Recursos de Multa

Defesa Prévia de Multa de Trânsito: Entenda a Primeira Etapa do Recurso

Publicado por
Gustavo Fonseca
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

A defesa prévia é a primeira etapa do processo de defesa do condutor contra uma autuação de trânsito. Ela consiste em apresentar uma justificativa e/ou contestação sobre a infração cometida, em um prazo determinado, geralmente de até 30 dias após a data da notificação da autuação.

Durante a defesa prévia, o condutor pode apresentar argumentos que justifiquem a sua conduta ou contestem a aplicação da infração, como por exemplo, a falta de sinalização no local, a inexistência da infração, falha na identificação do veículo, entre outros.

A defesa prévia é importante para evitar a aplicação da penalidade, que pode resultar em multa, pontos na carteira de habilitação, apreensão do veículo, entre outras sanções. Além disso, é um direito do condutor apresentar sua versão dos fatos e ter a oportunidade de contestar a autuação antes de ser penalizado.

Caso a defesa prévia seja indeferida, ou se o condutor não apresentar a defesa, ainda é possível recorrer da decisão, em outras duas etapas do processo de defesa: o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Autuações de trânsito e Defesa Prévia

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades a serem aplicadas aos condutores que forem flagrados cometendo infrações.

Por outro lado, a legislação de trânsito também determina o direito de defesa a quem for penalizado.

E uma das etapas do processo de recurso disponíveis para quem quer se defender é a defesa prévia de multa.

Neste artigo, vou falar exclusivamente sobre essa etapa, para tirar as dúvidas que você possa ter a respeito dessa etapa.

Você vai saber quais as penalidades previstas pelo CTB e como elas afetam o seu direito de dirigir.

Além disso, vou explicar como funciona a defesa prévia, com base nas determinações das leis de trânsito.

Vou, ainda, dar algumas dicas sobre o que escrever em sua defesa prévia de multa de trânsito.

Para saber tudo sobre esse assunto, leia este artigo até o final.

Penalidades Previstas Pelo Código de Trânsito

O CTB prevê penalidades para quem for flagrado cometendo infrações. Você sabe quais são elas?

Conforme foi comentado na introdução deste artigo, o CTB estabelece a aplicação de penalidades para quem descumprir as regras de circulação no trânsito.

Quando se fala em penalidade de trânsito, logo nos lembramos das multas; mas é importante saber que essa é apenas uma das penalidades.

Para saber quais são as penalidades às quais os condutores estão sujeitos, é importante conhecer o art. 256 do Código de Trânsito.

De acordo com o artigo em questão, são 6 as penalidades que podem ser aplicadas aos condutores infratores.

Veja quais são elas a seguir.

  • Advertência por escrito.
  • Suspensão do direito de dirigir.
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Cassação da Permissão Para Dirigir (PPD).
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Repare que a multa de trânsito é apenas um dos problemas do motorista, quando ele é autuado pelo órgão de trânsito.

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Nas piores hipóteses, sua CNH pode ser suspensa e até mesmo cassada, resultando em transtornos para quem precisa do veículo em seu dia a dia.

No próximo tópico deste artigo, você poderá entender como as penalidades do CTB podem impactar em seu direito de dirigir.

Como as penalidades de trânsito afetam o seu direito de dirigir

O impacto da aplicação de uma penalidade é muito maior do que se pode imaginar.

A multa representa uma penalidade que afeta o bolso do condutor, pois torna-se uma dívida fora do planejamento.

No entanto, toda vez que uma multa é aplicada, junto a ela são atribuídos pontos à CNH, divididos conforme a gravidade do ato cometido.

O art. 259 do CTB apresenta a divisão de pontos, de acordo com as classificações das infrações.

A atribuição de pontos na CNH segue, então, a seguinte ordem:

  • 3 pontos – infrações leves
  • 4 pontos – infrações médias
  • 5 pontos – infrações graves
  • 7 pontos – infrações gravíssimas

Essa pontuação vai sendo somada ao longo de 12 meses, até perderem a validade.

