Pontos na CNH

Quando zeram os pontos? Entenda a validade dos pontos na CNH

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Calculando a validade dos pontos na carteira

O tema da validade dos pontos exige certa atenção para bem entendermos ele.

Isso é importante para que você tenha pleno conhecimento dos seus direitos na hora de recorrer.

A validade dos pontos na carteira de motorista é o período em que podem ser somados pontos para as infrações cometidas pelo condutor, que ao longo de 12 meses não pode atingir 20 pontos, caso contrário um processo para suspensão de sua CNH é aberto.

 

O sistema de pontos e a punição pela soma deles.

O Código de Trânsito Brasileiro impõe uma pontuação específica para as infrações cometidas, de acordo com a natureza de cada uma.

Art. 259.

I – gravíssima – 07 sete pontos;

II – grave – 05 cinco pontos;

III – média – 04 quatro pontos;

IV – leve – 03 três pontos.

Os pontos possuem natureza jurídica diferente da multa. Os pontos somados na CNH podem resultar na restrição ao direito de dirigir, enquanto que a multa é uma penalidade que pesa no bolso.

A punição atribuída por acúmulo de pontos encontra-se no artigo 261 do código de trânsito, estabelecendo o seguinte:

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A suspensão foi a forma prevista no Código de Trânsito para penalizar a reincidência do motorista em infrações de trânsito e também para algumas infrações de maior gravidade.

Esse recurso é necessário quando somente a multa em dinheiro não é o suficiente para punição.

 

Dúvida sobre o prazo da validade dos pontos na CNH.

A validade dos pontos na CNH possui um prazo de 12 meses tal como foi previsto no artigo 261, parágrafo primeiro do Código de trânsito.

A legislação diz que:

 A suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos. 

Essa questão gera muitas dúvidas em todos os condutores que eu conheço. Pois, vamos esclarecer.

O prazo de contagem começa quando? O CONTRAN resolveu:

Na Resolução 182/05, em seu artigo 5º, ficou estabelecido que o período de 12 meses será contado a partir da data em que ocorreu a infração de trânsito.

Isso significa dizer que, dentro desses doze meses, o motorista não pode cometer infrações que atinjam 20 pontos ou mais em sua habilitação.

Se isso acontecer, um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir poderá ser instaurado em desfavor do condutor.

 

Exemplo prático da validade dos pontos na CNH.

Para Você compreender melhor como deve ser feito o cálculo validade dos pontos na CNH que podem gerar a suspensão.

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Elaborei uma tabela para visualizarmos os prazos e o eventual acúmulo de 20 ou mais pontos.

Calendário

Imagine que você cometeu infrações no mês de fevereiro, julho e dezembro de 2014,  terá então dezessete pontos somados.

Depois, recebeu outra multa no mês de março de 2015. Com isso ele atinge os 20 pontos?

Não! Pois a primeira multa que havia levado foi em de fevereiro de 2014 e não conta mais para ser contabilizada na soma ao longo dos 12 meses.

Em março de 2015 teria contabilizado apenas 16 pontos, referentes às infrações de julho, dezembro de 2014 e março de 2015.

Apesar de você ter recebido várias infrações, somente em um momento acumulou pontos o suficiente para a suspensão.

Você conseguiu achar esse intervalo? O acúmulo de pontos ocorreu no período de março de 2015 até maço de 2016, onde foram acumulados vinte e um pontos.

Veja que marquei em vermelho na tabela os pontos ao longo de 12 meses que somam o minimo de 20 exigido para abertura de processo de suspensão.

 

Outra forma de contar a validade dos pontos na CNH.

Uma outra maneira de contar a validade dos pontos na CNH é calcular um ano atrás da última multa.

Como isso funciona?

Se um condutor recebeu uma multa no dia 10 de janeiro de 2017, para saber se pode ter sua CNH suspensa, ele deve contar se as multas que possui a partir de 10 de janeiro de 2016 não somam 20 pontos na carteira.

Tenha em mente que o prazo para somar 20 pontos é de 12 meses (1 ano), então se você for autuado conte um ano para trás e veja se a soma de suas multas não excederam 20 pontos, se ultrapassou o mínimo de 20 pontos, um processo para suspensão da CNH pode ser aberto no período de 5 anos.

