Tunning

Lei da Película: Insulfilm G5 é permitido?

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

O insulfilm G5 é permitido apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros ainda precisam manter uma transmitância mínima de 70%. isso significa que o G5 não pode ser instalado no para-brisa, apenas nos vidros laterais e traseiro. A conformidade com essas normas é verificada por meio de equipamentos de medição ou certificados de conformidade com a norma ABNT NBR 9491.

Muitas pessoas utilizam “insulfilm” ou película escurecedora nos seus veículos, seja para proteger do sol, mudar o visual do carro ou na maioria por questões de segurança.

Acontece que a prática tem gerado muita dor de cabeça para os motoristas.

Imagine o tamanho do incômodo em ser parado em uma blitz e ter seu veículo retido e receber uma multa por “insulfilm”.

Pensando em evitar o problema e trazer para você exatamente o que diz a Lei, preparei este artigo.

Saiba se o Insulfilm G5 é permitido ou não e tenha a certeza de que você está com o carro em dia.

A Resolução do CONTRAN  N.º 254 traz informações importantes sobre o tema e será apresentada em detalhe para você.

Antes “entrar” na Lei fica uma curiosidade para você:

Na verdade “Insulfilm” é uma marca de películas automotivas. Ele é vendido em lojas autorizadas pela marca, são certificados e possuem o selo holográfico de autenticidade INSULFILM™. A lei é válida para películas automotivas de todas as marcas.

Neste artigo você vai ver:

1 – Os limites de transparência permitidos pela Lei de Trânsito;

2 – Insulfilm G5 é permitido?

2 – A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei;

3  – O que fazer na abordagem policial;

4 – Como recorrer sua multa de trânsito

 

Os limites permitidos pela Lei de Trânsito

A escolha do tipo de película para os vidros do veículo está sujeita a normas específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Seguindo a última atualização das regulamentações em janeiro de 2023, não é mais exigida uma transparência mínima para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro. No entanto, para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, é necessário que a película mantenha uma transparência de pelo menos 70%.

Além disso, há outras diretrizes a serem observadas no uso de película ou insulfilm. É proibida a utilização de películas refletivas em qualquer área envidraçada do veículo, bem como a presença de bolhas nas películas aplicadas em áreas críticas de visão do condutor e em áreas indispensáveis para a dirigibilidade do veículo.

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A não conformidade com essas normas constitui uma infração grave. A penalidade é uma multa no valor de R$ 195,23, além do acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo será retido até que a situação seja regularizada, o que geralmente implica na remoção da película.

Confira o texto da Resolução do CONTRAN N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

Insulfilm G5 é permitido?

Sim, somente se aplicado aos vidros laterais e traseiro. É proibido apenas no para-brisa, que deve ter no mínimo 70% de transparência.

O chamado insulfilm G5 é muito popular por escurecer bastante os vidros. Tem sido muito requisitado, especialmente para carros “tunados”.

A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei

Película com escurecimento maior que o previsto na Lei gera multa, que está prevista no artigo 230 do Código de trânsito, veja:

Artigo 230, XVI Código Brasileiro de Trânsito (CTB)  – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas

Multa Grave, 5 pontos na carteira de motorista

Valor R$195,23

Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.

Atenção, você poderá ter que arrancar a película automotiva escurecedora indevida para que não tenha o veículo retido.

É comum a aplicação de Insulfilm fora do permitido em Lei, como vemos no vídeo abaixo mostrando a película Platinum:

Abordagem policial

É necessário para medir a luminosidade um aparelho chamado de Luxímetro, que deverá estar devidamente aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O problema todo é que este aparelho é quase inexistente.

Mas a Regra do CONTRAN é clara:

Art. 10 – A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Mas outros podem ser os argumentos para aplicar a multa, como cores irregulares e ausência de carimbo no vidro.

Vidros escuros podem aumentar o risco de o policial confundir você com alguém suspeito, por isso não dê chance para o azar. Em caso de abordagem policial, abaixe os vidros ou acenda a luz interna para evitar ser confundido.

Conclusão

Atualmente ter película escurecedora nos vidros é uma questão de segurança, e se você observar as leis de trânsito, não terá do que se preocupar.

Insulfim G5 ou qualquer outra película que exceda os limites da Lei pode gerar multa.

Mas nem sempre as multas são aplicadas da forma correta e muitas vezes as autoridades não seguem as leis como deveriam.

Por isso, se você foi multado saiba que é possível recorrer desta multa.

Compartilhe e ajude seus amigos a saberem tudo sobre “Insulfilm” e que G5 não é permitido pela Lei.

Gostou do artigo ou tem alguma sugestão de tema relacionado a tunning? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.youtube.com/watch?v=JY0_r29Zyxc
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ver comentários

  • pelicula conhecida como PAP (dourada semi-espelhada) ou a cinza semi espelhada é permitida? ...

    • Pedro Roger, bom dia! A película G5 não é permitida, por esse motivo acredito que você tenha que trocá-la por uma que permita a passagem da luminosidade conforme descrito no nosso artigo. O mesmo vale para o G20! Obrigado pela pergunta!

  • Fui multado por usar insulfin no parabrisas, porem nao foi utilizado qualquer instrumento para medição. Arranquei o insulfim, fui liberado e multado. Cabe algum recurso? Obrigado

    • Gian Mendes, bom dia! Cabe sim. Para fazer você retirar a película do carro o agente teria que estar na posse do equipamento para fazer a medição da capacidade de visualização do filme, o luxímetro. Neste caso você poderá contestar essa abordagem com base na legislação que determina o seu uso, conforme colocamos no nosso artigo. Querendo mais orientações e um orçamento gratuito nos envie uma foto com a sua multa que analisaremos e lhe daremos um retorno. Nosso email é doutormultas@doutormultas.com.br! Obrigado pela pergunta!