É preciso tomar cuidado para não atingir o limite de pontos em um período de 12 meses, pois ultrapassar o limite de pontuação acarreta a suspensão da carteira.

O art. 261 determina a suspensão quando:

– No período de 12 meses, o condutor atinge o limite de 20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
– No período de 12 meses, o condutor atinge o limite de 30 pontos tendo cometido uma infração gravíssima; e
– No perído de 12 meses, o condutor atinge o limite de 40 pontos não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.

Com a CNH suspensa, não é possível conduzir veículo, pois há o risco de ter o documento cassado caso haja o flagrante de dirigir enquanto a suspensão estiver valendo.

Além disso, a suspensão da CNH obriga que o condutor frequente o curso de reciclagem, como condição para a retirada de seu documento de habilitação.

Repare que as penalidades de trânsito impactam diretamente na segurança do seu direito de dirigir.

Por isso, caso você tenha sido multado, é interessante exercer o seu direito e recorrer das penalidades, para não colocar em risco a sua CNH.

Mas se você nunca passou por essa experiência, e não sabe o que fazer para recorrer, é importante começar buscando conhecimentos.

A seguir, você vai conhecer uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), muito importante para entender o processo de recurso.

 

Vai Apresentar Defesa Prévia? Comece Estudando a Legislação de Trânsito

Para garantir que você apresentará uma defesa prévia de multa de trânsito com boas chances de deferimento (aprovação), é importante conhecer as leis.

Mas antes de comentar a resolução do CONTRAN que detalha o processo de recurso, considero importante destacar mais alguns artigos do CTB.

Para começar a falar sobre o início da sua defesa, é interessante comentar sobre o art. 281-A que determina o prazo de 30 dias para o condutor apresentar a Defesa Prévia.

Esse prazo deverá ser expresso na notificação de autuação e no auto de infração, quando o auto valer como uma notificação.

Também é importante falar sobre o art. 282 do Código, o qual fala sobre a notificação que você deve receber ao ser autuado.

O artigo em questão determina que seja enviada notificação ao proprietário do veículo sempre que uma penalidade for aplicada.

Ela deve ser encaminhada por correspondência, ou por quaisquer outros meios digitais que possibilitem que o proprietário tome ciência da penalidade.

No que se refere ao recurso, é importante conhecer o § 4º, pois determina que a notificação apresente prazo para apresentação de defesa.

Esse prazo começa sempre a partir da data que consta na notificação.

Muitos leitores me perguntam se é preciso pagar a multa para recorrer.

A verdade é que, caso você decida se defender, poderá pagar a multa somente ao final do seu processo administrativo, se você obtiver indeferimento em todas as etapas.

Mas o que pode ser feito também é pagar a multa mesmo quando a decisão for recorrer, para receber o desconto de 20% garantido pelo art. 284 do CTB.

Se, ao final do processo, você obtiver o deferimento, o valor pago deverá ser devolvido atualizado e corrigido, conforme prevê o § 2º do art. 286 do CTB.

Até este ponto, falei sobre artigos importantes do Código de Trânsito quando o assunto é apresentar defesa contra as penalidades.

Agora, quero comentar com você alguns pontos interessantes da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito.

Leia o próximo tópico e descubra como funciona a defesa prévia de multa de trânsito.

O que você precisa saber sobre a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN

Não sabe o que fazer em relação à notificação recebida? Conhecer a Resolução Nº 918/2022 do CONTRAN pode ser útil nesse momento

A resolução em questão tem o objetivo de normatizar a aplicação de multas, dentre outras determinações feitas no documento.

O capítulo II da Resolução nº 918 fala sobre a notificação de autuação, documento muito importante para que uma penalidade seja aplicada.

O art. 4º da resolução da resolução determina que seja encaminhada ao condutor, pela autoridade de trânsito, uma notificação de autuação.

