Você sabe como funciona o recurso de multa PRF? Neste artigo você aprenderá a fazer um recurso de multa da Polícia Rodoviária Federal.
Muitos condutores me questionam sobre o funcionamento desse recurso.
Neste artigo, quero mostrar para você quais os passos que precisam ser seguidos quando você receber uma notificação de multa da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Leia o artigo até o final para entender como funciona todo esse processo!
Ao descumprir com uma medida legislativa em uma estrada ou rodovia federal, o condutor estará suscetível à uma punição.
Nesse sentido, um dos órgãos responsáveis por aplicar essas penalidades no âmbito federal é a Polícia Rodoviária Federal, a PRF.
Muitos motoristas, ao serem multados, acabam não sabendo o que fazer e pensam que pagar a multa é a solução mais prática e fácil.
Porém, essa não é uma verdade.
O recurso de multa PRF é uma possibilidade existente para todos os motoristas que sentirem a necessidade de recorrer de alguma penalidade.
Como é um direito recorrer de qualquer multa de trânsito, segundo a Constituição Federal, o recurso de multa PRF pode ser a solução para evitar essas penalidades.
Para se sair bem no recurso e obter o deferimento em alguma das etapas, o condutor precisa ter o entendimento das leis de trânsito e conhecer as etapas do processo.
Pensando nisso, preparei este artigo para mostrar para você todas as etapas do processo de multa da PRF. Aqui, você verá:
Acompanhe o artigo até o final para entender como funciona esse processo e aprenda a fazer o recurso de multa PRF.
Ao final, compartilhe esse conteúdo com outros condutores para que eles também possam saber mais sobre o recurso de multa PRF.
Boa leitura!
De acordo com dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), as multas mais aplicadas em rodovias federais no Brasil são as seguintes:
Ultrapassagem em local proibido (art. 203 do CTB): Essa infração é cometida quando o condutor ultrapassa outro veículo em locais proibidos pela sinalização ou por faixas de divisão de fluxo, como em curvas, aclives, pontes, viadutos e passarelas. Essa é a infração mais comum nas rodovias federais.
Excesso de velocidade (art. 218 do CTB): Essa infração ocorre quando o condutor do veículo transita com velocidade superior à máxima permitida para a via, ou acima do limite estabelecido em condições adversas, como chuva, neblina, entre outras.
Não uso do cinto de segurança (art. 167 do CTB): Essa infração é cometida quando o condutor ou passageiros do veículo não utilizam o cinto de segurança, item obrigatório de segurança para todos os ocupantes do veículo.
Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (art. 165 do CTB): Essa infração ocorre quando o condutor do veículo é flagrado dirigindo sob influência de álcool ou drogas, colocando em risco a sua própria vida e a de terceiros.
Veículo em mau estado de conservação (art. 230 do CTB): Essa infração é cometida quando o veículo não está em condições adequadas de uso, como pneus carecas, falta de equipamentos de segurança, entre outras situações que podem comprometer a segurança do trânsito.
É importante ressaltar que as multas aplicadas pela PRF podem variar de acordo com a região e as condições das rodovias, e que todas as infrações cometidas devem ser evitadas pelos condutores, a fim de garantir a segurança no trânsito.
A PRF é responsável por autuar os condutores nas rodovias federais
É no Código de Trânsito Brasileiro que encontramos as informações necessárias sobre cada órgão de trânsito que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Em seu art. 7º, o CTB define a Polícia Rodoviária Federal como um desses órgãos pertencentes ao SNT.
Já o art. 20 do Código de Trânsito determina quais são as atribuições que a PRF possui dentro das estradas e rodovias federais, sendo elas:
Como você pode perceber, umas das atribuições da PRF é a aplicação da penalidade de multa para os condutores que transgredirem a lei de trânsito em uma rodovia federal.
Dessa maneira, ao circular por uma dessas estradas e ser autuado, o condutor será penalizado e poderá se defender.
Mas, não é sempre que o condutor sabe se recebeu, ou não, uma multa de trânsito.
Antes de pensar em elaborar o recurso de multa PRF para defender-se de uma penalidade, o condutor precisa consultar a multa recebida.
Na próxima seção, vou mostrar a você como consultar uma multa da PRF.
Caso você tenha alguma dúvida ao decorrer da leitura, deixe uma pergunta para mim na seção de comentários. Vamos conversar!
Ao ser notificado que recebeu uma multa de trânsito, o condutor receberá em seu endereço cadastrado junto ao DETRAN, a chamada Notificação de Autuação.
