Você sabe ser ter a CNH Cassada é crime? É comum muitos motoristas chegarem com essa dúvida.
Neste artigo completo, quero explicar para você como funciona o processo de cassação e tudo sobre os seus direitos diante dessa situação.
Leia o artigo até o final para saber mais sobre o assunto!
Não são poucos os motoristas que me questionam se ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada é crime de trânsito.
Essa dúvida, com certeza, tem um fundamento: a cassação do direito de dirigir é a penalidade mais severa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Logo, faria todo o sentido se dar, por isso, por um crime de trânsito – cujas consequências são bem pesadas – e não apenas uma penalidade.
Mas, apesar de ter lógica, ter o direito de dirigir cassado não necessariamente implica o cometimento de um crime de trânsito.
De qualquer modo, quando a conduta do motorista representa risco à segurança no trânsito, são previstas punições a ele, cuja finalidade é reprimir os desvios praticados.
Você entenderá melhor o que estou falando ao longo da leitura deste artigo.
Aqui, você saberá o que fazer caso tenha sua CNH cassada e se, nessa situação, você terá o direito de se defender.
Antes disso, porém, responderei à pergunta que deu origem à constituição deste conteúdo: CNH cassada é crime?
Siga a leitura e descubra tudo sobre o assunto.
Para responder à pergunta, é preciso recorrer ao Código de Trânsito.
Aliás, para tirar quaisquer dúvidas em relação ao trânsito, você pode consultar o Código ou as Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
A penalidade de cassação da CNH é prevista no inciso V do art. 256 do CTB. Além dela, é prevista, também, no inciso VI do mesmo artigo, a penalidade de cassação da permissão para dirigir – documento conhecido como habilitação provisória.
Mais adiante, explicarei a você o que significa ter a CNH cassada, tomando como base o art. 263 do CTB, no qual a penalidade é descrita.
Agora, mostrarei a você todas as infrações classificadas pelo CTB como crimes de trânsito.
No art. 263 do CTB, uma das hipóteses em que o documento deverá ser cassado é, segundo o inciso III, quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.
É por esse motivo que você e tantos outros motoristas têm a mesma dúvida.
E, para começar a desfazê-la, listarei as condutas consideradas crimes de trânsito e as respectivas consequências que incidem sobre o condutor que as cometer.
Elas estão elencadas no CTB, no Capítulo XIX, do art. 302 ao art. 312.
Consequências – detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Consequências – detenção, de 6 meses a 2 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Consequências – detenção, de 6 meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Consequências – detenção, de 6 meses a um ano, ou multa.
Consequências – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Consequências – detenção, de 6 meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Consequências – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Consequências – detenção, de 6 meses a um ano, ou multa.
Consequências – detenção, de 6 meses a um ano, ou multa.
Consequências – detenção, de 6 meses a um ano, ou multa.
Consequências – detenção, de 6 meses a um ano, ou multa.
Como você viu, ao todo, as condutas classificadas como crime de trânsito pelo Código de Trânsito são 11.
E todas elas têm como consequência prevista a pena de detenção por, no mínimo, 6 meses.
Portanto, ao cometer um crime de trânsito, o condutor não comete apenas uma infração de trânsito, mas uma infração penal.
Na sequência, explicarei qual a diferença entre uma infração de trânsito e uma infração penal.
A diferença entre uma infração de trânsito e uma infração penal está, de modo geral, no âmbito do direito em que cada uma é determinada.
As consequências previstas para cada caso também são um fator de distinção entre elas, já que as infrações penais implicam a abertura de um processo judicial, enquanto as infrações de trânsito, por sua vez, geram processos administrativos.
Dessa forma, a cassação do direito de dirigir, sendo uma penalidade administrativa, não necessariamente implicará uma condenação judicial.
O que pode acontecer é o condutor cometer uma infração de trânsito punível com a cassação da CNH e, ao mesmo tempo, um crime de trânsito.
Por exemplo, ao disputar corrida em via pública (art. 173 do CTB), pela segunda vez em menos de 12 meses, reincidindo na infração, portanto – hipótese prevista no inciso II do art. 263 do CTB – o condutor pode acabar causando um acidente com vítima.
Essa situação geraria ao condutor punições administrativas, e também penais, tendo em vista o cometimento de homicídio culposo na direção (crime de trânsito, segundo o art. 302 do CTB).
O CTB prevê que, ao reincidir na infração de seu art. 173, o condutor seja penalizado com a cassação do direito de dirigir.
Nesse contexto, portanto, o condutor estará diante da possibilidade de, concomitantemente, ter seu direito de dirigir cassado e ser acusado de cometer crime de trânsito.
No entanto, apesar de ser possível sua aplicação simultânea, as penalidades são regidas e impostas de forma distinta, obedecendo a legislações específicas.
Para entender o que exatamente significa ter a CNH cassada, leia a próxima seção.