Esse artigo determina, também, que a notificação deve conter as informações definidas pelo art. 280 do CTB.

A seguir, veja quais itens são esses:

  • tipificação da infração;
  • hora, data e local em que a infração foi flagrada;
  • elementos que identifiquem o veículo, como marca, espécie e caracteres da placa;
  • prontuário do condutor, quando possível;
  • identificação do órgão, agente ou aparelho responsável por comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, quando possível.

Caso você esteja com a sua notificação de autuação por perto, aconselho analisá-la atentamente, para verificar se essas informações estão presentes.

Mais adiante, você vai entender a importância de ter essa informação em mente.

Assim que você recebe a notificação de autuação, é possível apresentar a sua defesa prévia.

A avaliação da defesa prévia de multa de trânsito fica sob a responsabilidade do órgão também responsável pela autuação, conforme determina o caput do art. 9º da resolução.

Se a defesa for acatada, o auto de infração deve ser cancelado, e as penalidades não serão aplicadas.

Porém, se sua defesa for indeferida, ou caso você não apresente defesa prévia, as penalidades deverão ser aplicadas, e o órgão de trânsito deverá notificá-lo novamente.

Caso o órgão decida pelo indeferimento, você deverá ser notificado sobre a aplicação das penalidades.

Dessa vez, você receberá a notificação de penalidade, a qual deverá conter os seguintes dados:

  • as informações definidas pelo art. 280 do CTB;
  • o comunicado do indeferimento da defesa prévia, ou da solicitação da conversão de multa em advertência;
  • o valor da multa e detalhes sobre o desconto previsto pelo art. 284 do Código de Trânsito;
  • o prazo para a apresentação de recurso na próxima etapa, sobre a qual falarei um pouco mais adiante;
  • as instruções para a apresentação de recurso;
  • o campo para autenticação eletrônica, regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Ainda neste artigo, você vai poder ler um pouco sobre as demais etapas do recurso contra multas de trânsito.

Porém, como o foco do artigo é a defesa prévia, vou dar algumas dicas sobre o que escrever ao elaborar a sua defesa.

Por isso, continue com a leitura.

 

O Que Escrever na Defesa Prévia

Está chegando a hora de colocar a mão na massa e fazer a melhor defesa prévia possível

A principal dúvida dos condutores que decidem exercer seu direito e apresentar sua defesa prévia diz respeito ao que escrever no recurso.

Por isso, decidi separar um espaço deste artigo para comentar o que pode ser colocado na defesa prévia de multa de trânsito.

Para saber o que escrever nessa etapa, conhecer a Resolução nº 918/2022, comentada anteriormente, é fundamental.

Isso porque, na defesa prévia, o foco deve ser o conteúdo apresentado na notificação de autuação que você recebeu.

Ou seja, esse é o momento de analisar com muita atenção a notificação recebida, e as informações presentes nela.

A defesa prévia serve para destacar erros formais cometidos pela autoridade de trânsito, no momento de registrar a infração.

Por isso, é fundamental que você analise bem a sua notificação, e veja se há todos os dados obrigatórios no documento.

Além disso, veja se as informações estão corretas.

Por exemplo, verifique se as informações sobre o seu carro estão corretas, ou então se as informações sobre data, hora e local condizem com a alegação.

Há casos em que uma notificação é enviada à pessoa errada por causa de algum engano no preenchimento do auto de infração.

E é por isso que você deve analisar atentamente a sua notificação, para evitar assumir a responsabilidade por uma infração que pode nem ter cometido.

Toda e qualquer divergência com a lei que você possa encontrar deve ser utilizada como argumento em sua defesa prévia.

A partir daí, é preciso formular argumentos técnicos, com fundamentação nas leis de trânsito, para aumentar as chances de deferimento.

Caso o órgão decida pelo indeferimento da sua defesa prévia, você ainda terá chance de recorrer, utilizando as duas próximas etapas do recurso.