Nessa Notificação, dentre as informações descritas, constará o nome do órgão que emitiu a notificação.
Ao recebê-la, preste atenção a esse campo para se certificar de que a multa recebida foi aplicada pela PRF.
Porém, há casos em que o condutor não recebe a notificação em sua residência.
Isso ocorre quando o condutor é notificado de maneira eletrônica ou o seu endereço junto ao órgão executivo de trânsito está desatualizado.
Bem, para essas situações, é preciso que o condutor faça uma consulta de multa ao site da PRF para garantir que recebeu realmente a multa.
É comum condutores passarem por essa situação quando recebem, por exemplo, uma multa por excesso de velocidade constatada por radar eletrônico.
Como não há abordagem nessa situação, o motorista acaba ficando em dúvida se recebeu de fato a multa em seu nome.
Mas não se preocupe, a consulta de multa da PRF é bem simples:
Ao realizar esse processo, você poderá obter informações sobre alguma multa pendente em seu veículo que foi constatada pela PRF.
Viu como é importante realizar essa consulta caso esteja em dúvida sobre alguma multa?
Mas, o que fazer se realmente consta uma multa da PRF em sua CNH?
Na seção a seguir, vou mostrar quais as opções do condutor ao receber uma multa da PRF.
Ao receber uma multa de trânsito, o condutor tem duas possibilidades: pagar a multa ou recorrer para evitar as penalidades.
Na primeira possibilidade, o condutor poderá efetuar o pagamento da multa e receber os pontos em sua CNH referentes ao cometimento da infração.
Note que o pagamento não impede o condutor de ser penalizado com a pontuação em sua CNH.
Sendo assim, se receber uma multa gravíssima, por exemplo, o condutor terá que arcar com o valor da multa de R$ 293,47 e, ainda, receber 7 pontos em seu prontuário.
Lembre-se de que o cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses, acarretando no excesso de pontos na CNH, pode levar à suspensão do direito de dirigir do condutor.
A segunda hipótese possível para o motorista que recebe uma multa, é o recurso de multa PRF.
Caso você não saiba, o recurso de multa PRF é uma possibilidade existente onde o condutor poderá contestar a autuação recebida a fim de evitar ser penalizado com o valor da multa e os pontos na CNH.
Se obter o deferimento em alguma das etapas do recurso de multa PRF, o condutor não precisará pagar o valor da multa, tampouco terá os pontos atribuídos à sua habilitação.
Muitos motoristas acreditam que uma multa de trânsito não pode ser contestada, mas esse é um pensamento equivocado.
Recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito garantido a todo condutor.
Dessa maneira, ao receber uma multa da PRF, o condutor poderá, sim, elaborar o recurso de multa PRF a fim de evitar que as penalidades sejam impostas.
O recurso de multa PRF funciona em três etapas: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
A Defesa Prévia é a primeira etapa de defesa do condutor no recurso de multa PRF.
Nela, o condutor poderá apontar possíveis equívocos em sua autuação para que a multa seja cancelada antes mesmo que as penalidades lhe sejam aplicadas.
É preciso, também, estar atento ao prazo para enviar a Defesa Prévia, que está expresso na Notificação de Autuação.
O prazo, conforme o art. 281-A do CTB, não será inferior a 30 dias, contados a partir da expedição da notificação.
Caso não consiga o deferimento na Defesa Prévia, o condutor terá que elaborar o recurso à primeira instância.
Nesta etapa, será possível argumentar melhor ao órgão de trânsito que julgará o recurso.
O recurso em primeira instância é destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, ou JARI.
Como citei acima, nesta etapa o condutor poderá formatar melhor a sua argumentação para tentar cancelar as penalidades recebidas.
Caso não obtenha o deferimento também nesta etapa do recurso de multa PRF, será preciso encaminhar o recurso à segunda instância.
É preciso que se diga que desanimar não é a melhor escolha.
Chegar até a última oportunidade não significa que suas chances são remotas. Na verdade, é nesta etapa que muitos condutores conseguem o deferimento.
O recurso em 2ª instância, por se tratar de um órgão da União, como é o caso no recurso de multa PRF, será julgado por um Colegiado Especial, conforme cita o art. 289 do CTB.
Em todos esses anos que minha equipe e eu trabalhamos com recursos de multas de trânsito, posso afirmar que o recurso de multa PRF é, sim, uma boa escolha para quem não deseja arcar com as penalidades.
O importante, é claro, é elaborar um bom recurso para cada etapa do processo administrativo.
