Recursos de Multa

Qual o prazo de julgamento dos recursos? Isto pode cancelar sua multa!

Publicado por
Gustavo Fonseca
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Prazo de julgamento de recursos. Neste artigo você verá o prazo de julgamento de todos os recursos administrativos de multa de trânsito.

É fundamental ficar de olho aberto para esses prazos, pois se a administração não cumpri-los, você pode ter a sua multa cancelada. 

Você terá um apanhado completo sobre:

  • Como Recorrer sua Multa de Trânsito!
  • Defesa prévia
  • Recurso para a JARI
  • Recurso para o CETRAN
  • Prazo para apresentar o recurso

 

Como funciona o recurso de multa

Antes de falar do prazo de julgamento dos recursos de multa, é importante que você compreenda como funciona o esse recurso.

Tudo começa quando você recebe a multa.

Isto pode acontecer através do correio, com a indesejada “cartinha” do Detran, ou através do agente de trânsito, nas multas em que há abordagem.

O recurso de multa de trânsito tem três etapas, que representem três julgamentos diferentes.

Veja agora cada uma destas etapas separadamente.

 

Defesa prévia

Defesa prévia contra a multa de trânsito

A defesa prévia é o primeiro passo do seu recurso de trânsito.

Ela diz respeito à primeira “cartinha” que você recebe, chamada de notificação de autuação.

Esta notificação, nada mais é que o aviso de que você foi autuado, ou seja, que uma multa em seu nome foi emitida pelas autoridades, seja pelo fiscal ou por aparelhos (radares de velocidade).

Frente à notificação de autuação, você pode apresentar a defesa prévia, que funciona quase como um “pré-recurso”.

Digo isto porque essa defesa trata de questões formais.

O que são questões formais?

São aqueles detalhes que podem estar errados na sua notificação.

Por exemplo, se o seu nome está incorreto, se as informações do seu veículo não são verdadeiras, ou mesmo se o radar apresentou erro de leitura.

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Não se engane, essas coisas acontecem seguidamente.

Uma vez, um cliente apresentou uma notificação de autuação por excesso de velocidade, em que seu carro estava parado.

É isso mesmo, parado. A situação era tão absurda que na foto podia se observar o dono do carro carregando o porta-malas do veículo.

Então, a Defesa prévia tem a finalidade de verificar a existência destes erros e caso eles estejam presentes cancelar a multa, antes mesmo de se aplicar a penalidade.

Recuro para a JARI

Se a defesa prévia não for julgada positiva ou se você não apresentou a defesa prévia, então você vai receber a notificação de imposição da penalidade. 

O aviso agora é mais sério, as autoridades estão informando que irão puni-lo.

É por isso que a notificação de imposição de penalidade já vem acompanhada de código de barras para que se faça o pagamento.

Agora, em tese, as questões formais ficaram para trás. Então, parte-se para o recurso propriamente dito, dirigido para a JARI.

Neste recurso, todas as matérias de fato e de direito podem ser alegadas.

 

Recurso para o CETRAN

Por último, em caso de resposta negativa ao recurso para a JARI, você ainda tem a possibilidade de recorrer para o CETRAN.

Atenção! Você só pode apresentar o recurso para o CETRAN se você apresentou recurso para a JARI.

Nesse recurso serão analisados os mesmos tópicos do recurso anterior, mas o julgamento será dado por outras pessoas.

Isto consagra o chamado princípio do duplo grau de jurisdição, previsto na nossa Constituição.

O que esse princípio pretende é garantir que todos os julgamentos sejam feitos, pelo menos duas vezes e por julgadores diferentes.

Todos podem cometer erros, por isso a nossa Lei maior obriga o duplo julgamento, para tentar evitar ao máximo que algum erro se converta em injustiça.

 

Prazo para apresentar os recursos de multa

Para apresentar o seu recurso você deve sempre ficar atento para o prazo.

Esse prazo está previsto na notificação.

Se você enviar o recurso depois do prazo previsto ele não será apreciado.

Mas se você é obrigado a cumprir com o prazo para entregar, fica a pergunta:

A Administração não deve obedecer aos prazos também? E o prazo de julgamento para os recursos?

 

O prazo de julgamento dos recursos de multa

Você tem toda a razão em perguntar.

A lei é para todos. Você tem uma série de obrigações legais e regras de conduta para obedecer no trânsito.

Caso você não cumpra com essas regras pode ser punido, levar uma multa ou até mesmo ter a sua CNH suspensa.

Para a Administração não é diferente.

O processo de recurso está previsto na Lei e tem uma série de regras que devem ser obedecidas. 

Dentre essas regras estão os prazos para julgamento.

Veja agora cada um deles.

 

Prazo de julgamento dos recursos para a JARI

O recurso da JARI tem prazo expresso na Lei.

Mais especificamente no artigo 285 do Código de trânsito, observe:

Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

Como você pode ver a Lei é clara e a JARI tem a obrigação de julgar o recurso em 30 dias, se isto não acontecer a multa deve ser cancelada, pois seu direito foi violado.