Para que você tenha uma ideia de como se segue o processo de recurso de multa de trânsito, vou falar um pouco sobre as próximas etapas no tópico a seguir.

Quais são as outras etapas do recurso?

De acordo com o que comentei ao longo deste artigo, a defesa prévia é apenas a primeira etapa do recurso de multas de trânsito.

Infelizmente, existe a possibilidade de o órgão de trânsito não acatar a sua defesa, e, assim, o processo para a aplicação da penalidade será levado adiante.

Porém, você ainda pode recorrer em 1ª e 2ª instância.

Nessas duas etapas, o recurso é contra a penalidade, diferentemente da fase de defesa prévia, em que a penalidade ainda não havia sido aplicada.

A 1ª instância, de acordo com o art. 285 do Código de Trânsito, deve ser julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão responsável pela aplicação da penalidade.

Já a 2ª instância deverá ser julgado por órgãos diferentes, conforme determina o art. 289 do CTB.

Tanto na defesa prévia, quanto nas duas instâncias do recurso administrativo, é fundamental que você envie seu recurso para o endereço certo.

Por isso, em cada notificação recebida, veja o endereço indicado para a apresentação do recurso.

Além disso, preste atenção ao prazo para a apresentação dos recursos, para não perder nenhuma oportunidade de recorrer.

É importante saber que, caso você perca o prazo ou opte por não apresentar a defesa prévia, ainda será possível recorrer em 1ª instância.

Por outro lado, caso você perca o prazo ou não queira entregar o recurso em 1ª instância, saiba que não será possível recorrer na última etapa.

Assim, seguindo as recomendações vistas neste artigo, você terá chances de apresentar um bom recurso, e com possibilidades de deferimento.

Onde e quando fazer a defesa prévia contra autuação de trânsito

A defesa prévia contra autuação de trânsito deve ser apresentada no órgão responsável pela autuação, dentro do prazo estipulado na notificação da autuação, que geralmente é de até 30 dias após a data da notificação.

O procedimento para apresentação da defesa prévia varia de acordo com cada órgão de trânsito. Normalmente, é possível fazer a defesa prévia de forma presencial, em postos de atendimento do órgão, ou de forma eletrônica, por meio do site do órgão ou de aplicativos específicos.

Para fazer a defesa prévia, o condutor deverá apresentar a sua justificativa e/ou contestação sobre a infração cometida, acompanhada de documentos que comprovem sua alegação, como fotos, vídeos, recibos, entre outros.

Caso a defesa prévia seja aceita, a penalidade não será aplicada e o processo será arquivado. Porém, se a defesa prévia for indeferida, o condutor poderá recorrer da decisão em outras duas etapas do processo de defesa: o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Canais para apresentar a defesa prévia

Os canais disponíveis para envio da defesa prévia podem variar de acordo com o órgão responsável pela autuação. No entanto, geralmente estão disponíveis os seguintes meios:

Pela internet: em muitos órgãos de trânsito é possível fazer a defesa prévia de forma eletrônica, pelo site oficial ou por meio de aplicativos específicos disponibilizados pelo órgão;

Correios: é possível enviar a defesa prévia pelos Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, endereçada ao órgão de trânsito responsável pela autuação;

Protocolo presencial: em alguns órgãos, é possível protocolar a defesa prévia de forma presencial, em postos de atendimento ou unidades do órgão.

Antes de enviar a defesa prévia, é importante verificar as informações e orientações contidas na notificação de autuação, que indica o prazo e as formas de envio aceitas pelo órgão responsável pela autuação. É importante também reunir todos os documentos que possam ajudar a comprovar a alegação feita na defesa prévia.

É importante lembrar que cada órgão pode ter suas próprias regras e procedimentos para a defesa prévia, por isso, é recomendável verificar as informações específicas para o órgão responsável pela autuação em questão.