    • Dayane, bom dia! Tudo bem?! Essa película não é permitida. O máximo que pode ser usado e 28% de visibilidade. No nosso infográfico você poderá ver os tipos permitidos. Obrigado pela pergunta?

  • INSULFILME

    TENHO QUE ANDAR COM NOTA FISCAL DO INSULFILME DENTRO DO CARRO.

    POIS RECOMENDEI AO VENDEDOR QUE MORO NUMA AREA QUE É ESTRADA FEDERAL RODOVIA E
    SE ME PARAR ELES VÃO TER QUE FAZER... “o agente teria que estar na posse do
    equipamento para fazer a medição da capacidade de visualização do filme, o lux
    metrô.”

    E ELES TÊM AUTORIDADE PARA RETIRAR
    INSULFILME.

    QUE TENHO QUE FAZER
    NUMA ABORDAGEM DESTAS

    SE ESTOU DENTRO DA LEI COMO PREVINE CODIGO NACIONAL DE TRANSITO E
    QUERIA QUE VC
    PASSA SE

    AS DELETRIZES OU SEJA AS LEIS E ARTIGOS SOBRE COLOCAÇÃO DO INSULFILME E
    SE ISSO VARIA DE ESTADO PARA ESTADO OU É VALIDO EM TODO TERRITORIO NACIONAL

    GRATO

    • José Carlos, bom dia! No artigo que colocamos acima estão listados os procedimentos e a legislação sobre o assunto. De uma olhada e se precisar de mais alguma informação estamos à disposição! Obrigado por interagir conosco!

  • Bom dia.
    Houve alguma modificação na legislação que determina a obrigatoriedade do agente fazer a medição da luminosidade?
    Pode o mesmo autuar um veiculo em movimento, sem a devida abordagem e simplesmente citar o Artigo 230, XVI Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. ?

    • Bom dia! A medição deveria ser feita, porém quando é possível ver que a película foi alterada à um modelo não permitido eles multam mesmo sem abordagem. Esse caso, assim como em muitos outros caberia entrar com um recurso. Obrigado pela pergunta, estamos à disposição!

  • Boa noite quero saber se as películas colorida tipo 'verde ou azul' são legais? Posso botar sem medo de tomar multa?

  • Boa noite eu queria saber se A película Azul G50 eh permitida? Estou confuso se pode ou não pode,se poder vou colocar no caminhão nos vidros laterais

    • Boa tarde, Fernando! Sim, desde que respeite as especificações da lei como citei no artigo.
      Por exemplo:
      -no para-brisa até 25% de escurecimento
      -nos vidros do motorista e carona o escurecimento máximo é de 30%;
      -nos demais vidros o limite é de 72% de escurecimento.
      Obrigado pela interação!!

        • Bom dia! Você deve colocar um que respeite estas limitações:

          -no para-brisa até 25% de escurecimento
          -nos vidros do motorista e carona o escurecimento máximo é de 30%;
          -nos demais vidros o limite é de 72% de escurecimento.

          Obrigado pela pergunta!

  • Boa noite! Muito esclarecedor seu artigo! Película com apenas 30% de escurecimento não me faz sentir mais segurança ou privacidade dentro do carro! E por que isso é uma multa grave? Muito exagero, se é que posso dizer dessa forma. Eu moro em capital (Belo Horizonte) e uso insulfilm por questão de segurança. Não vejo embasamento para essa lei; para mim, isso é mais uma forma de arrancar dinheiro do cidadão de bem que tem que lutar e gastar por sua segurança na cidade.
    Obrigado por nos informar dos nossos direitos; não sabia do luxímetro!

    • Boa tarde, Guilherme! Fico feliz de ter lhe proporcionado estas informações. Também acho importantíssimo que saibamos nossos direitos e obrigações. Infelizmente essa é uma via de duas mãos, pois a lei que vale para o "mocinho" vale para o "vilão". Na teoria, ela tem o proposito de garantir mais segurança, porém é bem mais complicado que isso. Obrigado por expor sua opinião!

      • Fui parado e o Polícial me multou sem olhar a porcentagem da película e sem explicação nenhuma... Eu falei pra ele olhar o carimbo e ele falou que qualquer uma e proibido....
        Qual a chance de eu recorrer e ganhar essa multa ?
        Minha habilitação está com 17 pontos, essa multa vai me prejudicar muito

        • Boa tarde! Grandes chances, pois se deve medir a luminosidade com o aparelho "Luxímetro", o qual deve estar dentro das normas do Inmetro. Ou seja, se ele não cumpriu a abordagem, não é possível ter certeza de que a multa foi justa. Se você quiser, envie-me uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que eu analiso para você e lhe passo um retorno sobre o que é possível fazer! Essa analise não tem custo. Abraço!

  • Boa noite hj fui abordado numa blitz em SP pela PM de SP e nas laterais do caminhão tem as chancelas e no parabrisa não tem a chancela simplesmente ele me multou sem passar o aparelho tenho chance de recorrer a multa , e além do mais ele fez a apreensão do documento.

    • Bom dia, Elinton! Recorrer é um direito seu e é a chance de demonstrar que você não está de acordo a multa. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!