Lembre, a administração pública deve cumprir com as regras para aplicar uma punição.

Caso uma regra seja descumprida a punição não pode ser aplicada.

Porém, apesar da obrigatoriedade de julgar em até 30 dias, O CTB, no parágrafo 3º do mesmo artigo, dispõe sobre a possibilidade de atraso no julgamento do recurso. Segundo a Lei, em casos de força maior, a análise do recurso poderá ser suspensa.

Isso significa, então, que o condutor, que poderia ter seu recurso ganho devido ao atraso no julgamento, deverá esperar até que a análise seja concluída, visto que a JARI utilizou seu direito de adiá-lo.

 

Prazo de julgamento dos recursos para o CETRAN

Prazos de julgamento recurso do Cetran

O caso do recurso para o CETRAN é mais complexo, pois a Lei tem uma redação confusa.

O prazo de julgamento deste recurso também está previsto no Código de trânsito, veja os artigos:

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias

O artigo 288 fala do recurso que cabe das decisões da JARI.

Você já viu como funciona o processo do recurso e sabe que esse recurso é para o CETRAN.

Em seguida o artigo 289 fala do prazo de julgamento para esse recurso e define como de 30 dias. 

Muitas pessoas confundem pois os dois artigos tratam de um mesmo recurso mas não expressam seu nome.

Com uma leitura atenta você observa que tanto o artigo 288 quanto o 289 tratam do recurso para o CETRAN.

Portanto, não tenha dúvida, o CETRAN tem o prazo de 30 dias para julgar seu recurso e se esse prazo não for cumprido a multa deve ser cancelada.

 

O caso da Defesa Prévia

A Defesa prévia não tem prazo previsto no Código de trânsito, o que deixa a questão do prazo mais complicada.

De qualquer forma, não ter prazo expresso não pode ser uma desculpa para a administração demorar o tempo que quiser.

Sempre que a Lei específica, no caso o Código de trânsito, deixa de regulamentar uma questão é possível utilizar outras leis por analogia.

No caso da Defesa prévia, então, pode-se aplicar a Lei 9.784 de 1999 que regula o processo administrativo federal.

Veja o que essa Lei diz:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Você pode observar que o artigo 49 da Lei do processo administrativo impõe um prazo de 30 dias para a decisão de processo administrativo, que deve também ser aplicado ao caso da defesa prévia.

 

Conclusão

Neste artigo você ficou por dentro da questão do prazo de julgamento dos recursos de multa de trânsito.

E agora poderá ficar atento para cobrar da administração os prazos legais.

Não esqueça que a Lei é para todos.

Então se o poder público não cumprir com os prazos vistos acima, sua multa deve ser cancelada. 

Compartilhe para que seus amigos também se tornem fiscais das autoridades.

Gostou do artigo sobre o prazo de julgamento dos recursos? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Ver comentários

  • Boa tarde Dr. Gustavo. Recebemos algumas multas na marginal Tietê, pois o nosso veículo quebrou lá, enquanto transportava Produtos Perigosos. Confeccionei o recurso e enviei para o DSV - Departamento de Operações do Sistema Viário, e eles receberam deia 05/12, conforme o AR. Nesse caso posso criar a solicitação de cancelamento e enviar? Se sim, poderia me enviar um modelo? Obrigado.

    • Boa tarde, Edimar! A defesa prévia não possui prazo legal expresso na legislação, diferentemente das instâncias seguintes (JARI e CETRAN). Então, no seu caso, não caberia o cancelamento! Obrigada pela pergunta!

  • Está bem, se a Adm não julgou meu recurso no prazo de 30 dias, minha multa deve ser cancelada.., mas ela também não fará isso de ofício. Como posso pleitear este cancelamento??? (Pergunto para recurso perante a Jari).

    • Boa tarde, Renata! Caso o órgão descumpra o prazo legal (leve mais de 30 dias para julgar), você deve aguardar a próxima instância recursal para alegar a ilegalidade. No seu caso, quando receberes o resultado e se o mesmo for indeferido, vais usar o descumprimento do prazo como um nos argumentos para anular a multa no recurso enviado ao CETRAN! Obrigado :)

  • Boa noite, Doutor Gustavo! Suas postagens são boas, parabéns por demonstrar propriedade no assunto. Nesse ensejo, gostaria de esclarecer um dúvida com Vossa Senhoria. Um conhecido meu foi notificado onze vezes no ano de 2016, por excesso de velocidade não superior a 20% da velocidade máxima permitida. Não ofereceu defesa prévia, tão pouco interpôs qualquer tipo de recurso. Atualmente, há um processo administrativo instaurado, cujo escopo é suspender a licença para dirigir do tal conhecido. Ocorre é que referido processo administrativo ainda não foi concluído, ainda que meu conhecido não tenha oferecido qualquer tipo de defesa (sim, ele dormiu muito no ponto). Desta feita, cabe mencionar que o meu conhecido é instrutor de trânsito, estando, devido aos pontos em aberto em seu prontuário de condutor, impedido de exercer sua profissão. Então, Doutor Gustavo, pergunto a você o que pode ser feito após a decisão do processo administrativo - ainda que já esteja tramitando por mais de trinta dias -, o que pode ser alegado e para quem?
    Desde já, agradeço pela sua atenção e torno a parabenizá-lo pela propriedade com que escreve seus artigos!

