e multas poderão significar despesas consideráveis ao proprietário.

Mas o que pode ser feito?

Em casos de multas de trânsito, a solução mais coerente é sempre respeitar as normas de trânsito previstas pelo CTB ou, caso tenha cometido alguma infração de trânsito, entrar com recurso de multa, sobre o qual comentarei no decorrer do texto.

No caso do IPVA, você poderá reduzir o valor da taxa pagando à vista e antecipado, ou sendo um bom motorista, ou seja, sem cometer infrações de trânsito por determinado período de tempo.

Dependendo das regulamentações do estado, também existem casos em que o proprietário de veículo é isento da taxa do imposto, ou até mesmo é possível parcelar o valor.

Para se informar sobre as regulamentações que o seu estado adotou, procure a Secretaria da Fazenda.

O mais importante é procurar não deixar que dívidas vinculadas ao veículo se acumulem, pois você pode ser penalizado em uma fiscalização.

Para saber como isso pode acontecer, leia a seção a seguir.

Como o DETRAN fiscaliza Carros com Débitos e Multas?

O DETRAN é o órgão que fiscaliza o trânsito.

O órgão que, dentre outras competências, é responsável pela fiscalização de trânsito é o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

O que acontece é que, apesar de a fiscalização ser feita de acordo com o CTB (art. 22), o Código não prevê nenhuma infração para a conduta de não pagar multas ou IPVA.

A punição prevista aos inadimplentes, no entanto, se dá de outra forma.

O proprietário de veículo que não pagar multas ou a taxa do IPVA é impedido de realizar o licenciamento anual do veículo.

Sobre isso, vale conferir o que diz o § 2º do art. 131 do CTB.

O caput do artigo afirma que o Certificado de Licenciamento Anual deverá ser expedido aos veículos licenciados.

Além disso, o parágrafo mencionado determina que serão licenciados somente veículos com débitos e multas quitados.

Pela explicação dada no artigo em questão, conclui-se que o não pagamento das multas de trânsito ou do IPVA impede que o proprietário do veículo faça o licenciamento.

O licenciamento de veículo é um processo anual e é somente com ele que o proprietário obtém o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

E, como você já deve saber, o CRLV é um documento que faz parte da lista de documentos de porte obrigatório no carro.

A multa por dirigir veículo não-licenciado está prevista no inciso V do art. 230 do CTB.

A infração é considerada gravíssima, e a penalidade prevista é a multa cujo valor é R$ 293,47. Além disso, o condutor estará sujeito ao registro de 7 pontos em sua carteira de motorista.

Já a multa por dirigir sem os documentos de porte obrigatório está caracterizada no art. 232 do Código.

A infração é leve, gerando multa de R$ 88,38, 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para apresentação dos documentos.

Agora, você quer saber o que muda na fiscalização, de acordo com o estado? Para isso, leia a próxima seção.

O que Muda de Estado para Estado na Fiscalização de Carros com Débitos e Multas?

A fiscalização de trânsito difere de estado para estado.

Em alguns estados, a fiscalização é realizada por meio de operações que visam exclusivamente a verificação do pagamento do IPVA.

No entanto, em nenhum momento o CTB menciona como porte obrigatório o comprovante de quitação do imposto.

Porém, como já mencionei acima, o não pagamento de imposto veicular não constitui infração de trânsito.

A responsabilidade de fiscalizar o pagamento desse tipo de débito é da Receita Estadual.

O veículo não poderá ser guinchado por essa razão, a não ser que o licenciamento do veículo não tenha sido realizado.

Cada estado estabelece o seu próprio calendário do IPVA, com suas próprias regras de descontos e isenções.

Normalmente, cada estado cria a sua própria tabela em que são descritas as datas-limite, de acordo com o final da placa do carro.

Em alguns casos, o imposto poderá já estar vencido, entretanto, o licenciamento não.

Assim, existirá um débito, mas não uma infração de trânsito.

E como consultar os débitos? A seguir, eu explico.

Como consultar débitos de veículos?

Você poderá pesquisar os possíveis débitos do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Para isso, entre no site do Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Clique em “Cadastro” e siga as instruções.

Assim, novas janelas de pesquisa ficarão disponíveis.

Na seção “Consulta”, clique em “veículo”.

Tenha em mãos os números do CPF do proprietário do veículo, da placa do veículo e também do código do RENAVAM, o qual você encontra no CRLV ou no CRV.

Preencha os campos com os dados solicitados.

Com esse procedimento, você terá acesso aos débitos do veículo, ao histórico de roubos, furtos e sinistros, à cor original do veículo etc.