Segue abaixo uma tabela com os canais disponíveis para envio da defesa prévia, horários de funcionamento e formas de contato com os órgãos de trânsito em algumas das principais capitais brasileiras. Vale lembrar que as informações podem variar de acordo com cada órgão e região, por isso é importante consultar a informação específica do órgão responsável pela autuação.

Capital Órgão de trânsito Canais disponíveis Horário de funcionamento Formas de contato
São Paulo CET-SPO Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 9h às 16h30 1188 (opção 5) ou site da CET
Rio de Janeiro DETRAN-RJ Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 17h (21) 3460-4040 ou site do DETRAN
Belo Horizonte BHTRANS Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 17h (31) 3277-4500 ou site da BHTRANS
Brasília DETRAN-DF Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 18h 154 ou site do DETRAN-DF
Salvador TRANSALVADOR Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 16h30 118 ou site da TRANSALVADOR

É importante ressaltar que essas informações são apenas um exemplo, e que é preciso consultar as informações específicas do órgão responsável pela autuação em questão. Além disso, é recomendável verificar o prazo de envio da defesa prévia, que pode variar de acordo com a infração e o órgão de trânsito.

Cidade/Estado Órgão de trânsito Canais disponíveis Horário de funcionamento Formas de contato
Porto Alegre EPTC Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 9h às 17h (51) 3289-7400 ou site da EPTC
Curitiba SETRAN Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 17h 156 ou site da SETRAN
Florianópolis SMTran Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 13h às 19h (48) 3251-7876 ou site da SMTran
Fortaleza AMC Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 16h 118 ou site da AMC
Recife CTTU Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 17h 0800-081-1078 ou site da CTTU
Manaus MANAUSTRANS Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 16h30 (92) 3215-2500 ou site do MANAUSTRANS
Belém DETRAN-PA Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 14h (91) 3214-5200 ou site do DETRAN-PA
Goiânia AMT Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 17h 118 ou site da AMT
Natal STTU Internet, correios e protocolo presencial Segunda a sexta, das 8h às 14h (84) 3232-8819 ou site da STTU

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para apresentar a defesa prévia podem variar de acordo com a infração e o órgão de trânsito responsável pela autuação. Em geral, é importante ter em mãos:

  • Notificação de Autuação: documento que informa sobre a autuação e contém a data, hora e local da infração, além dos dados do veículo e do condutor;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor;
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do veículo;
  • Outros documentos que possam ajudar na comprovação dos fatos alegados na defesa prévia, como fotografias, laudos técnicos, etc.

É importante ler atentamente a notificação de autuação para verificar se há alguma exigência adicional de documentos ou informações para a apresentação da defesa prévia. Além disso, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que a defesa esteja bem fundamentada e possa ter mais chances de êxito.

Como acompanhar o andamento?

é possível acompanhar o andamento de processos de autuações de trânsito pelo site do Serpro, que é uma empresa de tecnologia da informação que presta serviços ao governo federal.

Para acessar o sistema do Serpro, é necessário ter em mãos o número do Auto de Infração ou o número do Processo Administrativo. Em seguida, basta acessar o site do Serpro (https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao) e inserir os dados solicitados.

O sistema do Serpro permite verificar o histórico completo do processo, desde a autuação até a decisão final, além de informações como prazos, datas de envio de notificações e andamento dos recursos. É importante lembrar que nem todas as autuações são registradas no sistema do Serpro, sendo necessário verificar com o órgão de trânsito responsável pela autuação se o serviço está disponível para o seu caso.

 

Conclusão

Com uma defesa prévia bem feita, você poderá evitar penalidades e seguir dirigindo normalmente!

Neste artigo, você aprendeu tudo sobre a defesa prévia de multa de trânsito.

Você pôde ler sobre as penalidades previstas pelo Código de Trânsito para os condutores que cometerem infrações, e como elas impactam o seu direito de dirigir.

Procurei apresentar para você os principais tópicos da legislação a respeito da defesa prévia, como é o caso da Resolução nº 918/2022 do CONTRAN.

