Um projeto de lei começou a tramitar na Câmara dos Deputados propondo definir com obrigatório o uso de sapatos, botas, botinas ou similares para motociclistas. Este projeto de lei aguarda despacho do presidente da Câmara do Deputados.
A proposta do projeto de lei 2698/22 é alterar o Código de Trânsito Brasileiro para incluir diretrizes sobre a proteção dos pés de condutores e passageiros abrangendo motonetas, ciclomotores e motocicletas.
Ao determinar os calçados adequados e de obrigação de uso, o projeto de lei busca complementar aspectos relativos à segurança de quem anda moto.
No Código de Trânsito Brasileiro atualmente encontramos descrito que motoristas de motocicletas, motonetas e ciclomotores só podem circular em vias públicas com o vestuário de proteção que segue as especificações do Contran. Todavia, o Contran ainda não compilou e nem publicou a descrição dessa vestimenta causando uma lacuna na segurança do trânsito.
O deputado responsável pelo projeto de lei esclarece que o objetivo da proposta é o reforço da segurança do usuário do transporte sobre duas rodas, promovendo maior proteção dos membros inferiores dos condutores e passageiros.
Roupas adequadas oferecem um pouco de proteção no caso de quedas e acidentes, além de proteger de peças mecânicas quentes e móveis da motocicleta.
Segundo a pedagoga especialista em trânsito, Eliane Pietsak, o ideal é proteger os braços e as penas, mas ao mesmo tempo permitir uma boa liberdade de movimentos, mas é muito importante que não haja folgas que se agitem com o vento. Eliane aconselha que o tecido jeans oferece uma boa proteção, além de roupas de couro e jaquetas que proporcionam proteção da coluna vertebral.
Sobre os calçados, a especialista conta que o ideal é não utilizar sapatos que deixem os pés expostos e procurar sempre opções que proporcionem bom apoio. As botas de cano alto protegem os tornozelos, enquanto solados de borracha dão maior aderência, um pequeno salto é eficiente para firmar o pé na pedaleira e que o sapato não possua cordões, afinal estes podem enroscar na moto.
A justificativa legal encontrada no Código de Trânsito Brasileiro é de que calçados que não se firmam nos pés estão proibidos pois comprometem a utilização dos pedais e consequentemente a segurança.
Ser flagrado dirigindo de chinelos hoje por um agente de fiscalização resulta em multa no valor de R$130,16 pois é uma infração considerada média e acrescenta quatro pontos no registro de CNH do condutor.
Especialistas em trânsito e instrutores de legislação de trânsito enfatizam que conduzir veículos com calçados que não firmem nos pés é muito perigoso. O chinelo pode escorregar, se soltar e embaraçar nos pedais, comprometendo a segurança e podendo ocasionar num acidente se isto acontecer justo na hora que o motorista precisar acionar o freio, por exemplo.
O Código de Trânsito Brasileiro orienta que o calçado mais adequado para dirigir veículos é um tênis que seja confortável, não escorregue e se fixe bem aos pés. Sapatilhas também oferecem conforto e segurança, sendo considerado um calçado seguro para dirigir.
Outro modelo de calçado que se fixa no pé e não compromete a utilização dos pedais são sandálias do tipo “papete”.
Sim, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê nenhuma punição para quem dirige descalço.
Muitas pessoas que optam por utilizar um sapato que não é adequado nem permitido para direção, ao assumir a direção retiram seus calçados e fazem o percurso dirigindo descalço e ao chegar no destino vestem novamente o calçado inapropriado para condução do veículo.
Esta é uma solução simples para manter a segurança e não incorrer numa infração de trânsito com penalidade de multa.
Assim como todo auto de infração emitido em território brasileiro, uma multa por dirigir de chinelo também tem sua defesa garantida por lei. A legislação garante que todo motorista que se sentir injustiçado ao receber uma notificação de infração pode solicitar o cancelamento da penalidade através da realização da defesa ao compor um recurso de multa.
A legislação permite três tentativas de defesa e o que irá garantir o sucesso e o deferimento do processo é o argumento utilizado pela defesa que seja amparado pelas leis e que seja convincente.
Se na terceira e última tentativa o recurso não for aceito, o motorista irá ter de cumprir com a penalização estabelecida.
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Afim de evitar dor de cabeça e de se proteger no trânsito motoristas são incentivados a usar calçados adequados através da lei que proíbe a utilização de chinelos na direção de veículos e recentemente um projeto de lei está circulando na Câmara dos Deputados para determinar calçados obrigatórios para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.