Pontos na CNH

Quantos pontos você pode ter na CNH? Descubra o que diz a Lei

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Antes de tudo é preciso entender que o limite de pontos pode variar de 20 a 40 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma multa gravíssima, seu teto máximo é de 39 pontos (com 40 pontos ou mais a CNH é suspensa). Se possuir uma multa gravíssima, seu limite de pontos é de 29 (com 30 pontos a carteira é suspensa). Se possuir duas multas gravíssimas, seu limite é de 19 pontos e a suspensão ocorre com 20 pontos ou mais.

Muitos se enganam sobre o limite de pontos. E para elucidar ainda mais, observe a tabela:

Multas Gravíssimas Limite de Pontos Condição de Suspensão CNH
Nenhuma 39 pontos 40 pontos ou mais
1 29 pontos 30 pontos ou mais
2 19 pontos 20 pontos ou mais

Quantos pontos cada infração pode gerar?

O Código de Trânsito Brasileiro CTB em seu artigo 259 estabelece uma classificação das infrações indicando o número de pontos em escala, de acordo com sua gravidade.

Essa classificação estabelecerá o número de pontos que cada infração gerará a você.

Veja o que diz o artigo 259 em sua íntegra, para melhor entender:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – 07 sete pontos;

II – grave – 05 cinco pontos;

III – média – 04 quatro pontos;

IV – leve – 03 três pontos.

É importante que você saiba isto, pois caso some 20 pontos sua carteira de habilitação poderá ser suspensa. A previsão legal para isso, encontrasse no § 1º do artigo 261 do CTB.

Porém, existem algumas infrações gravíssimas que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Alguns exemplos:

  • Dirigir ameaçando pedestres (Art. 170).
  • Disputar corrida (Art. 173).

Os pontos da CNH somem em 12 meses?

Essa é uma dúvida que quase todos os condutores possuem quando se fala em pontuação na carteira de habilitação.

Vou tentar explicar para você, de forma que essa dúvida nunca mais lhe incomode e você inclusive possa ajudar seus amigos e familiares a entenderem melhor.

Podemos afirmar para você que os pontos expiram em um ano.

Você irá me perguntar: “um ano a partir de que data?” – a partir da data em que ocorreu a infração.

Porém, você já deve ter ouvido que há uma exceção para essa prescrição em 12 meses.

Realmente existe, caso você some 20, 30 ou 40 pontos dentro destes 12 meses, os pontos não expirarão e será instaurado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Por isso, é tão importante que você sempre esteja atento e confira a pontuação da sua CNH.

Essa pesquisa pode ser feita no site do DETRAN do seu estado.

Para lhe auxiliar segue uma lista com links para os DETRAN’S de todos estados brasileiros.

Quantos pontos posso ter na CNH provisória

A permissão do direito de dirigir terá um prazo de 12 meses, para que, após isso seja concedida a Carteira Nacional de Habilitação.

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A PPD ou CNH provisória não funciona com o sistema de pontuação. A carteira provisória pode ser perdida se o condutor levar uma multa gravíssima ou grave ou reincidir em multa média.

As multas leves não afetam a PPD, porém os pontos podem ser computados posteriormente com a CNH definitiva, bem como as multas a serem pagas.

Outra pessoa levou uma multa com meu carro. O que posso fazer?

O responsável pelas infrações será sempre o condutor do veículo no ato em que ocorreu a suposta multa.

Isso pode ocorre de duas formas:

  • quando o condutor é abordado por autoridade de trânsito, onde não há necessidade de transferir a pontuação, pois  a multa ficará na habilitação de quem estava conduzindo o veículo no momento da abordagem;
  • quando não há abordagem, neste caso, se o condutor é pessoa diferente do proprietário do veículo, para que esta pontuação não fique na CNH do proprietário, haverá necessidade de fazer a indicação de condutor.

Se você tem dúvida de como pode ser feita essa transferência de pontuação, vou lhe explicar.

A primeira coisa que deve ser feita é o preenchimento do formulário de indicação de condutor que vem junto com a notificação de autuação, com os dados completos do condutor e do proprietário do veículo multado

Sobre a troca de pontos na CNH

Depois, basta juntar a documentação solicitada neste formulário e enviar para o órgão competente dentro do prazo estipulado na referida notificação de autuação.

Atente-se para este prazo, indicação de condutor enviada fora de prazo não é aceita e a multa fica sobre o proprietário do veículo.

Conversão de multa em advertência não gera pontos para o condutor!