Muitas vezes, o condutor acaba optando por recorrer por conta própria, ou apenas com a ajuda de um amigo que não domina completamente a área do direito de trânsito, e, por conta disso, acaba não conseguindo o esperado deferimento.
Recursos de multas prontos na internet também estão disponíveis para os condutores utilizarem em suas multas.
Essa é outra possibilidade com possibilidade mais remota de deferimento.
Acontece que esses recursos não contam com a personalização adequada para cada caso, o que os deixa, de certa forma, mais “superficiais”.
O condutor pode, sim, recorrer sozinho, mas a verdade é que um recurso personalizado e com a argumentação fundamentada com base na lei de trânsito tem mais chances de sucesso.
Para ajudar você com o seu recurso de multa PRF, preparei uma série de dicas que você pode obter na sequência do artigo.
Não esqueça de compartilhar essas dicas com outros motoristas, assim eles também saberão qual a melhor forma de elaborar o recurso de multa PRF.
Acompanhe!
Primeiramente, é importante que todo condutor entenda que não há nenhum segredo ou fórmula mágica para recorrer e vencer um recurso de multa.
Com o recurso de multa PRF, isso não é diferente.
Como já falei na seção anterior, os recursos personalizados tendem a se sair melhor pois são montados especificamente para a situação de cada condutor.
Quero trazer algumas dicas caso você decida recorrer por conta própria de uma multa de trânsito.
É importante que esteja atento a todos esses pontos que vou mostrar a você, e se alguma dúvida surgir, faça o seu comentário ao final para que eu possa ajudá-lo.
Ao receber uma multa, você terá o primeiro prazo para fazer a sua Defesa Prévia que, como citei anteriormente, será de no mínimo 30 dias.
Não deixe para a última hora, pois você correrá o risco de perder esse prazo e o recurso não será julgado, perdendo, assim, uma oportunidade de defesa.
O mesmo vale para as outras etapas do processo. Recorra o mais breve possível para que o recurso seja julgado dentro do prazo estabelecido.
A dúvida de muitos condutores na hora de recorrer é quanto à formatação do seu recurso. Principalmente no que diz respeito à argumentação que será utilizada no seu caso.
Bem, a grande verdade é que não há segredo para que o órgão aceite o seu recurso.
Mas o fato é que recursos que estejam amparados pela lei de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN, tendem a ter uma taxa de sucesso maior.
Por exemplo, para recorrer da Defesa Prévia e apontar possíveis equívocos no auto de infração, o condutor deverá conhecer o art. 280 do CTB.
Esse artigo trata dos itens necessários para a expedição do auto de infração.
Caso ocorram inconsistências ou, no período de 30 dias a notificação não tenha sido expedida para o condutor, a multa deverá ser cancelada.
Sabendo dessa possibilidade na lei, você tem mais chances de conseguir o deferimento em seu recurso de multa PRF.
Para reforçar a ideia da dica anterior, recomendo que caso o condutor não se sinta seguro para recorrer por conta própria, ele pode solicitar a ajuda de um especialista em recursos de multa de trânsito.
Mas, cuidado! Há muitas opções duvidosas desse serviço na internet.
Duvide, principalmente, daqueles que prometem remover os pontos automaticamente de sua CNH.
Já que essa é uma tarefa impossível sem antes haver o julgamento dos recursos.
Há, também, condutores que se oferecem a receber os pontos em sua CNH para livrar o condutor da multa.
Essa prática é chamada de falsa indicação de condutor, e cometê-la poderá resultar em multa e detenção para o condutor, de acordo com o Código Penal.
Aqui na Doutor Multas, nossa equipe de especialistas trabalha há muito tempo com recursos de multas de trânsito. Já ajudamos muitos condutores a evitarem as penalidades e seguir com o seu direito de dirigir normalmente.
Poderemos dar o suporte necessário ao condutor em todas as etapas do processo. E garantimos a satisfação do cliente na montagem do seu recurso.
Se precisar de ajuda para o recurso de multa PRF ou qualquer outra autuação, procure nossa equipe que vamos buscar a melhor solução para você agora mesmo.
A indicação de condutor em multa da PRF é um procedimento que permite que o proprietário do veículo identifique o condutor que estava dirigindo no momento da infração, quando ele não é o responsável pela infração. Isso ocorre quando, por exemplo, o veículo é utilizado por terceiros ou empresas e não é possível identificar o condutor no momento da autuação.