Assim, se você for apresentar sua defesa prévia, já tem uma bagagem para entregar um recurso com maiores chances de deferimento.

Espero ter ajudado com as dicas sobre o que escrever em sua defesa prévia, e também com as informações sobre as demais etapas do recurso.

Lembre-se de que a melhor forma de evitar penalidades é a partir do conhecimento sobre a legislação de trânsito.

Se você ficou com alguma dúvida, coloque sua pergunta nos comentários, para que eu possa ajudá-lo.

Se este artigo foi interessante, compartilhe-o com seus amigos e mostre a eles como apresentar a melhor defesa prévia de multa de trânsito.

Referências:
1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
3. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6192016nova.pdf

4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ver comentários

  • chegou uma multa que não cometi, em um lugar que eu nunca fui, recorri mas não aceitaram, fiz a primeira instancia do processo de suspensão e foi indeferido, e no site não permite segunda instancia, posso fazer mais alguma coisa? alguém pode me orientar?

    • Bom dia, Denis! Não compreendo o motivo pelo qual você não poderia recorrer ao CETRAN. Você poderia me enviar uma foto das notificações da multa e do indeferimento para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, para eu analisar e lhe dar um retorno? Essa análise não tem custo. Aguardo o seu contato!

  • Hoje recebi uma Imposição de Penalidade de Multa e nunca fui notificado. Fui ao Detran/SC e me disseram que consta registrado no sistema do próprio Detran/SC que a Notificação voltou com AR DESCONHECIDO. Questionei o funcionário do Detran como pode a Notificação ter sido considerada AR DESCONHECIDO e a IPM recebida se ambas são no mesmo endereço? O funcionário disse para recorrer, porém o prazo para indicação de condutor já está expirado. Como posso indicar um condutor dentro de um prazo se nem sequer sabia que tinha sido autuado?

    • Olá, Anderson! Agora você terá que recorrer em seu nome utilizando desses argumentos!
      Se for do seu interesse, me envie uma foto da notificação e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno sobre o que pode ser feito! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • O recurso de multa deve ser redigido à mão ou pode ser impresso? E no campo de órgão autuador consta um código numérico, como saber à quem escrever (JARI, DET, CET, etc...)? Obrigado.

    • Olá! Pode ser impresso, você irá se dirigir ao órgão julgador. Na defesa prévia será ao órgão autuador, na 1 instancia a JARI e na 2 instancia ao CETRAN. Abraço!

  • Recebi a autuação sem erros na notificação, mas não concordo com o fato de ter sido autuado com uma infração de ''avanço de sinal vermelho'' quando na realidade avancei o sinal amarelo quando já estava em cima da faixa de pedestres, argumentei com o agente de trânsito e o mesmo disse que o procedimento era esse, mesmo no caso do sinal estar amarelo. Tenho chances de cancelamento do processo com esses argumentos?

    • Boa tarde! O agente está errado. Afinal, o sinal na cor amarela quer dizer atenção e que em instantes se tornará vermelho e, ai sim será proibido que o condutor ultrapasse. Werick, você poderia me enviar uma foto da notificação e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno sobre o que pode ser feito? Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Recebi uma multa: condutor sem cinto de segurança feito por um agente sem abordagem, o fato que nesse dia e hora o carro estava na garagem da minha residencia, pois meu marido que é caminhoneiro estava em outro estado e eu estava indo para o trabalho usando o metrô, como eu posso recorrer ou provar o erro desse agente?

    • Olá, Joilha! é possível que o agente tenha se confundido ao preencher a notificação ou que tenham clonado sua placa. Por favor, entre em contato conosco através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Farei o possível para lhe ajudar!

  • Bom dia, recebi uma multa dia 15/12/2017, a mesma refere-se a uma infração que não cometi no dia 25/11/2017. A notificação diz que o condutor do veiculo estava sem uso de cinto de segurança em uma das ruas do centro da cidade em que moro, às 18:30. Porém fiquei fora da cidade nesta data das 15:00 horas às 22:30, pois estava em um evento entre alguns amigos, ou seja, não tem como ter sido verídica esta multa. O que posso fazer? Tenho fotos, entretanto em horário diferente. Tenho várias testemunhas de que tanto eu quanto o veiculo não saímos do local da reunião no horário descrito.

