É possível transferir uma multa de trânsito para o real infrator de forma online. Este procedimento é chamado de “indicação do condutor infrator” e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo regulamentado pelas resoluções do Contran e pelas instruções dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). É um direito do proprietário do veículo, desde que a infração não tenha sido lavrada com abordagem direta por agente de trânsito.
A indicação de condutor é o procedimento em que o proprietário do veículo informa ao órgão autuador que outra pessoa estava dirigindo o veículo no momento da infração. Isso transfere a responsabilidade pelos pontos da CNH e possibilita que o real infrator seja responsabilizado pela conduta.
Sim. A maior parte dos órgãos de trânsito já oferece o serviço de indicação do condutor infrator de maneira eletrônica. É possível realizar esse procedimento pelo site oficial ou por aplicativos, como o “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”.
A possibilidade de transferência online varia conforme o órgão autuador (Detran, PRF, DER, CET etc.). Em geral, é exigido o cadastro com certificado digital ou conta gov.br (nível prata ou ouro).
Para transferir a multa para o condutor real, o proprietário do veículo deve:
Caso o procedimento seja realizado presencialmente, ambos devem assinar o formulário de indicação.
A indicação online pode ser feita por meio da “Carteira Digital de Trânsito” ou pelos sites dos Detrans. O passo a passo no CDT é:
O prazo para indicar o condutor costuma ser de 15 a 30 dias a partir da notificação da infração. Caso não seja feita a indicação dentro do prazo, os pontos serão atribuídos automaticamente ao proprietário do veículo.
O aplicativo oficial para transferência de multa e indicação de condutor é o Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Serpro em parceria com o Senatran. É gratuito e permite:
Disponível para Android e iOS.
Cada infração acarreta uma pontuação conforme sua gravidade:
O limite de pontos para suspensão da CNH é:
Nem todas as multas podem ser transferidas. A indicação do condutor é vedada nos seguintes casos:
Em caso de tentativa de fraude na indicação, pode haver penalidades cíveis e penais.
A indicação do condutor é gratuita. No entanto, o pagamento da multa continua sendo obrigatório, e é devido por quem figura como proprietário do veículo, independentemente de quem tenha cometido a infração.
Em alguns estados, pode haver custo para emissão de segunda via de documentos ou autenticação de formulários caso o procedimento seja feito presencialmente.
Se a multa não for transferida:
Por isso, é essencial indicar o real condutor sempre que não for o próprio proprietário a cometer a infração.
Posso transferir multa para outra pessoa após o prazo da notificação? Não. Após o prazo informado (geralmente 15 ou 30 dias), não será mais possível indicar o condutor.
Posso transferir uma multa para quem não tem CNH? Não. O sistema exige o número da CNH válida do condutor indicado.
Posso indicar condutor por uma multa de estacionamento? Sim, desde que a multa não tenha sido aplicada com abordagem direta e esteja vinculada à condução do veículo.
Posso cancelar a indicação depois de enviada? Depende do órgão autuador. Alguns permitem a retificação, outros não.
Recebi uma multa mas não sei quem estava dirigindo. E agora? O proprietário deve responder pela infração, salvo se puder comprovar quem era o condutor no momento.
A transferência de multa para o condutor real é um direito importante garantido pela legislação de trânsito, que assegura maior justiça e responsabilidade na aplicação de penalidades. A indicação online facilita o processo, torna-o mais rápido e acessível, e evita que proprietários respondam por condutas que não praticaram. Respeitar os prazos, utilizar os canais oficiais e manter os dados atualizados são medidas essenciais para garantir que a penalidade recaia sobre o infrator correto.