Importante! Você também poderá fazer a consulta entrando no site do DETRAN do seu estado.

Observação: o DETRAN de São Paulo exige, além do procedimento que descrevi acima, um cadastro prévio.

Esse procedimento é importante não só para verificar débitos e multas de seu veículo, mas também a situação de um veículo que você esteja interessado em comprar.

Falarei mais a respeito disso na próxima seção.

O que Fazer se Você Comprou Carro com Débitos e Multas?

Descubra o que fazer se o carro que você comprou possui débitos.

O passo a passo que ensinei para você de como consultar débitos de veículos e, assim, regularizar a situação do seu carro também poderá ser seguido antes de você comprar um veículo.

É fundamental que você consulte a situação do veículo que pretende adquirir, pois, caso o veículo possua débitos, você herdará as dívidas do antigo proprietário.

Se você não quitar os débitos do veículo, não conseguirá transferi-lo para o seu nome e, dessa forma, a situação do automóvel permanecerá irregular.

A seguir, para que você saiba tudo sobre as multas de trânsito, vou explicar detalhadamente os valores das multas de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Também vou comentar sobre a quantidade de pontos gerados pelas infrações e como essas infrações são comprovadas. Acompanhe!

Conheça os valores das multas de trânsito

De acordo com o art. 258 do CTB, os valores das multas de trânsito variam de acordo com a gravidade das infrações de trânsito cometidas.

É importante ressaltar que a cobrança de multas é uma forma de evitar que os condutores assumam posturas perigosas ao volante.

E, para que você não seja pego de surpresa, é fundamental saber quanto custam as multas de trânsito.

  • Multas gravíssimas: R$ 293,47, podendo sofrer acréscimo devido ao fator multiplicador.
  • Multas graves: R$ 195,23.
  • Multas médias: R$ 130,16.
  • Multas leves: R$ 88,38.

Como você viu, as multas aplicadas às infrações de natureza gravíssima, dependendo do seu grau de periculosidade, podem ser multiplicadas pelo fator multiplicador.

Essa é uma previsão do § 2º do artigo em questão.

Sendo assim, o valor de R$ 293,47 poderá ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20, e 60.

Veja alguns exemplos de infrações de trânsito previstas pelo CTB em que ocorre multiplicação do valor da multa gravíssima.

  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite da via: a infração descrita no inciso III do art. 218 do CTB prevê a multiplicação por três do valor de uma multa gravíssima. Assim, o valor da multa fica sendo R$ 293,47 X 3 = R$ 880,41. Importante destacar que essa infração prevê a abertura do processo de suspensão da CNH.
  • Dirigir embriagado ou sob influência de outras substâncias psicoativas: o art. 165 do CTB, por sua vez, prevê a multiplicação do valor da multa gravíssima por dez. Portanto, o valor da multa ficará R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70. Como o exemplo anterior, essa infração também é autossuspensiva.

De acordo com o que já afirmei anteriormente, as infrações sujeitam os condutores à soma de pontos em seus documentos de habilitação.

Mas você saberia dizer quantos pontos são somados à CNH do infrator?

A seguir, lhe direi.

 

Saiba Quantos Pontos São Gerados pelas Infrações de Trânsito

Você conhece o sistema de pontuação?

Assim como o valor das multas, o número de pontos somados à CNH do infrator também varia de acordo com a gravidade das infrações.

A única diferença é que, mesmo com o agravamento do valor da multa gravíssima, o número de pontos permanecerá sendo sete.

Portanto, é possível dizer que o número máximo de pontos que uma infração de trânsito pode gerar é sete (7).

No art. 259 do CTB, é explicado o funcionamento do processo de pontuação da CNH. Veja, abaixo, quantos pontos podem ser somados em sua CNH de acordo com a gravidade da infração cometida.

Desse modo, é necessário controlar a quantidade de pontos registrados na CNH, para não ultrapassar o limite de 19 pontos, no período de 12 meses.

Caso isso aconteça, poderá ser aberto um processo para a suspensão do seu direito de dirigir.

Mas como se comprova que uma infração foi cometida? A seguir, eu explicarei.

Como é Feita a Comprovação da Infração de Trânsito?

Toda infração de trânsito deve ser comprovada pelo órgão autuador.

Para que a infração seja comprovada, é preciso que o agente de trânsito declare como ele a identificou, ou a comprovação deverá ter sido feita por equipamento eletrônico instalado no local em que a infração foi cometida.