Como você já viu, a cassação da CNH é uma das penalidades previstas pelo CTB pelo cometimento de infrações, e também a mais rigorosa dentre todas, já que, ao ter o direito cassado, o condutor deverá ficar sem dirigir, obrigatoriamente, por dois anos.
Mais adiante, falarei mais a respeito das consequências de uma cassação.
Sua definição consta, como eu disse, no art. 263 do CTB.
Segundo ele, o condutor deverá ter seu direito de dirigir cassado em três situações:
Como você pode ver, se o motorista for flagrado dirigindo enquanto estiver com o direito de dirigir suspenso, poderá ter este direito cassado, conforme o inciso I.
A suspensão é também uma das penalidades previstas pelo CTB. Ela é menos severa do que a cassação, mas também prevê a retirada do direito de dirigir.
Para saber mais informações sobre a suspensão da CNH, leia este artigo.
O inciso II do artigo, por sua vez, determina que a cassação deverá ocorrer quando o condutor cometer, pela segunda vez, em um período de 12 meses, uma das infrações mencionadas.
São elas:
O inciso III, por fim, prevê a imposição de cassação quando o condutor for condenado por cometer um crime de trânsito.
Ou seja, ao cometer um crime de trânsito, é previsto que o condutor tenha sua habilitação cassada.
Essa previsão é que costuma causar dúvida aos condutores.
Mas não se preocupe, pois isso não significa que, ao ser penalizado com a penalidade de cassação, você também terá de responder pelo cometimento de um crime.
Para facilitar seu entendimento, trago um exemplo.
Digamos que você tenha deixado uma pessoa não habilitada dirigir o seu veículo em maio deste ano e, nessa situação, tenha sido autuado por cometer a infração prevista no art. 163 do CTB.
Três meses depois, porém, você permitiu que seu veículo fosse novamente conduzido por uma pessoa não habilitada e, mais uma vez, foi autuado.
Nessa segunda ocasião, você acabou se tornando reincidente no cometimento da infração prevista no art. 163 do CTB, cuja previsão de penalidade é a cassação do direito de dirigir, conforme o art. 263 do CTB.
Você, portanto, poderá ter sua habilitação cassada. Mas, por esse motivo, não poderá ser condenado judicialmente, uma vez que a infração cometida não se trata de um crime de trânsito.
De qualquer forma, ser penalizado com a cassação também lhe gerará consequências negativas.
Falarei sobre isso a seguir.
Ao ser imposta a penalidade de cassação do direito de dirigir, o condutor deverá, o quanto antes, entregar sua CNH ao órgão de trânsito – normalmente o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
A partir disso, começará a contar o prazo de cassação que, segundo o § 2º do art. 263 do CTB, é de dois anos.
A boa notícia é que, mesmo após ser penalizado com a cassação e ter de ficar dois anos sem dirigir, o condutor poderá retomar seu direito de conduzir.
Para isso, deverá, conforme o referido artigo, decorridos os dois anos, refazer o processo de habilitação, submetendo-se aos exames necessários – de aptidão física e mental e provas teórica e prática.
Em resumo, portanto, além de cumprir o tempo de cassação, o condutor precisará passar novamente pelos exames aos quais foi submetido antes de obter a sua primeira habilitação.
O problema será ainda maior caso você, motorista, dependa da CNH para trabalhar.
Já pensou ficar durante dois anos sem poder exercer sua função?
Certamente, isso lhe traria dor de cabeça e possivelmente problemas financeiros.
Felizmente, porém, é possível impedir que isso aconteça, e você saberá como a seguir.
Antes de qualquer coisa, você deve saber que a abertura do processo de cassação da CNH não implica na retirada imediata do seu direito de dirigir.
Ou seja, você não precisará entregar o documento ao órgão de trânsito assim que receber a notificação que informa sobre a abertura do processo.
Portanto, desde que seu direito de dirigir não esteja suspenso, poderá continuar dirigindo até que a penalidade de cassação seja de fato imposta.
E isso só acontecerá caso você decida não recorrer, ou caso seus recursos sejam todos indeferidos.
Em outras palavras, existe a possibilidade de você não precisar ficar sem dirigir.
Basta exercer o seu direito à defesa, garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito.
Ao receber uma notificação de abertura do processo, você terá três oportunidades para tentar evitar a cassação da CNH e, com isso, manter seu direito de dirigir.
Falarei sobre elas na sequência.
Assim que o processo administrativo para a cassação da CNH é aberto, o motorista é notificado via remessa postal.
É possível, também, que, caso seu endereço esteja incorreto, por exemplo, a notificação seja divulgada no Diário Oficial da União (DOU).
De qualquer modo, é importante estar com o endereço atualizado junto ao DETRAN do seu estado, para que você possa receber todas as notificações referentes ao seu veículo.
Na notificação recebida, haverá um prazo para a apresentação de Defesa Prévia, na qual você deverá apontar argumentos a fim de convencer o órgão de trânsito a não impor penalidades.
A defesa deve ser escrita clara e objetivamente, e ser enviada, junto com a documentação solicitada, dentro do prazo previsto, ao endereço expresso na notificação.
O DETRAN avaliará seus argumentos e decidirá, com base na argumentação apresentada, pela imposição ou não de cassação.
Você será comunicado sobre a decisão em uma nova notificação.
Caso seu pedido seja deferido, as penalidades não chegarão a ser impostas. Caso contrário, você deverá recorrer em 1ª instância, a fim de continuar tentando cancelar a autuação.
Ainda que o órgão decida por impor as penalidades previstas, você poderá continuar recorrendo, o que significa que seu direito de dirigir ainda não terá sido cassado.
Novamente, você terá um prazo para recorrer dessa decisão, enviando seu recurso a JARI do DETRAN do seu estado – cujo endereço constará na notificação.
Assim como na fase anterior, é extremamente importante que seu recurso seja formulado com base na legislação vigente.
Portanto, o melhor a fazer é evitar justificativas sem fundamento legal, pois elas dificilmente gerarão o efeito desejado.
Por fim, há uma última possibilidade de buscar o cancelamento das penalidades impostas: o recurso em 2ª instância.
Infelizmente, a maioria dos motoristas não chega à última possibilidade de recurso, porque considera como fator para a desistência os indeferimentos anteriores.
O que, pode-se dizer, é algo compreensivo. Se duas tentativas falharam, a probabilidade de a terceira seguir o mesmo caminho é grande, certo?
Errado! Em se tratando de recurso de multa, saiba que a terceira e última tentativa de cancelamento da multa no âmbito administrativo é a que concentra mais chances de deferimento.
E se você tem ainda mais uma possibilidade de evitar ficar dois anos sem poder dirigir, por que não a aproveitar?
É totalmente possível arquivar o processo de cassação de CNH em 2ª instância.
Nesta fase, assim como nas anteriores, tenha o cuidado de enviar seu recurso para o endereço correto e dentro do prazo previsto – ambos especificados na notificação recebida em seu endereço.
Além disso, não se esqueça de que bons argumentos são fundamentais para garantir o êxito do seu pedido.
Nesse sentido, saiba que a equipe Doutor Multas pode ajudá-lo.
Afinal, eu sei que muitos condutores desejam recorrer de suas multas, mas não têm tempo para encarar um processo de defesa, o qual pensam ser extremamente burocrático.
No entanto, posso afirmar a você que não é complicado como parece, sobretudo se você contar com o auxílio de profissionais especialistas no assunto.
Leia a próxima seção, e confirme o que estou falando.
Algo que sempre deixo claro aos meus leitores é que todos os condutores podem recorrer por conta própria.
Sim! Você pode formular seu recurso e enviá-lo ao órgão competente, sem a necessidade de contratar um serviço específico para isso.
No entanto, não posso deixar de alertá-lo para o fato de que suas chances de sucesso no recurso serão maiores se você optar por confiá-lo a uma equipe que trabalha diariamente para anular multas de trânsito indevidas.
Já ajudamos muitos motoristas a não ter suas habilitações suspensas ou cassadas e podemos fazer o mesmo em relação ao seu caso.
Estamos constantemente aperfeiçoando nossos processos e qualificando nossos consultores e especialistas em direito de trânsito.
Tudo isso para tornar a sua experiência com o nosso serviço a melhor possível.
Nosso objetivo é evitar que você fique dois anos sem dirigir e tenha problemas em decorrência dessa consequência.
E, para apresentar um bom recurso, é primordial conhecer e entender as leis que regem o trânsito brasileiro, o que sei que não é simples para muitas pessoas.
Por esse motivo, inclusive, me dedico à produção de conteúdos gratuitos para os leitores do site Doutor Multas.
Meu propósito, com isso, é propiciar, a todos os motoristas brasileiros, conhecimentos sobre a legislação de trânsito, de modo que possam buscar seus direitos por conta própria.
Neste artigo, me propus, principalmente, a responder uma dúvida extremamente recorrente entre os meus leitores: ter a CNH cassada é crime?
Como você descobriu, não exatamente ter a CNH cassada é crime, uma vez que você pode ser penalizado com a cassação sem ter cometido um crime de trânsito.
Porém, existe, sim, a possibilidade de você cometer, ao mesmo tempo, uma infração que enseje tanto a penalidade administrativa de cassação quanto a penal de detenção, como o exemplo de que falei anteriormente.
Espero que você tenha conseguido esclarecer essa questão, de modo que não precise se preocupar.
Além disso, como você viu, já que existe a possibilidade de evitar a penalidade e de ficar, portanto, durante dois anos sem dirigir, o melhor a fazer é recorrer.
Afinal, embora a resposta para “ter a CNH cassada é crime?” seja negativa, ser penalizado com a cassação é algo bastante negativo.
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Referências: