A preferência concedida aos pedestres não é absoluta, contrariamente a alguns conceitos errôneos. Ainda que haja uma norma de responsabilidade que atribui aos condutores de veículos o dever de zelar pela segurança dos pedestres (conforme estabelecido no artigo 29, § 2º, do CTB), o próprio Código também contempla as circunstâncias nas quais os pedestres têm efetivamente prioridade para atravessar a via: quando estão cruzando nas faixas destinadas a esse propósito (as faixas de pedestres, sejam elas em zebra ou paralelas, constituem tipos de marcações horizontais presentes na sinalização de trânsito, conforme descrito no item 2.2.3.d. do Anexo II do CTB).
Adicionalmente, é importante salientar que em áreas com semáforos, tanto os condutores dos veículos quanto os pedestres devem obedecer às luzes correspondentes, a fim de coordenar o direito de passagem (neste contexto, vale destacar que a finalidade da sinalização semafórica é precisamente controlar os movimentos – conforme indicado no item 4.1. do Anexo II).
Conforme o parágrafo único do artigo 70 estipula, caso o pedestre já tenha iniciado a travessia, os condutores devem aguardar até que ele alcance o outro lado com segurança, mesmo após a mudança do sinal do semáforo, antes de prosseguirem com seus veículos.
Isso significa que acelerar o veículo ou colocá-lo em movimento enquanto o pedestre ainda está atravessando a via, gera uma multa gravíssima, ainda que o semáforo esteja aberto para o condutor.
O não cumprimento das disposições do artigo 70 tem o potencial de se enquadrar em uma das transgressões de tráfego delineadas no artigo 214, que estende o privilégio de passagem do pedestre até mesmo ao condutor de veículo não motorizado, em circunstâncias específicas:
Art. 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Essas transgressões surgem devido à negligência simples por parte do motorista, que não leva em consideração a prioridade do pedestre ou do condutor de veículo não motorizado que deseja atravessar a estrada.
No entanto, se a conduta do motorista se tornar ainda mais agressiva, a ponto de representar uma ameaça para aqueles que estão atravessando, isso caracterizará uma infração de trânsito mais séria, conforme estipulado no artigo 170 do CTB: “Dirigir de forma ameaçadora em relação aos pedestres atravessando a via pública ou aos demais veículos”, considerada de natureza gravíssima.
Essa infração acarreta penalidades como multa e suspensão do direito de dirigir.
Vale lembrar que, no momento, a imposição de multas por infrações de trânsito cometidas por pedestres não está regulamentada pelo CONTRAN, uma vez que a Resolução nº 706/17 foi revogada pela Resolução nº 772/19.
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Confira o passo a passo para recorrer:
Lembre-se de que o processo de recurso pode variar ligeiramente de acordo com a legislação de cada estado no Brasil. Sempre consulte as informações específicas fornecidas pelo órgão de trânsito local para obter orientações precisas sobre como recorrer de uma multa em sua jurisdição.
Ao recorrer de uma multa por não dar preferência a um pedestre, é importante elaborar argumentos sólidos e relevantes para sustentar sua defesa. Aqui estão alguns argumentos que você pode considerar incluir no seu recurso:
Lembre-se de que a clareza, a objetividade e a honestidade são fundamentais ao elaborar seu recurso. Apresente argumentos sólidos e evite exageros. Personalize o recurso de acordo com as circunstâncias específicas do caso e siga as orientações fornecidas pelo órgão de trânsito local ao apresentar seu recurso.