O procedimento para indicação de condutor deve ser feito pelo proprietário do veículo no prazo de até 15 dias contados a partir da data da notificação da autuação. Para realizar a indicação, é necessário preencher o formulário disponível no site da PRF ou apresentar pessoalmente em uma unidade do órgão. É importante que o proprietário apresente todos os documentos necessários para comprovar a indicação, como o documento do veículo, a CNH do condutor indicado e outros documentos que possam ajudar na identificação do responsável pela infração.
Caso a indicação seja aceita pela PRF, a multa será redirecionada para o condutor indicado, que será responsável pelo pagamento da penalidade. Caso a indicação seja indeferida, o proprietário do veículo poderá apresentar recurso em defesa da indicação de condutor, a fim de comprovar a sua inocência e evitar a aplicação da penalidade.
É importante ressaltar que a indicação de condutor é um direito garantido por lei ao proprietário do veículo, e deve ser utilizada sempre que houver necessidade de identificação do condutor no momento da autuação. No entanto, é fundamental que os condutores ajam de forma responsável no trânsito, evitando infrações e garantindo a segurança nas rodovias.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi criada em 1928, durante o governo do presidente Washington Luís, com a finalidade de garantir a segurança nas rodovias federais brasileiras, que começavam a se expandir na época.
Na época, o país vivia um cenário de desenvolvimento das rodovias e da indústria automobilística, e a necessidade de controle e fiscalização do trânsito rodoviário se tornava cada vez mais evidente. Além disso, o aumento do fluxo de veículos nas rodovias também gerava a necessidade de se combater o contrabando e o tráfico de drogas e armas.
Assim, foi criada a Guarda Nacional de Trânsito, que depois foi transformada em Polícia Rodoviária Federal, com a atribuição de garantir a segurança nas estradas federais, prevenir acidentes e fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito.
Ao longo dos anos, a PRF se consolidou como uma importante instituição para a segurança no trânsito no Brasil, atuando em diversas áreas, como fiscalização de trânsito, combate ao crime, atendimento a acidentes, escolta de cargas perigosas, entre outras. A PRF é responsável pela fiscalização das rodovias federais, que representam mais de 60% da malha rodoviária brasileira, totalizando cerca de 70.000 km de estradas.
O escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai muito além da fiscalização das Leis de Trânsito, exercendo diversas outras funções no Brasil, visando garantir a segurança nas estradas federais e o cumprimento das leis de trânsito. Abaixo, vamos listar e dissertar sobre cada uma dessas funções:
Em resumo, a PRF tem um papel fundamental na segurança no trânsito no Brasil, exercendo diversas funções para garantir a fluidez do tráfego, prevenir acidentes e combater o crime nas estradas federais. Além disso, realiza ações educativas para conscientizar os motoristas sobre a importância do respeito às leis de trânsito e da direção defensiva.
Como você acompanhou ao longo do artigo, são vários serviços realizados pela PRF nas estradas e rodovias federais.
Viu que um desses serviços é a aplicação de penalidades como multas de trânsito, por exemplo.
Você conferiu, também, que a consulta de multa PRF pode ser feita de maneira rápida e ágil, sem sair de casa.
Se você desconfia que levou uma multa em uma destas rodovias, faça uma consulta agora mesmo para garantir que a multa consta em seu nome.
Caso você tenha sido realmente multado, não entre em desespero, pois há sempre uma solução.
Você poderá, sim, pagar a multa a fim de tentar resolver o problema. Mas isso não o livrará dos pontos que serão atribuídos em sua Carteira Nacional de Habilitação.
Para evitar que isso ocorra, você deverá elaborar o recurso de multa PRF.
Mostrei a você quais são as etapas desse processo e o que deverá ser feito em cada uma delas.
Lembre-se de respeitar sempre os prazos descritos para o envio do seu recurso.
Esse recurso pode ser feito por você mesmo, e suas chances irão aumentar caso você estude bem a legislação de trânsito e monte o recurso com base nestas leis.
Porém, caso não se sinta pronto para fazer isso sozinho, procure a ajuda de um profissional para recorrer com você.
Minha equipe e eu estamos prontos para receber o seu caso e fazer uma análise gratuita para você.
Assim você saberá quais são as suas chances de obter sucesso em algumas das etapas.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre esse ou outro conteúdo relacionado ao trânsito, deixe o seu comentário para que eu possa ajudá-lo.
Se esse material ajudou você, compartilhe ele com outro condutor, assim ele também terá mais conhecimento sobre o recurso de multa PRF.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm