O teste psicotécnico do Detran tem por objetivo avaliar a personalidade de todos os candidatos a condutores e condutores que exercem atividade remunerada no momento da renovação.
O teste sua obrigatoriedade determinada pelo Detran e revela o quão desenvolvidas são as habilidades relacionadas à condução de veículos automotores.
O teste psicotécnico do Detran envolve questões como:
Através desse teste avaliativo, o condutor vai encarar muitas situações no trânsito que demandam as habilidades mencionadas na lista acima.
Algumas dessas situações são estressantes e implicam no controle do volante de forma segura, além de capacidades mentais e emocionais.
O teste psicotécnico do Detran somente pode ser aplicado por um psicólogo, pois se caracteriza como uma avaliação psicológica.
Além disso, todos os testes psicotécnicos do Detran precisam ser chancelados pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia).
Profissionais de outras áreas que apliquem o teste cometerão o exercício ilegal da profissão, enquadrando-se no art. 47 da Lei de Contravenções Penais no 3.688/41, estando sujeito às sanções determinadas na lei.
O teste psicotécnico, na verdade, não se limita apenas às pessoas que se candidatam a condutoras.
O teste também possui ampla aplicação em outras áreas, como análise do perfil de candidatos a empregos.
Certos testes podem usar figuras geométricas a fim de revelar determinados padrões e sequências lógicas e outros fazem uso de estimulação visual e sonora ao mesmo tempo.
Alguns testes podem ter foco em coordenação motora, noção de espaço, habilidade de observação e capacidade de foco, bem como ideia de proporções.
Conforme o artigo 9º da Resolução nº 425/12 do CONTRAN e aliado às análises feitas pela equipe de avaliação, o resultado do teste pode declarar a pessoa apta, inapta temporariamente ou inapta.
Quando o resultado do teste declara o indivíduo apto, significa que seu comportamento é compatível com a condução de um veículo e ele poderá dar continuidade ao processo para obtenção da CNH.
Ao declarar uma pessoa como inapta temporariamente, significa que o seu comportamento não apresenta compatibilidade com a responsabilidade de conduzir um veículo e necessita de adequação. A pessoa poderá refazer o teste ao final do prazo estipulado pelo avaliador.
Além disso, é declarado inapto aquele indivíduo que não possui um desempenho adequado para a condução de um veículo e não poderá, dar prosseguimento ao processo de habilitação.
Mas não há com o que se desesperar. Ainda que a pessoa seja declarada inapta ou inapta temporariamente, pode requisitar nova avaliação em até 30 dias.
É direito da pessoa também solicitar as razões pelas quais o avaliador concluiu daquela maneira.
Antes de tudo, convém entender que a reprovação não significa que você não tenha aptidão para conduzir um veículo automotor, mas que no momento, não apresenta as habilidades necessárias para dirigir.
Na verdade, os maiores motivos de reprovação no teste são a ansiedade e o nervosismo.
O ideal é que você procure relaxar, comer bem e dormir o tempo necessário para acordar bem-disposto e com a mente tranquila.
Há outros fatores que podem prejudicar o seu desempenho e levar à reprovação. São eles:
Procure compreender quais são os gatilhos que deixam sua mente mais relaxada ou tensa, busque relaxar como você puder a fim de não refletir negativamente na prova.
Durma bem, esteja bem descansado e coma alimentos leves. Esteja atento às instruções do avaliador e evite ansiedade.
Todo indivíduo que almeje se tornar um condutor habilitado necessita realizar o teste.
Porém há outros casos onde a realização do exame psicotécnico se torna obrigatória. São elas:
A permissão para dirigir só será concedida novamente após se submeter a todo processo de aprendizagem novamente, incluindo o psicotécnico.
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista profissional é obrigado a fazer o teste em cada renovação da carteira, como é o caso do motorista que exerce atividade remunerada.