 

Processo de suspensão pode ser instaurado em até 5 anos

O Detran poderá instaurar o processo administrativo para a suspensão em até 5 anos, caso seja acumulado 20 pontos no período de 12 meses.

Isso que dizer que, se após cinco anos nenhum processo de suspensão for aberto, não haverá mais a possibilidade para a administração de iniciar este processo.

Esse é o limite que os órgãos competentes tem para iniciar e julgar o processo de suspensão.

Este é um fato importante que gera muitas dúvidas sobre a validade dos pontos na CNH.

Os pontos das infrações ocorridos no prazo de 12 meses são somados.

E somente poderão gerar a suspensão após o processo de julgamento que pode demorar até 5 anos.

Então, precisamos ter em mente que não se pode confundir o período em que os pontos podem ser cumulados ao longo de 12 meses, com o tempo que a penalidade atribuída ao acúmulo de pontos leva para prescrever, isto é, para perder a validade.

Explicando de outra forma:

A validade dos pontos é de doze meses.

Se hoje você somou 20 pontos na carteira, a partir de hoje até passarem cinco anos pode ser aberto um processo de suspensão da CNH.

Ou seja, são dois prazos de validade diferentes:

♦ um de 12 meses para os pontos;

♦ outro de 05 anos para o processo de suspensão.

 

Conclusão

Espero que com as informações que passei para você nesse artigo, suas dúvidas sobre a validade dos pontos na CNH sejam esclarecidas.

Expliquei para você todo o processo sobre o prazo de 12 meses em que a soma dos pontos da CNH não pode ultrapassar 20 pontos.

E ainda enfatizei que dentro de um prazo de 5 anos o processo de suspensão pode ser aberto, mesmo que tenha transcorrido 12 meses.

Esses 12 meses é apenas o período para contagem dos pontos e não inclui o prazo para processo de suspensão.

Achou o artigo importante? As informações foram válidas e ajudaram você a esclarecer suas dúvidas? Se sim, compartilhe.

Gostou do artigo? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc
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Ver comentários

  • Restou uma dúvida a ser coberta em uma nova versão do artigo. Quando eu recorro de uma multa, os pontos dela ficam suspensos até o julgamento do recurso, quer em primeira, quer em segunda instância caso o recurso seja negado na primeira instância. Neste caso, seguindo o entendimento aqui colocado, se um recurso demora mais de um ano para ser julgado, essa multa não contará para o limite de pontos? Ou, ainda, se nesse meio tempo com os pontos devidos (não recorridos) somados aos pontos suspensos (recorridos) eu estiver acima do limite de 20 pontos e, pela demora no julgamento do recurso, alguns pontos não recorridos expirarem pelo prazo de 12 meses e tornarem essa soma inferior a 20 pontos, eu deixo de correr risco de ter meu direito de dirigir suspenso?

    • Bom dia, Thiago! Exatamente isso! Os pontos referentes a multa que está sendo recorrida ficam suspensos, é como se não existissem até o julgamento do processo. Caso o julgamento seja concluído 12 meses após a infração ter sido feita, os pontos já terão expirado e não poderão ser utilizados para a soma. Obrigado!

      • Gustavo, isso foi muito esclarecedor. Mas para complementar minha dúvida, em relação à infrações de trânsito que no código de trânsito ja prevê suspensão do direito de dirigir,(como por exemplo pilotar moto com farol apagado). Se aplica esta mesma regra ?ja recorri desta mesma a mais de um ano , diante de suas respostas a pontuação dela ja se expirou, mas e a punição prevista em lei para esta multa penalidade, também será expirada ?

        • Olá! Neste caso são gerados dois processos, um para a multa e outro para a suspensão e eles correm de maneira independente. A penalidade de suspensão não expira durante o processo, pois a mesma está sendo julgada se será imposta ou não ao condutor em questão. Assim como no processo da multa, mesmo que os pontos expirem e a multa não seja anulada, o condutor terá que pagar o valor da mesma! Espero que tenha tirado a sua duvida, qualquer coisa estou à disposição! Abraço

          • Quando voce fala "a penalidade de suspensão ja esta sendo julgada se será imposta ou nao", esse julgamento já é automatico ? Ou eu teria que ter aberto algum recurso ? E onde posso acompanhar algo relacionado a este julgamento?