O condutor poderá fazer o pedido de conversão de multa em advertência por escrito à autoridade competente, caso sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • a infração for leve ou média;
  • e o condutor não reincidente, na mesma infração, em um período de um ano;
Requerimento

Essa solicitação deve ser entregue para o órgão que gerou a autuação.

Vale a pena seguir esta dica, pois, feito este requerimento há 2 benefícios que devemos destacar: o valor da multa desaparece, bem como acontecem com os pontos na carteira de habilitação.

 

Recorrer das multas pode suspender os pontos da sua CNH!

É muito comum que as pessoas discordem das multas que levaram.

Primeiro, porque as vezes o estado comete erros, e, segundo, simplesmente por discordar da interpretação da autoridade de trânsito ou até mesmo, por erro nos equipamentos que captam as infrações de trânsito.

Caso você seja uma dessas pessoas é importante que recorra, veja o que diz o artigo 6º, § 2º, da Resolução 182 do CONTRAN:

“§ 2º. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, observado o período de doze meses, considerada a data da infração.”

A importância do recurso administrativo de multa está aí, além de você ter a possibilidade de anular uma multa injusta, você pode suspender os pontos que estão na sua CNH enquanto recorre e fazer com que eles expirem, caso o julgamento demore mais de 12 meses, conforme o prazo da prescrição da multa já explicado acima.

 

3 dicas importantes para evitar estourar a pontuação da CNH

  • fazer a indicação de condutor, quando o motorista for diferente da pessoa do proprietário;
  • requerer a conversão de multa em advertência, quando preenchido os requisitos;
  • recorrer das multas consideradas injustas;

É muito importante que você tome esses cuidados, para que não some os 20 pontos e tenha sua carteira de habilitação suspensa.

Excedi a pontuação da CNH, já estou com ela suspensa?

Chegamos a um momento mais complicado, mas ainda há chances de não ter que ficar sem dirigir, vou lhe explicar como.

Caso você não tenha conseguido fazer nenhum desses passos que ensinamos acima, e tenha chegado aos 20 pontos, você receberá uma notificação de instauração do processo administrativo de suspensão.

Isso pode lhe assustar, mas nesta notificação virá expresso um prazo para que você apresentar um recurso administrativo para que se defenda da suspensão instaurada pelo Detran.

Vou lhe explicar como funciona este processo, fique tranquilo.

Primeiro, você receberá uma notificação de instauração de processo administrativo do direito de dirigir.

Desta notificação caberá a Defesa Prévia, que deverá ser apresentada dentro do prazo expresso na sua notificação, que provavelmente, não será inferior a 30 dias.

Caso essa defesa não seja aceita pelo julgador, ou, não seja apresentada pelo condutor notificado, será enviada uma notificação de imposição de penalidade, a qual, mesmo que não tenha sido apresentada a defesa, caberá recurso administrativo a JARI.

Se ainda na JARI o processo não for anulado, após recebida a notificação de indeferimento, haverá uma última chance de apresentar recurso ao CETRAN.

Agora sim, se seu recurso não for aceito no CETRAN, será estipulado um prazo para entrega da CNH, do qual poderá variar em até 12 meses.

Já em caso de reincidência poderá ser de até 2 anos.

Em quanto tempo recuperarei minha CNH?

O tempo será de acordo com o prazo estipulado pela autoridade de trânsito, e terá como parâmetro os prazos previstos em lei, ou seja, em até 12 meses.

Serão levados em consideração alguns pontos como, a natureza das infrações, a quantidade de infrações e a reincidência.

O CTB também prevê que os condutores que estão com a carteira suspensa façam um curso de reciclagem.

Este curso deverá ser feito em um CFC próximo de você, e poderá ser feito, enquanto está sendo cumprido o prazo de suspensão.

O período da suspensão começa a contar no momento da entrega da habilitação do DETRAN.

Se o condutor não entregar o documento, poderá ter a carteira de habilitação cassada, procedimento que não se confunde com a suspensão.

 

Conclusão

Para não atingir 20, 30 ou 40 pontos, podem ser tomadas pelo menos 3 providências, fazer indicação de condutor, requerer conversão de multa em advertência e recorrer das multas.

Caso tenha estourado os limites de pontos:

Haverá 03 alternativas de recurso:

  • defesa prévia
  • Recurso para o CETRAN;

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc
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Ver comentários

  • O detran faz isso ai, e para as pessoas, perder a cnh e refazer tudo de novo, isso ai e pra entrar dinheiro! Aqui mesmo em feira de santana ba, um orgao smtt, esta apreendendo veiculos todos os dias,

    • É muito complicado mesmo, Laercio! O que era para nos dar segurança e ser justo, muitas vezes nos faz sentir usados. Obrigado por expor sua opinião!!

  • Tomei 2 multas gravíssimas de semáforo, somando 7 pontos cada totalizando em 14 pontos certos ? Ou já cai como 20 pontos na carteira? Com essas duas multas minha carteira já está suspensa ?

    • Olá, Natalia! E necessário somar 20 pontos para ter a CNH suspensa por acumulo de pontos! ;)

  • Bom dia !
    levei uma multa de 4 pontos dia 22/06/2016 e outra dia 13/08/2016 de 5 pontos, no dia 22/06/2017 saíra a de 4 pontos ou tem que ser 1 ano após a ultima multa ? sou de goiania go.

    • Boa tarde, Paulo! Os pontos ficam registrados na CNH durante 12 meses, a contar da data da infração em questão. Abraço!

  • Olá, minha carteira é provisória. Precisei sair para buscar uma prima, às pressas, de madrugada no caminho parei rapidamente na contra mão (a rua estava deserta, seria mais fácil pra mim sair caso acontecesse algo. Na minha cidade há muitos roubos de carro), veio uma viatura e me multou. Eu apresentei os documentos e expliquei a situação, mas mesmo assim me multaram. Porém, optei por não assinar a multa.
    Corro risco de perder a cnh provisória e ter que fazer todo o processo novamente? A multa é por estacionar na contramao de direção.

    • Olá, Dhara! A multa se enquadra no artigo 181, ctb:

      "Estacionar o veículo:

      XV - na contramão de direção:
      Infração - média;
      Penalidade - multa;"

      o condutor que tem uma Permissão para Dirigir não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano, ou seja, você não perderá sua cnh provisória por conta dessa multa, mas fique atento para não cometer outra infração média! Além disso, podes recorrer, é um direito seu! Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Tomei duas multas de 04 pontos, somando 08. Uma das multas completa 12 meses no dia 01/09, porém estou com a permissão. A multa caduca, mesmo sendo permissão?

    • Olá, Camila! Durante o ano de validade da carteira provisória, o condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas e/ou reincidir na média. Caso isso aconteça, é necessário recomeçar o processo para tirar a carteira novamente. Você cometeu duas médias e se não recorrer terá sua PPD cancelada. Ao recorrer, o valor da multa e suas penalidades ficam suspensas até a decisão final, ou seja, é como se ela não existisse nesse período. Se levarmos em consideração que este tipo de processo geralmente leva mais 12 meses até o seu término, você pegaria a sua CNH definitiva a tempo. Caso o recurso final seja indeferido é possível que eles peçam para você entregar a CNH, porém é muito raro. Se tem o entendimento, de que eles não podem solicitar a entrega da sua CNH definitiva sem um processo especifico para o tal, pois até então a CNH que estaria em questão seria a provisória e não a definitiva. Repito, é MUITO raro que isso ocorra. O comum, é que você pegue a CNH definitiva durante o andamento do processo e fique com ela independente de obter deferimento. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Vejo na minha pontuação no DETRA-Ba, que tenho 15 pontos na carteira. Sendo que constam pontuação referente multas de 2012/14 e janeiro de 2016. Ainda valem para efeito de pontuação anual de 20 pontos? Só tenho uma que tem menos de 12 meses, com 4 pontos

    • Boa tarde! Cada pontuação aplicada ficará ativa por doze meses a contar da data do cometimento da infração.
      Nos casos em que o condutor atingir os 20 pontos ou cometer alguma infração gravíssima suspensiva, a pontuação ficará vigente até cumprimento do prazo de suspensão e da frequência em curso de reciclagem. Depois de cumpridas estas penalidades, a pontuação constará no histórico do condutor, mas não será como pontuação vigente! Abraço

  • se eu nao possuir nem ponto na carteira e levar uma por ultrapassar o sinal vermelho eu tenho carteira supensa

    • Olá, Rodson! Não, como você pode ver no artigo 208 do CTB, essa multa irá atribuir 7 pontos em sua cnh mais multa pecuniária:

      "Art. 208 - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa."

      Se precisares de algo estou à disposição. Você pode me contatar através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Abraço

  • Em uma viagem ao Rio de Janeiro, sou do RS . Levei 2 multas graves e 4 médias. ainda estou no prazo pra defesa. Tem como me ajudar no recurso?

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Gustavo Fonseca