O Conselho Nacional de Trânsito é o órgão responsável por regulamentar os equipamentos (radares, por exemplo) instalados para fiscalizar o trânsito.

Ao ser constatada a infração de trânsito, o órgão competente irá escriturar um documento denominado Auto de Infração.

O Auto de Infração deverá informar os seguintes dados previstos no art. 280 do CTB:

  • tipificação da infração;
  • local data e hora em que a infração foi cometida;
  • caracteres da placa do veículo;
  • marca, espécie e demais informações necessárias à identificação do veículo;
  • prontuário do condutor, quando possível;
  • identificação do órgão e do agente ou equipamento responsáveis pela identificação da infração; e
  • assinatura do condutor infrator, quando houver abordagem.

O proprietário do veículo que receber a notificação em seu endereço via correspondência deve conferir atentamente os dados informados no documento.

Digo isso porque é muito comum a autoridade de trânsito, ao preencher os campos do documento, cometer erros de digitação ou colocar informações erradas.

Esses erros certamente serão um ótimo argumento que você poderá usar a seu favor ao elaborar a sua defesa.

É muito importante também que o seu endereço esteja sempre atualizado junto ao DETRAN, pois, se o órgão enviar a notificação ao seu endereço antigo (caso você tenha se mudado, por exemplo), o documento não chegará até você e, assim, poderá se transformar em multa.

A seguir, para que você entenda melhor o processo de notificação de multa e as chances que o infrator tem de se defender das penalidades, explicarei cada um desses tópicos. Confira!

Saiba como é feito o processo de notificação de autuação

Quando uma infração de trânsito é constatada, a autoridade deve emitir uma notificação ao infrator, em até 30 dias.

A notificação de autuação deverá conter, pelo menos, os dados listados acima, determinados pelo art. 280 do CTB.

Neste documento, deverá constar também o prazo para que o condutor apresente sua defesa, ou indique o real infrator.

Caso o condutor tenha assinado o documento durante a abordagem, o auto de infração valerá como notificação de autuação.

Como você viu acima, caso não tenha sido o proprietário do veículo a pessoa que estava conduzindo o carro no momento da infração, é possível fazer a identificação do condutor infrator, procedimento popularmente conhecido como transferência de pontuação.

Caso o proprietário do veículo não indique o condutor infrator, automaticamente ele será considerado responsável pela infração, conforme disposto no § 7º do art. 257 do CTB.

Existe, ainda, a chance de cancelar a aplicação de penalidades, por meio do recurso administrativo de multas de trânsito.

Esse é um direito de todos os condutores, sobre o qual falarei melhor na próxima seção deste artigo.

 

Como Recorrer das Multas de Trânsito?

Conheça o passo a passo para recorrer de multas.

Saiba que você tem direito à ampla defesa, independentemente do tipo de infração cometida.

Assim, a sua primeira chance de se defender é imediatamente após você ter recebido a notificação de autuação.

Nesta etapa, você poderá apresentar a sua Defesa Prévia.

Com ela, você terá a chance de convencer o órgão autuador de arquivar o auto de infração.

Caso a sua defesa não seja aceita, a multa de trânsito será expedida e o proprietário do veículo receberá, via correspondência em seu endereço, a notificação de imposição de penalidade.

Ou seja, o dono do veículo receberá o boleto para o pagamento da multa.

Caso você decida por pagar o boleto até a data indicada no documento, você receberá um desconto de 20% do valor.

Depois de ter recebido essa notificação, você poderá recorrer da decisão, ou seja, entrar com recurso em primeira instância.

Você poderá fazê-lo com ou sem o pagamento da multa.

Nesta fase do processo, o seu recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Se, ainda assim, o seu recurso for rejeitado, você será notificado novamente.

Neste momento, você poderá entrar com recurso em segunda instância.

Nesta etapa do processo, mais de um órgão pode ser responsável pelo julgamento do recurso, conforme previsto no CTB, em seu art. 289.

  • CETRAN: penalidades impostas por órgãos municipais ou estaduais.
  • CONTRANDIFE: penalidades impostas por órgão do Distrito Federal.
  • CONTRAN: penalidades de suspensão da CNH por mais de seis meses, cassação da CNH ou penalidades por infração gravíssima.
  • Colegiado especial: nos demais casos.

Somente se o seu recurso em segunda instância não for aceito, ou se você não apresentar recurso, as multas serão somadas às dívidas do veículo.

Mas se você já quitou a multa antes mesmo de ela ter vencido, ou seja, com desconto, e o seu recurso for aceito, os valores serão devidamente corrigidos e devolvidos a você.

