Multas de Trânsito

Como fazer o Recurso para o Cetran e Ganhar

Publicado por
Gustavo Fonseca
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O recurso ao Cetran é uma das etapas mais importantes do processo de recurso de multa.

Muitas multas são canceladas pelo Cetran.

Por isso vale a pena se informar sobre o assunto.

Porque posso recorrer ao Cetran?

Vale a pena começar entendendo o porque você tem o direito de recorrer.

Um dos princípios básicos de um Estado Democrático é a participação e transparência.

O que significa ter conhecimento e poder participar dos atos governamentais.

Com relação as multas a questão é ainda mais séria. Lembre a multa é uma punição e para que você seja punido é fundamental que seja lhe dado total conhecimento do porquê da punição.

E mais, você também tem direito de participar deste processo, apresentando a sua versão dos fatos.

Afinal ninguém pode ser punido sem ter a chance de se defender.

Tudo isto está presente na nossa Constituição Federal, no que ficou conhecido como princípio do devido processo legal. 

Veja o que a Constituição diz:

Art. 5º

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Agora que você já sabe de onde vem o seu direito de recorrer, é importante entender como funciona o recurso de multa e onde o Recurso para o CETRAN se encaixa.

Como funciona o Recurso de Multa de trânsito?

Todo o processo começa com o recebimento da multa.

Mais especificamente você vai receber a Notificação de Autuação. Ela pode chegar pelo correio ou ser entregue diretamente pelo agente de trânsito, no caso das multas com abordagem.

Muito cuidado! Se o seu endereço junto ao Detran não estiver correto a notificação pode não chegar e você só será avisado através do Diário Oficial.

Frente a notificação de autuação você poderá apresentar a defesa prévia, onde se analisa questões formais. Por exemplo, erros nas suas informações pessoais, nas do veículo e etc.

Se a resposta da sua defesa prévia for negativa, então a próxima “cartinha” é chamada de notificação de penalidade e frente a ela o recurso possível é para a JARI. 

Ao receber a decisão da JARI e esta não ter cancelado a multa, agora que será o momento do seu Recurso para o Cetran.

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Veja que esse recurso é sua última chance de contestar a multa e consiste na 3º etapa do recurso da multa.

O que é o Cetran?

Você já sabe que o recurso para o Cetran é a última etapa de julgamento do seu recurso, mas o que é o Cetran?

O Cetran é o Conselho Estadual de Trânsito. E na verdade não existe um só, como o nome já indica, cada Estado do Brasil tem o seu Cetran.

O Código de trânsito dá várias atribuições ao Cetran, inclusive a de julgar recursos de multas.

Veja a Lei:

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

IV – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

V – julgar os recursos interpostos contra decisões:

a) das JARI;

O que se pode alegar no recurso para o Cetran?

No recurso para o Cetran você pode alegar todo e qualquer argumento pertinente, da mesma forma que para o recurso para a Jari.

Neste ponto essas duas etapas do recurso (JARI e Cetran) são diferentes da Defesa prévia, onde só privilegia as questões formais.

Os argumentos do recurso podem variar muito, a depender das circunstâncias particulares de cada caso.

O importe saber que existem muitos argumentos técnicos e processuais que podem ser feitos.

Veja um exemplo, a JARI tem um prazo de 30 dias para julgar seu recurso.

A lei é clara:

Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

Se a JARI não cumprir com esse prazo, você pode requerer o cancelamento da multa. 

Veja os prazos da Lei são para todos, logo se o poder público não cumpri-los ele deve tomar responsabilidade por isso.

Com esse exemplo você pode entender a importância de apresentar recursos técnicos e personalizados caso a caso.

Quanto tempo o Cetran tem para julgar meu recurso?

Você já notou que os prazos de julgamento são importantes e que vale a pena ficar de olho aberto para eles.

A pergunta óbvia então é qual o prazo do recurso para o Cetran.

O Cetran tem 30 dias de prazo para julgar seu recurso, o mesmo que a JARI.

A Lei  é um pouco confusa, mas não deixa dúvida:

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias

Se você quiser saber mais sobre o prazo de julgamento dos recursos de multa, veja esse artigo e tire suas dúvidas.

Conclusão

Neste artigo você aprendeu de onde vem o seu direito de recurso.

Entendeu as 03 etapas do recurso multa e viu o recurso para o Cetran é a terceira delas.

Além disso, aprendeu o que é o Cetran, quais suas atribuições e qual o prazo que ele tem para julgar seu recurso.

Viu ainda um exemplo do que pode ser alegado no recurso para o Cetran.

Não esqueça, o recurso de multa, nada mais é que o momento de apresentar suas razões.

É a oportunidade que o Estado Democrático lhe garante de ter voz e vez.

Por isso, aproveite!

Exercitar esse direito é um papel do cidadão atento, que fiscaliza as autoridades.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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Ver comentários

    • Olá! Você receberá o resultado do julgamento da JARI e nele virá expresso o prazo para enviar o recurso ao CETRAN. Qualquer coisa estou à disposição, abraço!

  • Boa noite meu nome é Leonardo meu caso já é meio confuso eu ganhei o processo na Jari pelo artigo 277 ele veio deferido agora no mês de agosto para minha surpresa ontem dia 5 de setembro o próprio órgão de trânsito entrou com recurso no Centran mesmo com a decisão da Jari sendo a meu favor minha multa está como anulada por processo de recurso ver o valor da multa gravíssima não aparece mais para pagar o que vai acontecer no centran daqui a 30 dias quando vence o prazo para eles julgarem.

    • Olá, Albertina! Não entendi muito bem o seu caso. Por favor, entre em contato via telefone para eu analisar melhor! telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Aguardo o seu contato!

  • Boa noite, nenhum recurso de multa foi julgado em menos de 4 meses no caso de minha irmã, a unica carta que recebemos foi a de que ela deveria devolver a carta de motorista dela, portanto, ela teve de fazer o recurso da suspensão da carta alegando que o processo dela ainda nao havia sido julgado. Agora recebemos a carta informando que ela tem de entregar a carta pois o Detran não recebeu o recurso na Contran e portanto nao cabe mais recurso. O problema é que não fomos informados do resultado do julgamento dela e concerteza demorou mais do que 03 meses para o recurso de suspensão da CNH dela fosse julgado. Ou seja, alem de extrapolar a data de 30 dias, aina nao fomo sinformados do resultado, gerando assim a impossibilidade de pedir recurso no CONTRAN. E Ainda dizem que no CONTRAN so cabe recurso se a pessoa multada pagar a multa antes. Quais instruções eu devo ter?

  • bom dia.tenho duas multas em recurso no cetran so que uma ja tem 8 meses e a outra 5 meses e nao foram julgadas gostaria de saber se posso pedir anulaçao e como fazer.

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Gustavo Fonseca