          • No momento em que você é multado, a multa e suas penalidades já lhe foram impostas! Porém, você tem a oportunidade de contestar durante um prazo se for da sua vontade e ai sim começa o julgamento do recurso para analisar se esta multa deve ser anulada ou não. Compreende? Você pode acompanhar o andamento do processo pelo site do órgão que lhe autuou e o mesmo lhe envia por carta as decisões. Ao recorrer, você possui 3 chances de reversão da situação, primeiro a defesa prévia, depois recurso enviado a JARI e por último recurso enviado ao CETRAN. Encerradas estas opções, não há mais o que fazer na esfera administrativa, ai é necessário ingressar com um processo na via judicial amparado por um advogado para seguir tentando anular a multa. Acredito que seja isto, qualquer coisa é só perguntar!

  • Boa tarde! Quanto tempo demora para os pontos sairem do site do detran? Exemplo: tenho uma multa de 5 pontos com infração cometida em 15-06-2016. Hoje, dia 16-06-2017, consultando o site, os pontos ainda estão lá. Obrigada!

    • Boa tarde, Mercia! Cada pontuação fica registrada por doze meses a contar da data do cometimento da infração na CNH. Entretanto, nos casos em que o condutor atingir 20 pontos ou cometer algumas das infrações gravíssimas prevista na Lei, a pontuação ficará vigente até cumprimento do prazo de suspensão e da freqüência em curso de reciclagem. Após cumpridas estas penalidades, a pontuação constará no histórico do condutor, mas não será como pontuação vigente. Abraço!

  • Olá, estou com 16 pontos confirmados, expira 12 desses dia 08/07/2017. Porem dia 11/06 tomei uma multa de 4 pontos. Devo apresentar outro condutor ou esses 4 pontos só serão acrescidos após esgotar o período de defesa? Pois tenho até mês q vem pra contestar. Obrigado

    • Boa tarde, Rodrigo! Você receberá a suspensão por acumulo de pontos se você somar 20 pontos no período de 12 meses. Esgotando 12 pontos no dia 08/07 você ficará com 4 pontos na sua cnh. Se você recorrer a essa ultima multa, ela ficará com efeito suspensivo, ou seja, ela não irá gerar penalidade (registro dos pontos e multa) a você até a decisão final dos recursos administrativos. ! Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Olá boa noite !!!
    Minha dúvida é ,tomei duas multa uma sendo dia 22 e outra dia 23 porém as duas no mesmo mês e ano 06/2016 , então somando as duas multa são 9 pontos,já que a mesma não tinha nenhuma pontuação antes destas, enfim pelo que entendi após completar 12 mêses os pontos somem automaticamente desde q não atinja 20 pontos que não é meu caso pq só tenho 9 pontos .
    A minha dúvida é ,hoje é dia 26/06/2017 ou seja ja si completou 12 mêses , fiz a consulta pelo site do Detran e a pontuação continua constando por que não sumiu como seria o correto ,devo procura o Detran .

    • Olá, Renata! Provavelmente seja um erro no sistema deles, aconselho que você entre em contato com o Detran para solucionarem essa questão! Abraço.

  • A explicação foi muito boa, mas as respostas aos cometários me fizeram ficar em com uma dúvida: ao recorrer logo apos receber a notificação, a multa e a pontuação ficam suspensas durante este processo, correto? Se o processo durar mais que 12 meses, e for indeferido, a multa tem que ser paga, mas os pontos caducarão ou passarão a ser contados a partir deste momento final ?

    • Bom dia, Nilson! Irão "caducar". Se os pontos ficarem suspensos durante o processo por 12 meses ou mais, não serão registrados na CNH, independente do recurso ser deferido ou não. Por isso, sempre vale a pena recorrer! Abraço!

    • Bom dia, Fabricio! As multas (valor pecuniário) não expiram até serem pagas, podendo virar divida ativa. Já os pontos, todos expiram após 12 meses da data da infração, independente da gravidade da multa. Abraço!