    • Boa tarde, Ricardo! Muito obrigado, você não sabe como é gratificante ler o que escreveste! Isto demonstra que o objetivo da Doutor Multas está sendo alcançado.
      Agora, referente ao seu amigo. Como ele perdeu o prazo para enviar a defesa prévia, ele terá que aguardar o recebimento da notificação de penalidade, para então recorrer a JARI! Para eu dar um parecer mais específico, seria bom eu ver a notificação. Peça ao seu amigo me enviar uma foto da mesma, para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, quando ele receber. Assim, posso analisar o que é possível ser feito e explicar melhor a ele! Essa análise não possui custo algum. É normal que esta notificação demore ainda a chegar, fale para ele conferir se o seu endereço está atualizado no DETRAN e aguardar. Novamente, obrigado por me procurar! Estou sempre à disposição para o que puder ajudar. :)

  • Boa tarde Doutor Gustavo! Levei uma multa por dirigir embriagado no mês 10 de 2012, fiz os recursos mas todos foram indefiridos, desde então não entreguei minha habilitação, gostaria de saber sobre a prescrição da pretensão punitiva?

    • Boa tarde, Wenner! Isto é uma constante discussão no meio, alguns dizem que começa a contar a partir da data para entrega da CNH e outros a partir da entrega em si. Acredito, que conte a partir da data para entrega, pois a partir desta a sua CNH consta como cassada no sistema, tendo efetuado a entrega de fato ou não. Abraço!

  • Dr. Gustavo, bom dia!! Sou de Campinas interior de SP e recebi uma multa constando que eu ultrapassei faixa amarela sendo a rua de duplo sentido. Mas a rua que consta na multa é sentido único e também nao é meu caminho. Cabe defesa prévia com esses argumentos? Muito obrigada!!

    • Boa tarde! Com certeza! Trata-se de um erro formal. Se for do seu interesse, me envie uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • Boa noite Dr!
    Gostaria de agradecer pela ótima postagem. Vossa senhoria cita por último, sobre a prescrição do prazo para defesa prévia, sendo o artigo 49 da Lei do processo administrativo, que impõe um prazo de 30 dias para a decisão de processo administrativo, que deve também ser aplicado ao caso da defesa prévia. Caso isso não ocorra, ou seja, mais de 30 dias e o recurso prévio tenha como decisão o indeferimento. Sendo que a autuação se tornaria multa. Caberia recorrer a Jari, e usar o citado artigo?

    • Com certeza, Eduardo! Além de ser um argumento para a sua defesa, serve também para demostrar a falha no sistema deles. Estou à disposição se precisares de algo. Abraço!

  • Bom dia, Dr. Gustavo. Meu tio foi multado no início de 2015 "por dirigir embriagado". Recorremos e a multa está em tramitação até o dia de hoje. Nesse caso, deveriam anula-la? Não obtivemos nenhuma resposta até hoje. Obrigada, bom dia.

    • Boa tarde, Aline! É possível sim, vocês estão recorrendo a que instancia nesse momento? Se for do interesse de vocês, posso acompanhá-los no restante do processo, qualquer coisa me enviem um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br e conversamos. Abraço!!

  • Olá, fiz a defesa de algumas multas já faz quase 2 anos, na consulta no site do Detran, o status é "recurso em julgamento". Já faz muito tempo, como devo proceder?

    • Boa tarde! Você deve aguardar o resultado e usar isto a seu favor no recurso para a outra instancia, caso a defesa seja indeferida. Qualquer coisa estou à disposição, Abraço!

  • Boa noite Dr Gustavo. Fui multada por dirigir sob a influencia de álcool em agosto/2013, recorri a todas as instâncias mas terminei pagando a multa na época, mas não suspenderam minha carteira. E só agora chegou uma nova notificação para pagar a mesma multa, a suspensao da CNH e os pontos na carteira. O que eu faço? Prescreveu o prazo de pretensão punitiva do Detran? Que prazo é esse: 3 ou 5 anos? Pelo amor de Deus, me diga que esse prazo prescreveu.

    • Bom dia, Thércia! Eles possuem 30 dias para emitir a multa, mas 5 anos para instaurar o processo de suspensão. Ou seja, são dois processos distintos e que correm paralelamente. Primeiro foi julgada a multa e agora julgarão a suspensão , mas você pode recorrer a ela! Se precisares de ajuda, me envie uma foto da sua multa para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Abraço!

  • Texto muito claro. Mostra alto conhecimento do assunto e facilidade em ensinar, explicar. Parabéns e obrigado!