 

Conclusão

É muito importante estar com a documentação do veículo em dia.

Ao longo deste artigo, você ficou sabendo quais são os principais possíveis débitos que um veículo pode apresentar.

Descobriu como consultar os débitos e as multas de um veículo.

Viu qual o órgão de trânsito responsável pela fiscalização dos veículos com débitos e multas.

Ficou sabendo como descobrir se o veículo tem débitos antes de adquiri-lo.

Entendeu que não será possível fazer o licenciamento do veículo se ele estiver com a documentação irregular.

Conheceu os valores das multas de trânsito, os tipos de infrações que existem e como recorrer em caso de multas.

Espero ter ajudado a resolver dúvidas que você tinha a respeito do assunto abordado nesta publicação.

Se tiver alguma pergunta a fazer, ou se deseja deixar seu feedback para que eu possa melhorar o conteúdo preparado para você, escreva um comentário abaixo.

Se este artigo lhe foi útil, compartilhe-o com seus parentes e amigos, para que todos tirem suas dúvidas sobre carros com débitos e multas.

Referências:

  1. https://www.sunoresearch.com.br/artigos/ipva/
  2. http://stdetranrs.rs.gov.br/conteudo/48654
  3. https://d37iydjzbdkvr9.cloudfront.net/arquivos/2017/12/26/valores-venais.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  5. https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ver comentários

  • Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida quanto a uma multa que recebi recentemente. A primeira parcela do meu IPVA se vence esse mês e ao fazer a consulta no site do DETRAN notei que lá estava registrada uma multa no meu carro que tinha sido aplicada pelo DNIT. No momento fiquei surpreso, pois não estava esperando por isso. Entrei no site do DNIT e lá informava que essa multa havia sido aplicada no dia 14/03/2014 (excesso de velocidade em rodovia federal). O detalhe é que eu só comprei esse carro em maio de 2014, ou seja, essa infração foi cometida pelo antigo dono. Em 2014 eu emplaquei o carro e transferi para o meu nome e durante esse processo nada constava sobre a multa. Em 2015 também emplaquei o carro e não havia nenhuma multa. Só agora que essa multa veio aparecer e só notei ela por conta que entrei no site do DETRAN, pois não fui notificado dela até porque a multa está no nome do antigo dono. Gostaria de saber se tenho chances de abolir essa multa através do recurso. Desde já agradeço pela ajuda!

    • Olá Lucas!
      Neste caso seria importante analisarmos a segunda via da infração, que pode ser obtida em qualquer agência do DETRAN, para sabermos se há prazo para recurso.
      Caso não tenha mais prazo, somente pela via judicial.
      Nos envie por e-mail que analisamos gratuitamente para você.
      Abraços

  • Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida ao entrar no site do
    Detran para verificar o valor do IPVA para esse ano, notei que lá estava
    registrada duas multa no meu carro que tinha sido aplicada pelo DPRF.

    Essas multas são de setembro de 2014, ou seja, essa infração
    foi cometida pelo antigo dono, mas eu comprei o carro numa revendedora em
    agosto de 2015, foi feito a transferência para o meu nome e durante esse
    processo nada constava sobre a multa. Em dezembro de 2015 emplaquei o carro e
    não havia nenhuma multa

    Só agora que essa multa veio aparecer e só notei ela por
    conta que entrei no site do DETRAN. Gostaria de saber como posso proceder nesse
    caso. Desde já agradeço pela ajuda!

    • Boa noite Matusalém, O que deve ter ocorrido é que a multa ainda não havia sido processada pelo órgão de trânsito.
      Infelizmente você terá que cobrar está infração do antigo proprietário, ou pagar e depois se ressarcir junto a ele.
      Qualquer dúvida estamos à disposição.

      • Bom dia!
        No caso como eu comprei o carro numa revenda. Então a revenda será responsável? Se a revenda não quiser assumir, posso acionar judicialmente?

        obrigado.

  • Boa Noite, comprei um carro e transferi para o meu nome e logo em seguida apareceu no sistema várias multas que estão vencidas e algumas a vencer, posso recorrer a prefeitura de sao paulo(Local das Multas) ou tenho que cobrar do antigo dono?
    Valores da multas estão em 4.100,00

    • Olá, Paulo! Você deve recorrer, vá até a prefeitura e peça a segunda via das multas para ver quais ainda possuem vencimento. Após de for de seu interesse, nos envie uma foto das multas que analisaremos para você e lhe passamos um retorno e um orçamento, caso queira nos contratar! A análise é sem custo algum! Nosso email é doutormultas@doutormultas.com.br, obrigado por interagir conosco!

