Se você está entre os milhões de condutores paulistas, certamente já precisou recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Ele é o órgão responsável por uma série de serviços, mas muitas pessoas ainda têm uma dúvida recorrente: como fazer uma consulta no Detran SP?
Com o avanço na tecnologia e a internet cada vez presente na vida dos brasileiros, ficou bem mais fácil fazer esse tipo de consulta. Sem precisar sair de casa, os condutores conseguem ter acesso às multas, aos pontos na carteira e a todas as informações sobre as infrações cometidas.
Quer saber como funciona o Detran SP consulta de multas? Neste artigo, nós trouxemos o passo a passo de como consultá-las e recorrer. Saiba tudo!
Se você tem certeza ou suspeita que tem uma multa de trânsito vinculada ao seu veículo, o primeiro passo a ser dado é consultar no site do Detran SP. Lá, é possível ver as infrações que foram cometidas por você e os órgãos que o autuaram.
Isso porque, além do Detran, há outros órgãos que também podem fazer autuações. Os principais são:
Sendo assim, o recomendado é que você consulte nos sites dos respectivos órgãos autuadores para ter acesso às multas pendentes.
Consultar multas de trânsito no Detran SP é simples e leva apenas alguns minutos, nós vamos te mostrar! Confira a seguir o passo a passo de como fazer a consulta no site do órgão:
Legalmente, todos os condutores têm direito a recorrer multas caso não concordem ou encontrem algum erro ou irregularidade. Portanto, se depois de acessar o “Detran SP consulta de multas”, você encontrar alguma infração que não cometeu, já pode começar a pensar nos argumentos para entrar com recurso.
Em qualquer caso, os motoristas têm até três chances de anular a multa e não precisar pagá-la. Confira a seguir quais são essas etapas!
Quando uma infração é registrada pelo Detran de São Paulo, o condutor recebe uma Notificação de Autuação. Nesse momento, ele já pode fazer uma defesa prévia. Ou seja, a primeira chance que a pessoa tem para mostrar que não concorda com a autuação, descrevendo o porquê.
Geralmente, na própria notificação há todas as informações e os requisitos para os condutores apresentarem a defesa da forma correta. Por isso, se quiser entrar com recurso, fique atento ao prazo determinado, aos documentos necessários e à forma de envio da defesa.
Se ela for aceita pelo Detran, a penalidade não será aplicada. No entanto, se ela for recusada, prepare-se para ir para a próxima etapa.
Como esperado, essa etapa é destinada aos condutores que tiveram a defesa prévia negada ou que perderam o prazo para se defender na primeira etapa. Mas só é possível entrar com o recurso em 1ª instância depois do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade.
Quem faz o julgamento do recurso em primeira instância é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Departamento Estadual de Trânsito.
E, assim como ocorreu na 1ª etapa, na Notificação de Imposição de Penalidade também estará descrito o prazo que o condutor terá para entrar com o recurso e outras informações importantes.
É lá também que você terá acesso ao endereço da Jari que vai recorrer e aos documentos necessários. Portanto, fique atento a todos os requisitos para que o recurso tenha grandes chances de ser deferido dessa vez.
Por fim, em caso de indeferimento na Jari, a última tentativa para anular as penalidades é com o recurso em 2ª instância. Nessa etapa, o órgão julgador depende de quem fez a atuação.
Como a sua multa foi registrada pelo Detran de São Paulo e ele é um órgão estadual, a terceira etapa do recurso será julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) do seu estado. Se não houver deferimento nessa tentativa, a multa terá de ser paga, assim como as outras penalidades serão aplicadas.