  • Olá,

    Já entendi que cada multa tem um prazo de 12 para sair da CNH, porém, gostaria de saber se assim como ela sai da CNH ela também sai do veículo. Por exemplo, com 12 meses os pontos somem da CNH, mas mesmo assim eu preciso pagar o valor da multa? Ou o valor da multa também tem algum "prazo de validade"?

    • Bom dia, Nathalia! Como expliquei no comentário abaixo, o valor da multa não expira, podendo inclusive tornar-se divida ativa se não for paga! Já os pontos, saem da cnh após 12 meses da data da infração. Qualquer coisa estou à disposição!

  • Olá boa noite, parabéns pela forma didática nas suas explicações. Temos tanto acesso a informação hoje em dia, porém difícil achá-las de forma clara e objetiva!
    A minha dúvida é saber se influencia a demora do lançamentos dos pontos na CNH, uma vez que levei 3 multas nos últimos 6 meses e não constam ainda na consulta de pontos da minha habilitação. Essa demora para aparecimento é normal? Mesmo os pontos demorando a aparecer nós podemos confiar no conceito da soma dos pontos referente aos 12 meses anteriores? Agradeço sua atenção.

    • Bom dia, Giu! Isso acontece, pois é necessário que seja gerada a penalidade para que os pontos sejam registrados na CNH (nesse momento não há mais como recorrer). Entretanto, isso não altera na contagem dos pontos dentro dos 12 meses, pois para isso é considerada a data do cometimento da infração! Muito obrigado pelas palavras, fico muito feliz em saber que estou ajudando alguém! Qualquer coisa estou à disposição, abraço!

  • Boa tarde Gustavo...estou com uma dúvida, por exemplo no ano de 2016 tive 3 multas somando 12 pontos e no ano de 2017 2 multas somando 11 pontos...eu não posso ultrapassar dentro de cada ano os 20 pontos ou em 12 meses à contar a data da multa? Uma dessas multas aconteceu no dia 19 de julho de 2016 , e ainda consta no site do Detran, pq? Não teria que sair esses pontos?
    Grata?

    • Boa tarde, Alessandra! Cada pontuação aplicada ficará ativa por doze meses a contar da data do cometimento da infração.
      Nos casos em que o condutor atingir os 20 pontos ou cometer algumas infração gravíssima suspensiva, a pontuação ficará vigente até cumprimento do prazo de suspensão e da freqüência em curso de reciclagem. Após cumpridas estas penalidades, a pontuação constará no histórico do condutor, mas não será como pontuação vigente! Por isso a pontuação da multa do dia 19/07 ainda está aparente no sistema. Em breve você deve receber uma notificação de suspensão por acumulo de pontos, fique atenta para deixar o seu endereço atualizado no sistema do DETRAN. Quando chegar o momento se precisares de ajuda, estou à disposição! Abraço

  • Bom dia Gustavo, gostaria que você me tirasse uma dúvida em relação aos pontos que ficam no site do detran.
    Tenho uma multa gravissima, grave e média registrados no sistema, porém já passaram do prazo considerado de 12 meses, mas ainda continuam em situação "ativa" , o que isso significa ? não teria que ter saído essa pontuação?

    aguardo...

    • Olá, Josimar! Ocorre exatamente o que expliquei para a Alessandra no comentário abaixo:

      " Cada pontuação aplicada ficará ativa por doze meses a contar da data do cometimento da infração.
      Nos casos em que o condutor atingir os 20 pontos ou cometer algumas infração gravíssima suspensiva, a pontuação ficará vigente até cumprimento do prazo de suspensão e da freqüência em curso de reciclagem. Após cumpridas estas penalidades, a pontuação constará no histórico do condutor, mas não será como pontuação vigente!"

      Acredito, que seja esse o motivo! Mas, se você não tiver somado 20 pontos em 12 meses, deve ser uma falha do sistema mesmo. Mantenha o seu endereço atualizado no sistema do DETRAN, assim nao haverá risco de não receber alguma notificação. Se for necessário, estou à disposição para lhe ajudar, abraço!