  • Boa tarde,

    Por favor me ajude em um ponto:
    Vendi meu veículo com licenciamento vencido. Dei um desconto para vendedor e foi acordado na hora da venda.
    Agora ele está me ameaçando judicialmente e quer que eu efetue o pagamento.
    Não fizemos um contrato prévio e este acordo foi de boca.
    O que posso fazer para me proteger?

    Abraços

    • Bom dia, Leandro! Me parece que ele agiu de má-fé. Infelizmente esse processo correrá na esfera judicial e nós tratamos apenas da administrativa. Eu te indico procurar um advogado para que ele possa lhe amparar! Obrigado por interagir conosco!

  • vendi um carro e fui ao cartorio fszer o comum mais nao notifiquei o detran tem os dados da pessoa no recibo mais ela nao tranferiu o carro agora estou com multas e ipva no meu nome terei que pagar?

    • Bom dia! Essa situação deveria ter sido regularizada anteriormente à transferência, agora infelizmente você é o responsável por estes pagamentos. Obrigado por interagir conosco!

  • Boa tarde. Comprei um carro numa loja e antes de adquirir o mesmo, consultei e haviam multas. O vendedor alegou que paga antes de vender e aceitei o negócio. Quando entrei no site do Detran, ainda constam 3 multas. E ainda pra ajudar, o carro está com a placa de outra cidade mas está transferido para meu nome e com minha cidade atual. Eu cobro o dono da loja o tempo todo, mas ele diz que passou pro despachante e que o mesmo está vendo com a secretaria da fazenda. Isso realmente procede? Consigo emplacar meu carro mesmo com essas multas?

    • Bom dia, Thiago! Teoricamente sim, pois as multas são anteriores a transferência do veículo para o seu nome. Estou à disposição para mais questionamentos! :)

        • Olá! Thiago, pela pesquisa que eu realizei, o valor para emplacamento no DETRAN de São Paulo é de R$ 106,40. Obrigado pela interação!

          • Como é feito o procedimento para emplacamento. Será Será que consigo antes de terminar o ano pra poder viajar?

          • Thiago, isso varia de local para local. Porém, acredito que não seja um processo demorado e que se feito o quanto antes você consiga sim!!

  • Comprei um carro e ela não apresentava multas mais qundo o IPVA venceu fui fazer o pagamento aí apareceu algumas multas!
    Fui ao ex dono mais ele mi disse q ele tinha recorrido só q as multas voltaram e agora o q eu faço?

    • Boa tarde, Adriano! Tens um problema ai, infelizmente terás que pagar as multas se não houver mais prazo para recorrer. Se tiveres interesse, me envia uma foto da sua multa que analiso e lhe passo um retorno e um orçamento, caso queira me contratar! A análise é sem custo algum! O email é doutormultas@doutormultas.com.br, espero que ainda esteja em tempo de recorrer!

  • Olá, meu ipva vence agora em 05/2017, porém tenho 2 multas já vencidas que estão em recurso no JARI e ainda não tive resposta. Tenho de pagar o ipva mais essas duas multas para ter o exercicio 2017 ou posso pagar apenas o ipva?

    • Olá, Felipe! Durante o andamento do recurso as multas ficam suspensas, sendo assim não é necessário que você às pague antes do julgamento. Nesse caso, pague apenas o IPVA, caso você não consiga é necessário fazer um requerimento. Se precisar fazer o requerimento e tiver interesse entre em contato pelo email: doutormultas@doutormultas.com.br. Ficarei feliz em ajudar!

  • Olá, gostaria de tirar uma duvida. Vendi um carro em 10/2015 e segurei até 02/01/2016 para reconhecer firma do recibo a pedido do comprador. O IPVA infelizmente foi emitido em meu nome. O proprietário até hoje não fez a transferência, porem já foi feita a comunicação de venda no dia que reconheci firma. O problema é que o dono alega não ter dinheiro para fazer a transferência. Posso cancelar a comunicação de venda, pegar o carro de volta (já que está em meu nome), pagar os valores (estão em protesto já), tentar vender o veiculo para quitar a divida e o restante do dinheiro devolver para o comprador fdm??

    • Bom dia, Victor! Infelizmente trata-se de um processo judicial e não administrativo. Indico que você procure por um advogado de sua confiança para lhe amparar. Desejo que tudo se resolva e obrigado pela pergunta!

Publicado por
Gustavo Fonseca