    • Olá, Ane! Tens que tentar comprovar exatamente isso, que seria impossível você ter cometido tal infração. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Boa tarde. Fui notificado da suspensão do direito de dirigir por minha CNH ter acumulado 22 pontos em um ano. Ocorre que das 5 multas que somaram esses pontos três são de responsabilidade da minha mulher (com o carro dela que está em meu nome também). Não foram "indicadas outro condutor" porque não sabíamos das "multas", todas por vencimento do estacionamento rotativo em frente ao consultório dela. Provavelmente os bilhetes de infração foram retirados do para brisa, razão que não soubéssemos, porque as que vimos providenciamos a regularização que é um procedimento bem simples. Nessa altura do campeonato, há possibilidade de responsabilizar quem de direito, ou seja a minha mulher, pelos pontos das três multas referidas? Ou vou ter que fazer a reciclagem sem ter culpa. Agradeço a orientação.

    • Oi, Airton!

      Se perder o prazo, o dono do carro será considerado o responsável pela multa e receberá os pontos na sua carteira de habilitação.

      Entretanto, você pode argumentar sobre os motivos da perda do prazo no recurso administrativo. No seu caso, a demora na notificação da infração.

      Tenho um artigo explicando tudo sobre o assunto, espero que te ajude: https://doutormultas.com.br/transferencia-multa-outro-condutor/

  • Boa tarde
    Eu vi no site do detran que tomei 3 multas no mês 10 ou seja em outubro. So que não recebi nenhuma notificação pelo correio , sendo que 2 delas foram minha esposa que conduzia o veículo. A dúvida é , eu espero a notificação chegar ? Ou procuro o detran pra resolver isso ? Já que passou praticamente 2 meses e uns dias que tomei a multa.Eu tenho medo dos pontos irem pra minha cnh , e estorar os 20 pontos.

    • Olá, Robson! Aconselho que você vá ao Detran solicitar a segunda via das multas e já verifique se o seu endereço está correto! Assim, estrá prevenido de problemas futuros. Quando estiveres com as notificações em mãos, se for do seu interesse, entre em contato conosco através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Farei o possível para lhe ajudar!

  • Boa Noite!!
    Recebi uma notificação no meu carro so que o mesmo encontra-se no nome da minha mãe que não possui CNH, olhando na internet notei que no art.280 paragrafo unico I - Se considerado inconsistente ou irregular. Como posso argumentar esse paragrafo na defesa?

    • Olá, Hevila! Por favor, me envie uma foto da multa e um relato do ocorrido para o email doutormultas@doutormultas, para eu analisar e ver o que pode ser feito! Aguardo o seu contato!

  • Ola Gustavo, tudo bem?

    Eram +/- entre 21:00 e 21:20 da noite e passei o farol vermelho no qual tem um radar fotográfico, devido ao motivo de eu ter presenciado uma tentativa de assalto. Uma pessoa estava chegando com capuz perto da porta do passageiro onde ficava minha esposa e o vidro dela estava aberto, e devido a reação estranha do elemento eu sai mesmo com o farol vermelho.

    Ainda não recebi autuação e/ou infração. Posso recorrer neste caso? /devo recorrer antes ou espero a chegada do auto da infração?

    Obrigado

    • Boa tarde! Você deve recorrer assim que for notificado! Procure por provas em vídeo e testemunhas para dar mais veracidade a sua defesa. Infelizmente, esse tipo de situação costuma ocorrer com muita frequência. Lamentável.
      Quando chegar o momento, se for do seu interesse, entre em contato conosco através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Farei o possível para lhe ajudar!

Publicado por
Gustavo Fonseca